27 fev TRANSAÇÃO TRIBUTÁRIA DO CONTENCIOSO DE PEQUENO VALOR NO EDITAL PGFN 1/2024
Vamos falar sobre a transação tributária do contencioso de pequeno valor no Edital PGFN 1/2024.
Para serem consideradas de pequeno valor, as inscrições deverão:
- ter valor consolidado de até 60 salários mínimos;
- ter sido inclusas na dívida ativa há mais de 1 ano e;
- ter como sujeito passivo pessoa natural, microempreendedor individual, microempresa ou empresa de pequeno porte;
Nesse caso, será necessário o pagamento de entrada de 5% do valor consolidado das inscrições transacionadas, pagos em até 5 prestações mensais e sucessivas, sendo o restante, independentemente da capacidade de pagamento, pago:[1]
- em até 7 meses, com redução de 50%;[2]
- em até 12 meses, com redução de 45%;[3]
- em até 30 meses, com redução de 40%; [4] ou
- em até 55 meses, com redução de 30%. [5]
Em caso de inscrições relativas a contribuição previdenciária devida por microempreendedor individual [6], cujo valor consolidado seja de até 5 salários mínimos, inscritas há mais de 1 ano, a transação tributária envolverá:
- entrada de 5% do valor consolidado das inscrições, paga em até 5 prestações e;
- restante com redução de 50%, em até 55 meses.
[1] Edital PGFN PGDAU 1/2024, art. 8º.
[2] Edital PGFN PGDAU 1/2024, art. 8º, I.
[3] Edital PGFN PGDAU 1/2024, art. 8º, II.
[4] Edital PGFN PGDAU 1/2024, art. 8º, III.
[5] Edital PGFN PGDAU 1/2024, art. 8º, IV.
[6] Código de receita 1537.
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