Escopo da viabilidade econômica da empresa na recuperação judicial | HPAE
Aqui disponibilizamos vídeos curtos dos tópicos encontrado em nosso artigo Viabilidade econômica na recuperação judicial. Nossos advogados especializados em direito empresarial de negócios terão prazer em ajudá-lo(a) . Entre em contato e marque uma reunião online.
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ESCOPO DA VIABILIDADE ECONÔMICA DA EMPRESA NA RECUPERAÇÃO JUDICIAL

Assista na integra: Demonstração de viabilidade econômica na recuperação judicial

Vou falar sobre o escopo da viabilidade econômica da empresa na recuperação judicial [15].

O escopo ou abrangência do trabalho envolve exclusivamente a demonstração de viabilidade econômica, com base nos dados financeiros encaminhados pela empresa em recuperação.

Quem prepara o estudo de viabilidade econômica não realiza, portanto, uma auditoria financeira da empresa, checando se as informações encaminhadas estão precisas ou se existe alguma inconsistência. Quando isso é feito, em casos de valor bem elevado, essa função de auditoria é geralmente desempenhada por outra empresa. A equipe especializada no desenvolvimento da viabilidade econômica na recuperação judicial vai, com base em análise de mercado e informações encaminhadas, avaliar a estratégia de reestruturação. [16]

O estudo buscará auxiliar, dentro do possível, no entendimento das condições necessárias para que a empresa suceda no cumprimento das medidas estabelecidas no plano de recuperação judicial. No entanto, o sucesso de uma empresa depende de várias condições externas e de adaptação da estratégia ao longo do tempo. As projeções apresentadas podem ter que ser revistas, em momento futuro, caso as circunstâncias mudem. Como se diz no mundo dos negócios, nenhum plano sobrevive ao seu primeiro encontro com o mercado. Portanto, a regra de gerir um negócio de sucesso é saber adaptar o projeto à realidade, em tempo hábil, no dia-a-dia.

A análise de viabilidade também não tem por objetivo restringir ou mitigar, em qualquer aspecto, o plano de recuperação judicial [17]. O escopo é a estruturação de uma apresentação atualizada das circunstâncias econômico-financeiras da empresa, indicando premissas possíveis de serem realizadas, com base no cenário e na estratégia empregada. Tudo funcionando nos termos apresentados, o cumprimento da recuperação judicial se mostrará viável.

Nesse contexto, os credores vão buscar avaliar se a estratégia e o cenário parecem plausíveis e, caso assim lhes pareça, aprovarão o plano. Digo isso, pois a aprovação ou não do plano não cabe ao juízo nem ao administrador judicial, mas aos credores. Eles que precisam decidir, conjuntamente, o futuro da empresa em recuperação judicial. E nada mais normal, pois são os créditos deles que estão em risco.

No entanto, se entenderem, pela apresentação da análise, que a viabilidade da empresa não é provável, poderão:

15 Para o escritório de advocacia empresarial especializado em recuperação judicial ou não, o escopo de cada trabalho é essencial para entender onde empenhar esforços, de forma objetiva. Um escopo bem delimitado resulta em um trabalho mais preciso, mais cirúrgico.

16 E por isso não respondem pelos dados encaminhados pela empresa. A função será avaliar as informações, dentro do cenário, com vista a reproduzir o momento socioeconômico de forma mais precisa possível. Tudo isso, tendo em vista a viabilidade do projeto de recuperação judicial da empresa.

17 Não deixe de ver nosso material com vídeo sobre o “Desenvolvimento do Plano de Recuperação Judicial”. A Hernandez Perez Advocacia Empresarial é especializada na estruturação de um projeto de retomada da empresa e na apresentação desse projeto.

18 Ver em [ https://abjur.github.io/obsRJRJ/relatorio/ ].

19 Ver em [ https://abj.org.br/ ].



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Mauricio Hernandez Perez
mauricio@hernandezperez.com.br

Graduado na PUC-RJ, advoga há mais de 10 (dez) anos, sendo especializado em direito civil, com foco de atuação no desenvolvimento de contratos empresariais, gestão jurídico-estratégica de negócios, captação de recursos em fundos nacionais e internacionais e formatação de Fusões e Aquisições.



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