13 ago notícia 13 08 22 – transação de créditos tributários
A Receita Federal publicou, dia 12/08, a Portaria RFB 208/22, aprofundando a regulamentação da transação de créditos tributários.
As transações poderão, via de regra, ser quitadas em até 120 meses. Este prazo pode ser estendido para até 145 meses nos casos de microempreendedor individual (MEI), microempresa (ME), empresa de pequeno porte (EPP), santas casas, cooperativas e instituições de ensino. Débitos relativos a contribuições sociais possuem um limitador de 60 meses para o horizonte de pagamento.
As modalidades de renegociação admitem acordos acerca de passivos em contencioso administrativo fiscal, em caso de valores superiores a R$10 milhões.
Tais acordos poderão contemplar, por exemplo, empresas em falência, liquidação judicial ou extrajudicial, intervenção extrajudicial, recuperação judicial ou mesmo em recuperação extrajudicial.
As negociações terão seu início em 1º de setembro! Se você é gestor, empresário ou advogado empresarial, não deixe esse bonde passar! A empresa brasileira precisa ser muito eficiente na sua estratégia de regularizar a situação fiscal!
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? www.hernandezperez.com.br/advocacia-empresarial/divida-e-transacao-tributaria
? Aqui disponibilizamos o link da portaria:
? www.normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=125502
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