Notícia 13 08 22 - transação de créditos tributários| HPAE
Aqui você acompanha as notícias do universo da advocacia empresarial de negócios, com um olhar e colocação jurídica de nossos advogados empresariais.
notícias fiscais, estratégia de recuperação judicial, plano de recuperação judicial, dívida, Recuperação Judicial, projeto de investimento, advogado consulta, advogado de negócios consulta, advogado empresarial projeto financeiro, advogado empresarial de negócios, projeto de recuperação fiscal e o advogado empresarial de negócios, advogado corporativo de negócios, advogado corporativo, advogado especialista negócios, advogado especializado, dica do advogado, dica do advogado empresarial, dica do advogado corporativo, dica do advogado empresarial de negócios, Hernandez Perez Advocacia Empresarial, Rio de Janeiro, RJ, SP, São Paulo, Minas Gerais, MG, Santa Catarina, SC, consultoria advogado corporativo, consultoria jurídica advogado empresarial, advogado empresarial geração de valor, advogado consultoria plano de recuperação judicial, advogado especializado em direito falimentar
3148
post-template-default,single,single-post,postid-3148,single-format-standard,bridge-core-2.1.1,ajax_fade,page_not_loaded,, vertical_menu_transparency vertical_menu_transparency_on,qode_grid_1400,qode-content-sidebar-responsive,qode-theme-ver-19.8,qode-theme-bridge,qode_header_in_grid,wpb-js-composer js-comp-ver-6.1,vc_responsive

notícia 13 08 22 – transação de créditos tributários

notícia 13 08 22 – transação de créditos tributários

Notícia 13 08 22 | Hernandez Perez Advocacia Empresarial
Acesse nossa página e tenha acesso às notícias jurídicas do mundo da Advocacia Empresarial de negócios.

A Receita Federal publicou, dia 12/08, a Portaria RFB 208/22, aprofundando a regulamentação da transação de créditos tributários.

As transações poderão, via de regra, ser quitadas em até 120 meses. Este prazo pode ser estendido para até 145 meses nos casos de microempreendedor individual (MEI), microempresa (ME), empresa de pequeno porte (EPP), santas casas, cooperativas e instituições de ensino. Débitos relativos a contribuições sociais possuem um limitador de 60 meses para o horizonte de pagamento.

As modalidades de renegociação admitem acordos acerca de passivos em contencioso administrativo fiscal, em caso de valores superiores a R$10 milhões.
Tais acordos poderão contemplar, por exemplo, empresas em falência, liquidação judicial ou extrajudicial, intervenção extrajudicial, recuperação judicial ou mesmo em recuperação extrajudicial.

As negociações terão seu início em 1º de setembro! Se você é gestor, empresário ou advogado empresarial, não deixe esse bonde passar! A empresa brasileira precisa ser muito eficiente na sua estratégia de regularizar a situação fiscal!

?Acesse nosso Blog e assista nosso vídeo sobre o tema com referências e citações.

? www.hernandezperez.com.br/advocacia-empresarial/divida-e-transacao-tributaria

? Aqui disponibilizamos o link da portaria:

? www.normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=125502



TIRE SUAS DÚVIDAS CONOSCO E DÊ SUGESTÕES SOBRE QUESTÕES JURÍDICAS EMPRESARIAS!

Seu nome (obrigatório)

Seu e-mail (obrigatório)

Telefone/WhatsApp (obrigatório)

Assunto

Sua mensagem

Mauricio Hernandez Perez
mauricio@hernandezperez.com.br

Graduado na PUC-RJ, advoga há mais de 10 (dez) anos, sendo especializado em direito civil, com foco de atuação no desenvolvimento de contratos empresariais, gestão jurídico-estratégica de negócios, captação de recursos em fundos nacionais e internacionais e formatação de Fusões e Aquisições.



×