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saiba mais sobre transação tributária em nosso vídeo Dívida e transação tributária

Vou abordar aqui o Programa transação tributária Litígio Zero ou Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal do Governo Federal.

Instituído pela Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 1/2023 [1] , ele estabelece condições para transação excepcional na cobrança da dívida em contencioso administrativo tributário no âmbito:

OBJETIVOS DO PROGRAMA DE TRANSAÇÃO TRIBUTÁRIA EXCEPCIONAL LITÍGIO ZERO

São objetivos do Programa de Transação Tributária Excepcional Litígio Zero [2] :

DÍVIDAS PARA O PROGRAMA DE TRANSAÇÃO TRIBUTÁRIA EXCEPCIONAL LITÍGIO ZERO

Mas afinal, quais são as dívidas vislumbradas para o programa de transação tributária excepcional litígio zero?

BENEFÍCIOS GERAIS DO PROGRAMA DE TRANSAÇÃO TRIBUTÁRIA EXCEPCIONAL LITÍGIO ZERO

Vou explicar rapidamente os benefícios gerais do programa de transação tributária excepcional litígio zero. Para entender melhor o seu caso específico ou de sua empresa, é importante buscar assessoria com um escritório de advocacia empresarial especializado em tributário.

A princípio, os benefícios envolverão:

  • o parcelamento dos créditos tributários [5];
  • a concessão de descontos aos créditos considerados irrecuperáveis ou de difícil recuperação [6];
  • a utilização de créditos de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) [7], o que quer dizer, a grosso modo, que se sua empresa teve prejuízo, ela pode usar esse prejuízo para abater dívidas tributárias e;
  • a possibilidade de utilização de créditos líquidos e certos, devidos pela União, suas autarquias e fundações públicas, próprios do interessado ou mesmo por ele adquiridos de terceiros, decorrentes de decisões transitadas em julgado para quitação ou amortização do saldo devedor da transação [8]. É o famoso uso do precatório para abatimento de passivos fiscais. Você, por exemplo, adquire um crédito contra a união por valor mais baixo e consegue usar esse crédito, após aprovação da transação, para quitar ou amortizar saldo tributário devedor.

SUSPENSÃO DA TRAMITAÇÃO DOS PROCESSOS ADMINISTRATIVOS FISCAIS

O requerimento de adesão apresentado validamente acarreta a suspensão da tramitação dos processos administrativos fiscais referentes aos débitos incluídos na transação enquanto o requerimento estiver sob análise [9]. Não produzirá nenhum efeito o requerimento que estiver desacompanhado de prova de recolhimento da prestação inicial [10] e, em caso de documentação incompleta, o contribuinte será intimado para suprir a falha em 10 dias [11].

MODALIDADES NO PROGRAMA DE TRANSAÇÃO TRIBUTÁRIA EXCEPCIONAL LITÍGIO ZERO

Vou falar agora especificamente das modalidades no programa de transação tributária excepcional litígio zero. Para aderir à transação tributária excepcional litígio zero, é essencial a assessoria de um escritório de advocacia especializado em direito tributário. O requerimento deverá conter as razões legais que demonstram que as circunstâncias do passivo e do devedor estão em conformidade com o modelo de adesão.

MODALIDADES DE TRANSAÇÃO NA COBRANÇA DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS EM CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO FISCAL

Vou falar das modalidades de transação na cobrança de créditos tributários em contencioso administrativo fiscal. Ou seja, é essencial que os créditos tributários possuam recurso pendente de julgamento no âmbito de DRJ ou CARF, podendo ser negociados ou liquidados no âmbito do programa de redução de litigiosidade fiscal (PRLF).

Esses créditos poderão ser negociados mediante pagamento de 4% do valor consolidado dos créditos transacionados, como entrada, em até 4 parcelas. O restante, com redução de até 100% de juros e multas, com o limite de [12]:

Se essa transação envolver pessoa natural, microempresa, empresa de pequeno porte, Santas Casas de Misericórdia, sociedades cooperativas e demais organizações da sociedade civil [15] ou instituições de ensino, os limites máximos de redução previstos [16] serão, respectivamente, 70% e 55%.

Por outro lado, caso os créditos sejam classificados como irrecuperáveis ou de difícil recuperação, poderá ocorrer redução de até 100% de juros e multas, com limite de 65% sobre o valor total de cada crédito objeto da negociação [17], sendo:

  • No mínimo, 30% do saldo devedor pago em dinheiro, em até 9 prestações mensais e sucessivas [18] e;
  • O restante com uso de créditos decorrentes de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL apurados até 31 de dezembro de 2021 [19].

Caso os créditos sejam classificados com alta ou média perspectiva de recuperação, o pagamento será [20]:

  • No mínimo, de 48% do valor consolidado dos créditos transacionados, em 9 prestações mensais [21] e;
  • O restante saldo devedor com uso de créditos decorrentes de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL, apurados até 31 de dezembro de 2021 [22].

MODALIDADE DE TRASAÇÃO NO CONTENCIOSO DE PEQUENO VALOR

Há uma modalidade de transação no contencioso de pequeno valor, prevista para essa adesão ao programa de transação tributária excepcional litígio zero, de 2023.

Para aderir, independente da capacidade de pagamento do contribuinte, os o modelo de adesão vai ser [23]:

  • de créditos com valor até 60 salários mínimos;
  • de devedor pessoal natural, microempresa ou empresa de pequeno porte;
  • com entrada de 4% do valor consolidado dos créditos em transação, sendo essa entrada paga em até 4 parcelas mensais e;
  • restante pago em até 2 meses, com redução de 50%, ou em até 8 meses, com redução de 40%, ambos os casos incluindo o montante principal do crédito [24]. [25]

MODALIDADES NO PROGRAMA DE TRANSAÇÃO TRIBUTÁRIA EXCEPCIONAL LITÍGIO ZERO

Qual é o prazo de adesão ao programa de transação tributária excepcional litígio zero?

A adesão ao PRLF poderá ser formalizada das 8h de 1º de fevereiro de 2023 até às 19h, horário de Brasília, do dia 31 de março de 2023.

Gente, empresa com dívida fiscal federal não pode deixar de correr atrás desse benefício, sendo essencial que não deixem para última hora. Com tempo, é válido estudar direitinho o formato de regularização mais inteligente. Um estudo financeiro bem desenhado pode permitir uma economia gigantesca.

COMO ADERIR AO PROGRAMA DE TRANSAÇÃO TRIBUTÁRIA EXCEPCIONAL LITÍGIO ZERO

Mas para o empresário aproveitar essa oportunidade, como aderir ao programa de transação tributária excepcional Litígio Zero? Primeiramente, não deixe de contratar um escritório de advocacia empresarial especializado em direito tributário para conduzir esse processo de transação de forma eficiente.

A adesão [26] deverá ser realizada via abertura de processo digital no Portal e-CAC [27] [28] e será instruída com:

  • Requerimento de adesão [29];
  • Comprovação de recolhimento da prestação Inicial [30] e;
  • Em sendo o caso, certidão expedida por profissional contábil com registro no CRC que informe existência e regularidade escritural de créditos decorrentes de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL apurados e declarados à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, além de disponibilidade desses créditos [31].

OPERAÇÃO ESTRUTURADA NÃO PADRONIZADA OU EMPRÉSTIMO PARA TRANSAÇÃO TRIBUTÁRIA

Muito gestor e advogado desconhece os benefícios da operação estruturada não padronizada ou empréstimo para a transação tributária. Gente, os maiores descontos nessas transações são geralmente concedidos para o pagamento à vista e a empresa, como todos sabemos, quer os maiores descontos possíveis. Por isso, todo malabarismo disponível para reduzir os pagamentos em mais 30% sobre o passivo fiscal total está valendo.

É aí que entra a operação estruturada não padronizada ou mesmo um empréstimo. Operação estruturada não padronizada é um termo muito usado na advocacia empresarial especializada no mercado financeiro e de capitais. Ela ocorre quando modelamos uma operação de capitalização de um negócio ou empreendimento usando algum modelo de arquitetura financeira mais complexo. É um modelo não padronizado, pois cada caso é um caso e a estrutura legal precisa ser formatada entre fundo de investimento e empresa. Por isso, é muito importante a atuação de um advogado empresarial especializado no mercado financeiro e de capitais.

A empresa terá que formatar uma apresentação financeira sobre sua situação presente, de modo a demonstrar a saúde de seu fluxo de caixa para o grupo financeiro. Isso será feito para capitalizar o negócio, tendo em vista a quitação dos passivos fiscais, o que trará ainda mais segurança. Desse modo, demonstrando a situação financeira e a capacidade de quitação com clareza, poderá assumir um crédito de custo baixo, se comparado com operações bancárias tradicionais. Dentro do projeto pode até ter algum outro investimento que a empresa queira fazer, de modo a estruturar um pacote de crédito para ele também.

Caso o passivo fiscal não tenha volume suficiente para uma operação estruturada não padronizada, um crédito bancário pode já ajudar.

Nos dois casos, o importante é que o custo total da operação de capitalização seja menor do que o parcelamento na receita. Ou seja, o foco é sempre a redução de custos, com um design de negócio que viabilize isso.


1 Um escritório de advocacia empresarial especializado em direito tributário precisa estar a par dessas portarias em tempo. Como se pode ver, entre a publicação e encerramento do programa, são apenas dois meses. Isso pode significar para uma equipe de advogados e advogadas milhares de transações tributárias para serem realizadas em curto espaço de tempo. Nós resolvemos preparar este vídeo para que possamos informar a clientes, empresários e mesmo outros advogados da existência dessa oportunidade de transação excepcional. Bons negócios para todos!

2 Acesse nosso material com vídeo “Dívida e Transação Tributária” para que possa obter mais informações sobre o tema.

3 Sobre manutenção da empresa, hoje em dia é muito comum o pacote recuperação judicial acrescido da transação tributária. Assim, é realizada uma verdadeira reestruturação do passivo fiscal da empresa em conjunto com a do passivo não tributário.

4 Sobre a área do escritório de advocacia para empresas, acesse nosso material com vídeo “Princípios Gerais do Direito Empresarial”.

5 Observados os limites da Lei 13.988/20, que rege o tema e que o escritório de advocacia empresarial da área tributária já conhece bem.

6 É importante salientar as especificações da Lei 13.988/20, que rege o tema. O advogado empresarial especializado na área do direito tributário deve nortear a estratégia de transação tributária nestes aspectos.

7 Os limites máximos estão previstos na Lei 13.988/20, que trata da transação tributária.

8 Observada a Portaria Normativa AGU nº 73, de 12 de dezembro de 2022 e instruída pela Lei 13.988/20.

9 Conforme art. 6º, §4º, da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 1/2023.

10 Conforme art. 6º, §5º, da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 1/2023.

11 De acordo com o art. 6º, §6º, da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 1/2023.

12 Conforme art. 11, da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 1/2023.

13 Conforme art. 11, I, da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 1/2023.

14 Conforme art. 11, II, da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 1/2023.

15 De que trata a Lei 13.019/2014.

16 Nos incisos I e II do art. 11 da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 1/2023.

17 Conforme art. 10, I, da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 1/2023.

18 Nos termos do art. 10, I, ‘a’, da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 1/2023.

19 De acordo com o art. 10, I, ‘b’, da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 1/2023.

20 Conforme art. 10, II, da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 1/2023.

21 Conforme art. 10, II, ‘a’, da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 1/2023.

22 Em conformidade com o art. 10, II, ‘b’, da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 1/2023.

23 Conforme art. 13, §Único, da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 1/2023. O modelo de adesão está disponível no portal Regularize, em [ www.regularize.pgfn.gov.br ].

24 Nos termos do art. 13, incisos I e II, da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 1/2023.

25 Este artigo também se aplica aos créditos inscritos na dívida ativa da União há mais de 1 (um) ano, realizando-se a adesão por meio do REGULARIZE da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, disponível no endereço [ www.regularize.pgfn.gov.br ], nos termos do art. 13, §Único, da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 1/2023.

26 Conforme art. 6º, §3º, da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 1/2023, o “(…) contribuinte deverá aderir ao Domicílio Tributário Eletrônico (DTE) e manter a adesão durante todo o período em que a transação estiver vigente, mediante o consentimento expresso, nos termos do § 5º do art. 23 do Decreto nº 70.235, de 1972, para a implementação pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil – RFB de endereço eletrônico para envio de comunicações ao seu domicílio tributário, com prova de recebimento”.

27 Disponível no endereço eletrônico <https://gov.br/receitafederal>, acessado na forma disciplinada pela Instrução Normativa RFB nº 2.066, de 24 de fevereiro de 2022, conforme art. 6º, §1º da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 1/2023.

28 Conforme art. 6º, §2º, da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 1/2023, o “processo digital deverá ser aberto selecionando-se a opção “Transação Tributária“, no campo da Área de Concentração de Serviço, e, a seguir, mediante seleção do serviço “Transação por Adesão no Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal – PRLF”.

29 Em conformidade com o art. 6º, §1º, I, da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 1/2023.

30 De acordo com o art. 6º, §1º, II, da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 1/2023.

31 De acordo com o art. 6º, §1º, III, da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 1/2023.

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Olá, meu nome é Maurício Perez e hoje vou falar sobre a transação tributária ou fiscal para empresas e o cenário de parcelamento de impostos federais disponível agora em 2021.

Parte essencial da prática da advocacia empresarial envolve assessorar empresas na regularização de seus passivos tributários, principalmente em circunstâncias oportunas. Empresários estão sempre buscando caminhos para organizar a casa e a atuação de um advogado empresarial pode fazer muito nesse sentido, como, no caso, assegurando o parcelamento.

Vou abordar o tema da transação tributária ou fiscal empresarial em 2021 em três tópicos:

  • Conceito de transação tributária ou fiscal;
  • Portaria PGFN 2.381 de 2021 e;
  • Oportunidades disponíveis de transação tributária para empresas em 2021.

CONCEITO DE TRANSAÇÃO TRIBUTÁRIA

Como primeiro tópico desse vídeo vou começar dando um conceito de transação tributária, para que todo mundo possa partir de uma base mais sólida.

Transação tributária é o negócio jurídico criado por lei e normas públicas onde as partes, contribuinte e Fazenda Pública, através de concessões mútuas, extinguem obrigações tributárias, prevenindo ou terminando litígios. Claro, não temos uma manifestação de vontade da autoridade fiscal, já que ela não pode decidir por não cobrar parte de um imposto. A vontade do Estado, aqui, é decorrente de norma legal. Isso ocorre em razão de termos no direito público o princípio da indisponibilidade do patrimônio público, de forma que a transação acaba sendo um instituto um pouco restrito.

A empresa, dessa forma, tem a chance de evitar certidões negativas, ações judiciais e bloqueio de bens, inclusive dos sócios.

O instituto da transação tributária é previsto no Código Tributário Nacional desde 1966, mas só foi regulamentado recentemente pela Lei 13.988 de 2020.

Bom, agora que você já sabe o que é transação tributária ou fiscal para empresas, vamos começar a abordar as opções disponíveis em 2021.

PORTARIA PGFN 2.381 DE 2021

Bom, vou falar agora sobre o segundo tópico desse vídeo, que é a portaria PGFN 2.381 de 2021.

Passamos por um momento econômico delicado, em razão dos gravíssimos impactos da pandemia. Por isso, a Procuradoria Geral da Fazenda (PGFN) publicou em março a Portaria PGFN 2381/2021. Com ela, ficam reabertos os prazos de ingresso no Programa de Retomada Fiscal que foi instituído pela Portaria PGFN 21.562/2020.

Agora, pessoas físicas e jurídicas terão a possibilidade de negociar seus débitos inscritos na dívida ativa da União até 31 de agosto de 2021, fazendo uso do Portal Regularize. O prazo para aderir estará aberto entre 15 de março de 2021 e 30 de setembro de 2021.

O ingresso no programa vai depender da constatação dos impactos econômicos ocasionados pela pandemia, prejudicando a capacidade de pagamento por parte da empresa. Essa constatação vai ser realizada com base nas informações encaminhas para a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional.

A Portaria PGFN 18.731 de 2020, que trata da modalidade de transação para optantes do SIMPLES NACIONAL, conceitua no artigo 3º, parágrafo 2:

“§ 2º A capacidade de pagamento decorre da situação econômica e será calculada de forma a estimar se o sujeito passivo possui condições de efetuar o pagamento integral dos débitos inscritos em dívida ativa da União, no prazo de 5 (cinco) anos, sem descontos, considerando o impacto da pandemia causada pelo coronavírus (COVID-19) na capacidade de geração de resultados da pessoa jurídica ou no comprometimento da renda das pessoas físicas.”

OPORTUNIDADES DISPONÍVEIS DE TRANSAÇÃO TRIBUTÁRIA PARA EMPRESAS EM 2021

Bom, chegamos ao último tópico desse vídeo, que trata das oportunidades disponíveis de transação tributária para empresas em 2021. Esse é o momento em que os empresários vão prestar mais atenção. Ou seja, no caso a empresa possui títulos inscritos na dívida ativa da união e quer avaliar uma adesão ao Programa de Retomada Fiscal.

É importante fixar que só poderão ser negociados os débitos inscritos em Dívida Ativa da União até 31 de agosto de 2021, ao menos para efeitos do Programa de Retomada Fiscal.

As modalidades de acordos são as seguintes:

  • Transações Excepcional e Extraordinária, com foco em “empresários individuais, microempresas, empresas de pequeno porte, instituições de ensino, Santas Casas de Misericórdia, bem como para sociedades cooperativas, organizações religiosas e demais organizações da sociedade civil”(1);
  • Transações Excepcional e Extraordinária, com foco nas demais pessoas jurídicas(2);
  • Transações Excepcional e Extraordinária, especificamente para débitos relativos a Imposto Territorial Rural (ITR)(3);
  • Transação Excepcional, direcionada para débitos relativos ao Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional)(4);
  • Transação focada em débitos oriundos do Fundo de Terras e da Reforma Agrária e do acordo de empréstimo 4.147-BR(5);
  • Transação de débitos de até 60 salários-mínimos, relativos a contencioso tributário(6);
  • Transação individual(7) e;
  • Negócio jurídico processual (8), para casos nos quais os devedores se encontrem em recuperação judicial.

A portaria PGFN 2.381 de 2021 admite também a repactuação de débitos já inseridos em transações em vigor, incluindo outros débitos inscritos na dívida ativa da União, mantidas as condições da negociação original. O prazo aqui vai de 19 de abril a 30 de setembro de 2021.

Os débitos vencidos entre março e dezembro de 2020 abrem a possibilidade para a Transação da Pandemia(9), com adesão até 30 de junho de 2021. Essa negociação pode ser realizada conjuntamente às demais modalidades do Programa de Retomada Fiscal.

Tudo isso pode suspender problemas empresariais como protestos, inscrição no CADIN, execuções fiscais, leilões e execução de garantias.

Gente, cada uma dessas modalidades possui regulamentação específica, com possibilidade de parcelamento, percentual de entrada, entre outros temas. Não vou explicar todas elas, mas os links para as portarias estão disponíveis no blog da Hernandez Perez Advocacia Empresarial.

CONCLUSÃO

Chegamos ao momento de nossa conclusão e é preciso frisar a importância do escritório de advocacia empresarial no auxílio de negócios para o enfrentamento da crise econômica. Advogados estão sempre atentos para mecanismos legais que possam beneficiar consideravelmente seus clientes(10).

Por isso, se você é advogado, não deixe de passar para seus clientes essa oportunidade. Se você é empresário ou membro de diretoria de empresa, trate de avaliar se sua empresa pode se beneficiar com a transação tributária. Afinal de contas, tributos no Brasil são extremamente sufocantes.

O advogado empresarial tem que estar sempre atento para as possibilidades que surgem, que geralmente têm prazo de adesão e podem passar pela nossa frente sem nos darmos conta. E não se esqueça, pagar tributos de forma inteligente é, sim, uma grande vantagem competitiva.


 1 Ver portaria PGFN 9.924/2020 e PGFN 14.402/2020.

2 Ver portaria PGFN 9.924/2020 e PGFN 14.402/2020.

3 Ver portaria PGFN 9.924/2020 e PGFN 14.402/2020.

4 Ver portaria PGFN 18.731/2020.

5 Ver portaria PGFN 21.562/2020.

6 Ver edital PGFN 16/2020.

7 Ver portaria PGFN 9.917/2020.

8 Ver portaria PGFN 742/2018.

9 Ver portaria PGFN 1.696/2021.

10 Por isso achei tão importante falar sobre o tema da transação tributária ou fiscal para empresas em 2021.


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