mini clip holding Archives | Advocacia Empresarial de Negócios | Hernandez Perez
A Hernandez Perez Advocacia Empresarial de negócios é especializada em serviços e consultoria como: recuperação judicial, reestruturação de empresa, holding, transação tributária, falência, direito societário, franquias, direito imobiliário e contratos empresariais. Entre em contato com nossos advogados e agende sua consulta!
consultoria , empresa , direito , empresarial , contrato , venda , compra , fusão , aquisição, direito empresarial, compra e venda de empresa, fusões e aquisições, recuperação judicial, direito empresarial, advocacia empresarial ,advogado para empresas ,advogado de negócios, advocacia de negócios, advogado para inovação, advocacia inovadora, escritório de advocacia empresarial, advogado comercial, advogado empresarial, advogado de empresa, advogado empresa, advogado direito empresarial, advogado empresarial do mercado financeiro, advogado empresarial de negócios, reestruturação de empresas, reestruturação empresarial, advocacia tributária, direito tributário, transação tributária, mercado financeiro, direito imobiliário, mercado imobiliário, reestruturação empresarial, falência, franquia, escritório de advocacia especializada em recuperação judicial, análise de viabilidade econômica, holding empresarial, holding familiar, holding
-1
archive,category,category-mini-clip-holding,category-357,bridge-core-2.1.1,ajax_fade,page_not_loaded,, vertical_menu_transparency vertical_menu_transparency_on,qode_grid_1400,qode-content-sidebar-responsive,qode-theme-ver-19.8,qode-theme-bridge,qode_header_in_grid,wpb-js-composer js-comp-ver-6.1,vc_responsive

mini clip holding

assista na íntegra: HOLDING: CONCEITO, CLASSIFICAÇÃO E ELISÃO FISCAL

Vou falar um pouco sobre a holding no contexto da prática do advogado empresarial de negócios. Bom, cada um trabalha em uma área diferente, mas eu sou um estruturador de operações financeiras e modelador de estratégias empresariais.

Como costumo falar sempre, o foco do advogado empresarial é gerar soluções tendo por objetivo um benefício para a empresa que seja de algum modo mensurável. Afinal, é muito melhor quando o benefício da contratação do advogado é nítido e se revela em muito mais recurso do que o que foi gasto com a equipe jurídicaMais dinheiro para a empresa, investidores, acionistas e empresáriosmais vontade de investir no mercado brasileiro e mais tributos para serem pagos. Todo mundo ganha.

Quando um advogado empresarial de negócios modela estratégias de operações, ele vai sempre fazer um estudo de cenário, de forma a antever riscos possíveis. Para isso, vai analisar o caso a fundo para, com estas informações em mãos, rascunhar os possíveis caminhos, tendo em vista os objetivos do cliente.

EXEMPLO DE ESTRATÉGIA EMPRESARIAL VIA HOLDING

Vou dar um exemplo da atuação do advogado empresarial no desenvolvimento de uma estratégia via holding.

É muito comum eu ser contactado por escritórios de advocacia para trabalhar com inventários enrolados por décadas. O judiciário pode ser muito lento em resolução de questões e os imperativos financeiros exigem uma abordagem, digamos, um pouco mais agressiva, buscando evitar perdas financeiras consideráveis. Por exemplo, vamos imaginar um inventário que tenha um terreno de 100 milhões de reais envolvido em um litígio que trata sobre sua titularidade. O espólio afirma que o bem é dele e outra parte afirma que é dela. Esta causa pode durar mais 10 anos e o imóvel ficará estacionado até lá.

profissional vai fazer um estudo de caso, conversar com todas as partes envolvidas e mapear as circunstâncias com detalhes. Ele precisa entender muito bem a perspectiva dos atores deste cenário. Só assim poderá desenvolver uma solução sob medida. Digamos que o espólio tenha interesse em alienar os direitos sobre a ação judicial que, ao final, pode ou não proporcionar a titularidade do bem para quem os adquirir. Embora haja ganho em primeira instância, isso pode ser revertido. Além disso, o tempo de se manter o imóvel estacionado, enquanto o processo não termina, tem um custo para seus titulares.

advogado então propõe que o inventário seja realizado e uma holding seja formada, de modo que todos os direitos sobre os bens do inventário sejam alocados nesta empresa. Os direitos sobre a ação que trata da titularidade do imóvel são colocados dentro de um CNPJ específico, controlado pela holding. Reparem que os herdeiros vão se tornar sócios na holding que, gerida por uma equipe profissional, irá tocar os negócios sobre os bens inventariados. Um projeto de investimento é preparado para estruturar uma operação de incorporação imobiliária construção no terreno em litígio. O imóvel, que valia R$100 milhões, irá gerar, digamos, R$180 milhões em recursos, com a realização do projeto. Para isso, vamos negociar e contratar a entrada de incorporadoras investidores na operação, de forma a não proporcionar custos para os envolvidos (no inventário). As partes litigantes poderão chegar a um acordo. Perceba que ambas estariam dispostas a realizar acordo para receber bem menos do que os R$100 milhões. No entanto, fazemos uma operação de investimento conjunta para gerar um retorno bem mais elevado.

objetivo do projeto, no caso, é tornar o acordo mais vantajoso, fazendo com que as partes vejam na parceria uma excelente oportunidade. A função do advogado empresarial no contexto é, entendendo o cenário e o interesse das partes, utilizar o design thinking para criar uma estratégia de sucesso. Uma holding, em operações de grande porte, acaba vindo muito à tona [4].


 

4 E por isso achamos tão importante apresentar o material sobre holding: conceito, classificação e elisão fiscal.



TIRE SUAS DÚVIDAS CONOSCO E DÊ SUGESTÕES SOBRE QUESTÕES JURÍDICAS EMPRESARIAS!

Seu nome (obrigatório)

Seu e-mail (obrigatório)

Telefone/WhatsApp (obrigatório)

Assunto

Sua mensagem

assista na íntegra: HOLDING: CONCEITO, CLASSIFICAÇÃO E ELISÃO FISCAL

Um dos motivos importantes que levam as pessoas a estruturarem uma holding é a chamada elisão fiscal, que vou explicar rapidamente.

De acordo com a pesquisa da Doing Business, os impostos no Brasil consomem, em média, 64,7% das margens de lucro de uma empresa, comparado com 47% na América Latina e Caribe e 39,9% na OCDE [3]. Portanto, aqui, mais do que em qualquer lugar do mundo, as pessoas vão pensar em como estruturar seu patrimônio e seus negócios de uma forma inteligente.

É exatamente isso que a elisão fiscal busca fazer, desenhando uma estratégia empresarial para amenizar o impacto das taxas e dos tributos nos resultados financeiros da empresa. Isso é alcançado, por exemplo:

  • pelo adiamento do recolhimento dos impostos, sem a incidência de multas, modelando uma dinâmica empresarial que seja eficiente na disposição de tributos e benefícios dos atos empresariais;
  • pela redução da base de cálculo do tributo e;
  • evitando a incidência do fato gerador do tributo.

Enfim, a holding ajuda em muitos aspectos essa distribuição e organização de recursos em relação à legislação tributária brasileira. Por isso, muitas vezes, sua constituição é um elemento essencial na modelagem de uma estrutura de negócios que facilite a elisão fiscal sobre determinado patrimônio ou atividade.

Um bom escritório de advocacia empresarial e uma equipe financeira são fatores essenciais para a adequada estrutura estratégica de uma operação eficiente, do ponto de vista da elisão fiscal. E gente, elisão fiscal não é crime, é apenas organização e eficiência na estruturação de negócios, levando em conta o modelo de tributação brasileiro. O fato é que a holding, muitas vezes, é instrumental nessa organização e na formatação de uma estratégia eficaz.

EXEMPLO DE ELISÃO FISCAL

Vou dar um exemplo muito simples de elisão fiscal, apenas para ajudar a entender o conceito. Imagine uma empresária que compra um imóvel muito valioso, em São Paulo (SP), como investimento. Para organizar isso de forma eficiente, monta uma empresa holding só para colocar o imóvel dentro dela. Se a investidora não quer mais manter o imóvel em seu portfólio, pois decidiu investir em energia, por exemplo, ela simplesmente vende a empresa (holding). O imóvel se mantém no nome da empresa, de forma que ele, em si, não é vendido. Por isso, não é preciso recolher Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), pois o bem não mudou de titularidade. O fato gerador do tributo, que é a transmissão de propriedade do bem, não ocorre neste caso. Ou seja, você investiu em um imóvel com uma estratégia de negócio que proporcionou economia tributária na venda do ativo em portfolio, sem violar a lei. Se você pensar em um imóvel que vale centenas de milhões, vai perceber o quanto uma estratégia bem elaborada pode beneficiar seus investimentos.


3 Ver em [ https://www.doingbusiness.org/content/dam/doingBusiness/country/b/brazil/BRA.pdf ], na página 71 da pesquisa sobre a facilidade de se fazer negócios no Brasil, acessada em 18/03/22.



TIRE SUAS DÚVIDAS CONOSCO E DÊ SUGESTÕES SOBRE QUESTÕES JURÍDICAS EMPRESARIAS!

Seu nome (obrigatório)

Seu e-mail (obrigatório)

Telefone/WhatsApp (obrigatório)

Assunto

Sua mensagem

assista na íntegra: HOLDING: CONCEITO, CLASSIFICAÇÃO E ELISÃO FISCAL

Vamos dar início com um conceito de Holding. O termo vem do verbo inglês to hold, que significa possuir, manter ou reter.

A Holding surgiu no ordenamento brasileiro com a Lei das Sociedades Anônimas, em seu art. 2º, § 3º [2], ao estabelecer que a “(…) companhia pode ter por objeto participar de outras sociedades; ainda que não prevista em estatuto, a participação é facultada como meio de realizar o objeto social, ou para beneficiar-se de incentivos fiscais.”

A Holding é uma empresa de participação societária que integra o quadro societário de outras empresas (geralmente denominadas subsidiárias), sendo uma gestora de participações, seja por meio de ações – no caso de sociedade anônima –, seja por meio de quotas – no caso de limitadas.

Ou seja, a holding não produz, geralmente, bens e serviços, pois seu papel real é centralizar determinadas posições em participações de outros projetos e investimentos.

Os sócios dessa empresa são pessoas físicas ou jurídicas que integralizam o capital social com bens e direitos. Em retorno recebem rendimentos, na forma de:

  • lucros ou dividendos que, no caso de pessoa física, são recebidos com isenção no imposto de renda;
  • juros remuneratórios sobre o capital próprio investido;
  • pro labore, cabível apenas no caso de pessoa física e;
  • remuneração por avaliação do investimento, cabível apenas no caso de pessoa jurídica.

A participação da holding em outras empresas poderá lhe conferir o controle sobre elas, de forma que terá uma voz mais ativa nos destinos dessas empresas.

Além disso, a holding será usada, muitas vezes, como forma de criar uma blindagem patrimonial para os investidores.


 

 


TIRE SUAS DÚVIDAS CONOSCO E DÊ SUGESTÕES SOBRE QUESTÕES JURÍDICAS EMPRESARIAS!

Seu nome (obrigatório)

Seu e-mail (obrigatório)

Telefone/WhatsApp (obrigatório)

Assunto

Sua mensagem

Vou falar agora das diferentes classificações e nomenclaturas usadas para se referir às holdings, que são:

  • pura;
  • mista;
  • familiar;
  • imobiliária;
  • patrimonial;
  • de controle;
  • de participação e;
  • de administração.

A doutrina aponta a classificação das holdings apenas como puras e mistas, sendo que o restante foram nomenclaturas que surgiram na prática.

assista na íntegra: HOLDING: CONCEITO, CLASSIFICAÇÃO E ELISÃO FISCAL

HOLDING PURA

A holding pura é a sociedade que não é operacional, de forma que seu patrimônio é inteiramente formado de ações e quotas em outras empresas. Seu objeto social, em geral, será exclusivamente voltado para isso.

HOLDING MISTA

A holding mista, por outro lado, é aquela que não se dedica exclusivamente à titularidade de participações de empresas. Ela atua, portanto, em áreas empresariais em sentido estrito, produzindo ou circulando bens ou prestando serviços.

HOLDING FAMILIAR

A holding familiar não é um tipo de holding, especificamente, podendo ela ser pura ou mista, por exemplo. O que caracteriza este tipo específico de holding é a estrutura de planejamento que ela permite formatar para seus membros, que são de uma mesma família.

Com a holding familiar, os parentes conseguem ser mais eficientes em:

  • organização do patrimônio;
  • gestão de bens;
  • planejamento tributário e;
  • sucessão hereditária.

Com a transferência dos bens, eles passam a ser geridos de forma centralizada, de modo que os parentes deixam de ser os titulares diretos. A holding familiar tende a ser muito importante para evitar o desgaste da transferência de herança, via inventário, além de extremamente eficiente para reduzir custos. Tudo isso faz com que o planejamento sucessório de famílias com grandes posses geralmente envolva a constituição de uma holding.

Em razão da vontade de manter a titularidade dentro de uma mesma família, muitas vezes o tipo societário usado é a sociedade limitada. Através da limitada é possível evitar o ingresso de novos sócios alheios ao quadro societário estruturado por ocasião de sua formação. É a chamada sociedade intuitu personae, na qual a pessoa do sócio deve possuir a chamada affectio societatis, que é a vontade de manter a sociedade com as demais pessoas. Há então um elemento subjetivo na formação da sociedade que deve ser mantido ao longo da sua existência. Em razão disso é possível manter tudo em família, como muitas vezes é o desejo dos envolvidos.

HOLDING IMOBILIÁRIA

A holding imobiliária é um gênero de holding com o objetivo (informado no objeto social) de ser titular de imóveis, usando a estrutura legal para receber os aluguéis. Já tive alguns clientes que se juntaram com um grupo de amigos para formatar uma holding para construir médios e grandes empreendimentos imobiliários. Com o risco diluído, podem se beneficiar pela escala que o investimento alcança, construindo um imóvel maior, com reflexos financeiros igualmente maiores, em razão de ganho de escala. Poderão também levantar capital no mercado financeiro para, junto a seus recursos economizados, criar um condomínio, prédio ou mesmo loteamento ainda maior do que poderiam sozinhos.

HOLDING PATRIMONIAL OU SOCIEDADE PATRIMONIAL

A holding ou sociedade patrimonial é o tipo de holding mais comum hoje em dia e muitas vezes o intuito de sua criação é a proteção de um patrimônio.

Manter um patrimônio considerável em nome de uma pessoa física pode se mostrar uma estratégia bem arriscada, além de consideravelmente mais cara e, portanto, ineficiente. Por isso, é muito comum a criação de uma holding que se torne controladora desse patrimônio, se tornando as pessoas físicas em detentoras de participação.

O objetivo, como em qualquer estrutura de investimento, é otimizar a incidência e recolhimento de tributos, bem como os riscos envolvidos, aumentando a eficiência dos recursos aplicados.

HOLDING DE CONTROLE

A holding de controle é uma sociedade criada para reter participação societária em outras empresas, sem ter o objetivo de propriamente controlar outras sociedades. Ela é necessariamente uma holding pura, uma vez que não é operacional.

HOLDING DE PARTICIPAÇÃO

A holding de participação é uma sociedade de participações minoritárias. Através dela os investidores aportam recursos em empresas e equipes que entendam eficientes para alcançar retornos financeiros razoáveis, sem a necessidade de se envolver na gestão. Neste modelo os acionistas ou sócios apenas recebem lucros e dividendos sobre o investimento.

HOLDING DE ADMINISTRAÇÃO

A holding de administração é criada para centralizar a gestão de outras sociedades, estabelecendo metas e planos de atuação. Assim, a holding consegue gerir diferentes empresas de forma mais eficiente. Poderá, por exemplo, otimizar a sinergia entre os diferentes negócios, viabilizando a elevação da rentabilidade pela coordenação conjunta das atividades.


TIRE SUAS DÚVIDAS CONOSCO E DÊ SUGESTÕES SOBRE QUESTÕES JURÍDICAS EMPRESARIAS!

Seu nome (obrigatório)

Seu e-mail (obrigatório)

Telefone/WhatsApp (obrigatório)

Assunto

Sua mensagem

×