A sociedade anônima adotará denominação | Hernandez Perez Advocacia
Assista a vídeos curtos referentes aos vídeos/artigos de nosso blog, selecionado por tópicos e tire suas dúvidas conosco!
Sociedade anônima, financiamento Dip, inventário extrajudicial, fluxo de caixa, mini clip, Conceito de projeto de investimento, notícias fiscais, estratégia de recuperação judicial, plano de recuperação judicial, dívida, Recuperação Judicial, projeto de investimento, advogado consulta, advogado de negócios consulta, advogado empresarial projeto financeiro, advogado empresarial de negócios, projeto de recuperação fiscal e o advogado empresarial de negócios, advogado corporativo de negócios, advogado corporativo, advogado especialista negócios, advogado especializado, dica do advogado, dica do advogado empresarial, dica do advogado corporativo, dica do advogado empresarial de negócios, Hernandez Perez Advocacia Empresarial, Rio de Janeiro, RJ, SP, São Paulo, Minas Gerais, MG, Santa Catarina, SC, consultoria advogado corporativo, consultoria jurídica advogado empresarial, advogado empresarial geração de valor, advogado consultoria plano de recuperação judicial, advogado especializado em direito falimentar
4353
post-template-default,single,single-post,postid-4353,single-format-standard,bridge-core-2.1.1,ajax_fade,page_not_loaded,, vertical_menu_transparency vertical_menu_transparency_on,qode_grid_1400,qode-content-sidebar-responsive,qode-theme-ver-19.8,qode-theme-bridge,qode_header_in_grid,wpb-js-composer js-comp-ver-6.1,vc_responsive

A SOCIEDADE ANÔNIMA ADOTARÁ DENOMINAÇÃO

A SOCIEDADE ANÔNIMA ADOTARÁ DENOMINAÇÃO

Assista na integra: Sociedade Anônima – S/A

sociedade anônima sempre adotará uma denominação [12] . Poderá ser um nome estrangeiro, uma sigla, algo que venha a remeter sua atividade, devendo fazer referência também ao tipo societário. Por isso, deve constar as expressões “sociedade anônima” ou “companhia”, por extenso ou de forma abreviada (S/A ou Cia). Há um detalhe de que o termo “companhia” deverá estar no início ou no meio do nome empresarial [13] . A menção do ramo do comércio na denominação é essencial (artigo 1.160 do Código Civil).

Mesmo enquanto denominação – devendo, portanto, ter um elemento fantasia –, é possível incluir nome de sócio ou mesmo de terceiro. Os sócios podem querer homenagear determinada pessoa no nome da empresa.

empresa não poderá ter denominação idêntica ou semelhante a outras existentes, podendo a prejudicada buscar sua modificação [14].


12 Ver Lei 6.404/76, at. 3º.

13 Acima de tudo, essa limitação de usar o termo “companhia” no final tem por objetivo não induzir em erro de haver outro sócio, como em casos de tipos societários que usam firma social.

14 Ver Lei 6.404/76, artigo 3º, §2º.

TIRE SUAS DÚVIDAS CONOSCO E DÊ SUGESTÕES SOBRE QUESTÕES JURÍDICAS EMPRESARIAS!

Seu nome (obrigatório)

Seu e-mail (obrigatório)

Telefone/WhatsApp (obrigatório)

Assunto

Sua mensagem

Mauricio Hernandez Perez
mauricio@hernandezperez.com.br

Graduado na PUC-RJ, advoga há mais de 10 (dez) anos, sendo especializado em direito civil, com foco de atuação no desenvolvimento de contratos empresariais, gestão jurídico-estratégica de negócios, captação de recursos em fundos nacionais e internacionais e formatação de Fusões e Aquisições.



×