27 fev COMPROMISSOS EXIGIDOS NO EDITAL PGDAU 1 DE 2024 DA PGFN
O requerente da transação tributária se obrigará a cumprir com os compromissos exigidos no edital PGDAU 1/2024 DA PGFN, sem prejuízo de outros específicos também previstos.
São eles[1]:
I – fornecer, sempre que solicitado, informações sobre bens, direitos, valores, transações, operações e demais atos que permitam à PGFN conhecer sua situação econômica ou eventuais fatos que impliquem a rescisão do acordo; [2]
II – não utilizar a transação de forma abusiva ou com a finalidade de limitar, falsear ou prejudicar de qualquer forma a livre concorrência ou a livre iniciativa econômica; [3]
III – declarar que não utiliza pessoa natural ou jurídica interposta para ocultar ou dissimular a origem ou a destinação de bens, de direitos e de valores, seus reais interesses ou a identidade dos beneficiários de seus atos, em prejuízo da Fazenda Pública Federal; [4]
IV – declarar que não alienou ou onerou bens ou direitos com o propósito de frustrar a recuperação dos créditos inscritos;[5]
V – efetuar o compromisso de cumprir as exigências e obrigações adicionais previstas neste Edital; [6]
VI – autorizar a compensação, no momento da efetiva disponibilização financeira, de valores relativos a restituições, ressarcimentos ou reembolsos reconhecidos pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, com prestações do acordo firmado, vencidas ou vincendas; [7]
VII – autorizar a compensação, no momento da efetiva disponibilização financeira, de valores relativos a precatórios federais de que seja credor; [8]
VIII – declarar, quando a transação envolver a capacidade de pagamento, que as informações cadastrais, patrimoniais e econômico-fiscais prestadas à administração tributária são verdadeiras e que não omitiu informações quanto à propriedade de bens, direitos e valores; [9]
IX – renunciar, quando for o caso, a quaisquer alegações de direito, atuais ou futuras, sobre as quais se fundem ações judiciais, incluídas as coletivas, ou recursos que tenham por objeto os créditos inscritos incluídos na transação, por meio de requerimento de extinção do respectivo processo com resolução de mérito;[10]
X – manter regularidade perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço; [11] e
XI – regularizar, no prazo de 90 (noventa) dias, os créditos que vierem a ser inscritos em dívida ativa ou os que, inscritos, se tornarem exigíveis após a formalização do acordo de transação. [12]
O cumprimento desses compromissos é essencial, meus caros, para garantir a manutenção da transação tributária. O advogado empresarial especializado na matéria vai buscar dar clareza a seus clientes sobre cada um deles, objetivando segurança e previsibilidade nesse procedimento.
O cumprimento desses compromissos é essencial, meus caros, para garantir a manutenção da transação tributária. O advogado empresarial especializado na matéria vai buscar dar clareza a seus clientes sobre cada um deles, objetivando segurança e previsibilidade nesse procedimento.
Vários desses compromissos estão sendo questionados por profissionais da área, mas como falei, não é o propósito desse material adentrar nesses aspectos.
O cumprimento desses compromissos é essencial, meus caros, para garantir a manutenção da transação tributária. O advogado empresarial especializado na matéria vai buscar dar clareza a seus clientes sobre cada um deles, objetivando segurança e previsibilidade nesse procedimento.
Vários desses compromissos estão
sendo questionados por profissionais da área, mas como falei, não é o propósito
desse material adentrar nesses aspectos.
[1] Edital PGFN PGDAU 1/2024, art. 4º.
[2] Edital PGFN PGDAU 1/2024, art. 4º, I.
[3] Edital PGFN PGDAU 1/2024, art. 4º, II.
[4] Edital PGFN PGDAU 1/2024, art. 4º, III.
[5] Edital PGFN PGDAU 1/2024, art. 4º, IV.
[6] Edital PGFN PGDAU 1/2024, art. 4º, V.
[7] Edital PGFN PGDAU 1/2024, art. 4º, VI.
[8] Edital PGFN PGDAU 1/2024, art. 4º, VII.
[9] Edital PGFN PGDAU 1/2024, art. 4º, VIII.
[10] Nos termos da alínea “c” do inciso III do caput do art. 487 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 – Código de Processo Civil, conforme determinado pelo Edital PGFN PGDAU 1/2024, art. 4º, IX.
[11] Edital PGFN PGDAU 1/2024, art. 4º, X.
[12] Edital PGFN PGDAU 1/2024, art. 4º, XI.
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