A Hernandez Perez Consultoria Jurídico-empresarial atua na representação de empresários e empresas, procedendo à negociação e todos os procedimentos correlatos à recuperação extrajudicial.
O empresário ou a sociedade empresária sempre pode, quando em crise, buscar os credores para com eles tratar a renegociação de suas obrigações, buscando um acordo que consistirá em um plano de recuperação extrajudicial.
Para tanto, contudo, deverá estar atento para os requisitos (art. 48 c/c 161 da Lei 11.101/05), de forma que nem todos os devedores poderão buscar esta solução.
Este plano de recuperação extrajudicial poderá ser levado à homologação judicial (art. 162 da Lei 11.101/05), caso tenha a aprovação de 3/5 dos credores (art. 163 da Lei 11.101/05).
Cumpre frisar que as ações e execuções contra o devedor não são, via de regra, suspensas por ocasião da recuperação extrajudicial, somente ocorrendo em hipótese de recuperação judicial e decretação de falência.
Além disso, não são obrigados a participar do processo de recuperação extrajudicial os créditos tributários, derivados da legislação trabalhista e de acidentes de trabalho.
Em termos práticos, a recuperação extrajudicial é a primeira tentativa de resolução de conflitos do empresário ou da sociedade empresarial. Efetivamente, é quando começam a colocar as cartas na mesa.
A boa prática de negociação, o trato pessoal, a reputação do empresário ou da empresa e um(a) excelente advogado(a) empresarial são fatores vitais para um bom resultado.
É por isso que o escritório de advocacia Hernandez Perez possui advogados associados de excelente calibre para acompanhar as necessidades da empresa e do empresário, de modo a reestruturar as dinâmicas econômico-financeiras neste momento de crise. Nossa atuação vislumbra um leque de atividades, entre elas: