Tem sido cada vez maior a tendência no aumento do volume financeiro dos negócios empresariais envolvendo a titularidade de empresas no mundo todo. Isso acontece, pois o mercado cada vez mais vê a compra de uma empresa como a compra de uma parte do mercado.
Para que tais operações ocorram, diversos requisitos devem ser cumpridos, com processo de levantamento de documentação, estruturação societária, identificação de riscos, avaliação geral e conclusão do negócio. Cada processo de fusão ou cisão, no entanto, terá suas peculiaridades, contando com aspectos que lhes são únicos.
Além disso, diversas precauções são importantes para minimizar surpresas desagradáveis para ambas as partes e suavizar a transição que uma operação desta implica. O papel do advogado empresarial, neste caso, é o de avaliar as bases e desenvolver estruturas sólidas que permitam regras claras e avaliação minuciosa dos aspectos jurídicos que envolvem o negócio. Como o ditado popular nos diz: “o combinado não sai caro”.
As operações de incorporação, fusão e cisão são regidas pela Lei 6404/76, mais precisamente a partir do Capítulo XVIII, com observância também de normas emitidas pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM).
Uma empresa, no entanto, é constituída por muitos ativos de diferentes naturezas e, por vezes, a venda de ativos ou de determinado fundo de comércio pode ser a alternativa mais interessante para otimizar a opção de mercado de determinada atividade.
Outra questão são as diferentes filosofias gerenciais das empresas que estão sendo unidas ou a gestão distinta das empresas resultantes de uma cisão empresarial. Toda administração e, por conseguinte, gestão, possui uma dinâmica própria e há uma transição necessária para que a atividade econômica mantenha o nível de rentabilidade e eficiência.
Enfim, para que que a empresa – na pessoa de seu administrador, empresário, ou assembléia – possa definir os melhores rumos para o negócio e para o futuro da atividade econômica, é necessário entender todos os aspectos jurídicos da questão, papel este de competência da advocacia empresarial.
A complexidade de uma operação desta vai depender de diversos fatores, como volume da operação, número de funcionários, entre outros.
Em geral, o advogado empresarial, ao coordenar uma operação de fusão ou aquisição, vai realizar as seguintes etapas: