Compra, venda de participações de empresas de todas as naturezas são efetuadas diariamente, em sua totalidade ou em parte.
Assim, empresários por vezes querem vender parte do negócio em troca de investimento de um novo sócio ou grupo de investidores, ou mesmo cansou e deseja sair do mercado, apurando algum lucro em face de todo o trabalho realizado.
Comprar um negócio existente é também comprar o mercado que a empresa já tem, constituído ao longo do tempo. Montar uma empresa é um risco, pois nem sempre encontramos uma necessidade para suprir no mercado no volume que precisamos para ter um negócio sustentável. Assim, adquirir uma empresa já em operação pode, por reduzir o risco de ingresso no mercado, ser uma opção extremamente atraente.
Por isso, são extremamente corriqueiras as compras e vendas de empresas que, para serem concretizadas, devem ser calcadas em documentação apropriada e com uma avaliação prévia de passivos financeiros, jurídicos e fiscais. análise da empresa e do(s) sócio(s) deve ser realizada, de forma a reduzir os riscos, presentes em qualquer negócio jurídico.
A captação de recursos também vem sendo cada vez mais rotineira, de forma que Startups buscam arregimentar sócio(s) financeiro(s) para implementar uma inovação ou ingressar em mercado de forma eficiente. Neste caso, em geral o sócio financeiro injeta capital e o sócio administrador toca a empresa, fazendo de seu trabalho o investimento no negócio. Muitas vezes, no entanto, o sócio investidor percebe que o empresário não tem todas as aptidões e capacidades necessárias ao sucesso do empreendimento. Assim, para aumentar as chances de ter retorno em seu investimento, impõe contratualmente o ingresso de um profissional, por exemplo, da área de marketing ou financeira. Estas análises e negociações são efetivadas, tendo em vista o sucesso do negócio, meta de todos os envolvidos no negócio.
Neste caso, o negócio deve ser conduzido com cautela e um bom entendimento entre os envolvidos, dado que estes pretendem seguir em frente dividindo riscos, ansiedades e lucros, comuns a uma atividade empreendedora. Por isso, é muito importante que ambas as partes possam entender a visão um do outro. Muitas vezes, o empreendedor originário (que deu início ao empreendimento) está muito envolvido emocionalmente no negócio e não percebe a visão objetiva do investidor e, por outro lado, o investidor pode não conhecer a fundo o mercado no qual o negócio está inserido, de forma que ele também deve estar aberto a compreender os aspectos inerentes ao negócio no qual busca o ingresso.
De uma forma ou de outra, a negociação e o diálogo são os aspectos subjetivos que cercam o negócio, que deve também ser pavimentado por documentação farta e assertiva da saúde do negócio jurídico, em todos os aspectos.
Assim, é dever do advogado empresarial que coordena/atua como consultor na negociação de empresas, auxiliar seu cliente no desenvolvimento das etapas: