Inventário de Pessoa Falecida Há Mais de 20 Anos | HP Advocacia E
A Hernandez Perez Advocacia Empresarial fala sobre o comum caso de inventário de pessoa falecida há mais de 20 anos, explicando como resolver! Vamos falar sobre o dilema do inventariante, inventário com passivos ou herdeiros sem recursos, mentalidade de advogado do mercado financeiro em inventário e resolva inventário de pessoa falecida há mais de 20 anos. Não deixe de conhecer mais em nosso blog e canal do Youtube!
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INVENTÁRIO DE PESSOA FALECIDA HÁ MAIS DE 20 ANOS

INVENTÁRIO DE PESSOA FALECIDA HÁ MAIS DE 20 ANOS

Olá, meu nome é Mauricio Hernandez Perez (advogado empresarial) e hoje vou explicar algumas opções para que você resolva um inventário de pessoa falecida há mais de 20 anos. Recebemos contatos de todo o país, tanto de pessoas, quanto de escritórios de advocacia para que possamos organizar casos como este. Como a Hernandez Perez Advocacia Empresarial busca uma abordagem com um viés financeiro, vamos sempre estudar caminhos rápidos de resolução de qualquer questão. Afinal, bens enrolados em processos são bens que não estão sendo plenamente aproveitados. 

E na cabeça dos herdeiros, geralmente:

  • Inventário em andamento de pessoa falecida há mais de 5 anos deixa uma pulga atrás da orelha;
  • inventário de pessoa falecida há mais de 20 anos faz com que os herdeiros já desistam de ver um fim;
  • mas é o inventário de pessoa falecida há 30 ou 40 anos que faz crer que o pessoal que tinha dúvidas quando dos 20 anos estava certo.

Nesse último caso, alguns herdeiros (e legatários) provavelmente já terão falecido, gerando aquele inventário dentro de inventário, com mais complexidade ainda. Quanto mais envolvidos em um procedimento sucessório, mais difícil de resolver, pois são muitas pessoas para concordar com a partilha. Além disso, o tempo vai reduzindo o grau de confiança de que aquele procedimento terá um fim, o que influencia na complexidade da resolução [1].

Enfim, se você está com dúvida sobre esse assunto, assiste até o final que pode ajudar sua família ou, se você trabalha em um escritório de advocacia, seus clientes [2] [3].

O DILEMA DO INVENTARIANTE

Vou falar rapidamente sobre um tema central que afeta o processo judicial de sucessão hereditária que é o que chamo de dilema do inventariante. Para quem não sabe, o papel do inventariante é, em termos sucintos, conduzir o inventário, representa-lo judicialmente e gerir o patrimônio enquanto isso. No processo judicial, isso pode ser uma função de muitas décadas, quando um acordo entre os herdeiros não é alcançado ou faltam condições financeiras para os pagamentos. O complicado é que o inventariante deve trabalhar de graça na gestão e manutenção dos bens dele e dos demais herdeiros, nos termos da lei [4]. E se vai para o administrador judicial, você vai ter que torcer para cair nas mãos de um bom profissional. Isso em razão de não serem os herdeiros que escolhem o gestor.

Se forem diversos imóveis, por exemplo, o inventariante passa a ter que:

  • Promover obras de manutenção;
  • Promover locação, mostrando o imóvel para interessados e se assegurando de que os bens estão bem cuidados;
  • Correr no imóvel se tiver alguma infiltração, pois pode prejudicar algum vizinho, além de destruir o bem e;
  • Representar o inventário em juízo.

Ainda podem haver títulos mobiliários, investimentos em empresas, aplicações no banco, entre outras questões de difícil compreensão para a pessoa que não é especialista na área. Essa dificuldade pode afetar não apenas o inventariante, mas os herdeiros. Costumo dizer que a maior dificuldade do inventário é a falta de clareza, mas certamente relações familiares conturbadas também enrolam o meio de campo. Enquanto um acordo não é fechado e os tributos pagos, toca ao inventariante cuidar desses ativos. Muita gente vai achar até que ele está enriquecendo com os bens, sem nenhuma evidência.

O que falei foi só para dar uma ideia da quantidade de trabalho, enquanto as partes não chegam a um acordo e terminam a partilha dos bens. Em geral, o inventariante não vai poder se dedicar de corpo e alma ao assunto. E isso é natural, pois ele tem que trabalhar na sua vida, já que suas contas não vão se pagar sozinhas, enquanto ele gerencia o patrimônio coletivo. Mesmo assim, se tudo não estiver na mais perfeita ordem, todos vão começar a reclamar do inventariante. Ele não cuida dos imóveis direito, ele não acaba com aquele inventário e ele não vale nada.

Por isso, muito herdeiro simplesmente abandona a inventariança e/ou é destituído. Ele não quer deixar de privilegiar sua vida para gerir sozinho o patrimônio de 5, 10, 20 ou até 30 herdeiros.

Enfim, dessa dinâmica conturbada, fruto de um procedimento de inventário mal regulado, resultam muitas desconfianças e irritações, algumas das quais pude assistir ao longo da minha carreira.

Isso fica realmente problemático no inventário judicial [5] . Por isso, sempre vou dizer que o inventário extrajudicial é uma ótima solução, até mesmo para um com processo judicial em andamento. Se quer saber mais sobre inventário extrajudicial, não deixe de conhecer nosso material sobre o tema, que tem um vídeo bem objetivo.

INVENTÁRIO COM PASSIVOS OU HERDEIROS SEM RECURSOS

Muitas dificuldades existem em volta de inventários com passivos ou cujos herdeiros estão sem recursos para os pagamentos associados, como o ITCMD (imposto de transmissão causa mortis e doação). Às vezes só um dos herdeiros possui recursos para pagar o imposto devido e, por isso, o inventário estaciona. Com o tempo, a desconfiança no andamento da questão vai tomando conta e ninguém quer gastar dinheiro em inventário que existe há mais de 20 anos sem desfecho.

No entanto, os juros dos passivos e decorrentes do não pagamento de tributos seguem correndo e se acumulando. Do mesmo modo, a depreciação dos bens estacionados em um procedimento ineficiente tem severos impactos financeiros para os bens e herdeiros, possivelmente acumulando outros passivos [6].

Tudo isso é natural e até extremamente comum, quando a estratégia empregada não aborda diretamente os desafios existentes. Por questões como essa, sou contactado por herdeiros e escritórios de advocacia que buscam alternativas de encerrar um impasse em inventário. Afinal de contas, depois de, infelizmente, morrerem muitos herdeiros, os advogados começam a falecer também e aquilo não acaba.

Como costumo dizer, tudo é uma questão de modelar um projeto [7] para solucionar determinada questão de forma coerente. Um inventário geralmente tem alguns problemas, como por exemplo:

  • passivos do falecido (de cujus), que pode ter deixado dívidas, às vezes trabalhistas, como ocorre em alguns casos no agronegócio, onde pessoas físicas podem reter grandes débitos;
  • imposto de transmissão causa mortis e doação a ser pago, em relação ao qual os herdeiros não podem ou querem pagar;
  • outros tributos em atraso, como ITR e IPTU ou;
  • partilha a desenvolver, com um acordo que alcance a concordância de todos, o que pode ser absolutamente desafiador.

TODA SOLUÇÃO TEM UM CUSTO

Claro, toda solução rápida tem um custo, já que não existe alternativa fácil para um problema complexo. Mas não resolver também tem seu elevado custo. Basta um herdeiro que simplesmente não queira ceder em nada para que o processo ganhe contornos de uma história sem fim. O advogado pode se tornar refém nessa dinâmica pois, sem o envolvimento da família e a quitação dos tributos, é bem difícil o processo acabar.

E quando o advogado começa a desistir do fim, por exemplo em caso de herdeiros que querem resolução sem pagar os impostos, aí é igual a engarrafamento no Rio ou em São Paulo. Quanto mais tempo você passa nele, mais tempo o aplicativo fala que falta para chegar. Você está mais perto, mas será mesmo?

Conforme acontece com qualquer problema, quando ninguém lida com ele, a tendência é que piore consideravelmente e que seus impactos se tornem maiores. Assim acontece com o inventário também. Ninguém quer deixar de cuidar de seus problemas pessoais para lidar com um problema coletivo, que é o que se torna um inventário depois de 30 anos. Ele deixa de ser algo positivo e passa a ser visto como um problema.

Como resultado, a bola de neve vai ganhando corpo e os herdeiros, como é natural, morrem também, gerando novos inventários dentro daquele primeiro. Aí um dos herdeiros dos herdeiros não tem dinheiro para o imposto ou para um advogado e esse loop continua. Assim, resolver os problemas vai se tornando cada vez mais complicado e o tempo passa, pois é isso que ele faz.

MENTALIDADE DE ADVOGADO DO MERCADO FINANCEIRO EM INVENTÁRIO

Vou falar um pouco sobre a mentalidade de um advogado empresarial especializado no mercado financeiro quando atua em um inventário. Como trabalho desenvolvendo projetos de investimento [8]  e formatando empreendimentos, estou sempre estudando diferentes maneiras de alcançar determinado objetivo, o que provavelmente envolverá lucro.

O trabalho consultivo é sempre um projeto, que por sua vez conta com início, meio e fim, identificando recursos aplicados e prevendo resultados entregues em determinado horizonte de tempo. Toda solução vai consumir certa quantidade de recurso, como por exemplo o tempo dos profissionais envolvidos, assumindo, obviamente, algum grau de risco.

RISCOS COMUNS EM INVENTÁRIO

Mas o fato é que não existe caminho sem riscos e quantificar todas as variáveis possíveis em um inventário não é uma ciência exata. Contudo, é algo que se aprimora com a prática. Pensar na atividade da advocacia em termos de risco e retorno para o cliente é uma necessidade, quando existem precipícios tão grandes de eficiência entre as alternativas possíveis. O tempo de conclusão, por exemplo, é muito diferente se você vai para o judiciário ou se você faz o inventário extrajudicial, em cartório. E bota diferença nisso!

Neste contexto, pense em um inventário de muitas décadas onde os advogados requerem que o juízo determine a venda de títulos mobiliários, sem deferimento, por anos. O resultado disso provavelmente vai ser a perda de muito dinheiro e até de milhões de reais em valor de bens inventariados. Processo judicial não é o melhor espaço para gerir portfolio de investimento, que demanda rapidez e prontidão na sua movimentação.

Do mesmo modo, um bem imóvel que precise de reforma e que está deteriorando pode acarretar em prejuízos desnecessários. Ele pode até mesmo ser invadido, em razão do completo abandono, o que acontece bastante.

Além disso, os juros e a multa vão se acumulando, pois o imposto teve seu fato gerador no óbito do falecido (de cujus). Os prejuízos seguem, ano a ano, aumentando [9].

ESTRATÉGIA NO INVENTÁRIO

Por isso, tem um fator de estratégia no inventário, que começa com a pergunta: é possível fazer em cartório? Em caso positivo, como eu posso seguir por este caminho e qual vai ser o custo disso? Ter bens parados em um inventário por décadas, por causa de detalhes e pequenas discordâncias, é um custo de oportunidade absurdamente alto. Os herdeiros poderiam investir, por exemplo:

  • em sua educação;
  • na educação de seus filhos;
  • em ter uma vida melhor e;
  • em evitar dificuldades ao longo desse tempo.

Enfim, recursos imobilizados podem resolver muita coisa, se estiverem nas mãos dos herdeiros. Tem gente até que nem inventário faz e vende imóvel como posse, mesmo que por menos da metade do valor, só para não ter que lidar com os custos e aborrecimentos associados [10]. Isso é simplesmente surreal.

O ADVOGADO DEVE INFORMAR OS RISCOS DE UM INVENTÁRIO

O advogado, nesse caso, deve informar os riscos de um inventário, ao menos os que se mostrem mais óbvios, no caso concreto. A partir disso, deve enumerar quais são os caminhos mais adequados, na sua visão. Será que vale tanto assim discutir em juízo para receber parte daquele imóvel e não do outro? Será que não existem formas de deixar todo mundo bem, sem fazer grandes estardalhaços? Talvez os herdeiros não entendam esses riscos, cegos pelas discordâncias familiares. No entanto, depois da primeira década de processo judicial, já vão, invariavelmente, começar a questionar suas escolhas de vida [11].

E isso é natural, pois as relações familiares sobre as quais se funda um inventário são coisas complexas e cada herdeiro decide no que investir sua dedicação e seu tempo. Não cabe ao escritório de advocacia julgar as decisões de seus clientes, mas ele deve deixar claras as possíveis consequências. Todo mundo tem seu custo de oportunidade particular e precisa escolher qual alternativa faz sentido, no momento em que escolhe.

RESOLVA INVENTÁRIO DE PESSOA FALECIDA HÁ MAIS DE 20 ANOS

Gente, existem sim soluções para que você resolva inventário de pessoa falecida há mais de 20, 30 ou 40 anos. O inventário de pessoa falecida há mais de 20 anos será processado do mesmo modo que o de pessoa falecida recentemente, tendo que seguir todos os trâmites da lei. Tudo é resultado da criação de uma estratégia pontual para cada caso e para isso é preciso um profissional competente na área. No entanto, vamos falar de algumas opções.

Lembremos que os passivos fiscais e cíveis têm juros em andamento e multas para pagar e que os bens provavelmente estão perdendo valor. O tempo já joga contra os herdeiros e é em relação a esta evolução que qualquer solução deverá se refletir, no caso concreto.

A MÁGICA DO INVENTÁRIO EXTRAJUDICIAL

A primeira estratégia para herdeiros dispostos a dialogar, simplesmente dividindo os bens, é que eles precisam trazer a mágica do inventário extrajudicial, feito em cartório, para suas vidas. Ele pode realmente ser a solução para o caso, mesmo que já exista um processo judicial em andamento, podendo ser encerrado em alguns meses. Não deixe de ver nosso material sobre o papel do advogado no inventário extrajudicial, feito em cartório.

EMPRÉSTIMO PARA PAGAR CUSTOS E PASSIVOS

Uma possibilidade é pegar um empréstimo para pagar custos e passivos, contratando um advogado para levar o inventário para o cartório, quitando o imposto e realizando partilha em poucos meses. Com os bens livres e desimpedidos, talvez um deles possa ser vendido com preço até mesmo abaixo do mercado, de forma a quitar o crédito rapidamente. Pense que se o passivo cobrir, digamos, 10% do valor dos bens, a venda de um imóvel pode já resolver o caso. Essa venda pode ser previamente contratada, mesmo que por valor menor do que o de mercado, para agilizar e já encerrar o caso. Mesmo que não tenha uma venda previamente contratada, esse imóvel já pode garantir uma operação de crédito para viabilizar a venda com um inventário realizado em poucos meses. Mais de um bem pode ser posicionado em garantia para a operação, que pode ser subscrita por todos. Basta trabalhar com um grupo financeiro que tenha interesse no modelo. É uma situação de debate e organização [12].

Tudo depende, também, da natureza dos ativos e do interesse dos herdeiros, que precisarão ser maleáveis. A questão é que o tempo e a coerência devem estar presentes nos cálculos, ou nada funciona.

OPERAÇÃO ESTRUTURADA EM INVENTÁRIO

Agora, para ativos de grande porte, ao norte de 30 ou 40 milhões de reais, por exemplo, nada como uma operação estruturada – não padronizada – em inventário. Ela é realizada junto a grandes grupos de gestão de investimento e fundos específicos que podem até mesmo ser formatados para a operação. Quando ativos possuem bom potencial de rentabilidade, se bem posicionados, o advogado empresarial especializado em mercado financeiro e de capitais pode realmente fazer sua mágica [13].

Digamos que exista uma propriedade imobiliária de grande tamanho que possa ser loteada ou um terreno em um centro urbano onde um prédio possa ser construído. Mas doutor, eu nem consigo terminar o inventário, como vou construir um prédio? O advogado que atua desenvolvendo projetos de investimento pode ser sua solução.

Ele trabalhará para modelar uma operação estruturada, levantando capital para a quitação dos passivos, realização do projeto e encerramento do inventário extrajudicial em cartório. Para isso, dialogará com grupos investidores do mercado financeiro que poderão capitalizar a realização dessa empreitada. Dessa forma, aplicará sua expertise na organização do que for necessário para levar o caso para sua conclusão. Do outro lado dessa operação, digamos, com a venda das unidades resultantes do loteamento de um terreno, os herdeiros receberão sua participação e o investidor também.

Tudo é uma questão de projeto que possua um modelo financeiro que se mostre adequado. O loteamento valorizará o bem, do mesmo modo que a construção de um prédio. O foco, sempre, é gerar mais dinheiro para os herdeiros do que eles teriam como herança. Eles serão sócios do investidor no projeto, com termos e riscos distribuídos de forma adequada. O papel do advogado especializado no mercado financeiro e de capitais é modelar o projeto e entregar o resultado, sob a forma de rentabilidade para os herdeiros.

Até uma planta de energia solar ou eólica poderá ser construída, dependendo do local e das possibilidades [14]. O advogado empresarial de negócios terá acesso a grandes grupos de diversos mercados [15].  Com isso, buscará financiar o projeto, atraindo empresas dispostas a construir ou realizar o operacional, dentro do escopo do trabalho.

Claro, nada bem feito dispensa a existência de uma equipe proficiente no tema específico, em relação à empreitada em vista. Para entender melhor sobre projeto de investimento, veja nosso material sobre o tema.

Uma holding pode ser essencial para organizar as atribuições e ligar empresas de alto nível do mercado e isso é o que o advogado empresarial de negócios organiza com proficiência. Não deixe também de ver nosso material sobre holdings, para saber o papel que essas estruturas empresariais desempenham na estratégia de mitigação de custos tributários.

A depender bastante das possibilidades dos ativos e do modelo de operação disponível para o caso, recursos poderão ser pagos, desde o início, mensalmente, para os herdeiros. Isso, no entanto, só se sabe na análise do caso específico. Tudo depende do mercado, dos bens e das oportunidades disponíveis. Não existe receita de bolo, mas existe o entendimento do mercado e de seus caminhos, além da proficiência na modelagem de uma operação pontual.

O inventário não precisa ser de pessoa falecida há muito tempo para poder ser resolvido assim. O importante é trabalhar profissionalmente, assessorando o cliente da forma mais eficiente possível.

O foco do advogado proficiente em modelos financeiros e especializado em inventários será uma solução objetiva e pragmática, tendo por critério principal, sempre, os interesses dos clientes. No entanto, é essencial o diálogo entre os herdeiros, que precisam trabalhar juntos para desenrolar o caso. Esse, meus amigos e minhas amigas, é o trabalho.


1 Não precisa ser inventário de pessoa falecida há tanto tempo para se resolver assim.

2 O advogado empresarial atua bastante em inventários e planejamento sucessório, por vezes se deparando, em sua carreira, com um inventário de pessoa falecida há mais de 20 anos.

3 Não deixe de conhecer nosso material sobre o papel do advogado no inventário extrajudicial ou em cartório, em [ https://hernandezperez.com.br/advogado-inventario/o-papel-do-advogado-no-inventario-extrajudicial-ou-em-cartorio/ ].

4 O escritório de advocacia especializado em inventários está habituado a lidar com essa confluência de um papel administrativo com relações pessoais, que é o que acontece em relação à pessoa do inventariante.

5 Nos quais os anos rapidamente vão compondo décadas.

6 E isso é muito natural, pois não é fácil para uma família ter em mãos, disponível, digamos, 10% do que o falecido tinha em vida. O advogado empresarial especializado no mercado financeiro e de capitais precisará de uma estratégia inteligente para levar esse caso ao seu fim.

7 Conheça nosso material sobre projeto de investimento e o papel do advogado empresarial, em [ https://hernandezperez.com.br/advocacia-empresarial/projeto-de-investimento-e-o-papel-do-advogado-empresarial/ ].

8 Conheça nosso material sobre projeto de investimento e o papel do advogado empresarial, em [ https://hernandezperez.com.br/advocacia-empresarial/projeto-de-investimento-e-o-papel-do-advogado-empresarial/ ].

9 É importante checar a viabilidade de uma transação tributária para reduzir os custos fiscais dos juros e da mora.

10 E quando esse é um inventário de pessoa falecida há mais de 20 anos, a vontade de lidar com algo que sua família digere há décadas é certamente menor. A Hernandez Perez Advocacia Empresarial organiza projetos como este há muito tempo.

11 O advogado empresarial está acostumado a ser o pragmático da sala. Ele vai ser direto e honesto, pois é assim que as coisas se resolvem. Se os herdeiros quiserem levar o inventário devagar, o profissional precisará repassar os custos dessa escolha, por exemplo, cobrando uma taxa anual após determinado período, por exemplo.

12 Mesmo se o passivo cobrir 20 a 25% dos ativos em inventário, é extremamente viável organizar a casa. Uma reestruturação das dívidas é essencial para que uma operação produtiva saia do outro lado de tanto trabalho, mas é extremamente positivo para a família.

13 E um inventário de pessoa falecida há mais de 20 anos representa ativos estacionários. Por isso, o advogado tem uma oportunidade de gerar bastante valor para os herdeiros e legatários, resolvendo o caso em meses. Para isso, desenvolverá uma operação estruturada não padronizada junto a um grupo financeiro.

14 A geração de energia futura poderá ser identificada enquanto fluxo de capital decorrente de geração de valor do projeto de investimento (veja nosso conteúdo sobre Projeto de Investimento e o Papel do Advogado Empresarial em [ https://hernandezperez.com.br/advocacia-empresarial/projeto-de-investimento-e-o-papel-do-advogado-empresarial/ ].

15 Networking é essencial para o profissional de direito empresarial dos negócios, pois ele é um estruturador de operações. Por isso, sempre vai querer ligar empresas sérias e sólidas para negócios seguros e prósperos. Isso não é diferente quando falamos de inventário de pessoa falecida há mais de 20, 30 ou 40 anos. Por vezes, é importante levar incorporadoras e grupos financeiros para modelar operações e conseguir gerar recursos a partir de um patrimônio. Todo esse exercício é realizado para que estes bens alcancem a vida dos herdeiros e legatários.


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Mauricio Hernandez Perez
mauricio@hernandezperez.com.br

Graduado na PUC-RJ, advoga há mais de 10 (dez) anos, sendo especializado em direito civil, com foco de atuação no desenvolvimento de contratos empresariais, gestão jurídico-estratégica de negócios, captação de recursos em fundos nacionais e internacionais e formatação de Fusões e Aquisições.



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