Transação Tributária ou Fiscal para empresas em 2021 | HPAE
A Hernandez Perez Advocacia Empresarial fala sobre o tema da transação tributária ou fiscal para empresas em 2021, abordando o cenário disponível em meio à reabertura dos prazos para adesão ao Programa de Retomada Fiscal instituído pela Portaria PGFN 21.562/2020.
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TRANSAÇÃO TRIBUTÁRIA OU FISCAL PARA EMPRESAS EM 2021

TRANSAÇÃO TRIBUTÁRIA OU FISCAL PARA EMPRESAS EM 2021

Olá, meu nome é Maurício Perez e hoje vou falar sobre a transação tributária ou fiscal para empresas e o cenário de parcelamento de impostos federais disponível agora em 2021.

Parte essencial da prática da advocacia empresarial envolve assessorar empresas na regularização de seus passivos tributários, principalmente em circunstâncias oportunas. Empresários estão sempre buscando caminhos para organizar a casa e a atuação de um advogado empresarial pode fazer muito nesse sentido, como, no caso, assegurando o parcelamento.

Vou abordar o tema da transação tributária ou fiscal empresarial em 2021 em três tópicos:

  • Conceito de transação tributária ou fiscal;
  • Portaria PGFN 2.381 de 2021 e;
  • Oportunidades disponíveis de transação tributária para empresas em 2021.

CONCEITO DE TRANSAÇÃO TRIBUTÁRIA

Como primeiro tópico desse vídeo vou começar dando um conceito de transação tributária, para que todo mundo possa partir de uma base mais sólida.

Transação tributária é o negócio jurídico criado por lei e normas públicas onde as partes, contribuinte e Fazenda Pública, através de concessões mútuas, extinguem obrigações tributárias, prevenindo ou terminando litígios. Claro, não temos uma manifestação de vontade da autoridade fiscal, já que ela não pode decidir por não cobrar parte de um imposto. A vontade do Estado, aqui, é decorrente de norma legal. Isso ocorre em razão de termos no direito público o princípio da indisponibilidade do patrimônio público, de forma que a transação acaba sendo um instituto um pouco restrito.

A empresa, dessa forma, tem a chance de evitar certidões negativas, ações judiciais e bloqueio de bens, inclusive dos sócios.

O instituto da transação tributária é previsto no Código Tributário Nacional desde 1966, mas só foi regulamentado recentemente pela Lei 13.988 de 2020.

Bom, agora que você já sabe o que é transação tributária ou fiscal para empresas, vamos começar a abordar as opções disponíveis em 2021.

PORTARIA PGFN 2.381 DE 2021

Bom, vou falar agora sobre o segundo tópico desse vídeo, que é a portaria PGFN 2.381 de 2021.

Passamos por um momento econômico delicado, em razão dos gravíssimos impactos da pandemia. Por isso, a Procuradoria Geral da Fazenda (PGFN) publicou em março a Portaria PGFN 2381/2021. Com ela, ficam reabertos os prazos de ingresso no Programa de Retomada Fiscal que foi instituído pela Portaria PGFN 21.562/2020.

Agora, pessoas físicas e jurídicas terão a possibilidade de negociar seus débitos inscritos na dívida ativa da União até 31 de agosto de 2021, fazendo uso do Portal Regularize. O prazo para aderir estará aberto entre 15 de março de 2021 e 30 de setembro de 2021.

O ingresso no programa vai depender da constatação dos impactos econômicos ocasionados pela pandemia, prejudicando a capacidade de pagamento por parte da empresa. Essa constatação vai ser realizada com base nas informações encaminhas para a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional.

A Portaria PGFN 18.731 de 2020, que trata da modalidade de transação para optantes do SIMPLES NACIONAL, conceitua no artigo 3º, parágrafo 2:

“§ 2º A capacidade de pagamento decorre da situação econômica e será calculada de forma a estimar se o sujeito passivo possui condições de efetuar o pagamento integral dos débitos inscritos em dívida ativa da União, no prazo de 5 (cinco) anos, sem descontos, considerando o impacto da pandemia causada pelo coronavírus (COVID-19) na capacidade de geração de resultados da pessoa jurídica ou no comprometimento da renda das pessoas físicas.”

OPORTUNIDADES DISPONÍVEIS DE TRANSAÇÃO TRIBUTÁRIA PARA EMPRESAS EM 2021

Bom, chegamos ao último tópico desse vídeo, que trata das oportunidades disponíveis de transação tributária para empresas em 2021. Esse é o momento em que os empresários vão prestar mais atenção. Ou seja, no caso a empresa possui títulos inscritos na dívida ativa da união e quer avaliar uma adesão ao Programa de Retomada Fiscal.

É importante fixar que só poderão ser negociados os débitos inscritos em Dívida Ativa da União até 31 de agosto de 2021, ao menos para efeitos do Programa de Retomada Fiscal.

As modalidades de acordos são as seguintes:

  • Transações Excepcional e Extraordinária, com foco em “empresários individuais, microempresas, empresas de pequeno porte, instituições de ensino, Santas Casas de Misericórdia, bem como para sociedades cooperativas, organizações religiosas e demais organizações da sociedade civil”(1);
  • Transações Excepcional e Extraordinária, com foco nas demais pessoas jurídicas(2);
  • Transações Excepcional e Extraordinária, especificamente para débitos relativos a Imposto Territorial Rural (ITR)(3);
  • Transação Excepcional, direcionada para débitos relativos ao Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional)(4);
  • Transação focada em débitos oriundos do Fundo de Terras e da Reforma Agrária e do acordo de empréstimo 4.147-BR(5);
  • Transação de débitos de até 60 salários-mínimos, relativos a contencioso tributário(6);
  • Transação individual(7) e;
  • Negócio jurídico processual (8), para casos nos quais os devedores se encontrem em recuperação judicial.

A portaria PGFN 2.381 de 2021 admite também a repactuação de débitos já inseridos em transações em vigor, incluindo outros débitos inscritos na dívida ativa da União, mantidas as condições da negociação original. O prazo aqui vai de 19 de abril a 30 de setembro de 2021.

Os débitos vencidos entre março e dezembro de 2020 abrem a possibilidade para a Transação da Pandemia(9), com adesão até 30 de junho de 2021. Essa negociação pode ser realizada conjuntamente às demais modalidades do Programa de Retomada Fiscal.

Tudo isso pode suspender problemas empresariais como protestos, inscrição no CADIN, execuções fiscais, leilões e execução de garantias.

Gente, cada uma dessas modalidades possui regulamentação específica, com possibilidade de parcelamento, percentual de entrada, entre outros temas. Não vou explicar todas elas, mas os links para as portarias estão disponíveis no blog da Hernandez Perez Advocacia Empresarial.

CONCLUSÃO

Chegamos ao momento de nossa conclusão e é preciso frisar a importância do escritório de advocacia empresarial no auxílio de negócios para o enfrentamento da crise econômica. Advogados estão sempre atentos para mecanismos legais que possam beneficiar consideravelmente seus clientes(10).

Por isso, se você é advogado, não deixe de passar para seus clientes essa oportunidade. Se você é empresário ou membro de diretoria de empresa, trate de avaliar se sua empresa pode se beneficiar com a transação tributária. Afinal de contas, tributos no Brasil são extremamente sufocantes.

O advogado empresarial tem que estar sempre atento para as possibilidades que surgem, que geralmente têm prazo de adesão e podem passar pela nossa frente sem nos darmos conta. E não se esqueça, pagar tributos de forma inteligente é, sim, uma grande vantagem competitiva.


 1 Ver portaria PGFN 9.924/2020 e PGFN 14.402/2020.

2 Ver portaria PGFN 9.924/2020 e PGFN 14.402/2020.

3 Ver portaria PGFN 9.924/2020 e PGFN 14.402/2020.

4 Ver portaria PGFN 18.731/2020.

5 Ver portaria PGFN 21.562/2020.

6 Ver edital PGFN 16/2020.

7 Ver portaria PGFN 9.917/2020.

8 Ver portaria PGFN 742/2018.

9 Ver portaria PGFN 1.696/2021.

10 Por isso achei tão importante falar sobre o tema da transação tributária ou fiscal para empresas em 2021.


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Mauricio Hernandez Perez
mauricio@hernandezperez.com.br

Graduado na PUC-RJ, advoga há mais de 10 (dez) anos, sendo especializado em direito civil, com foco de atuação no desenvolvimento de contratos empresariais, gestão jurídico-estratégica de negócios, captação de recursos em fundos nacionais e internacionais e formatação de Fusões e Aquisições.



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