09 jun O QUE É RECUPERAÇÃO JUDICIAL?
Mas afinal, o que é recuperação judicial de empresas?
Bom, a atividade empresarial é tão importante para a economia nacional que a crise de um negócio, que se encontra em dificuldades de pagar seus credores, teve muita atenção dedicada pelo legislador. Quando uma empresa deixa de existir, esta geração de riquezas para a sociedade é interrompida.
Por isso, foi criado o instituto da recuperação judicial, cujo objetivo [3] é viabilizar a superação da crise do devedor, preservando, assim, os interesses:
- dos credores, que precisam receber os valores devidos;
- dos trabalhadores, que precisam de trabalho e salário;
- do mercado consumidor, que precisa de mais empresas criando valor, pois é a concorrência que eleva a qualidade e reduz os preços;
- da sociedade, que melhora sua qualidade de vida com a produção de valor e;
- do Estado, que existe por meio de tributos, investindo nas áreas essenciais para a população.
PRINCÍCIO DA PRESERVAÇÃO DA EMPRESA
Decorrente do princípio da função social da empresa, o princípio da preservação da empresa informa que os interesses em um negócio vão além dos acionistas, empreendedores e empresários. Por isso, o Estado criou formas de manter a atividade empresarial, desde que exista interesse público para justificar.
O negócio pode ser comprado por terceiros e até mesmo assumido por seus funcionários, que podem proporcionar uma solução para a crise que encontre respaldo no mercado. É aí que o processo de recuperação tem esse envolvimento dos credores e participação do mercado. Digo envolvimento, pois colaboração não seria exatamente tão verdadeiro na maioria dos casos.
Em razão do princípio da preservação, se considera razoável que, em uma recuperação judicial, os custos sejam suportados, de alguma forma, pela sociedade. Em consequência, os passivos da empresa em risco costumam receber um abatimento, de forma a trazer efetividade para este princípio. Ele deve estar na alma de todo advogado empresarial que atue, principalmente, no setor falimentar.
O PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL
O devedor precisa se organizar para esta empreitada, preparando um plano de recuperação judicial [4] . Ele deverá ser apresentado em juízo no prazo de 60 dias, contados do deferimento do processamento da recuperação judicial. Se este plano não for apresentado, teremos uma convolação da ação em falência.
O plano deverá conter:
- Discriminação dos meios de recuperação a ser empregados, explicando como a empresa sairá da situação de crise;
- Demonstração de viabilidade econômica, que vai se aprofundar sobre a razão desses meios de recuperação terem boas chances de ser eficazes e;
- Laudo de avaliação dos bens e ativos do devedor, que basicamente são os bens que, caso tudo saia errado, responderão pelos créditos em aberto.
A empresa em recuperação precisará que o plano seja aprovado, na Assembleia Geral de Credores, pelos quóruns previstos na Lei de recuperação e falências, a 11.101/05. Para isso, deverá, em princípio, demonstrar que tem um plano de recuperação exequível, com o suporte de uma demonstração de viabilidade econômica sólida.
DIFERENÇA ENTRE RECUPERAÇÃO JUDICIAL E EXTRAJUDICIAL
A diferença central entre recuperação judicial e extrajudicial é a participação do poder judiciário no seu processamento [5].
Na recuperação extrajudicial, o devedor já começa debatendo e negociando com os credores, de forma a aprovar um plano de recuperação. Com o acordo realizado, este plano, já aprovado, é então apresentado ao judiciário.
O meio judicial, por outro lado, tem a proposta, que é o plano de recuperação judicial, encaminhada desde o início para o judiciário. A partir disso, os debates são realizados em sede judicial, com sua eventual aprovação.
Repare que em ambos os casos a recuperação só alcança seu termo positivo com a homologação pelo juízo competente.
3 O artigo 47 da Lei 11.101 é pontual para que nosso leitor entenda a recuperação judicial de empresas: “Art. 47. A recuperação judicial tem por objetivo viabilizar a superação da situação de crise econômico-financeira do devedor, a fim de permitir a manutenção da fonte produtora, do emprego dos trabalhadores e dos interesses dos credores, promovendo, assim, a preservação da empresa, sua função social e o estímulo à atividade econômica.”
4 O plano de recuperação judicial está previsto no artigo 53 da Lei 11.101, onde é informado no que ele consiste.
5 A prática é muito importante para que se entenda a diferença entre recuperação judicial e extrajudicial. Uma questão é que ao fazer a recuperação judicial, você acende o alerta de todos os credores, que podem, por exemplo, buscar garantias em execução com rapidez. O meio empresarial é muito dinâmico e o papel do escritório de advocacia especializado em recuperação judicial é ter essa visão prévia de certos caminhos a seguir. Iniciar diálogos com os credores, desde sempre, é fator vital para esta estratégia, buscando sempre pacificar pontos de stress da empresa.
TIRE SUAS DÚVIDAS CONOSCO E DÊ SUGESTÕES SOBRE QUESTÕES JURÍDICAS EMPRESARIAS!