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Olá, meu nome é Mauricio Hernandez Perez e hoje vou falar sobre a demonstração de viabilidade econômica na recuperação judicial, um serviço especializado que, como advogado empresarial, conheço bem.

Para aprovar um plano de recuperação judicial, evitando a falência, um dos elementos essenciais é uma equipe especializada que produza a demonstração de viabilidade econômica da empresa. Os credores estão todos obviamente ansiosos para receber seus valores em atraso e eles precisam entender com clareza e segurança como se espera que isso aconteça.

Vou explicar o tema em 8 tópicos:

CONCEITO DE VIABILIDADE ECONÔMICA NA RECUPERAÇÃO JUDICIAL

Vou dar um conceito simples de demonstração de viabilidade econômica na recuperação judicial [3] : É um estudo que estabelece que, com a realização de determinadas condições e cumprimento de certas medidas, é viável a empresa atingir as metas necessárias para, mantendo os pagamentos das despesas de funcionamento, honrar com as obrigações da recuperação judicial, dentro dos prazos estabelecidos, evitando falência.

A efetiva viabilidade financeira, ocorrida na prática, significa, para o credor, que seus valores, devidos pela empresa em recuperação judicial, serão pagos no prazo estabelecido no plano.

Para os funcionários e para o mercado, significa a manutenção da fonte de empregos, riqueza e recolhimento de tributos. Para o escritório de advocacia especializado em recuperação judicial, significa mais um trabalho bem feito [4].

EQUIPE ESPECIALIZADA NA DEMONSTRAÇÃO DE VIABILIDADE ECONÔMICA NA RECUPERAÇÃO JUDICIAL

Para essa função importantíssima, a dedicação do gestor é essencial quando estiver escolhendo a equipe especializada na demonstração de viabilidade econômica na recuperação judicial [5].  Essa análise pode ser realizada junto do plano ou mesmo no curso do processo, para atualizar os dados financeiros, com uma apresentação mais fidedigna da realidade. Por essa razão, nem sempre a equipe que fez o plano realiza a demonstração de viabilidade efetivada depois, no curso do processo.

Como forma de identificar uma equipe proficiente, a gestão da empresa pode:

É importante dizer, ainda, que um estudo de viabilidade bem feito não apenas é essencial para a aprovação e homologação do plano de recuperação judicial. Ele auxilia na capitalização da empresa via financiamento DIP, por exemplo, pois o investidor precisa ter a clareza e segurança em sua aplicação. O escritório de advocacia empresarial atuante em estruturação de projetos de investimento pode ser pontual na constituição de uma estrutura sólida de capitalização. Sobre o tema específico da busca por capital de giro para a empresa recuperanda, não deixe de ver nosso material com vídeo sobre o tema, cujo título é DIP Financing na Recuperação Judicial.

Os estudos de viabilidade que desenvolvi foram também usados após a homologação, para ajudar a demonstrar que a gestão estava conseguindo alcançar as métricas previstas, cumprindo com o plano. Um trabalho bem feito fornece previsibilidade e dá uma percepção de segurança para aquele que aplica e que é essencial para o trabalho de retomada econômica da empresa. Com isso, investidores tendem a se interessar mais na aplicação de recursos e fornecedores se tranquilizam para trabalhar com a empresa recuperanda. [8]

PREMISSAS DA VIABILIDADE ECONÔMICA NA RECUPERAÇÃO JUDICIAL

Um dos aspectos essenciais deste serviço são as condições ou premissas da viabilidade econômica da empresa na recuperação judicial.

A equipe especializada, ao desenvolver o estudo, precisa demonstrar quais condições, dentro do cenário empresarial e macroeconômico, precisam se realizar para mudar as dinâmicas financeiras [9]. Ou seja, o que precisa acontecer, dentro de uma perspectiva tão conservadora quanto possível, para superar a crise, cumprindo o previsto no plano de recuperação judicial? E tem que ser conservador, pois não adianta criar um cenário mágico, uma vez que credor nenhum vai acreditar em milagre.

Portanto, existem riscos e oportunidades a serem explorados nessa questão, aspectos esses que devem estar claros e evidenciados na análise.

AS PREMISSAS PRECISAM FAZER SENTIDO, OU O CREDOR NÃO VAI ACREDITAR NO CUMPRIMENTO DO PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL

O que quero dizer é que as premissas precisam fazer sentido, ou o credor não vai acreditar no cumprimento do plano de recuperação judicial. Meus amigos e minhas amigas, o credor nem deve acreditar mesmo, se o trabalho não for bem feito. Quando eu preparo uma análise de viabilidade, seu alicerce vai ser em critérios que eu possa explicar, justificar. Como, afinal eu cheguei a essas conclusões ou estabeleci determinadas premissas como plausíveis?

Por exemplo, qual deve ser a taxa SELIC, que vai atualizar os valores devidos, ao longo dos próximos anos? O relatório FOCUS, do BACEN, dá um norte para essa perspectiva.

Como está a previsão de crescimento para aquele mercado? Existem pesquisas sobre setores, que podem mostrar o contexto no qual a empresa está inserida? Ou seja, se o setor está crescendo e a empresa simplesmente mantiver sua participação de mercado, qual será seu crescimento motivado por este contexto?

O que empresas daquele setor estão fazendo para melhorar o faturamento e onde podemos levantar estas informações? O credor, afinal, quer entender as razões das estratégias, para avaliar as premissas que se baseiam nelas. Quais são as últimas tendências do setor e quais os resultados alcançados por empresas que as implementaram? É possível aplicar novas estratégias na empresa recuperanda, que possam facilitar um crescimento no faturamento?

E como podemos reduzir custos [10]? A empresa pode mudar para uma nova localidade, proporcionando custos menores, sem redução de qualidade? É possível criar parcerias inteligentes que otimizem processos? Podemos estruturar, via financiamento DIP, uma geração própria de energia, por exemplo, reduzindo custos correlatos em 10% desde o início e em 95% em alguns anos.

Gente, tem tanta oportunidade, estratégia e estruturação legal de operação que daria para ficar um bom tempo falando só disso. E a gestão não consegue fazer tudo. Para isso, precisam de bons profissionais que atuam na consultoria em turnaround e na criação do projeto para recuperar a empresa.

Sobre o ponto específico da estratégia nesse trabalho de turnaround da empresa, veja nosso artigo com vídeo “Estratégia ou Plano de Recuperação Judicial”.

EQUIPE ESPECIALIZADA NO DESENVOLVIMENTO DO PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL ENFRENTA OS PROBLEMAS

Agora, quando a equipe especializada no desenvolvimento do plano de recuperação judicial enfrenta os problemas de verdade, a empresa segue suas recomendações, seus critérios e acompanha suas premissas. Eu sou advogado empresarial e trabalho neste setor junto a administradores, contadores e outros profissionais, formulando uma equipe otimizada para cada empresa, para cada setor. Não é um documento apenas para o processo, mas um mapa a ser seguido pela gestão [11].

Portanto, a empresa recuperanda, no cumprimento do plano de recuperação, vai ter as metas definidas na análise de viabilidade. Por exemplo, qual é o crescimento de vendas neste setor que preciso alcançar no primeiro semestre desse ano? Passei disso, fiquei abaixo da estimativa? Qual é o impacto desse resultado no cumprimento do plano e como posso alcançar as metas definidas?

PREMISSAS SÃO CONSTANTEMENTE REVISITADAS NO CUMPRIMENTO DO PLANO

Tenha certeza que, no contexto da recuperação judicial, as premissas são constantemente revisitadas no cumprimento do plano. Como os indicadores chave da empresa estão se saindo na prática, quando comparados com as premissas da análise de viabilidade? Às vezes estão aquém em algum aspecto e indo muito bem em outro.

Para isso, a equipe especializada na análise de viabilidade prepara um modelo financeiro que precisa ser perseguido e acompanhado pela administração da empresa. Desta forma, o gestor poderá conduzir o negócio com precisão e eficiência, avaliando os impactos dos desvios naturais no decorrer do tempo. Nem todo mundo faz isso, mas é muito importante [12].

VIABILIDADE ECONÔMICA PREPARADA NO MEIO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL

Se a assembleia geral de credores não aprova o plano, existe a possibilidade de ter uma demonstração de viabilidade econômica preparada no meio da recuperação judicial. Nem sempre é a mesma equipe que preparou o plano de recuperação apresentado no início. Eu já entrei em alguns processos apenas para preparar a análise de viabilidade, sem ter feito o plano inicial [13].

Seja como for, a análise de viabilidade econômica preparada no meio da recuperação judicial trás oportunidades que nem sempre são valorizadas. Isso em razão de ter transcorrido algum tempo entre o deferimento do processamento da recuperação judicial e a apresentação do plano e essa nova viabilidade.

A GESTÃO PODE JÁ TER RESULTADOS A APRESENTAR

Portanto, é possível que, caso a empresa tenha sido diligente na implementação dos meios de recuperação judicial, a gestão possa já ter resultados a apresentar.

Quem sabe ela já passou a terceirizar determinada atividade, em busca de eficiência produtiva? Talvez ela possa mostrar uma queda nos custos fixos decorrentes e até mesmo nos custos variáveis de determinada linha de produtos.

Talvez a empresa tenha conseguido uma incorporadora parceira e aporte financeiro para buscar liquidez a partir de uma grande propriedade que possuem, iniciando a construção de um condomínio. Com essa implementação, surgirá a perspectiva de entrada de capital em 18 a 36 meses, garantindo uma parte considerável dos pagamentos e reduzindo os custos de capital.

Talvez a empresa já tenha ofertas de investimentos ou de aquisição parcial negociados neste período. Com um contrato dependente da homologação do plano de recuperação judicial, poderá garantir todos os pagamentos à vista, já no primeiro ano.

ADVOCACIA ESPECIALIZADA NO MERCADO FINANCEIRO E DE CAPITAIS É ESSENCIAL

Para modelar estruturas arrojadas de negócios (como o financiamento DIP) e tirar a empresa recuperanda da crise, a advocacia especializada no mercado financeiro e de capitais é essencial. Para entender mais sobre o assunto, não deixe de acessar nosso artigo com vídeo sobre a atuação do advogado empresarial no mercado financeiro e de capitais.

Outro ponto muito importante são melhores práticas contratuais, que podem gerar incríveis reduções de custos e perdas, como no caso prático entre Dell e FedEx. Para saber mais sobre o assunto, acesse nosso artigo com vídeo sobre o contrato empresarial relacional formal. Melhores práticas contratuais no contexto da advocacia especializada no mercado financeiro e de capitais significam estruturas de baixo custo que tragam segurança e previsibilidade para todos.

O fato é que sem resultados concretos a empresa não reverte a situação de crise e tudo começa com profissionais de excelência na consultoria em recuperação judicial. A advocacia especializada no mercado financeiro é vital nesse contexto, pois reduzir custo de capital é uma das chaves para a solução.

APRESENTAÇÃO EM VÍDEO DA DEMONSTRAÇÃO DE VIABILIDADE ECONÔMICA

Eu sempre busco fazer uma apresentação em vídeo da demonstração de viabilidade econômica e o mesmo deve ser feito para o plano de recuperação judicial [14]. A empresa está apresentando um projeto que, de uma forma ou de outra, torna o credor em investidor. Seu investimento é, bem ou mal, o crédito não recebido e ele não escolheu investir no projeto de retomada da empresa. Fazer o melhor trabalho possível é uma forma de respeitar o credor da recuperação judicial. É possível alcançar isso não apenas com um plano de recuperação sólido, mas com uma análise de viabilidade bem feita e apresentada.

Portanto, você quer preparar um material que facilite a compreensão e o entendimento das informações que estão sendo transmitidas. Nada se faz sem clareza e transparência e o credor merece todo o respeito da gestão da empresa recuperanda. Ele precisa sentir esse respeito nas atitudes e no projeto apresentado. Muitas vezes vai haver uma preocupação de existir uma gestão corrupta ou fraudulenta, o que acontece. Por isso é que a empresa tem que gerar uma excelente apresentação e o escritório de advocacia empresarial especializado em direito falimentar vai exigir isso.

Hoje em dia, gente, todo mundo gosta de vídeos. É uma linguagem muito difundida e é por isso que meu escritório prepara esses materiais. Nem todo credor da recuperação judicial tem boa expertise em finanças e gestão. Portanto, você quer usar meios visuais e gráficos para facilitar e tornar menos entediantes as informações que está veiculando.

O advogado ou a advogada empresarial que se destacam no mercado não se contentam apenas em fazer o trabalho contratado. Eles querem produzir um trabalho fantástico, que traga confiança para quem o analisa e para o próprio gestor, que geralmente é o mais nervoso de todos os envolvidos. Quem me conhece sabe que eu me sinto na obrigação de buscar ir sempre um pouco além do que se espera.

Afinal, é com um trabalho de excelência que se alcança a aprovação e homologação do plano de recuperação judicial, sempre.

ESCOPO DA VIABILIDADE ECONÔMICA DA EMPRESA NA RECUPERAÇÃO JUDICIAL

Vou falar sobre o escopo da viabilidade econômica da empresa na recuperação judicial [15].

O escopo ou abrangência do trabalho envolve exclusivamente a demonstração de viabilidade econômica, com base nos dados financeiros encaminhados pela empresa em recuperação.

Quem prepara o estudo de viabilidade econômica não realiza, portanto, uma auditoria financeira da empresa, checando se as informações encaminhadas estão precisas ou se existe alguma inconsistência. Quando isso é feito, em casos de valor bem elevado, essa função de auditoria é geralmente desempenhada por outra empresa. A equipe especializada no desenvolvimento da viabilidade econômica na recuperação judicial vai, com base em análise de mercado e informações encaminhadas, avaliar a estratégia de reestruturação. [16]

O estudo buscará auxiliar, dentro do possível, no entendimento das condições necessárias para que a empresa suceda no cumprimento das medidas estabelecidas no plano de recuperação judicial. No entanto, o sucesso de uma empresa depende de várias condições externas e de adaptação da estratégia ao longo do tempo. As projeções apresentadas podem ter que ser revistas, em momento futuro, caso as circunstâncias mudem. Como se diz no mundo dos negócios, nenhum plano sobrevive ao seu primeiro encontro com o mercado. Portanto, a regra de gerir um negócio de sucesso é saber adaptar o projeto à realidade, em tempo hábil, no dia-a-dia.

A análise de viabilidade também não tem por objetivo restringir ou mitigar, em qualquer aspecto, o plano de recuperação judicial [17]. O escopo é a estruturação de uma apresentação atualizada das circunstâncias econômico-financeiras da empresa, indicando premissas possíveis de serem realizadas, com base no cenário e na estratégia empregada. Tudo funcionando nos termos apresentados, o cumprimento da recuperação judicial se mostrará viável.

Nesse contexto, os credores vão buscar avaliar se a estratégia e o cenário parecem plausíveis e, caso assim lhes pareça, aprovarão o plano. Digo isso, pois a aprovação ou não do plano não cabe ao juízo nem ao administrador judicial, mas aos credores. Eles que precisam decidir, conjuntamente, o futuro da empresa em recuperação judicial. E nada mais normal, pois são os créditos deles que estão em risco.

No entanto, se entenderem, pela apresentação da análise, que a viabilidade da empresa não é provável, poderão:

METODOLOGIA DA ANÁLISE DE VIABILIDADE ECONÔMICA NA RECUPERAÇÃO JUDICIAL

Vou apresentar aqui uma metodologia comum da análise de viabilidade econômica na recuperação judicial. [20]

A equipe especializada vai ser bem clara e programática na estrutura do documento, de forma que aquele que o analisa possa progredir sabendo o que esperar a cada momento. Quando falamos demais, corremos o risco de perder a atenção de quem está buscando compreender as questões envolvidas na recuperação judicial. Se falarmos muito pouco, o problema é parecermos superficiais.

Cada caso é um caso, mas queria mostrar um modelo simplificado para que possam entender melhor como pode ser apresentada a estrutura de um documento como esse [21].

A estrutura de uma análise de viabilidade econômica da empresa na recuperação judicial pode ter o seguinte formato:

  1. Histórico da empresa, com análise de causas da crise, acontecimentos recentes e eventuais mudanças de gestão;
  2. Análise do valor oferecido, para entender qual valor ela entrega para seus consumidores, se sempre foi o mesmo e qual é a sua identidade no setor;
  3. A Análise do mercado em que a empresa está inserida, para compreender o contexto e as perspectivas do segmento de negócios;
  4. Análise dos meios de recuperação judicial propostos no plano apresentado, para estimar eventuais impactos que podem resultar de sua implementação e as razões desses impactos;
  5. Identificação das condições para o efetivo cumprimento do plano de recuperação judicial, onde são enumeradas premissas e metas de pagamentos, confrontadas com projeções financeiras de faturamento e;
  6. Enfim, a conclusão na demonstração da viabilidade do cumprimento do plano de recuperação judicial, a partir dos dados estudados e apresentados.

Tudo tem que ser coerente e compreensível, o quanto possível, para todos os tipos de credores. Nem todos serão proficientes em gestão, negócios ou finanças e é importante se dedicar para dar a eles condições de saber o que está acontecendo com a empresa. É uma forma, inclusive, de demonstrar respeito para com eles, que muitas vezes se sentem traídos pela gestão.

DIÁLOGO COM OS MAIORES CREDORES

Como líder de equipe especializada no desenvolvimento do plano ou mesmo da viabilidade econômica da empresa na recuperação judicial, vou procurar realizar um diálogo com os maiores credores. [22]´

O profissional do escritório de advocacia empresarial que entende profundamente as dinâmicas de um processo falimentar sabe que um dos maiores valores a serem restaurados é a confiança. É com ela que a empresa retoma seu lugar no mercado e resolve seus conflitos com seus credores.

Por isso, é importante ir além do processo judicial, buscando ativamente um diálogo com as empresas e partes credoras. Eu descobri que a equipe especializada na demonstração de viabilidade econômica na recuperação judicial é essencial para isso. Ela foi responsável pela análise dos dados financeiros e pode explicar suas premissas com maior profundidade do que qualquer outro profissional. Além disso, ela não faz parte da gestão da empresa e está lançando um olhar externo sobre aquelas informações. Como são profissionais técnicos, vão responder perguntas e até mesmo falar dos riscos. Não existe estrutura de negócios sem risco e é importante falar deles.

O fato é que, se os credores não acreditarem nos dados e nas premissas da viabilidade, nada funcionará e o plano de recuperação provavelmente não será aprovado. Por isso, o diálogo é muito importante. É através dele que você entende melhor a perspectiva da outra parte e busca endereçar suas preocupações.

Sobre o tema de negociações, não deixe de conhecer nosso artigo com vídeo “O Advogado Empresarial e as estratégias de negociação integrativa”.


1 O escritório de advocacia empresarial que atua com foco em recuperação judicial busca, ao longo do tempo, constituir uma equipe de pessoas altamente qualificadas para enxergar a solução além dos problemas. Não é fácil, no clima de “apagar incêndios” de uma empresa em crise, lidar com as questões de forma eficiente, revertendo a situação. Seja no estado de SP, seja em MG, seja no RJ, recuperação judicial é uma arte de equilíbrio de bons profissionais e enfrentamento das questões difíceis.

2 Algo que o escritório de advocacia empresarial especializado em recuperação judicial e reestruturação empresarial deve entender plenamente. Muitos profissionais do direito vivem em volta do litígio e perdem grandes oportunidades de alcançar resultados fenomenais com a boa e velha conversa. Saber entender a outra parte e endereçar suas preocupações em uma negociação bem conduzida é essencial para a atuação de excelência do advogado empresarial.

3 Uma demonstração de viabilidade econômica é “(…) uma projeção das medidas, apontando os pontos positivos do plano, exibindo suas virtudes e, assim, provando que se pode, por aquela via, chegar à superação da crise econômico-financeira da empresa.” Ver GLADSTON, Mamede, in Falência e recuperação de empresas, 11ª ed. – São Paulo: Atlas, 2020, página 183.

4 E poucas coisas são tão satisfatórias para o advogado especialista em recuperação judicial do que salvar um negócio da crise, preservando empregos e a subsistência de tantas famílias. Nosso foco, seja representando o credor, seja representando o devedor, é que os pagamentos sejam viáveis, de uma forma ou de outra. E isso é ainda mais concreto na demonstração de viabilidade econômica da empresa na recuperação judicial.

5 A Hernandez Perez Advocacia Empresarial atua com profissionais de alto calibre para não apenas desenvolver uma demonstração de viabilidade, mas para criar um plano efetivo de retomada para a empresa.

6 Na Hernandez Perez Advocacia Empresarial buscamos sempre realizar uma videoconferência prévia, por ser um procedimento rápido e eficaz. Como atuamos em recuperação judicial em todo o país, estamos sempre buscando caminhos eficientes e rápidos de realização de nossas atividades e a videoconferência é um desses caminhos.

7 Pode solicitar para ver uma demonstração ou um estudo de viabilidade econômica desenvolvido pelo escritório de advocacia ou pela empresa especializada em recuperação judicial. Uma apresentação em vídeo é muito importante pois, além de facilitar o entendimento, demonstra o cuidado para com o credor.

8 E esse é o papel de um projeto de investimento, nos moldes da demonstração viabilidade econômica da empresa na recuperação judicial. Veja que o credor precisa analisar o estudo para avaliar se seu crédito está mais seguro naquele projeto ou se é melhor para ele receber seu ativo depois da liquidação dos bens, no processo de falência. Na falência, receberá, em média, 6,1% do seu valor, em geral depois de 10 anos. O difícil papel do escritório de advocacia empresarial especializado em recuperação judicial é otimizar o capital de todos e salvar a empresa.

9 Esse é um dos pontos mais importantes da demonstração de viabilidade econômica da empresa na recuperação judicial. O escritório de advocacia empresarial especializado em recuperação judicial atuará para que as premissas do projeto sejam sólidas. Claro que é difícil e até impossível prever o cenário econômico, digamos, de 20 anos no futuro. No entanto, a empresa também pode ir muito melhor do que o previsto e a advogado empresarial especializado em direito falimentar sabe disso. Mas os limites são confusos, uma vez que, se a recuperação parecer fácil, os credores podem exigir mais pagamento e a empresa pode quebrar. Se parecer improvável a recuperação, os credores podem não acreditar e nela e, por isso, não aprovar o plano, levando o negócio à falência.

10 Sim, escritório de advocacia empresarial especializado em recuperação judicial também se envolve em redução de custos. Muitas vezes, pela reestruturação de contratos, pois muitos elos empresariais são mal elaborados, não fomentando a eficiência entre os negócios. Sobre o tema, veja nosso material com vídeo sobre “Os problemas dos contratos empresariais tradicionais”. Além disso, sobre um modelo muito interessante de relação empresarial, veja nosso material com vídeo sobre “O contrato empresarial relacional formal”.

11 Meus amigos e minhas amigas, é nesse momento, em que os problemas são enfrentados de frente, que se revelam os bons profissionais. Isso é nítido na empresa que está buscando a recuperação judicial. Muitos profissionais serão contra medidas que são essenciais para a superação da crise, pois é mais confortável para eles. Vão começar, comumente, a buscar emprego em outros negócios e demonstrar insatisfação com qualquer alteração no dia-a-dia da empresa. O advogado empresarial especializado em recuperação judicial, embora goste de fazer amigos, está ali para salvar o negócio, preservando os empregos e a fonte pagadora de impostos. Ele fará isso em diálogo constante com a gestão da empresa e com os diretores de cada setor. Esse é o trabalho.

12 O gestor vai colocando seus resultados no modelo para avaliar os riscos e as realizações da sua gestão, de forma a conseguir entender a dinâmica financeira real em face do projeto de retomada. O escritório de advocacia empresarial muitas vezes segue atuando junto à empresa na reestruturação de suas operações, em busca de otimizar eficiências em todos os setores.

13 O projeto de retomada de uma empresa envolve muito diálogo e muitas vezes os prazos concedidos são extremamente curtos. O escritório de advocacia empresarial especializado em recuperação judicial vai, contudo, trabalhar para entregar o melhor resultado possível, dentro do horizonte de tempo disponível. Seria muito bom que as empresas em crise contratassem a consultoria no decorrer do projeto. No entanto, é comum que o façam apenas para cumprir o prazo da demonstração de viabilidade econômica na recuperação judicial.

14 É importante salientar que o plano de recuperação judicial, apresentado após o deferimento do processamento, já vem com uma demonstração de viabilidade econômica. Sobre o tema, confira nosso material com vídeo sobre o “Desenvolvimento do Plano de Recuperação Judicial”. A Hernandez Perez Advocacia Empresarial é especializada na estruturação de um projeto de retomada da empresa e na apresentação desse projeto.

15 Para o escritório de advocacia empresarial especializado em recuperação judicial ou não, o escopo de cada trabalho é essencial para entender onde empenhar esforços, de forma objetiva. Um escopo bem delimitado resulta em um trabalho mais preciso, mais cirúrgico.

16 E por isso não respondem pelos dados encaminhados pela empresa. A função será avaliar as informações, dentro do cenário, com vista a reproduzir o momento socioeconômico de forma mais precisa possível. Tudo isso, tendo em vista a viabilidade do projeto de recuperação judicial da empresa.

17 Não deixe de ver nosso material com vídeo sobre o “Desenvolvimento do Plano de Recuperação Judicial”. A Hernandez Perez Advocacia Empresarial é especializada na estruturação de um projeto de retomada da empresa e na apresentação desse projeto.

18 Ver em [ https://abjur.github.io/obsRJRJ/relatorio/ ].

19 Ver em [ https://abj.org.br/ ].

20 É possível criar diversos modelos diferentes para esse projeto, com um grau de complexidade muito superior. No entanto, esse é um modelo básico de apresentação de dados para os credores, principalmente para negócios de menor valor. O escritório de advocacia especializado em recuperação judicial e falência deve entregar um projeto viável, dentro do orçamento do cliente, no prazo estabelecido.

21 No contexto da estratégia e condução do procedimento em si, não deixe de assistir nosso material com vídeo sobre estratégia ou plano de recuperação judicial.

22 Nem sempre o escritório de advocacia empresarial envolvido no plano ou apenas na análise de viabilidade econômica na recuperação judicial vai realizar esse diálogo. No entanto, como advogado já acostumado com essa dinâmica, sei que precisamos resgatar a confiança dos credores e, para isso, os dados financeiros devem estar claros. Tudo é uma questão de modelar uma solução inteligente para o caso, fomentando o diálogo e a cooperação. Agora, quando é um caso de conflito entre partes, em busca da tomada do controle da empresa, o jogo muda completamente. O advogado especialista em recuperação judicial e falência, por outro lado, vai saber lidar com qualquer situação, da melhor forma possível.

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  • Se a assembleia geral de credores não aprova o plano, existe a possibilidade de ter uma demonstração de viabilidade econômica preparada no meio da recuperação judicial. Nem sempre é a mesma equipe que preparou o plano de recuperação apresentado no início. Eu já entrei em......

  • Eu sempre busco fazer uma apresentação em vídeo da demonstração de viabilidade econômica e o mesmo deve ser feito para o plano de recuperação judicial [14]. A empresa está apresentando um projeto que, de uma forma ou de outra, torna o credor em investidor. Seu......

  • Vou falar sobre o escopo da viabilidade econômica da empresa na recuperação judicial [15]. O escopo ou abrangência do trabalho envolve exclusivamente a demonstração de viabilidade econômica, com base nos dados financeiros encaminhados pela empresa em recuperação. Quem prepara o estudo de viabilidade econômica não......

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Olá, meu nome é Mauricio Perez e, dando sequência à playlist sobre recuperação de empresas, vamos abordar o desenvolvimento do plano de recuperação judicial [1].

Essa é uma ferramenta essencial para a reestruturação de um negócio em crise e deve ser funcional não apenas para o processo. O advogado empresarial que atua no desenvolvimento de um plano de recuperação é um profissional muito especializado e geralmente vai coordenar uma equipe multidisciplinar nessa tarefa complexa. O plano deve se tornar o norte da empresa, o caminho que sua gestão vai querer seguir, não sendo simplesmente uma peça processual. Afinal, se sua empresa vai investir no desenvolvimento dele, quanto mais valor for gerado para ela, melhor, não é [2] ?

Vamos ver muito plano de recuperação que, para dizer como a empresa vai sair da crise, simplesmente lista os incisos do artigo 50 da lei 11.101/05. Eu, pessoalmente, não acho que isso convence ninguém, pois uma empresa é algo dinâmico e complexo, sujeita a mil variáveis diferentes. Se você quer convencer os credores de que seus valores serão pagos, tem que ser capaz de explicar como e mostrar seu esforço para isso.

Além disso, temos hoje a possibilidade de apresentação de plano alternativo de recuperação judicial. Isso quer dizer que em certos processos teremos mais de um plano concorrendo pela aprovação dos credores [3].  Como resultado, o advogado que atua no desenvolvimento do plano de recuperação judicial precisa ser extremamente competente, pois ele se tornou mais central ainda no processo recuperacional.

Por tudo isso, hoje vamos falar introdutoriamente sobre o tema, abordando o desenvolvimento e o contexto do plano de recuperação judicial, em 5 tópicos:

  • O que é;
  • Convença a gestão e os credores;
  • Preparação prévia;
  • Empresa especializada e;
  • Realidade;

O QUE É O PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL

Afinal, o que é exatamente o plano de recuperação judicial?

Ele é a base, o documento primordial da recuperação judicial, em volta do qual todo o processo orbitará. Deverá conter, necessariamente, 3 elementos

  • Discriminação pormenorizada dos meios de recuperação a ser empregados, bem como um resumo destes meios (Lei 11.101/05, art. 53, I);
  • Demonstração de sua viabilidade econômica (Lei 11.101/05, art. 53, II) e;
  • Laudo econômico-financeiro e de avaliação dos bens e ativos do devedor, sendo necessariamente subscrito por profissional legalmente habilitado ou empresa especializada (Lei 11.101/05, art. 53, III) .

Vamos falar mais a fundo sobre estes elementos em outro vídeo. O propósito do tema de hoje é falar sobre a modelagem do projeto e sua preparação.

O plano de recuperação judicial é, antes de qualquer coisa, um projeto financeiro completo para lidar com as difíceis circunstâncias em que o negócio se encontra. Os credores estão com seus recursos presos em um processo de recuperação e o plano precisa demonstrar que eles receberão seus valores.

Antes de mais nada, o plano deve ser bem feito ao ponto de se tornar o norte da empresa. Ele traçará as estratégias a seguir e as metas de indicadores de desempenho (KPIs) para manter à vista. Se ele, enquanto projeto que é, não vira uma referência para as metas da empresa, possivelmente não foi bem desenvolvido ou não tem um pé na realidade.

Já li muito plano que coloca como meio de recuperação, simplesmente, os exemplos apontados nos incisos do artigo 50 da Lei 11.101/05. Seja como for, copiar a lei não é uma estratégia de recuperação das mais convincentes. O credor, já contrariado, precisa que a recuperanda demonstre, por A mais B, que tem um plano sólido. Costumo dizer que não ter uma estratégia também é uma estratégia, só que não é uma particularmente boa.

O advogado empresarial que atua no direito falimentar e principalmente o que desenvolve plano de recuperação e análise de viabilidade saberá o valor de um projeto bem elaborado. Ele será a diferença entre uma empresa que se recupera e uma que sofre uma tomada hostil ou que venha a falir [5].

Pode também ser o responsável por desenvolver o plano alternativo (ver Lei 11.101/05, art. 6, § 4º-A), que é aprovado, independente do que a gestão da recuperanda achar. O fato é que o cenário da tomada hostil ficou ainda mais complexo com a Lei 14.112/20. O plano precisa não apenas ser sólido, com um estudo financeiro perfeito, mas convincente, sendo firmemente ancorado nas expectativas e entendimentos da maioria dos credores [6].

CONVENÇA A GESTÃO E OS CREDORES

O escritório de advocacia especializado no desenvolvimento de plano de recuperação judicial quer chegar ao ponto em que convença a gestão da empresa recuperanda e os credores.

Se a equipe só quer cumprir os requisitos processuais, provavelmente não vai realizar um trabalho que dê um norte para a empresa [7].

Um bom gestor vai perceber isso quando botar as mãos no plano e temos que pensar que alguns dos credores terão bons gestores. Por isso, sempre falo que se o plano de recuperação judicial não for funcional para a gestão da empresa recuperanda, provavelmente não será tão convincente para os credores.

Às vezes a solução mais eficiente não é uma que todos os profissionais da recuperanda querem adotar. A diretoria financeira pode concordar com o caminho apresentado pela equipe do desenvolvimento do plano de recuperação judicial. No entanto, o setor operacional pode não querer adotar essa alternativa. A equipe precisa entender as razões de cada setor da empresa, de forma a avaliar seus fundamentos, realizando as negociações internas que permitam uma solução sólida. O fato é que é difícil colocar todo mundo no mesmo barco e concessões provavelmente deverão ser feitas por todos os setores.

Por isso, a primeira negociação dentro do processo ocorre entre equipe especializada na confecção do plano e a gestão da recuperanda. Os consultores precisam conversar e alinhar caminhos viáveis com os setores da empresa, com foco em um caminho que seja o mais seguro possível. Tudo isso deve ocorrer dentro de expectativas que sejam aceitáveis pelos credores.

A gestão tem que mostrar que realmente se importa com eles, cortando na carne, se necessário for. Para alinhar com os credores, será essencial agendar reuniões, mantendo o diálogo em andamento e proporcionando o feedback requerido.

Pense que os credores:

  • estão irritados [8];
  • normalmente não confiam na empresa, que não pagou seus passivos;
  • não gostam de processo judicial, a menos que sejam escritórios de advocacia e;
  • querem o dinheiro para ontem.

O foco da equipe especializada no desenvolvimento do plano de recuperação judicial é encaminhar a empresa para um futuro de sucesso, quitando os passivos e reorganizando a casa. A gestão deverá participar ativamente do desenvolvimento desse projeto de retomada, pois ninguém mais vai entender a realidade do que está acontecendo melhor do que ela. O plano deverá mostrar o caminho para tirar o negócio da crise e é importante que a gestão da recuperanda se veja capaz de realiza-lo. Se os gestores não acharem o projeto de retomada possível, os credores provavelmente também não acharão.

PREPARAÇÃO PRÉVIA DO PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL

Um ponto essencial a se entender no contexto do direito falimentar é a preparação prévia do plano de recuperação judicial. Ela começa, idealmente, antes mesmo do requerimento do processamento da recuperação judicial. Deve ser realizado, nesta fase, um mapeamento das dificuldades pelas quais a empresa passa e o desenho de uma solução para esse cenário.

Primeiramente, o passivo, com seu quadro de credores, deverá ser cuidadosamente levantado. Em seguida, uma reflexão é importante: será que é possível um acordo para quitar esta ou aquela dívida, antes de começar a recuperação judicial? Existem credores, como bancos, que costumam ser mais complicados que outros. Quando não dá para agradar a todos – pois neste caso seria realizada uma recuperação extrajudicial –, é importante traçar uma estratégia. Por outro lado, o advogado empresarial não quer assustar os credores, que podem sentir uma recuperação judicial se formando, partindo para o litígio [9].

Outro passo é avaliar se é conveniente já trazer um investidor para que, quando apresentado o plano de recuperação judicial, a opção do DIP financing esteja na pauta. Com ela, por exemplo, o investidor aplicará o recurso com a condição do aceite do plano, tornando o procedimento mais rápido. Não deixe de ver nosso material sobre DIP financing ou financiamento DIP.

Enfim, gente, tudo é uma questão de estratégia, tendo por foco a manutenção da empresa e o pagamento dos credores. Qualquer perda de tempo é também uma perda de dinheiro para todas as partes envolvidas no caso. Além disso, quanto melhor e mais rápida a solução, mais difícil a ocorrência de uma tomada hostil da empresa em meio à recuperação judicial.

Por outro lado, se a solução da empresa recuperanda for inadequada, essa é uma excelente oportunidade. Empresas eficientes poderão investir na busca por controle acionário através da apresentação de um plano alternativo de recuperação judicial.

EMPRESA ESPECIALIZADA EM PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL

Com o foco na retomada econômica, nada mais essencial que a contratação de uma empresa especializada em desenvolvimento do plano de recuperação judicial. Digo isso, pois existem muitas expertises diferentes na formatação de um bom trabalho e, em geral, teremos um grupo de profissionais envolvidos.

Além disso, certos setores da economia possuem dinâmicas muito específicas e pode ser importante integrar consultores que conhecem determinado mercado há muitos anos.

Teremos, na confecção de um plano de recuperação judicial, a grosso modo:

  • Laudo econômico-financeiro;
  • Avaliação de ativos;
  • Análise do mercado, com um estudo sobre que tipos de atividades estão impulsionando as empresas da área;
  • Análise do cenário macroeconômico, com a previsão de índices ao longo dos anos;
  • Levantamento sobre os balanços, DREs e minúcias do fluxo de caixa;
  • Planejamento sobre meios que possam colocar a empresa de pé novamente, com explicações cuidadosas sobre as razões que levam a crer que essas estratégias são funcionais;
  • Organização de todos estes estudos, análises e meios de recuperação em um conjunto de premissas e;
  • Uma demonstração de viabilidade que ligue essas premissas a um resultado estimado.

Tudo isso tem que ter uma coerência que permita que o credor, mesmo aquele que não entende de finanças e gestão, possa compreender minimamente seu conteúdo. O plano de recuperação, por isso, precisa ser inclusivo, de modo a facilitar que o credor absorva seu conteúdo com maior facilidade. Neste sentido, acredito que um vídeo facilite o entendimento, por ser um meio de comunicação extremamente utilizado atualmente, contando com elementos visuais que ajudam bastante [10].

REALIDADE NO PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL

Uma coisa que parece besteira, mas que tenho que falar, é que a realidade tem que estar no plano de recuperação judicial.

Ele é um documento de convencimento, pois sem os credores a empresa não o homologa em juízo. Para isso ele precisará abordar os problemas reais e indicar quais atitudes devem ser tomadas para resolver cada um deles, saindo da crise. Não tem mágica, mas existem, sim, estratégias que funcionam muito bem, quando executadas com competência [11].

É semelhante a um projeto de investimento para a construção de um prédio, uma planta de energia ou uma nova fábrica, por exemplo. Se os cálculos financeiros e o raciocínio que fundamenta o projeto não fizerem sentido, ninguém vai arriscar seu dinheiro.

As verdades difíceis precisam ser ditas e os problemas, enfrentados [12] . Não adianta simplesmente enumerar os meios de recuperação judicial exemplificados no artigo 50 da lei 11.101/05 e dizer que vai usar esses meios, como já vi muitas vezes. É preciso ser verdadeiro e abordar os problemas e as alternativas possíveis que envolvem o cenário real de crise para o qual a empresa trouxe seus credores. Sem contextualizar o cenário e explicar com calma cada cálculo, não faz sentido para quem tenha boa base em gestão. O credor de uma recuperação judicial é como o investidor de um projeto de investimento, mas que foi levado para essa situação sem escolha.

E podem ter certeza que os credores não estarão nem um pouco felizes. Quando eles percebem, a recuperação judicial começou e eles estão no meio de um complexo processo judicial com um crédito na mão, esperando na fila. Por isso, ser claro, transparente e honesto é o ponto de partida para qualquer negociação em uma recuperação judicial. Qualquer meia verdade ou pouca transparência vai ecoar no processo, aumentando o grau de desconfiança.

As soluções do plano devem, se possível, dentro do cronograma do processo, ser fruto de um debate com os credores [13].  Com esse simples procedimento, eles poderão entender suas razões, expressar suas indagações e, possivelmente, se alinhar com as decisões tomadas.

No final das contas, o fato é que ninguém pode dar certeza de nada, pois, depois da aprovação e homologação do plano, tudo pode acontecer. Uma recessão pode acabar com o mercado, uma guerra eclodir, uma nova pandemia, enfim. Por isso, o advogado empresarial especializado no desenvolvimento do plano de recuperação judicial sabe que a realidade tem que estar no centro do projeto. A empresa recuperanda precisa da confiança do credor e essa confiança nasce da honestidade.

Com essa realidade presente, um plano sólido poderá, sim, levar a empresa para fora da crise, rumo ao pagamento dos credores e a um futuro de sucesso. Esse é o trabalho.

MINI CLIPs DO VÍDEO:


1 E aqui vamos buscar abordar esse aspecto de preparação e reflexão que deve acontecer antes do requerimento do processamento da recuperação, antes mesmo do desenvolvimento do plano de recuperação judicial. O advogado empresarial precisa estabelecer uma estratégia legal e de diálogo com os credores, tentando criar um clima de confiança e parceria. No final das contas, esse é o propósito do processo judicial.

2 Esse é um ponto central no desenvolvimento do plano de recuperação judicial, pois é um projeto financeiro que cria o valor da perspectiva da retomada econômica da empresa e não apenas números em uma folha de papel. Ele é um guia não apenas para a empresa, mas para os credores que a acompanham. Que índices de retomada podem esperar ao longo do tempo e, se não alcançados, como esta retomada está se validando? Do mesmo modo, essa informação é pública e os parceiros da empresa e funcionários, por exemplo, estarão de olho.

3 Aumentando consideravelmente as exigências dos advogados empresariais e das equipes especializadas no desenvolvimento do plano de recuperação judicial. Boa parte dessa exigência será em relação a pagar melhor, mais rápido e com maior segurança.

4 O artigo 53 da Lei 11.101/05 estabelece: “Art. 53. O plano de recuperação será apresentado pelo devedor em juízo no prazo improrrogável de 60 (sessenta) dias da publicação da decisão que deferir o processamento da recuperação judicial, sob pena de convolação em falência, e deverá conter: I – discriminação pormenorizada dos meios de recuperação a ser empregados, conforme o art. 50 desta Lei, e seu resumo; II – demonstração de sua viabilidade econômica; e III – laudo econômico-financeiro e de avaliação dos bens e ativos do devedor, subscrito por profissional legalmente habilitado ou empresa especializada.”

5 E o advogado empresarial especializado no mercado financeiro tem um viés diferente na elaboração de um projeto. Ele comumente já sabe o tipo de modelo que faz sentido, pois não vai forçar a mão, prevendo um crescimento estrondoso. Uma análise precisa ser conservadora, para mitigar riscos de acontecimentos incertos, pois o futuro, embora possa ser previsível em diversos aspectos, é sempre nebuloso. Ainda mais quando os planos precisam prever décadas de pagamento, o que não agrada a nenhum credor. No entanto, uma empresa que não destine capital para fomentar seu crescimento e a manutenção de sua atividade dificilmente sobreviverá. Por isso, o plano deve ser conservador, ao mesmo tempo em que tem um modelo agressivo de pagamento, dentro das condições e do cenário existente.

6 E por isso mesmo temos que frisar a importância do diálogo com os credores. Não apenas para mérito de encontrar um plano que atenda às ansiedades de todos, mas que possa ser embasado no diálogo. A empresa possivelmente vai querer manter suas relações de mercado e o diálogo é algo que ajudará uma retomada após esse momento de dificuldade. O escritório de advocacia empresarial que atua no desenvolvimento do plano de recuperação judicial deve ter isso como uma regra, a nosso ver, sempre.

7 Ou seja, ou o plano de recuperação judicial faz sentido ou ele não faz, independente de quem estiver analisando os dados e os projetos envolvidos na estratégia que se pretenda adotar para a retomada econômica da empresa. O escritório de advocacia empresarial que atua em consultoria jurídica no caso é extremamente focado em mobilizar a equipe certa para cada caso que o mercado lhe traga.

8 E isso é natural, devendo clareza e honestidade ser aspectos primordiais para o estudo e desenvolvimento do plano de recuperação judicial. O credor precisa entender que empresa nenhuma quer requerer recuperação judicial e que o mercado tem nesse processo um mecanismo de reerguimento das empresas. Nenhum gestor quer demonstrar que sua administração colocou a empresa e seus credores – sejam prestadores, fornecedores ou funcionários – em risco.

9 Então o desenvolvimento do plano de recuperação judicial tem que partir dessa estratégia formatada pelo advogado empresarial consultor e a equipe envolvida no processo. É um modelo realizado por diversas mãos, que precisam se coordenar em um esforço complementar, rumando à evolução do quadro de perspectivas da empresa recuperanda.

10 A Hernandez Perez Advocacia Empresarial vem desenvolvendo vídeos que cubram as informações apresentadas em laudos para recuperações judiciais, tendo alcançado excelentes resultados.

11 A honestidade deve ser a estratégia de convencimento mais antiga, pois a verdade costuma falar bastante sobre quem a entrega, ainda mais em um cenário conturbado como o do direito falimentar. O advogado empresarial que atua no desenvolvimento do plano de recuperação judicial sabe o quanto o entendimento da situação da empresa deve ser profundo. É isso que os credores querem receber em um plano. Eles não querem um documento processual que cumpra com os aspectos objetivos, simplesmente. Eles precisam se sentir amparados e um bom projeto de retomada faz isso. Ele nunca foi tão importante quanto é agora.

12 As verdades difíceis são os maiores desafios que a empresa enfrenta. Não abordar os fatos e os desafios é como dizer que a empresa não tem problemas a sobrepor. Se não existissem problemas, os credores teriam recebido seus valores sem redução e em dia. O desenvolvimento do plano de recuperação judicial deve enfrentar as verdades difíceis. Sem elas, o que se apresenta é uma fábula.

13 Muitas vezes o cliente contrata os consultores muito em cima da hora, com pouco tempo para o desenvolvimento de um projeto. Este plano de recuperação, diversas vezes, deve abordar frentes diferentes em que a empresa esteja deixando a desejar, o que requer um trabalho muito profundo e elaborado.


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Olá, meu nome é Mauricio Perez e hoje vou abordar um tema de direito societário, a sociedade anônima, uma estrutura jurídica empresária muito usada no mercado brasileiro.

Esse é um assunto extenso que não dá para falar em um vídeo apenas, mas a ideia é que seja o primeiro de uma série. O escritório de advocacia empresarial especializado em direito societário tem que ter muita proficiência no que consiste uma S/A.

Então, neste ponto de largada sobre sociedades anônimas, vamos falar em 6 tópicos:

  • O que é;
  • Capital dividido em ações;
  • Sociedade de capital;
  • Natureza empresária;
  • Denominação e;
  • Objeto social.

O QUE É SOCIEDADE ANÔNIMA

Mas afinal, o que é sociedade anônima?

Ela é uma forma de sociedade de natureza empresária regulada pela Lei 6.404/76, possuindo personalidade jurídica de direito privado. O capital social é distribuído em ações, de forma que seus titulares podem negociá-las livremente, respondendo apenas pelo preço de emissão das ações por eles subscritas [1] [2].

O CAPITAL DIVIDIDO POR AÇÕES

O capital social da S/A é dividido por ações, respondendo os sócios ou acionistas apenas pelo preço de emissão das ações subscritas ou adquiridas. Esta característica fala sobre a responsabilidade do sócio [3], sendo que o preço de emissão é um dos valores que a ação de uma S/A pode ter.

Digo isso porque o valor de uma ação de S/A vai depender do objetivo da avaliação, algo que o advogado societário conhece muito bem. Esse valor de ação vai variar entre alguns modelos [4] que vou explicar:

VALOR NOMINAL

O valor nominal é o resultado da divisão do valor do capital social pelo número de ações, de forma que o estatuto social poderá ou não expressar este valor. Ou seja, teremos sociedades por ações com valor nominal e sem valor nominal.

VALOR PATRIMONIAL

O valor patrimonial vai corresponder à participação do titular da ação no patrimônio líquido da empresa, sendo este estabelecido no balanço patrimonial. Ou seja, você identifica o valor patrimonial de uma ação dividindo o valor estabelecido no BP como patrimônio líquido pelo número de ações. Este é o valor devido pelo acionista, caso a sociedade seja liquidada ou a ação venha a ser amortizada.

VALOR DE NEGOCIAÇÃO

O valor de negociação é basicamente o que o titular consegue colocar no bolso ao vendê-la [5]. Este valor é definido em razão de vários fatores, como estimativas de rentabilidade, cenário macroeconômico, patrimônio líquido da empresa, participação no mercado onde atua, entre outros.

VALOR ECONÔMICO

O valor econômico de uma ação é determinado por uma pessoa ou empresa especializada em avaliação de ativos, que utiliza uma metodologia que seja adequada para o caso. Pode ser, por exemplo, o famoso modelo do fluxo de caixa descontado. Ele seria, em tese, o valor racional para se pagar na ação.

PREÇO DE EMISSÃO

O preço de emissão é o valor pago por quem subscreve a ação, seja à vista, seja parceladamente. Este preço é a contribuição financeira efetiva que o acionista entrega à empresa, aplicando recursos no montante que compõe o capital social da companhia. Este preço será o limite financeiro de responsabilidade do acionista e, portanto, seu risco no investimento.

OUTROS ASPECTOS DAS AÇÕES

Vamos falar agora de outros aspectos das ações na vida da sociedade anônima e que são da prática da advocacia empresarial no direito societário [6].

Quando a sociedade anônima é constituída, o preço de emissão é estabelecido pelos seus fundadores (art. 11, Lei 6.404/76). Esse preço é limitado pelo valor nominal das ações, se ele existir [7] .  Caso a empresa tenha o capital social em ações com valor nominal, seu preço de emissão não poderá ser inferior a este valor. A violação deste critério acarretará uma causa de nulidade, gerando um risco de uma ação penal (art. 13, § 1º, Lei 6.404/76). Se o preço for superior ao valor nominal, esta diferença será denominada ágio, constituindo reserva de capital (art. 13, § 2º, Lei 6.404/76).

Caso a empresa venha a aumentar o seu capital social, emitirá novas ações, atribuindo a elas um preço de emissão, fixado pela assembleia geral ou pelo conselho de administração [8] (artigo 14 c/c 166 e 170, §2º, todos da Lei 6.404/76). Para isso, não poderá submeter desnecessariamente os antigos acionistas a uma diluição do valor das ações existentes, subscrevendo novas ações por preço inferior. Se a empresa precisar de recursos e não tiver outras formas de obtê-los, os acionistas podem ter que se submeter à diluição [9].

O acionista de sociedade que tenha valor nominal é mais protegido da diluição, pois existe proibição de que novas ações tenham seu preço fixado abaixo desse valor.

Outro ponto é que, caso tenhamos situação de fraude ou confusão patrimonial, o acionista poderá sim responder com seu patrimônio pessoal [10] , indo além do preço das ações subscritas.

O escritório de advocacia especializado em direito societário estará sempre envolvido no equilíbrio de projetos de investimento e outros realizados por sociedades anônimas. A empresa com boa gestão terá os interesses dos acionistas sempre na pauta do dia. O papel do advogado empresarial é formatar os meios que permitam alcançar os resultados desejados, dentro da lei e do estatuto societário.

SOCIEDADE ANÔNIMA É DE CAPITAL

A sociedade anônima é uma sociedade de capital, cujas ações são livremente negociáveis no mercado. Ou seja, não sendo uma sociedade intuitu personae, um acionista não consegue evitar a negociação de participação por outro ou a entrada de novo sócio. Do mesmo modo, será possível a penhora de ações por terceiro, em execução contra um acionista.

FALECIMENTO DE ACIONISTA DE SOCIEDADE ANÔNIMA

Em caso de falecimento de acionista de sociedade anônima, seus sucessores não terão qualquer impedimento em ingressar nela. Sendo uma sociedade institucional, no entanto, estes sucessores não terão a possibilidade de buscar a dissolução parcial da empresa. Temos uma exceção, no caso de sociedade anônima fechada, que não tem ações negociadas em bolsa. Neste caso, acionistas que detenham pelo menos 5% de participação podem, provando que a empresa não está preenchendo seu fim, requerer sua dissolução parcial.

Ou seja, as operações entre vivos e causa mortis acontecem sem restrições, pois essa não é uma sociedade de pessoas, mas de capital. O estatuto social nem mesmo identifica seus sócios, definindo apenas o número de ações, de forma que a alienação destas não requer a alteração do estatuto.

SOCIEDADE ANÔNIMA TEM NATUREZA EMPRESÁRIA

A sociedade anônima tem sempre natureza empresária, independente de qual for sua atividade econômica [11] . Mesmo que a atividade no estatuto não seja propriamente empresária, como a realizada por profissionais intelectuais ou liberais, a natureza da sociedade anônima será empresária.

SOCIEDADE ANÔNIMA ADOTARÁ DENOMINAÇÃO

A sociedade anônima sempre adotará uma denominação [12] . Poderá ser um nome estrangeiro, uma sigla, algo que venha a remeter sua atividade, devendo fazer referência também ao tipo societário. Por isso, deve constar as expressões “sociedade anônima” ou “companhia”, por extenso ou de forma abreviada (S/A ou Cia). Há um detalhe de que o termo “companhia” deverá estar no início ou no meio do nome empresarial [13] . A menção do ramo do comércio na denominação é essencial (artigo 1.160 do Código Civil).

Mesmo enquanto denominação – devendo, portanto, ter um elemento fantasia –, é possível incluir nome de sócio ou mesmo de terceiro. Os sócios podem querer homenagear determinada pessoa no nome da empresa.

A empresa não poderá ter denominação idêntica ou semelhante a outras existentes, podendo a prejudicada buscar sua modificação [14].

OBJETO SOCIAL DA SOCIEDADE ANÔNIMA

O objeto social da sociedade anônima tem que ser definido completamente e com precisão [15] . Deverá ser uma atividade econômica – ou seja, com fim lucrativo – que não seja contrária à lei, à ordem pública e aos bons costumes [16] . O advogado especializado em direito societário vai sempre falar sobre a importância do objeto social na vida de uma sociedade anônima. Seus investidores querem segurança de que eles sabem no que estão investindo e a confiança do investidor deve ser prioridade.

É comum que a sociedade anônima seja o tipo societário utilizado para constituir uma holding, já que o objeto social pode ser a participação em outras sociedades [17]. Isso muitas vezes tem uma função fiscal importante, de forma a reduzir o montante de tributos recolhidos. Não deixe de acessar nossa playlist sobre o tema das holdings.

O objeto social é delimitado por seus sócios no ato constitutivo da empresa. Eles que definem o que a sociedade vai buscar, limitando a responsabilidade da empresa, ao mesmo tempo em que fixa os poderes dos administradores. Os gestores não poderão realizar atividades de sua escolha, mas apenas as definidas no objeto social pelos sócios [18].

Claro, diversos caminhos e tarefas podem ser desempenhados para perseguir determinado objeto social, de forma que muitas vezes não é uma linha reta. Existe uma maleabilidade para se alcançar um fim.

Vamos pensar no exemplo de um frigorífico em São Paulo. Ele não tem seu foco em energias renováveis. Mesmo assim, com um bom escritório de advocacia empresarial especializado no mercado financeiro e de capitais, conseguirá desenvolver um projeto de investimento no setor. Com isso, será possível construir uma planta de energia fotovoltaica no frigorífico que viabilize o pagamento da estrutura dentro dos custos de energia rotineiros. O grupo investidor saberá da capacidade de quitação, pois a empresa já paga energia mensalmente, de forma que, a princípio, os custos de capital não deverão ser elevados. Dessa forma, mesmo uma sociedade anônima que tenha um frigorífico conseguirá levantar capital e montar uma planta de energia sem gastos diferentes, no fluxo de caixa. Deste modo, investindo em energia renovável, a empresa terá redução de custos, o que facilitará a atividade ligada ao frigorífico, que consta no objeto social.

Basta estruturar os modelos de forma adequada e não violar a confiança dos acionistas nas atividades da sociedade anônima, com um projeto de investimento bem desenvolvido. Caso o ato não tenha a potencialidade, nem indiretamente, de buscar o fim social definido no ato constitutivo da empresa, poderá ser considerado incompatível com o objeto social. Como consequência, será um ato estranho à companhia [19].

O escritório de advocacia especializado em direito societário vai comumente prestar consultoria jurídica para auxiliar a gestão da sociedade anônima na navegação de suas atividades. O foco será sempre levar a empresa a patamares de lucros maiores e uma remuneração ao investidor mais recompensadora.

MINI CLIPs DO VÍDEO:


1 Ver SACRAMONE, Marcelo Barbosa, em Manual de Direito Empresarial, 3ª ed., São Paulo, SaraivaJur, 2022, pág. 310.

2 A sociedade anônima tem suas origens históricas nas empresas de moagem da França do século XII. O Banco de São Jorge, constituído em Gênova, em 1407, acabou ficando como o exemplo mais conhecido. Os credores da República Genovesa precisaram se organizar para assegurar o pagamento dos ativos que possuíam. Por isso, usaram o banco para gerir os bens que estavam em garantia do pagamento. Ver SACRAMONE, Marcelo Barbosa, em Manual de Direito Empresarial, 3ª ed., São Paulo, SaraivaJur, 2022, pág. 311.

3 Sempre uma preocupação do escritório de advocacia especialista em assessorar a sociedade anônima e seus acionistas.

4 O escritório de advocacia especializado na área vai estar sempre a par do valor das ações da empresa cliente, pois certas variações podem acionar o alerta de oportunidade, para a empresa ou para o acionista. A prática da advocacia envolve muito mais os aspectos financeiros do que o leigo na área consegue prever.

5 É um dos valores que estão sempre no radar da sociedade anônima, indicando a temperatura, por assim dizer, de sua percepção pelo mercado. O escritório de advocacia vai ter esse dado em mente em relação a diversos gêneros de operação no mercado financeiro e de capitais.

6 Tudo é uma questão de estratégia empresarial e, desde a formação da sociedade anônima, tudo deve ser realizado com esse foco em mente. O escritório de advocacia especializado em direito societário vai viver essa estratégia de perto, estudando, analisando, prevendo, planejando e executando. Levam muitos anos para se entender a área e saber o que funciona e o que não funciona, mas o advogado estuda e se aprofunda no tema para entregar resultados.

7 Há ainda os requisitos do artigo 80 da lei para a sua constituição: “Art. 80. A constituição da companhia depende do cumprimento dos seguintes requisitos preliminares: I – subscrição, pelo menos por 2 (duas) pessoas, de todas as ações em que se divide o capital social fixado no estatuto; II – realização, como entrada, de 10% (dez por cento), no mínimo, do preço de emissão das ações subscritas em dinheiro; III – depósito, no Banco do Brasil S/A., ou em outro estabelecimento bancário autorizado pela Comissão de Valores Mobiliários, da parte do capital realizado em dinheiro. Parágrafo único. O disposto no número II não se aplica às companhias para as quais a lei exige realização inicial de parte maior do capital social.”

8 Ver artigo 14 c/c 166 e 170, §2º, todos da Lei 6.404/76.

9 Manter uma ação em constante alta não é algo fácil. No entanto, manter o investidor é um imperativo que nunca sai do foco da gestão da sociedade anônima. O advogado empresarial vive essa necessidade de seus clientes, desenvolvendo estratégias legais que tenham uma razão financeira, sempre.

10 Digamos que o acionista controlador tenha, na gestão da empresa, incorrido em fraude ou confusão patrimonial, em relação aos bens da sociedade anônima controlada. A empresa não pode ser utilizada como barreira para a realização de crimes.

11 Ver Código Civil, art. 982, § único e Lei 6.404/76, art. 2º, §1º.

12 Ver Lei 6.404/76, at. 3º.

13 Acima de tudo, essa limitação de usar o termo “companhia” no final tem por objetivo não induzir em erro de haver outro sócio, como em casos de tipos societários que usam firma social.

14 Ver Lei 6.404/76, artigo 3º, §2º.

15 Ver Lei 6.404/76, artigo 2º, §2º.

16 Ver Lei 6.404/76, artigo 2º e seu §1º.

17 Ver Lei 6.404/76, artigo 2º, §3º.

18 Contrate sempre um bom escritório de advocacia empresarial quando estiver desenvolvendo contratos societários. Muito problema já chegou em minhas mãos em razão de contratos mal elaborados e não faltam excelentes profissionais para assessorar empresas que buscam ser eficientes.

19 Ver SACRAMONE, Marcelo Barbosa, em Manual de Direito Empresarial, 3ª ed., São Paulo, SaraivaJur, 2022, pág. 315.


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Olá, meu nome é Mauricio Perez e hoje vou dar uma explicação geral para que você entenda a recuperação judicial de empresas [1].

O escritório de advocacia empresarial que atua na área do direito falimentar deve ter não apenas um excepcional corpo de juristas, mas profissionais especializados que possuam uma visão prática. Já realizei consultoria jurídica para um bom número de empresas, de forma a navega-las para fora de uma situação de crise. É sempre tenso, mas pensar em centenas ou milhares de empregos desaparecendo é um incentivo para passar algumas noites em claro dando um jeito para resolver a situação [2].

A lei 14.112/20 trouxe diversas atualizações para a lei de falências, que é a 11.101/05. Essas mudanças foram de práticas que já tinham amparo na jurisprudência. A lei de falências, então, foi atualizada, de modo a proporcionar mais segurança para o procedimento. Entre essas atualizações está o DIP financing, que é uma modalidade de financiamento com o foco na recuperação. Não deixe de ver assistir nosso vídeo sobre o tema, que ficou bem legal. É difícil navegar uma recuperação judicial sem dinheiro novo e o DIP financing é parte da solução.

O fato é que a empresa é tão importante para o Estado que ele criou, de diferentes formas, mas em todo o mundo, mecanismos para a sua manutenção. A reestruturação da empresa em crise é essencial para a criação de riquezas, o recolhimento de impostos, a produção de bens e serviços e o pagamento dos credores.

A Lei de recuperação de empresas e falências foi um grande marco brasileiro no direito falimentar. Ela introduziu a recuperação judicial, que é um procedimento no qual os credores podem atuar de perto nesta retomada. Afinal, eles têm créditos que não foram honrados e é normal que estejam desconfiados do devedor. Por isso, querem entender o que está acontecendo e a recuperação os permite acompanhar de perto para ter certeza de que está tudo nos conformes.

Uma das grandes mudanças da nova lei foi a possibilidade dos credores apresentarem um plano alternativo de recuperação judicial.

Se você for um empresário, por exemplo, dono de uma usina, uma construtora ou um frigorífico que está passando por dificuldades, preste bastante atenção nesta explicação. Vamos falar por alto sobre alguns temas da recuperação judicial, para que possa se inteirar sobre o assunto. Mais para frente produziremos conteúdos mais aprofundados, mas hoje daremos uma pincelada nos pontos mais centrais. E, obviamente, não deixe de contratar um advogado empresarial que atue em direito falimentar, muito antes de se ver na situação de buscar a alternativa da recuperação judicial. A preparação é a alma de qualquer projeto e isso não é diferente quando estamos falando da advocacia na área do direito falimentar.

Vamos falar da recuperação judicial, esse tema onde o direito se encontra com a gestão, no judiciário, em 4 tópicos:

O QUE É RECUPERAÇÃO JUDICIAL

Mas afinal, o que é recuperação judicial de empresas?

Bom, a atividade empresarial é tão importante para a economia nacional que a crise de um negócio, que se encontra em dificuldades de pagar seus credores, teve muita atenção dedicada pelo legislador. Quando uma empresa deixa de existir, esta geração de riquezas para a sociedade é interrompida.

Por isso, foi criado o instituto da recuperação judicial, cujo objetivo [3] é viabilizar a superação da crise do devedor, preservando, assim, os interesses:

  • dos credores, que precisam receber os valores devidos;
  • dos trabalhadores, que precisam de trabalho e salário;
  • do mercado consumidor, que precisa de mais empresas criando valor, pois é a concorrência que eleva a qualidade e reduz os preços;
  • da sociedade, que melhora sua qualidade de vida com a produção de valor e;
  • do Estado, que existe por meio de tributos, investindo nas áreas essenciais para a população.

PRINCÍCIO DA PRESERVAÇÃO DA EMPRESA

Decorrente do princípio da função social da empresa, o princípio da preservação da empresa informa que os interesses em um negócio vão além dos acionistas, empreendedores e empresários. Por isso, o Estado criou formas de manter a atividade empresarial, desde que exista interesse público para justificar.

O negócio pode ser comprado por terceiros e até mesmo assumido por seus funcionários, que podem proporcionar uma solução para a crise que encontre respaldo no mercado. É aí que o processo de recuperação tem esse envolvimento dos credores e participação do mercado. Digo envolvimento, pois colaboração não seria exatamente tão verdadeiro na maioria dos casos.

Em razão do princípio da preservação, se considera razoável que, em uma recuperação judicial, os custos sejam suportados, de alguma forma, pela sociedade. Em consequência, os passivos da empresa em risco costumam receber um abatimento, de forma a trazer efetividade para este princípio. Ele deve estar na alma de todo advogado empresarial que atue, principalmente, no setor falimentar.

O PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL

O devedor precisa se organizar para esta empreitada, preparando um plano de recuperação judicial [4] . Ele deverá ser apresentado em juízo no prazo de 60 dias, contados do deferimento do processamento da recuperação judicial. Se este plano não for apresentado, teremos uma convolação da ação em falência.

O plano deverá conter:

  • Discriminação dos meios de recuperação a ser empregados, explicando como a empresa sairá da situação de crise;
  • Demonstração de viabilidade econômica, que vai se aprofundar sobre a razão desses meios de recuperação terem boas chances de ser eficazes e;
  • Laudo de avaliação dos bens e ativos do devedor, que basicamente são os bens que, caso tudo saia errado, responderão pelos créditos em aberto.

A empresa em recuperação precisará que o plano seja aprovado, na Assembleia Geral de Credores, pelos quóruns previstos na Lei de recuperação e falências, a 11.101/05. Para isso, deverá, em princípio, demonstrar que tem um plano de recuperação exequível, com o suporte de uma demonstração de viabilidade econômica sólida.

DIFERENÇA ENTRE RECUPERAÇÃO JUDICIAL E EXTRAJUDICIAL

A diferença central entre recuperação judicial e extrajudicial é a participação do poder judiciário no seu processamento [5].

Na recuperação extrajudicial, o devedor já começa debatendo e negociando com os credores, de forma a aprovar um plano de recuperação. Com o acordo realizado, este plano, já aprovado, é então apresentado ao judiciário.

O meio judicial, por outro lado, tem a proposta, que é o plano de recuperação judicial, encaminhada desde o início para o judiciário. A partir disso, os debates são realizados em sede judicial, com sua eventual aprovação.

Repare que em ambos os casos a recuperação só alcança seu termo positivo com a homologação pelo juízo competente.

QUEM PODE PEDIR RECUPERAÇÃO JUDICIAL

Vou falar sobre quem pode pedir recuperação judicial, de acordo com a Lei 11.101/05, frisando que, em termos gerais, é apenas o devedor que se encontra em crise.

Podem pedir recuperação judicial todo empresário individual, empresa individual de responsabilidade limitada (EIRELI) e sociedades empresárias. A recuperação também poderá ser requerida pelo cônjuge sobrevivente, herdeiro do devedor, inventariante ou sócio remanescente (art. 48, § 1º), que são terceiros interessados na manutenção da atividade. No entanto, temos exceções na lei de falências, que são:

PRODUTORES RURAIS EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL

Produtores rurais, mesmo exercendo a atividade como pessoa física, poderão usar da recuperação judicial para sair da situação de crise, nos termos do art. 48, §4 º, Lei 11.101/2005. Então, se você estiver querendo saber se pessoa física pode pedir recuperação judicial, está aí a sua resposta. O caso do produtor rural é a única hipótese em que a lei permite que a pessoa física realize a recuperação judicial [6].

Nada mais justo, pois o agricultor realiza verdadeira e essencial atividade empresária, organizando os meios de produção através da aplicação de recursos na terra. Muitas vezes isso não é feito de modo organizado, o que é um erro, pois a pessoa jurídica tem diversos benefícios em termos de custos, para o produtor rural. Tanto em relação a estrutura legal, quanto em termos de projetos de investimento, capitalização e estrutura tributária. De uma forma ou de outra, a lei foi pontual ao permitir que o produtor rural tenha para si disponível a ferramenta da recuperação judicial [7].

LITISCONSÓRCIO ATIVO E CONSOLIDAÇÃO SUBSTANCIAL E PROCESSUAL

Pode ocorrer, na recuperação judicial, o litisconsórcio ativo, nos levando às hipóteses da consolidação substancial e consolidação processual. Litisconsórcio ativo ocorre quando existe mais de uma parte no polo ativo da uma demanda jurídica processual [8].

Caso as empresas requerentes forem independentes entre si, teremos um caso de consolidação processual. Nesta situação, cada empresa apresentará sua lista de credores e um plano de recuperação judicial autônomo. As assembleias gerais de credores serão também para cada caso específico, com deliberações e resultados independentes. As empresas proporão a recuperação conjuntamente apenas para reduzir os custos do processo.

O caso da chamada consolidação substancial envolverá empresas de um mesmo grupo econômico, no qual tenhamos algum grau de confusão patrimonial. Desta forma, ativos, passivos, garantias e relações de controle ou dependência cruzam domínios, por assim dizer, de diferentes empresas deste grupo. Por vezes teremos uma plena identidade de quadro societário, de forma que o juiz poderá consolidar o passivo e o ativo das empresas em recuperação. Em razão disso, teremos uma lista de credores para todas as empresas do grupo, com um plano de recuperação judicial, deliberado por apenas uma assembleia geral de credores. Ao final, com a deliberação da assembleia, teremos o sucesso na recuperação judicial de todas as empresas ou uma falência conjunta.

CONDIÇÕES OBJETIVAS PARA O REQUERIMENTO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL

O art. 48 indica condições objetivas para o requerimento de recuperação judicial, que são:

  • Exercer regularmente suas atividades mais de 2 anos;
  • Não ser falido e, se foi, as responsabilidades decorrentes deverão ter sido declaradas extintas por sentença com trânsito em julgado;
  • Não ter obtido concessão de recuperação judicial nos últimos 5 anos e;
  • Não ter condenação ou não ter sócio controlador ou administrador condenado por crimes previstos na lei 11.101;

Caso o requerimento seja feito por empresa de capital aberto, será obrigatória a formação e manutenção de um Conselho Fiscal, enquanto a recuperação estiver em andamento.

O ADVOGADO EMPRESARIAL NA PREPARAÇÃO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL

O advogado empresarial que atua na recuperação judicial e na falência, ou seja, no direito falimentar, deve estar muito atento na preparação do projeto. A recuperação judicial requer estratégia, pois é preciso entender exatamente o cenário do caso, a visão e posição dos credores, além das condições macroeconômicas.

Muitas consultorias especializadas no tema vão te explicar que é importante quitar os passivos bancários – mesmo os de bancos públicos e de fomento –, antes de requerer recuperação. Bancos são credores diferentes e costumam ser extremamente resistentes a qualquer benefício que o devedor possa ter [9]. E isso é normal. Eles emprestam recursos de fundos de investimento, trabalhando para o investidor, que não vai ficar nada satisfeito com a demora no pagamento ou condições especiais.

Um grande foco será entender como lidar com cada credor, individualmente, pois será necessária a aprovação de cada classe de credores. Algumas classes terão um grande credor, cujas ansiedades devem ser endereçadas, pois a confiança desse credor pode ser a chave da aprovação do plano de recuperação judicial.

Este processo requer negociações intensas, para entender quais são as preocupações de cada credor e lidar com elas, um passo de cada vez. Em geral, não adianta ficar dialogando só no processo, encaminhando novas planilhas e documentos. É preciso restaurar a confiabilidade do devedor e isso definitivamente demanda um envolvimento maior, para que o credor veja o esforço realizado em suprir suas necessidades. Às vezes o credor não confia no plano de recuperação judicial e já decidiu que nada do que o devedor falar vai fazer com que ele mude de ideia. E pode acreditar, isso não tende a ficar mais fácil com a nova lei de falências e a possibilidade de apresentação de plano alternativo.

A demonstração de viabilidade é essencial nesse processo. Nas últimas análises que preparei, além da demonstração fizemos um vídeo de apresentação da demonstração, com todos os gráficos e explicações. Nem todo credor é especializado em finanças e pode não entender, ter paciência ou a clareza necessária para avaliar as projeções financeiras. Cheguei à conclusão de que um vídeo ajuda muito, pois apresenta os dados de forma mais visual, facilitando que a informação chegue ao outro lado.

Além disso, o corpo a corpo é onde resolvemos nossas diferenças e percebemos as eventuais identidades existentes entre as partes. É onde você consegue realmente entender o que faz o credor se opor à recuperação. Em geral, ele pode não deixar isso realmente claro em uma petição. Por isso, sentar e conversar, fechando algo que resolva o assunto, deve ser o foco do profissional competente, que vai além do processo judicial, além da pilha de documentos. Só alcançando o outro lado da operação ele vai viabilizar o resultado que seu cliente busca, seja ele qual for. Afinal de contas, esse é o trabalho.


MINI CLIPs DO ARTIGOS


1 Dois livros foram mais consultados no desenvolvimento deste artigo, que são: SACRAMONE, Marcelo Barbosa, Manual de Direito Empresarial, 3ª ed., São Paulo, SaraivaJur, 2022 e; COELHO, Fábio Ulhoa, Manual de Direito Comercial, 33ª ed., Revista dos Tribunais, 2022. Uma boa base na leitura dos autores tradicionais é essencial para que o advogado entenda a recuperação judicial de empresas, sob seu aspecto legal.

2 Para que qualquer um entenda a recuperação judicial de empresas, é preciso perceber a dimensão do stress do procedimento, as justificadas insatisfações e o esforço necessário para superar a crise.

3 O artigo 47 da Lei 11.101 é pontual para que nosso leitor entenda a recuperação judicial de empresas: “Art. 47. A recuperação judicial tem por objetivo viabilizar a superação da situação de crise econômico-financeira do devedor, a fim de permitir a manutenção da fonte produtora, do emprego dos trabalhadores e dos interesses dos credores, promovendo, assim, a preservação da empresa, sua função social e o estímulo à atividade econômica.”

4 O plano de recuperação judicial está previsto no artigo 53 da Lei 11.101, onde é informado no que ele consiste.

5 A prática é muito importante para que se entenda a diferença entre recuperação judicial e extrajudicial. Uma questão é que ao fazer a recuperação judicial, você acende o alerta de todos os credores, que podem, por exemplo, buscar garantias em execução com rapidez. O meio empresarial é muito dinâmico e o papel do escritório de advocacia especializado em recuperação judicial é ter essa visão prévia de certos caminhos a seguir. Iniciar diálogos com os credores, desde sempre, é fator vital para esta estratégia, buscando sempre pacificar pontos de stress da empresa.

6 Para que nosso leitor entenda a recuperação judicial de empresas e do produtor rural, é importante perceber que cada mercado tem suas peculiaridades. O(a) profissional do setor precisa ter muita familiaridade com as estruturas do mercado financeiro voltadas para a agricultura. Pode ser essencial levantar dinheiro novo para ingresso na recuperação e, portanto, modelar um projeto de investimento para estruturar uma operação de DIP financing.

7 Em julgamento recente no STJ, no REsp 1991989/MA (recurso especial 2021/0323123-8), de relatoria da Ministra Nancy Andrighi, ficou definido que os produtos agrícolas (soja e milho) não seriam bens de capital, de forma a atrair a aplicação da norma contida no § 3º do art. 49 da Lei 11.101/05. Ficou salientado que: “Bem de capital é aquele utilizado no processo de produção (veículo, silos, geradores, prensas, colheitadeiras, tratores etc.), não se enquadrando em seu conceito o objeto comercializado pelo empresário.”

8 O artigo 113 do CPC informa que duas ou mais pessoas podem litigar, em um mesmo processo, em conjunto, ativamente, quando: “(…) I – entre elas houver comunhão de direitos ou de obrigações relativamente à lide; II – entre as causas houver conexão pelo pedido ou pela causa de pedir; III – ocorrer afinidade de questões por ponto comum de fato ou de direito.”

9 Muita prática é essencial para que o profissional especializado entenda realmente a dinâmica da recuperação judicial, de forma a elaborar estratégias eficientes para lidar com a crise.

10 A prática do escritório de advocacia empresarial especializado em recuperação judicial tem a ver com o desenvolvimento de estratégias com design thinking e uma base jurídica excelente. Só assim ele consegue solucionar os muitos desafios financeiros de uma empresa em dificuldades. O diálogo aberto e colaborativo com os credores também é parte integrante desse processo. Não basta que você entenda a recuperação judicial de empresas, você precisa vivê-la.


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