Dívidas negociáveis na transação tributária no Estado de São Paulo | HPAE
Aqui disponibilizamos vídeos curtos dos tópicos encontrado em nosso artigo negocie dívidas via transação tributária no estado de São Paulo, abordando um pouco o papel do escritório de advocacia empresarial especializado em transação tributária. Entre em contato e marque uma consulta online. Nossos advogados especializados direito empresarial dos negócios, terão prazer em ajudá-lo(a) .
advogado refis 2024, advogado consulta, advogado tributário, dica do advogado, dica do advogado empresarial, dica do advogado empresarial hernandez perez, direito empresarial, direito tributário, dívida tributária, dívida tributária estadual são paulo, dívida tributária são paulo, escritório de advocacia direito tributário, escritório de advocacia especializado em direito tributário, estruturação, falência, grupo societário, hernandez perez advocacia empresarial, inadimplemento, inadimplemento contratual, negociação, parcelamento em transação tributária, passivo fiscal, passivo tributário, reestruturação empresarial, reestruturação tributária, regularização com o fisco, transação tributária, transação tributária estado são paulo, transação tributária são paulo, refis 2024, dívida refis 2024
5107
post-template-default,single,single-post,postid-5107,single-format-standard,bridge-core-2.1.1,ajax_fade,page_not_loaded,, vertical_menu_transparency vertical_menu_transparency_on,qode_grid_1400,qode-content-sidebar-responsive,qode-theme-ver-19.8,qode-theme-bridge,qode_header_in_grid,wpb-js-composer js-comp-ver-6.1,vc_responsive

DÍVIDAS NEGOCIÁVEIS NA TRANSAÇÃO TRIBUTÁRIA NO ESTADO DE SÃO PAULO

DÍVIDAS NEGOCIÁVEIS NA TRANSAÇÃO TRIBUTÁRIA NO ESTADO DE SÃO PAULO


Vou falar sobre o objeto do procedimento, que são as dívidas negociáveis na transação tributária no Estado de São Paulo.

Nesse contexto, é bom colocar que a transação tributária não é um direito do contribuinte[1]. Seu deferimento vai depender do cumprimento das exigências previstas nas regulamentações públicas disponíveis no momento da adesão ou proposta.

As dívidas negociáveis na transação tributária no Estado de São Paulo são as obrigações tributárias ou não tributárias de pagar, aplicando-se[2]:

  1. À dívida ativa inscrita pela Procuradoria Geral do Estado[3], independentemente da fase de cobrança[4];
  2. No que couber, às dívidas inscritas de fundações, empresas públicas e outros entes estaduais, cuja inscrição, cobrança ou representação incumba à PGE-SP, em razão de lei ou convênio[5] e;
  3. Às execuções fiscais e às ações antiexacionais – que são aquelas propostas pelo contribuinte contra a cobrança –, principais ou incidentais, que questionem a obrigação a ser transacionada, parcial ou integralmente.[6]

[1]Ver Lei 17.843/2023 do Estado de São Paulo, art. 1º, §6º.

[2]Ver Lei 17.843/2023 do Estado de São Paulo, art. 1º, §4º.

[3]Conforme artigo 36 da Lei Complementar 1.270/2015 do Estado de São Paulo.

[4] Ver Lei 17.843/2023 do Estado de São Paulo, art. 1º, §4º, 1.

[5]Ver Lei 17.843/2023 do Estado de São Paulo, art. 1º, §4º, 2.

[6]Ver Lei 17.843/2023 do Estado de São Paulo, art. 1º, §4º, 3.

TIRE SUAS DÚVIDAS CONOSCO E DÊ SUGESTÕES SOBRE QUESTÕES JURÍDICAS EMPRESARIAS!

Seu nome (obrigatório)

Seu e-mail (obrigatório)

Telefone/WhatsApp (obrigatório)

Assunto

Sua mensagem

Mauricio Hernandez Perez
mauricio@hernandezperez.com.br

Graduado na PUC-RJ, advoga há mais de 10 (dez) anos, sendo especializado em direito civil, com foco de atuação no desenvolvimento de contratos empresariais, gestão jurídico-estratégica de negócios, captação de recursos em fundos nacionais e internacionais e formatação de Fusões e Aquisições.



×