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Vamos falar sobre a transação tributária do contencioso de pequeno valor no Edital PGFN 1/2024.

Para serem consideradas de pequeno valor, as inscrições deverão:

  • ter valor consolidado de até 60 salários mínimos;
  • ter sido inclusas na dívida ativa há mais de 1 ano e;
  • ter como sujeito passivo pessoa natural, microempreendedor individual, microempresa ou empresa de pequeno porte;

Nesse caso, será necessário o pagamento de entrada de 5% do valor consolidado das inscrições transacionadas, pagos em até 5 prestações mensais e sucessivas, sendo o restante, independentemente da capacidade de pagamento, pago:[1]

  • em até 7 meses, com redução de 50%;[2]
  • em até 12 meses, com redução de 45%;[3]
  • em até 30 meses, com redução de 40%; [4] ou
  • em até 55 meses, com redução de 30%. [5]

Em caso de inscrições relativas a contribuição previdenciária devida por microempreendedor individual [6], cujo valor consolidado seja de até 5 salários mínimos, inscritas há mais de 1 ano, a transação tributária envolverá:

  • entrada de 5% do valor consolidado das inscrições, paga em até 5 prestações e;
  • restante com redução de 50%, em até 55 meses.

[1] Edital PGFN PGDAU 1/2024, art. 8º.

[2] Edital PGFN PGDAU 1/2024, art. 8º, I.

[3] Edital PGFN PGDAU 1/2024, art. 8º, II.

[4] Edital PGFN PGDAU 1/2024, art. 8º, III.

[5] Edital PGFN PGDAU 1/2024, art. 8º, IV.

[6] Código de receita 1537.


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