
Gente, esse é um edital de transação em modelo de adesão, conforme a Lei 13.988/2020, com foco nos créditos já inscritos em dívida ativa da União.
Como já falei antes aqui no canal, transação não é REFIS, de forma que o requerimento pode ou não ser aceito. Sendo rejeitado, o requerente fica com um parcelamento em até 60 vezes do passivo que submeteu na adesão.
O edital apresenta 4 modalidades de negociações, com:
Para explicar o tema, vou falar em alguns tópicos:
Mas afinal, quais são os passivos negociáveis na transação tributária do edital 3 de 2023 da PGFN?
Bom, são elegíveis créditos inscritos na dívida ativa da União, ainda que em fase de execução ajuizada ou que estejam já em parcelamento rescindido, com exigibilidade suspensa ou não. No entanto, o valor consolidado não pode ser superior a R$50,000,000.00 (cinquenta milhões de reais).
A adesão à transação tributária do edital 3 de 2023 da PGFN é feita pelo portal REGULARIZE.
Mas olha, requerer transação sem organizar os argumentos e preparar a petição, caso a caso, é algo que não faz sentido. Demonstrar o grau de recuperabilidade de crédito exigido para ter a transação deferida dá trabalho e pode depender até de modelar projeções financeiras. Por isso, não deixe de contratar um escritório de advocacia empresarial especializado em direito tributário que possa assessorar você ou sua empresa de maneira eficiente.
Vou falar agora das modalidades de transação tributária do edital 3 de 2023 da PGFN.
Uma das modalidades do edital PGDAU 3 de 2023 [2] é a transação tributária de contencioso de pequeno valor relativo ao processo de cobrança da dívida ativa da União.
Para aderir, nesse caso, é necessário cumprir com todos os seguintes requisitos [3]:
O remanescente, independentemente da capacidade de pagamento, deverá ser pago:
A transação tributária conforme capacidade de pagamento do Edital PGDAU 3 de 2023 é uma modalidade bem ampla para adesão. Seus benefícios são concedidos de acordo com a classificação do contribuinte quanto ao grau de capacidade de pagamento, de modo que:
Se a transação conforme capacidade de pagamento envolver pessoa natural, microempresa, empresa de pequeno porte, Santas Casas de Misericórdia, sociedades cooperativas e demais organizações da sociedade civil(10), além de instituições de ensino, a transação poderá envolver:
Mas doutor, como eu consulto a minha capacidade de pagamento?
Ela está disponível para todos os contribuintes no portal REGULARIZE, que é o portal digital da PGFN. Vai em “negociar dívida” e depois clica em “acesso ao sistema de negociações” e clica em “capacidade de pagamento”. Lá você vai poder conferir(11):
Uma outra alternativa é a transação tributária de débitos de difícil recuperação ou irrecuperáveis, que abrange créditos inscritos na dívida ativa:
Aqui as transações poderão ser realizadas com(32):
Se a transação de débitos de difícil recuperação ou irrecuperáveis envolver pessoa natural, microempreendedor individual (MEI), microempresa (ME), empresa de pequeno porte (EPP), Santas Casas de Misericórdia, sociedades cooperativas e demais organizações da sociedade civil(33), além de instituições de ensino, a transação poderá alcançar(34):
Se a transação envolver empresário ou sociedade empresária em recuperação judicial, o limite máximo será de 70% do valor consolidado da inscrição(35).
Se a transação de débitos de difícil recuperação ou irrecuperáveis envolver certas contribuições sociais (art. 195, I, ‘a’, e II da Constituição Federal), o prazo de quitação será de até 48 meses.
Outra modalidade é a transação tributária de inscrições garantidas por seguro garantia ou carta fiança. Para aderir, é necessário(36):
Com isso, é viável parcelar o valor a pagar, sem descontos:
1 A atualização pelo Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC) para títulos federais é acumulada mensalmente, calculada a partir do mês subsequente ao da adesão até o mês anterior ao do pagamento, sendo de 1% (um por cento) relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado. Conferir o Art. 10, §2º, Edital PGDAU 3/2023.
2 Procuradoria-Geral Adjunta da Dívida Ativa da União e do FGTS.
3 Art. 8º, Edital PGDAU 3/2023.
4 No caso do MEI, a parcela mínima poderá ser de R$25,00 (vinte e cinco reais).
5 Art. 8º, I, Edital PGDAU 3/2023.
6 Art. 8º, II, Edital PGDAU 3/2023.
7 Art. 8º, III, Edital PGDAU 3/2023.
8 Art. 8º, IV, Edital PGDAU 3/2023.
9 Inscrições que sejam parte do objeto da negociação.
10 Tratadas na Lei 13.019/14.
11 Ver em [ https://www.gov.br/pgfn/pt-br/servicos/perguntas-frequentes/sobre-a-capacidade-de-pagamento#Seis ], acessado em 13/06/23.
12 Art. 7º, I, Edital PGDAU 3/2023.
13 Conforme CTN, art. 151, IV ou V.
14 Art. 7º, II, Edital PGDAU 3/2023.
15 Art. 7º, III, Edital PGDAU 3/2023.
16 Art. 7º, III, a, Edital PGDAU 3/2023.
17 Art. 7º, III, b, Edital PGDAU 3/2023.
18 Art. 7º, III, c, Edital PGDAU 3/2023.
19 Art. 7º, IV, Edital PGDAU 3/2023.
20 Art. 7º, IV, a, Edital PGDAU 3/2023.
21 Art. 7º, IV, b, Edital PGDAU 3/2023.
22 Art. 7º, IV, c, Edital PGDAU 3/2023.
23 Art. 7º, IV, c, Edital PGDAU 3/2023.
24 Art. 7º, IV, e, Edital PGDAU 3/2023.
25 Art. 7º, IV, f, Edital PGDAU 3/2023.
26 Art. 7º, IV, g, Edital PGDAU 3/2023.
27 Art. 7º, IV, h, Edital PGDAU 3/2023.
28 Art. 7º, IV, i, Edital PGDAU 3/2023.
29 Art. 7º, IV, j, Edital PGDAU 3/2023.
30 Art. 7º, IV, k, Edital PGDAU 3/2023.
31 Art. 7º, V, Edital PGDAU 3/2023.
32 Art. 7º, Edital PGDAU 3/2023.
33 Tratadas na Lei 13.019/14.
34 Art. 7º, §1º, Edital PGDAU 3/2023.
35 Art. 7º, §2º, Edital PGDAU 3/2023.
36 Art. 9º, Edital PGDAU 3/2023.
37 Art. 9º, I, Edital PGDAU 3/2023.
38 Art. 9º, II, Edital PGDAU 3/2023.
39 Art. 9º, III, Edital PGDAU 3/2023.
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