“O contrato faz lei entre as partes” é uma das expressões mais reveladoras do instituto do contrato na relação que forma entre as partes. O contrato empresarial, no caso, regula a relação que as empresas possuem entre si e perante a lei.
Qualquer engenheiro de produção com que você possa falar vai te dizer que o cumprimento de prazos e termos, enfim, a previsibilidade, é fator fundamental para a eficiência de uma atividade econômica. O contrato empresarial, ao mediar diferentes empresas, aliado a uma política de busca de cumprimento dos termos estabelecidos – acaba por ter um reflexo na produtividade e eficiência da empresa. A empresa, ao formalizar suas relações com o mercado, funciona como regulador, ao garantir a eficiência de suas parcerias.
Esta eficiência acaba por ser traduzida em parcerias mais duradouras e com custos melhor administrados, mantendo uma revisão periódica dos termos, de forma a fortalecer laços e melhorar os benefícios decorrentes da parceria no mercado. Os contratos empresariais são as peças que ligam uma empresa às demais, na estrutura de rede na qual o mercado moderno se organizou. Ter ligações bem delineadas trarão segurança, eficiência, previsibilidade e, por conseguinte, melhores resultados para a atividade econômica.
Formas inovadoras de relações vêm surgindo a cada dia, reflexo das novidades do setor tecnológico, estruturando as empresas em uma simbiose cada vez mais coesa entre si, com emprego intenso de TI (tecnologia da informação). Muitas startups têm se organizado em sistema de gestão com base no bootstraping, amarrando custos a entradas, otimizando os recursos da empresa nos seus primeiros momentos, enquanto a liga ao mercado de forma extremamente otimizada.
Uma cláusula que preveja multa por descumprimento de determinada obrigação, por exemplo, possibilita que as partes precifiquem o custo que o descumprimento gera para a atividade. Quando definimos as regras do jogo, a relação entre as partes é clara e, quando a relação é clara, temos previsibilidade e maior segurança na atividade econômica. Esta é a função do contrato bem desenhado e de sua revisão periódica: uma maior segurança nas relações com o mercado.
Por isso, a advocacia empresarial tem um papel muito importante ao auxiliar o empreendedor ou o administrador na profissionalização das relações negociais. O advogado é fator fundamental para a segurança jurídica do mercado como um todo.
Entre os diferentes contratos desenvolvidos por e para empresas, podemos citar alguns: