
Para serem consideradas de pequeno valor, as inscrições deverão:
Nesse caso, será necessário o pagamento de entrada de 5% do valor consolidado das inscrições transacionadas, pagos em até 5 prestações mensais e sucessivas, sendo o restante, independentemente da capacidade de pagamento, pago:[1]
Em caso de inscrições relativas a contribuição previdenciária devida por microempreendedor individual [6], cujo valor consolidado seja de até 5 salários mínimos, inscritas há mais de 1 ano, a transação tributária envolverá:
[1] Edital PGFN PGDAU 1/2024, art. 8º.
[2] Edital PGFN PGDAU 1/2024, art. 8º, I.
[3] Edital PGFN PGDAU 1/2024, art. 8º, II.
[4] Edital PGFN PGDAU 1/2024, art. 8º, III.
[5] Edital PGFN PGDAU 1/2024, art. 8º, IV.
[6] Código de receita 1537.
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