Transação de inscrições garantidas por seguro garantia ou carta fiança | HPAE
Aqui disponibilizamos vídeos curtos dos tópicos encontrado em nosso artigo negocie a transação tributária no edital 1 de 2024 da PGFN, publicado no dia 5 de janeiro de 2024, abordando um pouco o papel do escritório de advocacia empresarial especializado em transação tributária. Entre em contato e marque uma reunião online. Nossos advogados especializados direito empresarial dos negócios, terão prazer em ajudá-lo(a) .
refis, refis 2024, advogadorefis2024, consultoria jurídica, direito tributário, transação tributária, São Paulo, Rio de Janeiro, Minas gerais, Brasil, dívidas, direito financeiro, fusões e aquisições, contratos empresariais, contratos empresariais, planejamento tributário, Falência, Recuperação Judicial, Recuperação extrajudicial, reestruturação empresarial, transação tributária, reestruturação tributária, gestão tributária, transação tributária edital 1 de 2024 da PGFN, dívida tributária, dívida tributária, parcelamento tributário Brasil, parcelamento tributário Brasil
5189
post-template-default,single,single-post,postid-5189,single-format-standard,bridge-core-2.1.1,ajax_fade,page_not_loaded,, vertical_menu_transparency vertical_menu_transparency_on,qode_grid_1400,qode-content-sidebar-responsive,qode-theme-ver-19.8,qode-theme-bridge,qode_header_in_grid,wpb-js-composer js-comp-ver-6.1,vc_responsive

TRANSAÇÃO DE INSCRIÇÕES GARANTIDAS POR SEGURO GARANTIA OU CARTA FIANÇA NO EDITAL PGFN 1/2024

TRANSAÇÃO DE INSCRIÇÕES GARANTIDAS POR SEGURO GARANTIA OU CARTA FIANÇA NO EDITAL PGFN 1/2024

Uma das modalidades previstas é a transação de inscrições garantidas por seguro garantia ou carta fiança no Edital PGFN 1/2024. No caso, estamos falando de um julgamento desfavorável ao devedor, no qual os créditos inscritos na dívida ativa da União foram garantidos por seguro garantia ou carta fiança. [1]

Nessa hipótese, antes da ocorrência de sinistro ou início da execução da garantia, é possível, no portal REGULARIZE [2], realizar parcelamento do valor a pagar, sem descontos, nos seguintes prazos:

I.   entrada de 50% e o restante em 12 (doze) meses; [3]

II.  entrada de 40% e o restante em 8 (oito) meses; [4] ou

III. entrada de 30% e o restante em 6 (seis) meses. [5]

Nesse contexto, é imprescindível a manutenção do seguro garantia ou da carta fiança até a integral quitação do crédito inscrito. [6]


[1] Edital PGFN PGDAU 1/2024, art. 9º.

[2] O pedido deverá ser “(…) instruído com cópia dos atos judiciais que revelam o trânsito em julgado e ausência de sinistro, da apólice do seguro garantia ou carta fiança e informação da modalidade desejada, conforme Edital PGFN PGDAU 1/2024, art. 9º, §1º.

[3] Edital PGFN PGDAU 1/2024, art. 9º, I.

[4] Edital PGFN PGDAU 1/2024, art. 9º, II.

[5] Edital PGFN PGDAU 1/2024, art. 9º, III.

[6] Edital PGFN PGDAU 1/2024, art. 9º, §2º.


TIRE SUAS DÚVIDAS CONOSCO E DÊ SUGESTÕES SOBRE QUESTÕES JURÍDICAS EMPRESARIAS!

Seu nome (obrigatório)

Seu e-mail (obrigatório)

Telefone/WhatsApp (obrigatório)

Assunto

Sua mensagem

Mauricio Hernandez Perez
mauricio@hernandezperez.com.br

Graduado na PUC-RJ, advoga há mais de 10 (dez) anos, sendo especializado em direito civil, com foco de atuação no desenvolvimento de contratos empresariais, gestão jurídico-estratégica de negócios, captação de recursos em fundos nacionais e internacionais e formatação de Fusões e Aquisições.



×