
Nesse contexto, é bom colocar que a transação tributária não é um direito do contribuinte[1]. Seu deferimento vai depender do cumprimento das exigências previstas nas regulamentações públicas disponíveis no momento da adesão ou proposta.
As dívidas negociáveis na transação tributária no Estado de São Paulo são as obrigações tributárias ou não tributárias de pagar, aplicando-se[2]:
[1] Ver Lei 17.843/2023 do Estado de São Paulo, art. 1º, §6º.
[2] Ver Lei 17.843/2023 do Estado de São Paulo, art. 1º, §4º.
[3] Conforme artigo 36 da Lei Complementar 1.270/2015 do Estado de São Paulo.
[4] Ver Lei 17.843/2023 do Estado de São Paulo, art. 1º, §4º, 1.
[5] Ver Lei 17.843/2023 do Estado de São Paulo, art. 1º, §4º, 2.
[6] Ver Lei 17.843/2023 do Estado de São Paulo, art. 1º, §4º, 3.
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