27 fev TRANSAÇÃO DE INSCRIÇÕES GARANTIDAS POR SEGURO GARANTIA OU CARTA FIANÇA NO EDITAL PGFN 1/2024
Uma das modalidades previstas é a transação de inscrições garantidas por seguro garantia ou carta fiança no Edital PGFN 1/2024. No caso, estamos falando de um julgamento desfavorável ao devedor, no qual os créditos inscritos na dívida ativa da União foram garantidos por seguro garantia ou carta fiança. [1]
Nessa hipótese, antes da ocorrência de sinistro ou início da execução da garantia, é possível, no portal REGULARIZE [2], realizar parcelamento do valor a pagar, sem descontos, nos seguintes prazos:
I. entrada de 50% e o restante em 12 (doze) meses; [3]
II. entrada de 40% e o restante em 8 (oito) meses; [4] ou
III. entrada de 30% e o restante em 6 (seis) meses. [5]
Nesse contexto, é imprescindível a manutenção do seguro garantia ou da carta fiança até a integral quitação do crédito inscrito. [6]
[1] Edital PGFN PGDAU 1/2024, art. 9º.
[2] O pedido deverá ser “(…) instruído com cópia dos atos judiciais que revelam o trânsito em julgado e ausência de sinistro, da apólice do seguro garantia ou carta fiança e informação da modalidade desejada, conforme Edital PGFN PGDAU 1/2024, art. 9º, §1º.
[3] Edital PGFN PGDAU 1/2024, art. 9º, I.
[4] Edital PGFN PGDAU 1/2024, art. 9º, II.
[5] Edital PGFN PGDAU 1/2024, art. 9º, III.
[6] Edital PGFN PGDAU 1/2024, art. 9º, §2º.
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