NEGOCIAÇÃO EMPRESARIAL Archives | Página 3 de 5 | Advocacia Empresarial de Negócios | Hernandez Perez
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NEGOCIAÇÃO EMPRESARIAL

Olá, meu nome é Maurício Perez e hoje vou fazer uma breve introdução sobre os problemas comuns dos contratos empresariais tradicionais. Usarei como base um artigo de coautoria de Oliver Hart, professor de Harvard e vencedor do prêmio Nobel em 2016 pelo seu trabalho justamente em contratos (1).

Recentemente alguns clientes me falaram que precisavam reformular seus contratos empresariais, pois os advogados que os redigiram não tinham previsto o evento de uma pandemia. Em razão disso, estariam sofrendo prejuízos que, caso tivessem um contrato melhor elaborado, não aconteceriam. Respondi que provavelmente seus contratos tinham espaço para melhora. No entanto, não deveriam culpar os advogados corporativos por não preverem textualmente no contrato um evento que acontece uma vez por século. É como achar absurdo não ter no contrato uma previsão para um tsunami tirar o bairro do Leblon, no Rio de Janeiro, do mapa, em um dia. Pode acontecer, mas se você incluir tudo o que pode acontecer e colocar na conta da outra parte do contrato, é bem provável que não esteja formulando a melhor parceria.

Claro, negócios precisam de segurança e empresas, cada vez mais, dependem de baixos custos de fornecedores, entrega de qualidade e uma busca incessante por inovação. Por isso, muitas vezes, contratos tradicionais não suprem todas as lacunas e oportunidades possíveis para a empresa e nem devem suprir. Eles tendem a dificultar relações de parceria e a confiança que as partes precisam para lidar com as incertezas. Gente, incertezas sempre vão existir no mercado e na vida da empresa. É impossível acabar com todas elas, mas é viável desenvolver um sistema que permita uma gestão mais eficiente dessa dinâmica aparentemente caótica. 

Foi nesse contexto que surgiu o contrato relacional formal, uma estrutura para relações de alta complexidade sobre a qual produziremos um vídeo específico. Hoje vamos abordar o contrato empresarial tradicional e seus problemas, tratando do tema em 4 tópicos:

  • Contextos comuns em contratos empresariais tradicionais;
  • Contrato incompleto, hold-up e shading;
  • Contratos empresariais mal elaborados causam prejuízo e;
  • O papel do advogado no desenvolvimento de contratos empresariais modernos.

CONTEXTOS COMUNS EM CONTRATOS EMPRESARIAIS TRADICIONAIS

Vou falar sobre contextos comuns em contratos empresariais tradicionais. Para isso, vou abordar o caso apresentado no artigo da Harvard Business Review sobre a relação entre Dell e FedEx. (2) 

Em 2005, Dell e FedEx desenvolveram um contrato empresarial tradicional de fornecimento para o processo de logística reversa e reparos. Era um documento de mais de 100 páginas, que consistia praticamente só de cláusulas obrigacionais do fornecedor e métricas para acompanhamento. Ou seja, um contrato empresarial comutativo tradicional.

Quase uma década depois, a FedEx havia cumprido com o contrato, com todas as exigências, mas nenhuma das empresas estava satisfeita com a relação. Enquanto a Dell achava que a FedEx não estava trabalhando em inovação, esta estava frustrada com as pesadas exigências e restrições do contrato. Além disso, com as buscas da Dell por reduções de custos, a FedEx minguava baixa lucratividade.

Ambas queriam acabar com a relação, uma vez que nenhuma das duas gostava dos resultados trazidos pela outra. Mesmo assim, não podiam romper contrato. A Dell teria custos muito altos mudando o fornecedor e a FedEx dificuldade em substituir a renda e o serviço proporcionado por um cliente tão grande. Era aquela briga ou DR esperando para acontecer, mas ninguém tomava o primeiro passo. A insatisfação era enorme.

UMA HISTÓRIA COMUM EM QUALQUER SETOR EMPRESARIAL

Essa é uma história comum em qualquer setor empresarial, em qualquer indústria e em  qualquer país.

Todo mundo fala sobre parcerias, mas quando as empresas vão negociar a redação de seus contratos, elas costumam tratar a outra parte como adversária. Isso é péssimo, pois o contrato vira um parto e passa a ser uma concorrência sobre exigir o máximo possível e entregar o mínimo. Assim, os envolvidos pensam que conseguirão as maiores margens, mesmo que isso signifique não ter uma parceria saudável.

Cláusulas como as de resilição unilateral após determinado período acabam sendo usadas ameaçadoramente ao longo de parcerias e as partes tendem a se antagonizar cada vez mais. Às vezes, se adequar à execução de um contrato, por exemplo, pode sair mais caro do que o rendimento recebido com ele no prazo mínimo de vigência. Então, ameaçar denunciar um contrato (3) após um período curto de execução pode significar ameaçar prejuízos para a empresa, de forma bem direta. A empresa pode até falir, se tiver assumido empréstimos para cumprir com o contrato que poderá ser rescindido a qualquer momento.

Essas cláusulas muitas vezes geram uma falsa percepção de segurança, pois na verdade elas estimulam comportamentos que minam a relação e o próprio contrato. O fato é que são muitas as situações em que o equilíbrio contratual é fator essencial para o desempenho de uma relação entre duas empresas.

Eu tenho que dizer que, como em qualquer situação, ser eficiente na modelagem de contratos, assim como na gestão, manutenção e evolução dessas estruturas dá bastante trabalho. Mas este é sempre o caso, se você quer estar à frente dos concorrentes, ganhando espaço no mercado, ao invés de perder.

CONTRATO INCOMPLETO, HOLD-UP E SHADING

Vou falar um pouco sobre alguns problemas que são bem comuns em relações contratuais empresariais tradicionais: contrato incompleto, hold-up e shading. São questões que, de forma complementar uma à outra, prejudicam a relação jurídica entre as partes contratantes. Não apenas isso, pioram a qualidade do resultado final e causam prejuízos graves para as empresas envolvidas.

Por isso, a estrutura do contrato empresarial relacional formal, que trataremos em outro material, é tão interessante, como alternativa para buscar aumento de eficiências.

CONTRATO EMPRESARIAL INCOMPLETO

Vou explicar, por alto, o que representa o conceito de contrato empresarial incompleto. Tenho que recomendar a leitura do artigo de Oliver Hart (4) sobre o tema, cujo nome é Contratos Incompletos e Controle (tradução livre). Ele está disponível na plataforma da Universidade de Harvard.

A teoria econômica tradicional sempre tratou dos contratos como se eles fossem os chamados contratos completos. Nesse mundo mágico, tudo que pode acontecer está previsto no contrato e todas as variáveis na relação, exaustivamente previstas. Portanto, obviamente, não existiriam contingências não antecipadas.

Advogados já sabem que contratos do mundo real estão longe de ser assim. Eles geralmente têm problemas na redação, sendo ambíguos e deixando de lado aspectos, por vezes, centrais para a relação jurídica formada. Eles requerem, em tese, algum trabalho para que se tornem completos, se é que isso existe, de qualquer modo.

O efeito disso é que os contratos incompletos (5):

  • não são baseados em todas as informações disponíveis relevantes;
  • são de curto prazo;
  • são renegociados frequentemente e;
  • são interpretados e complementados pelo judiciário.

O advogado empresarial sabe que, se um contrato for parar no judiciário para ser complementado, todo mundo perde, mesmo que alguém ganhe. Falo isso, pois nosso sistema jurisdicional é muito lento e debater algo por meio deste oneroso sistema por uma ou duas décadas pode descapitalizar uma empresa completamente. Isso, obviamente, é um risco bem elevado.

HOLD-UP OU RETENÇÃO EM CONTRATOS EMPRESARIAIS

Economistas, após coletarem dados de muitos contratos e de relações empresariais, puderam identificar um padrão denominado hold-up ou, em tradução livre, retenção.

Empresas sempre vão olhar o contrato empresarial, naturalmente, como um mecanismo de proteção. Uma das maiores preocupações, no caso, é a possibilidade de uma das partes usar a relação jurídica para se beneficiar às custas da outra. Esse abuso pode ocorrer de algumas formas, como, por exemplo:

  • aumento ou redução de preços;
  • alteração de datas de entrega e;
  • exigência de contratos de trabalho mais onerosos.

Esse medo de sofrer imposições pela outra parte, acarretando essas cláusulas, digamos, contratualmente onerosas, é um problema nomeado por economistas como hold-up ou retenção.

O fato é que não existem contratos sem lacunas, omissões e ambiguidades. É impossível antever todos os cenários possíveis e prever aqueles muito improváveis no contrato empresarial tende a exacerbar este comportamento identificado como hold-up.

Então o hold-up é um comportamento que impede uma empresa de se envolver mais abertamente com a outra. Ela tende a negociar o contrato para se proteger da parceria empresarial e as muitas cláusulas protetivas acabam distanciando a relação. É como aquele pacto antenupcial que, embora não acabe com o casamento, dá uma amornada nas coisas. Ou seja, gera uma situação de desigualdade que torna o diálogo um pouco mais complicado. Quando falamos de empresas, “um pouco complicado” significa menor rentabilidade na relação.

SHADING OU SOMBREAMENTO EM CONTRATOS EMPRESARIAIS

Outro comportamento bem comum a prejudicar as relações mediadas por contratos empresariais foi denominado como shading ou sombreamento, em tradução livre.

A questão, aqui, é que empresas usam diversas táticas diferentes para assegurar que outras maiores não tirem vantagem delas. Essas táticas incluem:

  • contratar múltiplos fornecedores;
  • forçar fornecedores a cobrir preços;
  • cláusulas de denúncia de contrato por conveniência;
  • forçar fornecedores a cobrir atividades que possam surgir após a fase de redação do contrato base ou;
  • até mesmo instalar uma organização sombra para micro gerenciar o fornecedor.

Toda essa extrema preocupação acarreta uma entrega de contraprestação aquém da ideal, como forma de punir a outra parte. Essa performance aquém do ideal é denominada shading ou sombreamento. 

Por exemplo, digamos que uma empresa de prestação de serviços em Botucatu, SP, esteja sofrendo com as táticas de redução de custos da empresa que a contratou. Em razão disso, ela decide passar a cumprir este contrato usando sua equipe menos proficiente, pois ela é mais barata. Deste modo, ela assume custos menores e, em tese, pode se beneficiar mais com o contrato. No entanto, o serviço piora consideravelmente e o resultado acaba deixando a desejar para o consumidor final nesta equação, potencialmente afastando a clientela da empresa contratante.

Shading é basicamente quando a empresa faz corpo mole, tentando espremer o lucro que é possível com as margens reduzidas que o contrato empresarial lhe oferece.

CONTRATOS EMPRESARIAIS MAL ELABORADOS CAUSAM PREJUÍZO

Um fato que não se debate é que contratos empresariais mal elaborados causam prejuízos monumentais, embora muitas vezes contraditoriamente imperceptíveis. Isto porque quando não conhecemos o que funciona bem, algo disfuncional pode parecer maravilhoso. 

A empresa moderna entende a já antiga tendência de terceirização, de forma a buscar aquela dramática redução de custos. No entanto, hoje sabemos que contratos complexos são de difícil alinhamento e isso não acontece em razão de falta de previsão de todas as contingências possíveis e imagináveis. Em geral, acontece por faltar colaboração proativa entre esses dois elos de uma mesma cadeia de geração de valor.

Ao invés de esmagar a outra parte até que ela quase não consiga mais prestar o serviço de forma adequada, é melhor fomentar uma parceria mais sólida. Por isso, é importante que o contrato empresarial crie boas perspectivas para todas as partes envolvidas e isso pode ser alcançado.

Claro que é difícil levar essa cultura de colaboração para empresas que já possuem uma tendência muito arraigada de extrair rentabilidade de seus parceiros de mercado. Obviamente, esse modelo não é para qualquer relação empresarial e o advogado empresarial deve saber quais casos são mais funcionais para isso.

É neste contexto que o modelo do chamado contrato relacional formal se encaixa, possibilitando ganhos impressionantes em eficiência. Vamos aprofundar este tema em outro vídeo.

O PAPEL DO ADVOGADO NO DESENVOLVIMENTO DE CONTRATOS EMPRESARIAIS MODERNOS

Vou explicar um pouco sobre o papel do advogado no desenvolvimento de contratos empresariais. Ele precisa estar a par do que há de mais moderno no desenvolvimento de relações empresariais. Modelar estruturas eficientes de colaboração empresarial está, certamente, entre as habilidades mais importantes para o advogado corporativo competente.

Juristas e economistas abordam, sob diferentes perspectivas, o fenômeno social dos contratos e o advogado empresarial deve conhecer todas elas. Seus contratos devem modelar relações que sejam adequadas para a empresa não apenas no caso de eventual processo judicial, mas tendo em vista uma busca constante por eficiência. A relação que ele regula por meio do contrato deve florescer depois da assinatura e para isso é preciso investir nessa ponte que se cria entre dois negócios diferentes.

O advogado empresarial competente deve estar na vanguarda da modelagem dessas estruturas. Até por isso vou abordar em um próximo vídeo o tema do contrato relacional formal. Este tema está sendo amplamente debatido na Universidade de Harvard nos últimos anos e isso está ocorrendo por causa da eficiência obtida com essa mudança de paradigma.

O advogado empresarial que desenvolve estruturas complexas está sempre estudando e vai adicionando constantemente novas ferramentas ao seu repertório. Duas interessantes que posso falar que são pouco conhecidas são:

  • o contrato relacional formal e;
  • model thinking ou, em tradução livre, pensamento por modelos.

Conversando com uma estudante de direito procurando orientação em sua monografia, me dei conta do quanto eu falo de finanças e gestão quando eu abordo o tema de contratos. Mas gente, o objetivo de um contrato empresarial está totalmente nas áreas de gestão e finanças. O direito é o mecanismo pelo qual nós modelamos essa relação que, se bem estruturada, pode gerar impactos incríveis, levando a empresa para outro nível de crescimento. Hoje em dia, um dos grandes espaços para desenvolver eficiências disruptivas está em modelar melhor a relação entre os elos de uma cadeia de produção. Vocês poderão entender um pouco mais sobre o tema no próximo vídeo, que falará sobre contratos relacionais formais.

O advogado empresarial competente estuda de tudo um pouco e, com isso, se torna um instrumento de inovação dentro das empresas clientes. O que faz um escritório de advocacia e um profissional crescerem no mercado não é realizar muitos serviços ou ter grandes clientes. O mais importante é deixar uma marca nítida de eficiência em cada trabalho, gerando impactos claros. Se não for para deixar uma marca, às vezes é melhor nem se envolver com o serviço.

Você, empresário, está aproveitando todas as oportunidades existentes de aumento de faturamento na sua rede de relações contratuais? E você, advogado, como tem usado sua criatividade para tornar as empresas clientes mais competitivas no mercado?


1 Ver [ https://hbr.org/2019/09/a-new-approach-to-contracts ] , acessado em 28/09/2021.

2 Ver [ https://hbr.org/2019/09/a-new-approach-to-contracts ] , acessado em 28/09/2021.

3 A título de explicação, resilição é o desfazimento do contrato por meio de mera manifestação de vontade. A resilição pode ser bilateral, sendo conhecida como distrato (previsto no artigo 472 do Código Civil) ou unilateral, conhecida como denúncia (prevista no artigo 473 do Código Civil).

4 Ver em [ https://scholar.harvard.edu/files/hart/files/incomplete_contracts_and_control.pdf ], acessado em 16/05/21.

5 Ver apresentação de SCHMIDT, Klaus M., publicado em 2010 na plataforma da Universidade Ludwig-Maximilians de Munique, em [ https://www.et.econ.uni-muenchen.de/studium_lehre/lehrveranst/lehre_files/contract_theory/lecture/contract6.pdf ], acessado em 16/05/21.


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Olá, meu nome é Mauricio Perez e hoje vou falar sobre a advocacia empresarial de negócios, uma área em crescimento no Brasil. O profissional do direito sai da faculdade pouco conhecedor deste setor, que demanda cada vez mais pessoas competentes. Elas precisam estar dispostas a conhecer a lei e diversas outras matérias a fundo para formar o futuro de empresas com solidez para superar a concorrência.

Vamos abordar o tema da advocacia empresarial de negócios em alguns tópicos:

RAZÕES PARA TRABALHAR COMO ADVOGADO EMPRESARIAL DE NEGÓCIOS

Vamos falar sobre as razões para trabalhar como advogado empresarial de negócios em alguns tópicos(1). Quais aspectos são os mais estimulantes no trabalho?

A FUNÇÃO DO ADVOGADO EMPRESARIAL DE NEGÓCIOS É IMPORTANTE E PODE FAZER A DIFERENÇA

A função do advogado empresarial de negócios é extremamente importante e pode fazer a diferença no futuro da empresa. Geralmente o CEO da empresa está contratando o profissional para comprar outra empresa, vender sua empresa ou realizar a fusão desta com outra. Em outros casos, pode estar querendo realizar uma operação estruturada complexa para capitalizar a mesma para uma expansão. Por isso, a prática da advocacia empresarial de negócios tem um impacto enorme na atividade empresária, de forma que o frio na barriga é parte do trabalho.

Muitas vezes o emprego de centenas ou milhares de pessoas depende de você fazer um excelente trabalho. Será que a empresa estará mais saudável depois do que você fizer a seguir? Tudo o que é realizado sempre tem o fator risco e nem tudo estará, obviamente, nas mãos do profissional do direito. No entanto, a análise dos riscos e a formulação de estratégia, em geral, serão executadas com a análise do escritório de advocacia empresarial de negócios.

Por isso, um ponto que eu me apego bastante é que o advogado da área cria e mantém empregos, na medida em que forma empresas mais lucrativas e sólidas.

CADA ACORDO QUE O ADVOGADO EMPRESARIAL REALIZA É DIFERENTE DO OUTRO

Um ponto importante é que cada acordo que o advogado empresarial de negócios realiza é diferente do outro, pois é feito, por exemplo:

  • entre pessoas diferentes;
  • em situações diferentes e;
  • por empresas com culturas diferentes.

Por isso, podemos dizer que sempre existem novos desafios neste meio extremamente dinâmico, o que é atípico em muitos setores. Um acordo muda ao longo da negociação, de forma que um mesmo acordo é constantemente reformulado enquanto ele amadurece, ao longo dos diálogos realizados.

ADVOCACIA DE NEGÓCIOS É UM TRABALHO INTENSO

A advocacia de negócios é, realmente, um trabalho intenso, pois cada operação envolve muito tempo e energia por parte de todos os envolvidos. As longas e dinâmicas reuniões são parte do dia-a-dia, onde buscamos solidificar uma estrutura para uma operação bem realizada, que traga frutos concretos para a atividade empresarial. Nessa evolução, é comum a participação de profissionais das mais diversas áreas, de forma a embasar e dar profundidade ao negócio que está em pauta.

Tudo isso envolve muita dedicação e estudo do profissional do direito empresarial de negócios. Ele precisa estar bem informado e capacitado para a realização de cada empreitada.

HABILIDADES NECESSÁRIAS DO ADVOGADO EMPRESARIAL DE NEGÓCIOS

Vou abordar um pouco as habilidades necessárias do advogado empresarial de negócios.

RELAÇÕES INTERPESSOAIS

É importantíssimo ter boas relações interpessoais, não no sentido de ser alguém agradável de se estar por perto, mas no sentido de transmitir um senso de segurança. O cliente tem que confiar em você e na sua avaliação para que possa realizar os objetivos da empresa. Por isso, seja competente para sempre saber muito bem o que está fazendo e execute isso com um senso de confiança. Essa confiança é contagiosa e o advogado empresarial de negócios, que muitas vezes se torna uma das lideranças em determinada operação, deve ajudar a inspirá-la.

HABILIDADES QUANTITATIVAS

Habilidades quantitativas é, sem dúvida nenhuma, um fator essencial. Você não precisa ter formação em matemática, mas é necessário ter confiança ao falar sobre números. Muito do que fará tem análises numéricas como métricas de resultado ou enquanto parte de um projeto. Por isso, para entender plenamente as operações em que for se envolver, o advogado empresarial do setor precisa ter alguma formação neste sentido.

INTERESSE EM NEGÓCIOS

É preciso ter interesse em negócios. Não precisa ter formação em negócios, mas tem que ter interesse, ler a respeito e entender mais a cada dia com perseverança. Às vezes, uma leitura de alguma publicação semanal de negócios já ajuda a estar a par do que está acontecendo no mercado(2).

SER DISCRETO

É preciso ser discreto. Você vai naturalmente receber informações confidenciais e que são muito valiosas(3). Não queremos que a pessoa que estiver trabalhando em determinado tema fale sobre ele no elevador, no metrô ou outros locais públicos. Por isso, a discrição é fator importante para o advogado de negócios.

À VONTADE COM CONFLITOS

É parte integrante da profissão estar à vontade com conflitos ou confrontações. Muita gente pensa a advocacia empresarial de negócios como os profissionais que evitam o confronto a qualquer custo. Bom, é verdade que temos sempre que pensar no caminho mais curto para alcançar um objetivo e que muitas vezes esse caminho envolve realizar um acordo. No entanto, esse nem sempre é o caso e temos que estar à vontade com outros trajetos para alcançar o objetivo.

Uma tomada hostil de uma empresa em Osasco, SP, por exemplo, pode ser a solução que o negócio precisa para sobreviver. Ninguém tem que perder o sono por isso. O advogado empresarial de negócios competente, esteja ele representando uma parte ou outra em uma tomada hostil de empresa, deve estar confortável em um cenário de conflito. Empresas e mercados se forjam em meio a concorrência e, por vezes, conflitos abertos. Fazendo parte disso e estudando cuidadosamente todos os cenários com probabilidade relevante em cada situação, o advogado empresarial de negócios eficiente vai prosperar no ambiente que for.

COLOCAR O CLIENTE EM PRIMEIRO LUGAR

Você tem que colocar o cliente em primeiro lugar, sempre. Sua resposta sempre deve ser rápida, pois você precisa mostrar que ele é a prioridade do escritório. Em geral, o advogado estará cuidando de questões muito sensíveis para a empresa. Por isso, ele não quer passar a sensação de que o trabalho não está no topo da lista.

O fato é que o escritório de advocacia de negócios sempre tem projetos sensíveis de diversos clientes em curso. No entanto, eles demandam tempo para que sejam amadurecidos e realizados. Por isso, é importante deixar o cliente a par das etapas do projeto para que ele saiba que tudo está em andamento.

ADVOGADO EMPRESARIAL DE NEGÓCIOS, O PONTO FORA DA CURVA

Vou falar um pouco sobre o advogado empresarial de negócios enquanto o ponto fora da curva na atividade empresária. É difícil explicar para clientes o que o profissional do direito mais especializado em negócios pode fazer por uma empresa. Obviamente, ele é elemento estratégico essencial para o desenvolvimento da atividade empresarial lucrativa e dinâmica.

Quantas vezes eu expliquei coisas para clientes que voltaram anos depois dizendo que eu havia avisado que determinado evento iria acontecer? Quantas vezes expliquei que ter 100% de uma empresa que vale 10 milhões não é a mesma coisa que ter 50% de uma que vale 100 milhões? Certas decisões na dinâmica empresarial são difíceis de tomar e ter a assessoria de um profissional proficiente no setor muda completamente o jogo.

Claro, se o negócio não for bom para a empresa, o profissional competente tem que jogar aquela água fria, o que desanima todo mundo. No entanto, nada deixa o empresário mais apaixonado do que advogado que dá preferência à segurança da empresa em lugar de honorários advocatícios pela conclusão de um negócio.

Como eu sempre digo, o foco da advocacia empresarial é o lucro da empresa, claro, dentro da lei e seguindo todos os trâmites que ela demanda.

O ADVOGADO DE NEGÓCIOS É UM ESPECIALISTA EM NEGÓCIOS

O advogado empresarial de negócios é um especialista em negócios. Quando ele está envolvido em uma operação relevante, ele usa toda a sua bagagem em operações similares para formatar uma sob medida para aquele cliente. Ele quer entender tudo o que todas as partes envolvidas pensam sobre o assunto, pois não existe negócio sem uma análise de terreno.

Por isso, além de contratar um especialista, confie no profissional da advocacia empresarial de negócios que está te assessorando. É comum que o trabalho do advogado seja fazer algo que o cliente nunca fez antes e que ele faz o tempo todo. Por exemplo, quando somos contratados para negociar a venda de uma empresa, muitas vezes é a primeira operação deste gênero para o cliente. Certas etapas precisam ser cumpridas e algumas dinâmicas esclarecidas para que a negociação e venda ocorram adequadamente.

Quando ele vai capitalizar uma empresa também, há todo um procedimento a ser realizado e ele (cliente) precisa ser orientado sobre como funciona a operação.

Óbvio que nem sempre o cliente consegue ou quer seguir as etapas de um procedimento e aí, a operação estaciona ou simplesmente não acontece. Nosso papel, no meio dessa dinâmica, por vezes de alta complexidade, é deixar as coisas claras e fazer o possível para que o cliente consiga os resultados que busca.

O ADVOGADO EMPRESARIAL DE NEGÓCIOS É INOVADOR

Os clientes, em geral, não sabem o quanto o advogado empresarial de negócios é inovador. É comum que sua função seja introduzir na dinâmica da empresa uma prática diferenciada.

Por exemplo, às vezes vemos que o cliente possui contratos de crédito em aberto com juros altos, mesmo possuindo colateral, como bens imóveis ou créditos a receber. O profissional eficiente, vendo isso, informa que eles poderiam reorganizar os passivos, criando uma parceria com um grupo sólido do mercado financeiro. Isso poderia reduzir incrivelmente os custos de capital. Qualquer 0,1% de juros ao mês em um contrato de milhões é uma economia fantástica para a empresa moderna.

Outra coisa comum é viabilizar joint ventures, criando estruturas legais que dinamizem ativos imobilizados, por exemplo. Digamos que uma empresa do setor de alimentos possua uma área imobiliária em Petrópolis (RJ), recebida como forma de pagamento de uma dívida. O advogado empresarial pode modelar uma parceria com uma construtora e um grupo financeiro, criando um fundo de investimento imobiliário e construindo alguns prédios de apartamentos. Imóveis de baixa área quadrada estão saindo muito no mercado e o advogado empresarial de negócios pode dinamizar uma operação extremamente lucrativa no médio prazo.

Ele faz tudo isso, pois atua junto a diversos setores ao mesmo tempo. Seus contatos e sua expertise são extremamente valiosos, quando bem aproveitados.

ADVOGADO EMPRESARIAL NA CONSULTORIA DE MODELOS DE NEGÓCIOS

O advogado empresarial da área costuma ser excepcional na consultoria de modelos de negócios, pois os enxerga de forma extremamente sólida.

Ele sabe, por exemplo, que é possível transformar determinado processo envolvido em um serviço em um produto fechado, que pode ser mais fácil de vender.  Isso, muitas vezes, muda completamente a estrutura de capital de giro e o próprio risco da atividade de uma empresa.

Pense no advogado empresarial de negócios que recebe um novo cliente que presta serviços de consultoria na construção de uma planta de energia renovável. Ele pode ajudar a criar um  novo modelo de negócio para a empresa. O profissional competente pode formatar uma estrutura legal para financiar a construção de uma planta de energia. Ele pode organizar a empresa para arrendar anualmente painéis solares para empresas que tenham alto consumo de energia, reduzindo seu custo em, digamos, 10%. Ao mesmo tempo, esses contratos de recebimentos futuros poderão ser securitizados, agregando valor até mesmo para viabilizar a construção da planta. Essa estrutura tem boas chances de reduzir dramaticamente os custos de capital do projeto.

Um ativo creditório inscrito em uma ação judicial de execução pode estar aguardando ainda por anos para o efetivo recebimento do valor. No entanto, esse ativo imobilizado pode ser usado como colateral para reduzir custos de aquisição de capital para determinada empresa. Pode ser usado para uma construção imobiliária ou até mesmo como lastro para operações internacionais de aquisição e refino de minério.

MODELAR E CONCRETIZAR

No desenvolvimento de operações estruturadas ou nos serviços mais comuns, tudo é uma questão de modelar e concretizar. Para isso, o advogado de negócios precisa construir sua reputação de tornar projetos não apenas em coisas viáveis, mas em ferramentas altamente lucrativas para as empresas clientes.

A vida e nossos clientes empresariais são extremamente criativos. Eu costumo dizer que empresário no Brasil tem que ser um pouco mágico e muitos realmente são. O papel do profissional do direito dos negócios é pegar a teoria e construir a prática das empresas do futuro.

Isso demanda tempo e muito trabalho. Além disso, tudo tem um risco que deve ser apresentado para o cliente. Claro, o advogado empresarial de negócios quer fazer coisas com boas probabilidades, pois seu foco é o sucesso do cliente, sempre.

DICAS PARA O INÍCIO DE CARREIRA

Quando você começa nesta carreira, é bom conhecer alguém que trabalha muito bem na área e colar nele ou nela para aprender o máximo possível dessa pessoa. Você precisa ser um estudante do negócio do direito dos negócios por alguns anos. Por isso, esteja aberto ao que aprender com outros profissionais do setor e sempre disposto a conhecer gente. Reinventar a roda não é, geralmente, o melhor negócio. Por isso, esteja aberto a aprender com outros profissionais, para não ficar dando tantos tropeções ao longo do caminho. A vida é um eterno aprendizado. Pessoas e os negócios que elas costumam criar passam a ser tópicos sobre os quais você vai estar sempre curioso de aprender um pouco mais. Por isso, mantenha sua curiosidade viva, já que isso é uma prioridade no mercado, que realmente valoriza os mais eficientes.

TENHA UM SISTEMA

Tenha um sistema. Os melhores advogados empresariais de negócios possuem sistemas para lidar com os clientes. Isso envolve do primeiro atendimento do cliente até o jantar de assinatura de contrato de honorários advocatícios. Tudo segue um roteiro cuidadoso para fechar o trabalho certo, em termos que façam sentido para o escritório de advocacia empresarial. Esse roteiro afastará clientes que não sejam adequados para o perfil do escritório, pois nem todo trabalho está no seu escopo de atuação. Por outro lado, ele buscará valorizar os clientes que farão a prática da advocacia empresarial do escritório criar os melhores resultados.

A Hernandez Perez Advocacia Empresarial, por exemplo, tem o foco na advocacia de negócios, sendo que nossa maior expertise está em operações para levantar capital para empresas. Modelar operações estruturadas entre empresas – em recuperação judicial ou não – e grupos financeiros é nosso core business. Também atuamos em outras áreas com semelhanças em relação à negociação ou aspectos financeiros, mas buscamos não nos distanciar muito. Dois milímetros de diâmetro, dois quilômetros de profundidade, é o nível de foco do escritório de advocacia empresarial moderno. É preferível ser conhecido por ser o melhor em apenas 3 atividades do que ser o desconhecido que faz de tudo um pouco. E por isso, trabalhamos junto a escritórios de advocacia em todo o país para suprir as necessidades dos clientes regionais na área em que atuamos com excelência.

TOME CONTROLE DA SITUAÇÃO

Tome controle da situação. O cliente, geralmente, quando contrata o advogado empresarial de negócios, está fazendo isso pois ele possui expertise em uma área que para ele é desconhecida. Ele quer saber o que fazer em determinada situação e você, advogado empresarial especializado em negócios, precisa dar as informações sobre o que fazer.

Passar a informação com confiança é importante, pois o empresário e o gestor precisam disso para agir rápido e, ao mesmo tempo, dormir à noite. Não tem nada de errado em fazer o que você faz com confiança, pois o advogado empresarial de negócios estuda e trabalha para ter desenvoltura na sua área. Ele faz com confiança pois, mesmo que todo negócio tenha seus riscos, ele sabe quais são e os antecipou para o cliente, que age com o alicerce de um trabalho sólido.

CONCLUSÃO

Falar da advocacia empresarial de negócios é um tema sempre em evolução, o que dificulta dar uma real conclusão sobre o assunto.

O advogado empresarial de negócios é um profissional especializado que vai sendo, pouco a pouco, mais conhecido no mercado. Quando ele é realmente eficiente, sua assessoria jurídica é extremamente rentável para a empresa, pois muitas vezes acaba formulando negócios onde não havia nenhum.

Claro que eu poderia passar muito tempo falando das oportunidades de criar rentabilidade para empresas de diferentes setores. O ponto central, no entanto, é entender as razões que geram essa eficiência a partir da prática da advocacia empresarial de negócios.

Novos mecanismos legais surgem a cada dia e novas práticas, mais eficientes que as anteriores, aparecem no mercado. O profissional da advocacia empresarial de negócios é extremamente antenado nessas mudanças estruturais. Por isso, ele está no centro dessas dinâmicas empresariais.

Basta pensar, por exemplo, no desenvolvimento da indústria do capital de risco a partir da década de 1980 ou na modelagem de estruturas colaborativas de negócios via aplicativos. O consultor jurídico da área está sempre presente, modelando e criando as estruturas legais para facilitar e fomentar a inovação.

Por isso, em meio a toda a evolução tecnológica que vivemos, pode ter certeza de que a advocacia empresarial de negócios nunca foi tão importante.

MINI CLIPS ARTIGO:


1 Usamos como referência para o presente artigo, além da experiência na advocacia empresarial, o interessante vídeo (que recomendamos) com uma apresentação, na University of Virginia School of Law, do então Managing Director da Goldman Sachs Jim Donovan, disponível em [ https://www.youtube.com/watch?v=RpUJfW4WTKw ], acessado em 13/05/21.

2 Eu leio sempre, entre outras publicações, a Harvard Business Review e a publicação de tecnologia Techcrunch.

2 Como em casos relativos a negociações sobre patentes ou até mesmo em operações de fusões e aquisições.


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Olá. Meu nome é Maurício Perez e hoje vou fazer uma introdução à propriedade industrial, um tema essencial para a advocacia empresarial moderna.

Cada vez mais, empresas competitivas como Xerox e Microsoft estão fazendo da propriedade industrial uma de suas grandes fontes de renda. Entre outros mecanismos, são usados os estratégicos contratos de licenciamento de patentes.

Por isso, se você é empresário, gestor, diretor de empresa ou simplesmente uma pessoa inovadora, não deixe de entender um pouco sobre o assunto. Por outro lado, se você é um advogado ou advogada empresarial, ainda mais atuante em negócios, saiba do incrível valor estratégico da propriedade industrial.

Fechar uma tecnologia em uma caixa dentro da empresa não é, muitas vezes, a melhor opção. Tecnologia tem que ser levada para o mundo, de forma a se aproveitar o mais plenamente possível os retornos financeiros do capital investido em pesquisa e desenvolvimento. Para isso, negociações internacionais e contratos de licenciamento são essenciais para criar frentes de capitalização com a propriedade intelectual desenvolvida, enquanto ela ainda é inovadora.

Este é um material introdutório, mas pode esperar que a intenção é abordar bastante essa temática no futuro.

Falaremos sobre 5 tópicos nessa introdução à propriedade industrial:

CONVENÇÃO DA UNIÃO DE PARIS E ORGANISMOS INTERNACIONAIS

O Brasil é um país signatário da Convenção da União de Paris (1) e, como tal, integra outros organismos internacionais em um complexo sistema de proteção à propriedade imaterial. Por isso, muito do que você encontra na legislação brasileira sobre o tema decorre deste acordo internacional. O país se comprometeu a tomar as medidas adequadas para assegurar a proteção da propriedade industrial, aplicando os dispositivos enumerados nesta convenção internacional.

A Convenção da União de Paris, ocorrida em 1880 e em vigor a partir de 1883, teve diversas modificações, decorrentes de revisões ao longo dos anos:

  • Bruxelas (1900);
  • Washington (1911);
  • Haia (1925);
  • Londres (1934);
  • Lisboa (1958) e;
  • Estocolmo (1992).

Atualmente, este sistema vem ampliando cada vez mais a segurança internacional das propriedades industriais, de forma que mais de 170 países são signatários da União de Paris.

O Brasil integra ainda outros organismos internacionais de proteção à propriedade imaterial. Vamos abordar rapidamente os mais importantes.

ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DA PROPRIEDADE INTELECTUAL

A Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI ou World Intelectual Property Organization, com a sigla em inglês WIPO), criada em 1967, é uma entidade de direito internacional público. Ela é a fonte internacional primária de informações, recursos e serviços de propriedade intelectual, tendo sua sede em Genebra, na Suíça e compreendendo mais de 190 estados membros.

Suas principais funções são:

  • Estimular internacionalmente a proteção da propriedade intelectual;
  • Assegurar a cooperação administrativa entre as uniões de propriedade intelectual (como a Convenção de Paris, o Acordo de Madri, entre outros) e;
  • Estímulo internacional de medidas adequadas à promoção da atividade intelectual, favorecendo a transmissão de tecnologia para países em desenvolvimento, de modo a estimular o desenvolvimento econômico, social e cultural.

TRATADO DE COOPERAÇÃO EM MATÉRIA DE PATENTES

O Tratado de Cooperação em Matéria de Patentes (Patent Cooperation TreatyPCT) foi firmado em 1970, surgindo algumas emendas e modificações desde então.  O Brasil aderiu ao tratado, que hoje conta com mais de 150 dos chamados Estados cooperados.

O foco do PCT é continuamente melhorar e simplificar o sistema de patentes e o procedimento de transferência de tecnologia. Desta forma, o uso e a proteção da propriedade intelectual será cada vez mais global e de fácil proteção.

Através desse tratado, é viável realizar uma busca de patente (2) simultaneamente em um grande número de países. Qualquer pessoa pode fazer uma apresentação de solicitação internacional para efetuar esta busca. Ela pode ser feita tanto na sede da Organização Mundial de Propriedade Industrial, em Genebra, quanto no órgão local de proteção à propriedade industrial onde a pessoa vive.

CÓDIGO DE PROPRIEDADE INDUSTRIAL

Vamos falar brevemente sobre o Código de Propriedade Industrial e o formato de defesa dos bens incorpóreos por ele protegidos.

É muito importante que o advogado empresarial, no meio da revolução tecnológica que o mundo vive, compreenda como funciona e como ajudar seus clientes a ter o retorno de seus investimentos. Por isso, é um tema que tinha que ser tratado nessa introdução à propriedade industrial.

A Lei 9.279/96 – conhecida no meio como Código de Propriedade Industrial – define cinco modelos de atuação que podem ser utilizados pelo detentor de propriedade intelectual:

  1. Concessão de patentes de invenção e de modelos de utilidade;
  2. Concessão de registro de desenho industrial;
  3. Concessão de registro de marca de produto ou serviço, de marca de certificação e de marca coletiva;
  4. Repressão a falsas indicações geográficas, estabelecendo regras para a indicação de procedência ou denominação de origem dos produtos e;
  5. Repressão aos crimes definidos como de concorrência desleal, com tipos penais específicos e penas decorrentes.

NATUREZA JURÍDICA

Vou abordar bem por alto a questão relativa à natureza jurídica do instituto da propriedade industrial. Alguns falam que é um direito pessoal, relativo aos atributos da personalidade, enquanto outros falam em direito imaterial de caráter patrimonial. E claro, como em muitas áreas da teoria do direito, temos também a chamada corrente dualista, que é um mix das duas posições anteriores.

O fato é que, no Brasil, por força do artigo 5º da Lei 9.279/96, os direitos da propriedade industrial são bens móveis, o que demonstra a adoção da teoria que fala que é um bem incorpóreo.

CONCEITOS

Vamos falar um pouco sobre os conceitos associados à propriedade intelectual, dando mais solidez para o empresário e advogado empresarial que estejam envolvidos com a matéria.

A patente, documento que representa o privilégio de exploração da propriedade intelectual, é concedida pelo Estado através de requerimento protocolado no Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI). Ou seja, para que o direito se forme, efetivamente, é necessária a obtenção dele através de ato estatal.

Ela é concedida a partir de duas modalidades de direitos gerados pela criação humana:

  • A invenção, que é o “ato humano de criação original, lícito, não compreendido no estado da técnica e suscetível de aplicação industrial”(3) e;
  • O modelo de utilidade, conhecido como pequena invenção, que é o objeto de uso prático, ou parte deste, não compreendido no estado da técnica, suscetível de aplicação industrial, que apresente nova forma ou disposição, envolvendo ato inventivo, que resulte em melhoria funcional no seu uso ou em sua fabricação (LPI, art. 9º c/c art. 11).

QUESTÕES PRÁTICAS

Vou falar por alto sobre algumas questões práticas que estão nesse mercado da propriedade industrial. Ele é cheio de detalhes e é importante entender um pouco das estratégias que estão envolvidas nessa dinâmica.

PESQUISA E DESENVOLVIMENTO DE TECNOLOGIA NÃO É BARATO

O fato é que, convenhamos, pesquisa e desenvolvimento de tecnologia não é algo barato. Envolve, em geral, muita gente e por vezes diversos anos ou, dependendo, décadas para amadurecer uma inovação para levar ao mercado. Ter uma boa noção de ROI (o conhecido retorno sobre investimento), é importantíssimo para organizar cronograma, prioridades e metas de curto, médio e longo prazos. Sem critérios, é bem comum ver equipes querendo alcançar objetivos mais ambiciosos do que suas forças, financeiras ou mentais, podem suportar.

O empresário ou pesquisador, em certas situações, é um acadêmico e não conhece como funcionam as dinâmicas complexas que envolvem o setor de tecnologia, tanto nacional, quanto internacionalmente. Sabem desenvolver o projeto, mas não gostam de lidar com a dinâmica que surge depois disso. E, como eu sempre digo, não lidar com algo ou não ter uma estratégia também é uma estratégia, mas não é uma particularmente boa.

LICENCIAMENTO

Vou falar rapidamente sobre o licenciamento, pois não consigo preparar um material sobre propriedade industrial sem mencionar esse fantástico caminho para a empresa ou pessoa inovadora. O advogado empresarial competente precisa informar seus clientes sobre esse contrato, que pode ser extremamente lucrativo.

O contrato de licenciamento empresarial é aquele que permite que outras empresas, através de uma remuneração, explorem a propriedade intelectual. Essa remuneração pode ter várias estruturas diferentes, por exemplo:

  • Pagamento único, logo no início do contrato, para exploração por período fixo;
  • Pagamento por produto vendido ou serviço prestado;
  • Pagamento por contrato firmado, por parte do licenciado;
  • Pagamento anual;
  • Ou mesmo uma complexa mistura de todas essas opções.

Enfim, tudo depende do mercado explorado, digamos, um licenciamento para exploração do mercado da União Europeia (UE). O empresário brasileiro às vezes não persegue essa opção, pois está muito focado no mercado nacional. O fato é que dificilmente uma empresa possui condições financeiras para explorar a tecnologia em todo o mundo ao mesmo tempo. Por isso, para trazer liquidez a partir do complexo trabalho de pesquisa e desenvolvimento, o contrato empresarial de licenciamento pode ser extremamente vantajoso. Além disso, ajuda a divulgar a tecnologia e testar modelos diferentes de abordagem de mercado com ela.

SITUAÇÕES COMUNS NO DESENVOLVIMENTO DE PATENTES

Vou falar um pouco sobre algumas situações comuns no setor de desenvolvimento de patentes. Você as encontra, principalmente, envolvendo pessoas que são novas em formulação de estratégias de mercado ou simplesmente não atuam na área de propriedade industrial.

Eu já vi gente dizendo que não vale à pena patentear, pois no Brasil é muito difícil proteger uma propriedade intelectual(4). Outra coisa que ocorre bastante é o desenvolvimento de uma patente mau elaborada, internacionalmente conhecida como patente fraca (5). Patentes como essas têm alta chance de serem invalidadas, caso venham a ser desafiadas ou podem ser de difícil proteção judicial, seja no Brasil, seja no exterior. Tem gente que patenteia um sistema projetando sua aplicação em uma situação concreta, sem se restringir ao objeto específico da patente, para formatar uma patente forte.

Claro que muitas dificuldades decorrem de pessoas complicadas. Às vezes um parceiro empresarial não quer que você patenteie o resultado de sua pesquisa, mas ele pode estar se preparando para fazê-lo. Em outras situações, um contrato de vesting pode estar limitando os rendimentos e a participação de um dos envolvidos, que acaba trabalhando praticamente de graça. Contrato de vesting é, simplificadamente, aquele que modela a relação entre uma pessoa e uma startup, atribuindo para a pessoa participação na empresa após determinada meta.

Enfim, tem muitas situações diferentes, além dessas, que eu já tive a oportunidade de constatar ao longo dos anos.

CONCLUSÃO E O PAPEL DO ADVOGADO EMPRESARIAL

Vamos dar aquela conclusão sobre o tema da propriedade industrial, abordando o papel do advogado empresarial na consultoria e assessoria de seus clientes. O advogado que atua na área de negócios deve compreender muito bem sobre o assunto e este mercado específico. Só assim poderá auxiliar seus clientes no desenvolvimento de uma estratégia que otimize resultados, acima de tudo. Afinal, esse é o papel primordial do advogado empresarial competente.

ESCOLHER O TRABALHO

Faz parte, no meio disso tudo, que o advogado empresarial tome o cuidado de escolher o trabalho no qual vai se envolver (6). Eu tento não me envolver com estruturas pouco sólidas, pois no final das contas, se algo der errado, a culpa muitas vezes é do profissional da advocacia empresarial.

E aí sua imagem fica manchada, o que realmente não compensa para o profissional competente, independente dos honorários. Por situações complicadas das mais diversas, já deixei de prestar assessoria jurídica em muitas ocasiões em que o caminho escolhido para seguir não fazia nenhum sentido, ao menos para mim.

Tem cliente que não gosta que o advogado empresarial esteja criando uma solução sólida, mas que pode dar mais trabalho do que antecipado. E isso é natural, pois o desenvolvimento de uma tecnologia inovadora, bem como a formação de uma startup, são processos extremamente desgastantes. Quando a tecnologia está pronta, a ansiedade de levar para o mercado é, naturalmente, avassaladora. A mente inovadora quer virar a página, trabalhar na execução ou simplesmente desenvolver outra coisa.

O PAPEL DO ADVOGADO EMPRESARIAL

É claro que, no meio de todo esse complexo mercado de PI (propriedade industrial), o papel do advogado empresarial é essencial na estrutura e busca de capitalização a partir da patente. Destaque, é claro, para a negociação e contratação do licenciamento empresarial (de patentes), uma opção seguida pelas empresas mais modernas do setor. Além de seus contatos internacionais, que o permitem agregar novas parcerias para as empresas clientes, a modelagem do negócio requer um profissional de calibre.

Não é fácil e nem barato abrir certas portas para um novo mercado. No entanto, uma vez abertas, os benefícios são fantásticos, pois explorar dois ou cinco mercados ao invés de apenas um (7) é algo que não vale nem discutir. O importante é fazer acontecer. Para isso, bastam bons profissionais e uma tecnologia que resolva de forma eficiente um problema concreto, para o qual haja uma demanda real.


1 A Convenção da União de Paris é central na matéria e, por isso, precisa estar em uma Introdução à propriedade industrial.

2 É importante apontar nessa introdução à propriedade industrial que a busca de patentes é algo muito importante na dinâmica do processo de definição de estratégia para uma tecnologia. Decorrente do próprio conceito do que é uma patente, há de ser constatada a inexistência de um registro pretérito de uma mesma inovação (em sentido amplo). A busca de patentes é a ferramenta para avaliar a realização de tal critério.

3 Ver NEGRÃO, Ricardo, in Comercial e de empresa: teoria geral da empresa e direito societário, Coleção Curso de Direito, Volume 1 – 16ª ed. – São Paulo: Saraiva Educação, 2020, na pág. 142.

4 Uma tecnologia não é feita apenas para um país, mas sim para o mundo e uma das mensagens dessa introdução à propriedade industrial é essa. É importante que o empresário saiba, mais do que nunca, que o mercado é internacional e que existem caminhos fantásticos para se capitalizar com o investimento em pesquisa e desenvolvimento.

5 Neste sentido, relevante o trabalho de David Encaoa e Yassine Lefouili, em The Journal of Industrial Economics, Vol. LVII, de setembro de 2009, acessível em [ https://onlinelibrary.wiley.com/doi/epdf/10.1111/j.1467-6451.2009.00386.x ], acessado em 27/4/21.

6 Tentamos sempre avaliar o papel da prática da advocacia empresarial em cada temática trabalhada em nosso canal. Por isso, resolvemos falar, nesta introdução à propriedade industrial, sobre a escolha, por parte do advogado empresarial, dos serviços que aparecem no escritório. Muitos trabalhos ligados ao direito empresarial são realizados com um complexo aparato de profissionais de diferentes áreas. O setor de patentes e de desenvolvimento estratégico de mercados é, geralmente, realizado com este alto nível de investimento e infraestrutura. Por isso, é importante se envolver com projetos que sejam essencialmente funcionais e bem organizados para a finalidade para a qual se destinam.
Produção de tecnologia e estruturação de patentes são projetos que precisam ser bem fundamentados e associados a um investimento em expansão rápida. Eles requerem, por vezes, busca por investimento de grupos do mercado financeiro para alavancar esta expansão. Tudo isso é amparado por uma análise de retorno sobre investimento (ROI), com um prazo definido. Projetos empresariais que respeitem as dinâmicas de mercado e os retornos financeiros exigidos prezam por eficiência e rapidez nos seus objetivos. Para isso, é necessária uma estratégia clara e uma equipe bem construída para o fim específico. Sem isso, é melhor, às vezes, não não se envolver com o trabalho.

7 Nossa introdução à propriedade industrial buscou frisar a dimensão do papel do advogado empresarial na consultoria e assessoria jurídica da empresa. Muitas vezes o cliente empresarial não está ciente das muitas possibilidades que uma patente pode gerar de explorar financeiramente determinado mercado. A advocacia empresarial participa criando segurança e eficiência, otimizando esse intenso setor na criação de lucro e na expansão internacional.

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O advogado empresarial vive, ao longo de sua carreira, muitas negociações sobre as mais variadas questões. Ele pode estar negociando o contrato de venda de uma empresa ou um complexo built to suit com um operador do mercado financeiro, um locatário, uma empresa construtora e o proprietário de um imóvel. Independentemente da situação, é extremamente útil ter noções sobre estratégias de negociação integrativa.

Vamos falar de quatro abordagens para promover a criação de valor no curso de negociações.

Já falamos aqui neste canal sobre o quanto a habilidade de negociar é importante para a prática jurídica. Por isso, vamos buscar falar um pouco sobre o assunto neste e em outros materiais futuros. Existem algumas ferramentas diferentes que podem ser usadas em uma negociação. Vamos abordar uma publicada pelo Programa em Negociação da Faculdade de Direito de Harvard (1), que pressupõe uma análise mais ampla do contexto da negociação.

Meu nome é Maurício Perez e hoje vamos falar sobre o advogado empresarial e o uso de estratégias de negociação integrativa.

PREPARE PARA CRIAR VALOR PARA TODOS

Quando você preparar um processo de negociação, é recomendado ter um foco especial nestes aspectos:

  • Para você, qual é a melhor alternativa para o acordo que está em negociação? Ou seja, caso esse acordo não seja fechado, quais são as opções existentes? Qual é o custo de adotar esta outra opção? Com isso, temos o custo de não realizar a operação, sem falar no tempo dos profissionais envolvidos.
  • Quais são os interesses mais importantes? Quando for realizar uma negociação, faça uma lista colocando em ordem de importância quais são os interesses. Assim, poderá estabelecer prioridades e ter uma melhor métrica de realização.
  • No ponto de vista das demais partes, qual é a melhor alternativa para a negociação? Ou seja, caso esse acordo não seja fechado, qual é a alternativa para os demais? Para compor uma boa negociação, precisamos entender as circunstâncias dos demais com detalhes, se possível.

Mapear estes três aspectos com cuidado leva a uma maior chance de desenvolver uma proposta que aborda com eficiência critérios concretos de adequação às circunstâncias da operação.

É importante que o advogado empresarial tenha um mandato amplo, que lhe permita explorar opções de ganho comum ao longo da negociação.

Na condução de uma negociação, é muito importante preparar diversas propostas distintas, sendo importante frisar que:

  • todas sejam melhores do que a situação identificada como melhor alternativa ao acordo;
  • cada uma delas alcance um ou mais dos interesses e;
  • cada uma delas lhe permita atender, compreender ou debater o interesse das outras partes.

Essa preparação aumenta as chances de as partes encontrarem diferentes circunstâncias passíveis de debate e de aumento de eficiência do negócio.

ESTRATÉGIA DE NEGOCIAÇÃO INTEGRATIVA: EXPLORE INTERESSES E ADICIONE QUESTÕES

Ao iniciar negociações, sempre faça perguntas e escute com muita atenção. Descobrir interesses que você possa suprir e novas opções de frentes para a negociação pode ser um fator essencial para o sucesso de um trabalho. Perceba e transmita sua percepção de que é muito importante para você entender o lado da outra parte. Claro, você vai ter que estar pronto e preparado (com uma procuração para isso) para revelar um pouco sobre seus interesses. Em negociações complexas, informações são essenciais para que o advogado empresarial possa modelar diferentes soluções. A necessidade dessas informações gera perguntas, pois muitos assumem que revelar algo pode ser ruim, mas dificilmente é o caso.

Às vezes, tangenciar um assunto funciona, permitindo ter alguma noção dos interesses da outra parte. Por exemplo, para saber se a preocupação do seu novo cliente é seu preço ou se seu escritório tem a competência para a execução daquele trabalho, você pode perguntar algo como: “Você gostaria que nós colocássemos nossa equipe mais sênior no seu caso? O custo vai sair um pouco mais alto, mas terá nossa melhor equipe no caso.” De acordo com a resposta do cliente, você já vai saber algo mais sobre o que ele está pensando.

Um caminho interessante é buscar novos interesses comuns. Digamos que uma empresa de transportes em Sorocaba (SP) esteja realizando uma nova parceria com uma cervejaria em Petrópolis (RJ) e que ambas investem em projetos de ecologia. Por vezes, adicionar uma parceria no desenvolvimento destes projetos de ecologia pode aumentar o interesse de ambas na efetivação do objeto primário da negociação. Isso pode mudar o jogo.

ESTRATÉGIA DE NEGOCIAÇÃO INTEGRATIVA: JOGUE O JOGO DO ‘E SE?’

A busca por criar valor quase sempre passa por jogar o jogo do ‘E Se?’. Em uma negociação não é diferente.

Digamos que você esteja fazendo a negociação de um contrato de parceria de marketing entre um vinhedo em São José dos Pinhais (PR) e uma Queijaria de Araxá (MG). Juntos, criariam um canal de vídeos sobre queijos e vinhos, promovendo a imagem de ambos. Digamos que o advogado representando o vinhedo, vendo que seu cliente tem muito a ganhar com o projeto, pergunta: “E se o vinhedo entrar com 60% dos custos do projeto no primeiro ano, mas só com 40% dos custos no segundo ano?” Às vezes, basta um empurrãozinho para fechar um negócio. Pode não ser muito mais do que trocar seis por meia dúzia, mas pode ser o suficiente.

ESTRATÉGIA DE NEGOCIAÇÃO INTEGRATIVA: TRAGA MAIS PARTES PARA A NEGOCIAÇÃO

Ansiedade e outras questões podem impedir que as partes de uma negociação consigam dialogar abertamente, revelando seus interesses, em benefício da operação. Como já falei, informações são essenciais para uma negociação eficaz.

Para amenizar isso, pode ser essencial um mediador profissional ou alguém que já tenha trabalhado com as partes.

Digamos que uma fábrica de móveis em Ubá (MG) esteja fazendo uma parceria com uma fábrica em Jaraguá do Sul (SC). Com este acordo, ambas investirão em novos maquinários e área de galpão para que possam atender aos clientes uma da outra em um modelo colaborativo. Com isso, reduzirão o tempo de atendimento dos clientes e aumentarão suas margens de lucro. Digamos que o advogado empresarial de uma das empresas trouxe uma gestora de ativos para capitalizar a operação. Às vezes, uma empresa do mercado de capitais pode acabar funcionando como uma parte moderadora.

O mesmo funcionaria na compra de uma empresa por outra. Digamos que esta vá estruturar um modelo de financiamento da operação via mercado de capitais. As exigências do player financeiro intermediário podem trazer segurança para o adquirente e ajudar a todos a colocar os números e as condições no papel.

Trazer mais uma parte para a negociação adiciona complexidade, mas também pode aumentar o tamanho da operação e os benefícios. Claro, tudo será compartilhado entre as partes, mas isso pode acarretar em ganho de força e eficiência para o fechamento da operação.

A ADVOCACIA EMPRESARIAL E ESTRATÉGIAS DE NEGOCIAÇÃO INTEGRATIVA

A prática da advocacia empresarial passa por ser eficiente no desenvolvimento de negociações e para isso é essencial entender de estratégias de negociação integrativa.

O bom advogado empresarial começa mapeando os interesses e os riscos da negociação em curso. Em seguida, conscientemente modela quais estratégias podem ser adequadas para iniciar diálogos e propor modelos diferentes.

Escutando com cuidado as outras partes, poderá identificar pontos de pressão e alternativas. Novos passos podem se mostrar mais adequados, depois das primeiras reuniões.

O importante é entender que a oportunidade de duas partes negociarem pode ser muito mais vantajosa do que o motivo que as levou a isso. Estar disposto a se envolver e se comprometer com um processo de diálogo, em busca de um benefício mútuo, é um ato de liberdade. Para funcionar, todas as partes precisam dar um voto de confiança.

Depois disso, tudo começa a fluir e cada interesse vai naturalmente encontrando seu caminho, dentro do diálogo.

Manter o otimismo e preparar estratégias concretas de negociação são fatores essenciais para aumentar as chances de sucesso do trabalho. Por isso, é muito importante fazer o dever de casa e não se contentar com a primeira solução que parece funcionar.


 1 Disponível em [ https://www.pon.harvard.edu/uncategorized/find-more-value-at-the-bargaining-table/ ].

2 Um exemplo: digamos que um advogado empresarial está negociando um acordo para estimular a distribuição de um serviço de educação online prestado no Rio de Janeiro (RJ). Este acordo é uma oportunidade que ele criou, ao sugerir esta ação em consultoria com seu cliente e realizar os primeiros contatos formais com a empresa. Caso a empresa feche esta parceria (via joint venture ou modelando de outra forma), a estimativa é um aumento de 20% em clientes em 6 meses. Caso não feche, portanto, a alternativa é o não aproveitamento da oportunidade, ou seja, os 20% a mais de clientes.

3 Por exemplo, imagine uma pequena fabricante de cerveja artesanal em Petrópolis (RJ). É um setor bem concorrido e no início não é fácil encontrar canais de distribuição. Nosso valente empresário cervejeiro começa a dialogar com outros cinco pequenos produtores, de forma que possam compartilhar uma planta industrial maior, assim como esforços de marketing. Dividindo os custos deste passo importante, poderão crescer mais rápido e alcançar um preço de venda mais competitivo. Ele poderia enumerar os interesses como: (1) reduzir custo de produção, (2) ampliar impacto de esforços de marketing, (3) ter uma operação mais enxuta e (4) fazer parte da formação de um modelo de negócio mais interessante, colaborativo e eficiente.


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Olá, meu nome é Maurício Perez e hoje vou falar sobre a transação tributária ou fiscal para empresas e o cenário de parcelamento de impostos federais disponível agora em 2021.

Parte essencial da prática da advocacia empresarial envolve assessorar empresas na regularização de seus passivos tributários, principalmente em circunstâncias oportunas. Empresários estão sempre buscando caminhos para organizar a casa e a atuação de um advogado empresarial pode fazer muito nesse sentido, como, no caso, assegurando o parcelamento.

Vou abordar o tema da transação tributária ou fiscal empresarial em 2021 em três tópicos:

  • Conceito de transação tributária ou fiscal;
  • Portaria PGFN 2.381 de 2021 e;
  • Oportunidades disponíveis de transação tributária para empresas em 2021.

CONCEITO DE TRANSAÇÃO TRIBUTÁRIA

Como primeiro tópico desse vídeo vou começar dando um conceito de transação tributária, para que todo mundo possa partir de uma base mais sólida.

Transação tributária é o negócio jurídico criado por lei e normas públicas onde as partes, contribuinte e Fazenda Pública, através de concessões mútuas, extinguem obrigações tributárias, prevenindo ou terminando litígios. Claro, não temos uma manifestação de vontade da autoridade fiscal, já que ela não pode decidir por não cobrar parte de um imposto. A vontade do Estado, aqui, é decorrente de norma legal. Isso ocorre em razão de termos no direito público o princípio da indisponibilidade do patrimônio público, de forma que a transação acaba sendo um instituto um pouco restrito.

A empresa, dessa forma, tem a chance de evitar certidões negativas, ações judiciais e bloqueio de bens, inclusive dos sócios.

O instituto da transação tributária é previsto no Código Tributário Nacional desde 1966, mas só foi regulamentado recentemente pela Lei 13.988 de 2020.

Bom, agora que você já sabe o que é transação tributária ou fiscal para empresas, vamos começar a abordar as opções disponíveis em 2021.

PORTARIA PGFN 2.381 DE 2021

Bom, vou falar agora sobre o segundo tópico desse vídeo, que é a portaria PGFN 2.381 de 2021.

Passamos por um momento econômico delicado, em razão dos gravíssimos impactos da pandemia. Por isso, a Procuradoria Geral da Fazenda (PGFN) publicou em março a Portaria PGFN 2381/2021. Com ela, ficam reabertos os prazos de ingresso no Programa de Retomada Fiscal que foi instituído pela Portaria PGFN 21.562/2020.

Agora, pessoas físicas e jurídicas terão a possibilidade de negociar seus débitos inscritos na dívida ativa da União até 31 de agosto de 2021, fazendo uso do Portal Regularize. O prazo para aderir estará aberto entre 15 de março de 2021 e 30 de setembro de 2021.

O ingresso no programa vai depender da constatação dos impactos econômicos ocasionados pela pandemia, prejudicando a capacidade de pagamento por parte da empresa. Essa constatação vai ser realizada com base nas informações encaminhas para a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional.

A Portaria PGFN 18.731 de 2020, que trata da modalidade de transação para optantes do SIMPLES NACIONAL, conceitua no artigo 3º, parágrafo 2:

“§ 2º A capacidade de pagamento decorre da situação econômica e será calculada de forma a estimar se o sujeito passivo possui condições de efetuar o pagamento integral dos débitos inscritos em dívida ativa da União, no prazo de 5 (cinco) anos, sem descontos, considerando o impacto da pandemia causada pelo coronavírus (COVID-19) na capacidade de geração de resultados da pessoa jurídica ou no comprometimento da renda das pessoas físicas.”

OPORTUNIDADES DISPONÍVEIS DE TRANSAÇÃO TRIBUTÁRIA PARA EMPRESAS EM 2021

Bom, chegamos ao último tópico desse vídeo, que trata das oportunidades disponíveis de transação tributária para empresas em 2021. Esse é o momento em que os empresários vão prestar mais atenção. Ou seja, no caso a empresa possui títulos inscritos na dívida ativa da união e quer avaliar uma adesão ao Programa de Retomada Fiscal.

É importante fixar que só poderão ser negociados os débitos inscritos em Dívida Ativa da União até 31 de agosto de 2021, ao menos para efeitos do Programa de Retomada Fiscal.

As modalidades de acordos são as seguintes:

  • Transações Excepcional e Extraordinária, com foco em “empresários individuais, microempresas, empresas de pequeno porte, instituições de ensino, Santas Casas de Misericórdia, bem como para sociedades cooperativas, organizações religiosas e demais organizações da sociedade civil”(1);
  • Transações Excepcional e Extraordinária, com foco nas demais pessoas jurídicas(2);
  • Transações Excepcional e Extraordinária, especificamente para débitos relativos a Imposto Territorial Rural (ITR)(3);
  • Transação Excepcional, direcionada para débitos relativos ao Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional)(4);
  • Transação focada em débitos oriundos do Fundo de Terras e da Reforma Agrária e do acordo de empréstimo 4.147-BR(5);
  • Transação de débitos de até 60 salários-mínimos, relativos a contencioso tributário(6);
  • Transação individual(7) e;
  • Negócio jurídico processual (8), para casos nos quais os devedores se encontrem em recuperação judicial.

A portaria PGFN 2.381 de 2021 admite também a repactuação de débitos já inseridos em transações em vigor, incluindo outros débitos inscritos na dívida ativa da União, mantidas as condições da negociação original. O prazo aqui vai de 19 de abril a 30 de setembro de 2021.

Os débitos vencidos entre março e dezembro de 2020 abrem a possibilidade para a Transação da Pandemia(9), com adesão até 30 de junho de 2021. Essa negociação pode ser realizada conjuntamente às demais modalidades do Programa de Retomada Fiscal.

Tudo isso pode suspender problemas empresariais como protestos, inscrição no CADIN, execuções fiscais, leilões e execução de garantias.

Gente, cada uma dessas modalidades possui regulamentação específica, com possibilidade de parcelamento, percentual de entrada, entre outros temas. Não vou explicar todas elas, mas os links para as portarias estão disponíveis no blog da Hernandez Perez Advocacia Empresarial.

CONCLUSÃO

Chegamos ao momento de nossa conclusão e é preciso frisar a importância do escritório de advocacia empresarial no auxílio de negócios para o enfrentamento da crise econômica. Advogados estão sempre atentos para mecanismos legais que possam beneficiar consideravelmente seus clientes(10).

Por isso, se você é advogado, não deixe de passar para seus clientes essa oportunidade. Se você é empresário ou membro de diretoria de empresa, trate de avaliar se sua empresa pode se beneficiar com a transação tributária. Afinal de contas, tributos no Brasil são extremamente sufocantes.

O advogado empresarial tem que estar sempre atento para as possibilidades que surgem, que geralmente têm prazo de adesão e podem passar pela nossa frente sem nos darmos conta. E não se esqueça, pagar tributos de forma inteligente é, sim, uma grande vantagem competitiva.


 1 Ver portaria PGFN 9.924/2020 e PGFN 14.402/2020.

2 Ver portaria PGFN 9.924/2020 e PGFN 14.402/2020.

3 Ver portaria PGFN 9.924/2020 e PGFN 14.402/2020.

4 Ver portaria PGFN 18.731/2020.

5 Ver portaria PGFN 21.562/2020.

6 Ver edital PGFN 16/2020.

7 Ver portaria PGFN 9.917/2020.

8 Ver portaria PGFN 742/2018.

9 Ver portaria PGFN 1.696/2021.

10 Por isso achei tão importante falar sobre o tema da transação tributária ou fiscal para empresas em 2021.


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Olá, meu nome é Maurício Perez e hoje vamos falar sobre os 8 Princípios Gerais do Direito Empresarial , um tema essencial para o advogado empresarial, que são:

  • Livre Iniciativa;
  • Livre Movimentação Interna de Capitais;
  • Livre Empreendimento;
  • Liberdade de Contratar;
  • Regime Jurídico Privado
  • Livre Concorrência;
  • Função Social da Empresa e;
  • Preservação da Empresa

O direito é um fenômeno cultural, com sua existência em constante desenvolvimento na história. Nessa dinâmica de criação e evolução, podemos perceber noções superiores que acabam indicando para onde queremos que sua evolução siga. A essas noções superiores chamamos princípios(1), sobre os quais todo o ordenamento jurídico se estrutura.

O Direito Empresarial também possui estas metanormas que devem ser plenamente compreendidas pelos profissionais da advocacia empresarial. Seu entendimento vai instruir e enriquecer a leitura, análise e compreensão do direito empresarial, em todos os seus aspectos.

LIVRE INICIATIVA

Vamos dar início nessa jornada pelo Princípio da Livre Iniciativa, um pilar do direito empresarial.

A Constituição Federal, em seu artigo 1º, IV(2), fez da Liberdade Econômica um dos Fundamentos do Estado Democrático de Direito. No entanto, para balancear, informou, no artigo 170(3), que a ordem econômica se funda não apenas na livre iniciativa, mas na valorização do trabalho humano.

Esta ordem econômica tem por finalidade assegurar a todos uma existência digna, buscando a realização da tão sonhada justiça social. Por isso, a defesa da livre iniciativa não pode fragilizar as condições do trabalhador.

Existem muitas formas de ser eficiente e gerar lucro sem desrespeitar o trabalhador, ajudando no desenvolvimento do país e na evolução de nossa sociedade. Mas isso requer muito trabalho, adoção de melhores práticas e uma boa dose de risco. E por esse mesmo motivo o texto constitucional dá tanto valor para a iniciativa privada.

LIVRE MOVIMENTAÇÃO INTERNA DE CAPITAIS

Vou falar agora sobre o Princípio da Livre Movimentação Interna de Capitais, muito caro para os advogados empresariais que atuam no mercado financeiro.

Decorrente da livre iniciativa, ele garante que investimentos realizados legalmente possam ser liquidados com liberdade, sem necessidade de autorização estatal.

Esse princípio protege a aplicação de recursos de investidores, instrumentalizando a livre iniciativa, já que liberdade é, também, segurança. O princípio constitucional da liberdade de locomoção, previsto no artigo 5º, XV(4), também é instrumentalizado, pois a liberdade de locomoção inclui expressamente os bens da pessoa.

A proteção abrange, por exemplo:

Claro que, como todo princípio, ele não é absoluto, admitindo exceção. Por exemplo: para constituir um fundo de investimento, eu tenho que seguir as regras em vigor que regulam o tema.

Decorrente do Princípio da Livre Circulação de Capitais e dos princípios constitucionais da privacidade e inviolabilidade de dados, é importante ressaltar o direito de sigilo nos investimentos. Este direito, com base na livre concorrência e na compreensão de que diferentes atores desenvolvem estratégias próprias, busca protegê-las, estimulando a criatividade e a dinâmica do mercado. Este sigilo, claro, não impede a fiscalização estatal sobre o trânsito de capitais e investimentos.

LIVRE EMPREENDIMENTO

Vou abordar neste próximo tópico o Princípio do Livre Empreendimento, disposto no artigo 170, CF. Ele  Qualquer limitação deverá, no entanto, proteger interesses públicos que sejam mais elevados, como os dispostos no artigo 170(5).

Como todo empresário sabe, para empreender no Brasil  é preciso ter diversas autorizações(6) de órgãos públicos municipais, estaduais e federais para funcionar. A Lei de Liberdade Econômica(7) reduziu isso, mas falta bastante para chegarmos perto de um país fácil de empreender. O Brasil está em 98º lugar em infraestrutura para empreender segundo índice internacional, atrás de países como Rwanda, que estava em Guerra Civil até 1994(8).

Claro, como muitas normas constitucionais, esta é outra que vive muito nas páginas da Constituição. Um exemplo que podemos dar é o tabelamento ou limitação de preços realizado pelo Brasil em relação ao etanol, pelo Instituto do Açúcar e do Álcool, abaixo do custo. Ou seja, o país resolveu forçar as empresas a operar no negativo, retirando delas a possibilidade de uma finalidade econômica. Isso gerou a falência de diversas usinas e a perda de empregos em massa na década de 80.

Muitas ações judiciais estão em andamento para buscar indenizações. Isso, obviamente, adianta pouco, já que, quase 40 anos depois, muitos empresários morreram falidos e quem perdeu o emprego teve que dar seu jeito. Até hoje a Fazenda segue recorrendo e evitando a todo custo o dever de indenizar. Faz a gente pensar se vivemos ou não em um Estado Democrático de Direito.

LIBERDADE DE CONTRATAR

Neste próximo ponto a abordar vamos falar sobre o Princípio da Liberdade de Contratar, resultado da combinação dos artigos 1º, IV, 170 e 5º, II, todos da CF. Ele resguarda o respeito à liberdade individual e à autodeterminação contratual da pessoa, seja ela física ou jurídica.

O artigo 425 do Código Civil é uma regulamentação deste princípio, já que permite que as partes em negociação desenvolvam um contrato atípico, dando asas à imaginação. Claro, desde que essa imaginação não viole a lei.

Empresas dinâmicas e de alto crescimento estão sempre desenvolvendo novos modelos de relações e estruturas cada vez mais inteligentes e eficientes. Nada disso funciona sem contratos atípicos e um advogado empresarial especialista no tema.

A liberdade de contratar, como outros direitos, importa muito pouco para o gestor público quando o Estado precisa de dinheiro. Por isso, temos a figura bizarra do empréstimo compulsório. Lembra quando o Collor mandou pegar o dinheiro das poupanças? Ou quando todo mundo teve que subsidiar novas linhas de transmissão de energia? Pois é, esse é o empréstimo compulsório e, no meio da pandemia, estão falando dele novamente(9).

REGIME JURÍDICO PRIVADO

A atividade empresarial é um fenômeno da esfera privada, sendo qualquer distanciamento disso, como as empresas públicas, uma exceção à regra(10). Por isso, vamos falar agora sobre o Princípio do Regime Jurídico Privado.

O Estado não pode transferir para a empresa a busca dos interesses públicos, a menos que sejam respeitadas as garantias constitucionais. Qualquer desvio de conduta, nestes parâmetros, poderá caracterizar abuso de direito ou expropriação. Estes danos deverão ser indenizados, conforme previsto na Constituição Federal e no Código Civil(11).

A titularidade da empresa está no plano dos interesses privados, de modo que uma pessoa pode comprar ou vender uma empresa ou parte dela. Trata-se de uma forma de propriedade, instituto que não apenas incide sobre bens corpóreos, mas sobre direitos, como os direitos sobre uma empresa ou participação dela.

O Estado, no entanto, pode intervir no domínio econômico e o faz normalmente, por exemplo, quando tabela preços. É uma pena que isso seja feito com tanta frequência e de forma tão descabida no Brasil, às vezes forçando empresas a operar no negativo. Nestes casos, surge o óbvio direito de indenizar. No entanto, sabemos que este direito pode demorar muitas décadas para ser efetivado e com boas chances de, por alguma filigrana processual, cair por terra.

Quando o Estado altera impostos e tarifas, ele também interfere na economia, ao buscar fomentar ou dificultar o desenvolvimento de certos setores. No entanto, ao fazer isso constantemente, ele também cria um cenário de risco. Imagine que você seja empresário e queira começar uma fábrica de calçados em Petrópolis (RJ). Caso haja elevação de custos imposta ao setor pelo Estado, pode compensar mais importar os calçados e de uma hora para outra sua fábrica se torna obsoleta. Como resultado, você vai preferir investir apenas se os retornos estimados forem bem altos no curto ou médio prazo. Tudo isso em função do panorama de incertezas decorrente de políticas públicas comumente mal elaboradas.

Por essa e outras, o Brasil é um país de altíssimo risco para empreender, fazendo com que investidores que aplicam seus recursos aqui busquem retornos rápidos. Isso fomenta a prática de altos preços, prejudicando a todos e mantendo um mercado pouco competitivo internacionalmente.

LIVRE CONCORRÊNCIA

O Princípio da Livre Concorrência, que será abordado neste tópico, está previsto no artigo 170, IV, CF e orienta toda a teoria e a prática do Direito Empresarial. Ele se submete especificamente ao Direito Econômico e, dentro deste, ao Direito Concorrencial, temas próximos em razão de objeto e efeitos. É um princípio que busca proteger o ambiente negocial e empresarial, de forma que viabilize uma concorrência saudável. Favorece, dessa forma, a redução de preços e melhora gradual dos produtos e serviços disponíveis.

Sabemos pela história da humanidade que um mercado plenamente livre favorece práticas que impedem a entrada de novos atores e isso prejudica a sociedade. Por isso, a livre concorrência não quer dizer liberdade plena. Restrições são impostas para permitir a entrada de novas empresas e uma evolução equilibrada do mercado e dos preços, favorecendo a sociedade.

A lei, então, define atos que caracterizam infrações à ordem econômica, independentemente de culpa, como dominação artificial ou abusiva do mercado, elevação abusiva de lucros, entre outros.

Empresas de grande porte e multinacionais são particularmente propensas a impedir o surgimento de novos concorrentes e, se não forem monitoradas, podem impor preços altos.

Por isso, instrumentalizando o Princípio da Livre Concorrência, caberá ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) punir qualquer desvio que, ilicitamente, possa prejudicar o mercado.

A prática do advogado empresarial contratualista, neste contexto, passa sempre por avaliar se os termos de determinado contrato podem violar de alguma forma a livre concorrência.

Lembram dos inúmeros escândalos de corrupção envolvendo contratos de empréstimo fomentados pelo governo para empresas que investem em campanhas políticas? Eles acabam provocando efeitos terríveis nas empresas que concorriam de forma lícita. Quando o Estado usa seus recursos para favorecer ilicitamente uma ou outra empresa, ele também acaba prejudicando todos os demais. Não apenas isso, ele mina o mercado como um todo, tornando-o pouco atraente para investidores e empresários sérios, elevando juros e aumentando riscos. Essa é a importância do Princípio da Livre Concorrência em relação ao processo de desenvolvimento socioeconômico do país.

FUNÇÃO SOCIAL DA EMPRESA

O direito brasileiro compreende, cada vez mais, a importância da atividade empresarial e, por isso, vamos falar sobre a função social da empresa, elevada à categoria de princípio.

Embora a empresa tenha uma finalidade imediata de remunerar seus investidores ou sócios, não são apenas eles que têm interesses na atividade empresarial. O Estado e seus cidadão também lucram com a manutenção da empresa, célula econômica que gera empregos e recolhe impostos. O desenvolvimento nacional, um dos objetivos fundamentais constitucionalmente previstos do Estado(12), é também beneficiado pelo crescimento de empresas. Elas investem em tecnologia, capacitam profissionais, compram de fornecedores e reduzem a pobreza.

O Princípio da Função Social da Empresa pode ser ruim para o próprio empresário, por exemplo, quando:

  • a empresa é desapropriada ou;
  • sua propriedade é transferida para outra pessoa, em processo de falência.

A percepção da função da empresa levou à corrente doutrinária denominada Institucionalismo, representada pela Teoria da Empresa Em Si. Ela prescreve que o interesse da empresa é a sua manutenção enquanto instituição e atividade de negócios, seguindo na realização de sua função dentro da sociedade. O interesse dos sócios, portanto, não é o mesmo da empresa, que por sua vez não teria seu foco intrínseco na capitalização deles.

Mesmo assim, são os interesses egoístas de alcançar o lucro os grandes motores de formação de negócios que, por sua vez, alimentam a sociedade com empregos e tributos. No entanto, devemos sempre tomar cuidado para que o egoísmo não subverta as relações sociais em situações próximas da tirania.

PRESERVAÇÃO DA EMPRESA

Decorrente do Princípio da Função Social da Empresa, falaremos agora do celebrado Princípio da Preservação da Empresa. Afinal, precisamos preservar a empresa que, por sua vez, tem sua importantíssima função social.

A legislação civil demonstra o valor que o legislador conferiu à empresa, por exemplo, ao permitir que o incapaz a mantenha após sucessão hereditária ou mesmo interdição civil.

A preservação da empresa não implica especificamente na preservação do patrimônio dos seus sócios. Pelo contrário, ela muitas vezes deve ser observada com independência dos interesses dos sócios, sendo exemplo disso sua transferência em razão de falência.

Como todo princípio, este também não é absoluto, de forma que negócios são rotineiramente encerrados pelos mais variados motivos. Por exemplo, uma empresa que cause graves prejuízos sociais em razão de danos ambientais ou corrupção pode, sim, ser encerrada. Se a empresa estiver endividada, sem chances de reerguimento, poderá ter seus ativos partilhados entre os credores, cujos interesses devem ser respeitados.

Por vezes, manter a empresa tem um custo mais elevado do que encerrá-la, seja do ponto de vista financeiro, seja social

O fato é que os novos mecanismos legais de capitalização de empresas via mercado financeiro e de capitais são muitos. Por isso, é essencial ter este viés na busca da manutenção da atividade empresarial em um processo de recuperação judicial, por exemplo.

CONCLUSÃO

Claro que eu poderia falar de diversas outras metanormas que também são aplicáveis ao direito empresarial, como as relativas ao direito obrigacional. Como todo ramo do direito, ele se alimenta de outras áreas, até mesmo as não jurídicas.  

Há quem fale(13) do Princípio do Tratamento Favorecido das Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP)(14). Não apenas a Constituição Federal prevê esta diferenciação, mas também a legislação ordinária no âmbito tributário(15), administrativo, creditício(16), entre outros.

Claro que a formação destes princípios é um processo histórico, onde o direito corre atrás da realidade, que inova, na dialética sempre criativa que é a vida em sociedade.

A advocacia empresarial de excelência é praticada com estes princípios no peito. O advogado que atua no meio empresarial compreende as dinâmicas intensas e disruptivas e está na vanguarda da criação das novidades empresariais, dentro da esfera do direito. O meio público é muitas vezes reticente a novidades, mas o advogado empresarial não pode ser. Eu lembro do fundador do Nubank, dizendo no CEO Summit 2016(17) que ouviu muitas vezes dizerem que “no Brasil não pode”. Se ele ficasse retido pelas teias de aranha dos excessos de formalidade, não estaria buscando alcançar a marca de 30 milhões de clientes(18).

O que quero dizer, como reflexão neste vídeo sobre Princípios do Direito Empresarial? Que o direito é vivo e ele deve levar a sociedade para frente. Os princípios do direito empresarial são os conceitos que devemos ter como norte para ler a lei e definir as possibilidades de criação de novos negócios. Também é papel do advogado inovar. Também é papel do advogado ser visionário. Também é papel do advogado ser empreendedor interno na empresa, vislumbrando novos mecanismos, novos caminhos e novas formas de relacionar legalmente os muitos atores da sociedade.


 1 Vamos adotar primariamente, neste material, os Princípios Gerais do Direito Empresarial enumerados em MAMEDE, Gladston, Empresa e atuação empresarial, 11ª ed. – São Paulo: Atlas, 2019, pág. 79.

2 Ver [ http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm#1IV ].

3 Ver [ http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm#cf-88-parte-1-titulo-7-capitulo-1-artigo-170 ].

4 Ver [ http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm#5XV ].

5 “Art. 170 – A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios: I – soberania nacional; II – propriedade privada; III – função social da propriedade; IV – livre concorrência; V – defesa do consumidor; VI – defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação; VII – redução das desigualdades regionais e sociais; VIII – busca do pleno emprego; IX – tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País.”

6 “Autorizações” aqui é usada no sentido amplo.

7 Lei 13.874/2020, disponível em [ http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/lei/L13874.htm ], acessado em 26/06/2020.

8 Nossa vizinha, a Bolívia, também é um lugar mais amistoso para empresários. Confira o Global Entrepreneurship Index em [ https://thegedi.org/global-entrepreneurship-and-development-index/ ], acessado em 29/06/2020.

9 Ver [ https://www.conjur.com.br/2020-mar-26/evandro-azevedo-calamidade-publica-justifica-emprestimo-compulsorio ], acessado em 29/06/2020.

10 Ver Código Civil, artigo 41, parágrafo único, em [ http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406.htm#art41p ].

11 Ver CF, artigos 5º, XXXV [ http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm#XXXV ] e 37, parágrafo 6º [ http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm#art37%C2%A76 ] e Código Civil, artigos 186 [ http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406.htm#c186 ], 187 [ http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406.htm#art187 ] e 927 [ http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406.htm#art927 ].

12 Ver artigo 3º, II, CF em [ http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm#3II ].

13 Ver CRUZ, André Santa, in Direito Empresarial, 9ª Ed., Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2019.

14 Constituição Federal, artigo, 170, IX [ http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm#art170ix ] e 179 [ http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm#cf-88-parte-1-titulo-7-capitulo-1-artigo-179 ].

15 Ver Lei 9.317/1996 em [ www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L9317.htm ].

16 Ver Lei 9.841/99 em [ www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L9841.htm ].

17 https://endeavor.org.br/formato/video/ceo-summit/ .

18 https://valorinveste.globo.com/mercados/renda-variavel/empresas/noticia/2020/02/04/nubank-quer-alcancar-30-milhoes-de-clientes-em-2020.ghtml


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Olá. Meu nome é Maurício Perez e hoje vou continuar um material que estamos criando sobre contratos de compra e venda empresarial. Se você não viu o primeiro material, clique no link que está na tela. Hoje eu vou falar sobre dois tópicos:

  • Forma e prova e;
  • Execução;

Um dos contratos mais antigos da humanidade, a compra e venda é extensamente regulada, pois é através dela que a propriedade das coisas muda de titular. Vamos abordar aqui temas essenciais da prática com contratos empresariais, como formatos exigidos de contratos e elementos de prova. Depois vamos falar sobre a execução do que foi abordado na prática.

E, claro, sempre falando em relação às especificidades do contrato de compra e venda empresarial.

FORMA E PROVA DO CONTRATO DE COMPRA E VENDA EMPRESARIAL

Vou falar agora sobre o tópico referente à forma e prova do contrato de compra e venda empresarial.

A compra e venda, como regra, não exige uma forma especial, cabendo às partes decidirem qual é a maneira mais segura e adequada de fazer determinado negócio. Em alguns casos, por outro lado, a lei exige determinados procedimentos, criando uma restrição. Por exemplo, a exigência do contrato de compra e venda imobiliária ser registrado no registro de imóveis. Em geral, essas exigências são criadas como forma de proteger as partes contratantes, solidificando o sistema legal relacionado a determinada atividade.

Quando é exigida uma forma especial, o meio de provar a existência e as condições da compra e venda empresarial é proporcionado justamente pelos procedimentos estabelecidos em lei.

Vamos falar sobre diferentes hipóteses e abordar alguns aspectos referentes à prova do contrato de compra e venda empresarial. Afinal, é com ela em mãos que as partes vão exigir o cumprimento do que foi pactuado e usar como referência para qualquer imprevisto.

COMPRA E VENDA IMOBILIÁRIA

Um exemplo clássico de forma específica é o da compra e venda imobiliária, já que o artigo 108 do código civil(1) exige a escritura pública para sua validade. Temos exceção à exigência dessa escritura pública na compra e venda imobiliária empresarial quando o imóvel for integrar a composição de capital social. As certidões da junta comercial acerca dos atos de constituição ou de alteração societária poderão ser usadas para efetivar a transferência, via transcrição no registro imobiliário competente(2).

TÍTULOS E LICENÇAS DE PROPRIEDADE INDUSTRIAL

Outro caso que exige procedimento formal é o de contratos de compra e venda que envolvam títulos e licenças de propriedade industrial, aqui compreendendo marcas, patentes e registros de desenho industrial. Eles deverão ser levados a registro no INPI (Instituto Nacional de Propriedade Industrial)(3). Este registro também é exigido em relação a contratos que envolverem transferência de tecnologia, franquia e similares(4).

VALORES MOBILIÁRIOS NOMINATIVOS

Também é exigida forma específica na venda de valores mobiliários nominativos, ocorrendo via lavratura do termo no livro respectivo, com data e assinatura de cedente e cessionário. Os títulos escriturais, retidos em depósito em instituição financeira(5), serão apenas efetivamente transferidos com a ordem escrita do alienante ou determinação judicial(6).

CESSÃO DE COTAS SOCIAIS 

Outra compra e venda com formalidade exigida é a relativa à cessão de cotas sociais de sociedade, que deve ser feita por escrito. Para que seja oponível a terceiros, este contrato deve ser averbado no registro público competente, dando a necessária publicidade ao ato. No caso de uma sociedade simples, o registro será no Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas. Caso se trate de uma sociedade empresária, o registro será nas Juntas Comerciais.

VENDAS DE AÇÕES EM BOLSA E VENDAS PÚBLICAS

A lei estabelece a necessidade de pessoas qualificadas para a realização de vendas de ações em bolsa e vendas públicas. No caso de venda de ações em bolsa, há necessidade da qualificação de corretor de valores. Já para efetuar uma venda pública, deverá ser realizada por leiloeiro(7).

BENS MÓVEIS E SEMOVENTES

Não temos uma exigência legal de formato específico para a realização de compra e venda de bens móveis e semoventes. Por isso, existem diversos meios distintos para se realizar um negócio jurídico com este objeto.

Mesmo não havendo formato específico, o empresário entende que ele precisa organizar formas de provar a existência da compra dentro de sua operação empresarial. Ela pode ser feita, por exemplo, através de:

  • emissão da fatura por parte do vendedor, com o recibo de entrega do produto;
  • comprovante de entrega da empresa responsável pela atividade, ou;
  • troca de mensagens eletrônicas.

Claro, a empresa precisa manter o registro contábil dos seus atos(8), além de escriturar as operações, como exigido pela legislação tributária aplicável.  É bom lembrar que os registros inclusos em livros e fichas empresariais sempre constituem prova contra seu autor(9).

Por essas exigências, é bem difícil não haver algum documento que possa ser usado como prova. Em geral não vai adiantar muito buscar provar uma compra através de declaração de testemunhas. O empresário eficiente trabalha com critérios que buscam a praticidade e redução de riscos de sua atividade. E um desses critérios é ter os negócios formalmente bem organizados, ainda que os contatos fiquem disponibilizados apenas digitalmente. Da forma que for, é essencial definir, concretamente, a relação de compra estabelecida, com todas as cláusulas protetivas organizadas.

Claro que testemunhas podem esclarecer sobre elementos e condições presentes no contrato, muito embora apenas de forma subsidiária ou complementar(10). É comum, por exemplo, no caso de litígio, a declaração em juízo de partes que participaram do negócio, como corretores, representantes autônomos, procuradores, entre outros. 

EXECUÇÃO  DO CONTRATO DE COMPRA E VENDA EMPRESARIAL

Chegamos ao último tópico desse vídeo, que é a execução do contrato de compra e venda empresarial. Concluído o contrato com o consenso sobre preço, objeto e as condições, as partes contratantes seguem para o recebimento do preço e entrega da coisa.

Essa execução pode ser realizada imediatamente ou ao longo do tempo, dependendo da vontade das partes, obviamente. Chamamos de venda a termo aquela na qual a execução não é realizada imediatamente.

Chamamos de venda complexa o contrato que efetivamente possui um ou mais contratos que são dependentes da venda. Esses contratos existem para modelar estruturas negociais mais complexas. Nelas uma operação de compra pode se desdobrar no cumprimento de diversas obrigações que, em si, são negócios jurídicos com características próprias.

Os contratos de compra e venda complexos podem ser centrais para agregar excelente valor a uma operação que, de outra forma, poderia não ser tão atraente. Por isso, é uma das áreas em que o advogado empresarial especializado pode gerar muito retorno para seu cliente. Modelar aquisições de forma eficiente pode mudar a vida de uma empresa.

Você sabia que grandes empresas avaliam a aquisição de insumos ou produtos com extremo cuidado, não apenas quanto a fornecedores, mas quanto a prazo de entrega e volume? Modelando um contrato de fornecimento com mais entregas de insumos, mas com volumes menores, é possível melhorar o fluxo de caixa da empresa, com maior eficiência na reposição. No entanto, é preciso encontrar caminhos negociais que permitam essa maior eficiência. Por vezes, encontrar mais interesses comuns entre as empresas contratantes é a chave para alcançar maior sinergia e, dessa forma, dinamizar ambas. É nesse momento que um contrato de fornecimento acaba virando uma parceria mais profunda, o que amplia o contexto do contrato inicial

Imagine o caso de uma empresa de logística em Osasco, São Paulo. Ela passa a adquirir seus pneus de um fabricante em Santa Catarina que concorda em fazer entregas menores com o mesmo custo. Para isso, a empresa de logística oferece um desconto nos seus serviços por determinado período. A empresa de pneus, portanto, passará a terceirizar este serviço através dela. Agora, a empresa de pneus entrega seus produtos com um custo menor, ou seja, de forma mais competitiva, em razão desse desconto. Ao mesmo tempo, a empresa de logística vai ter um custo menor com a manutenção dos pneus de sua frota. Tudo isso a partir do contrato de compra e venda empresarial desenvolvido com foco no resultado que, aliás, é o foco de todo contrato.

CONCLUSÃO

Bom, agora vou dar uma conclusão sobre a compra e venda empresarial na prática de escritórios de advocacia. 

Saber exatamente como modelar formalmente um contrato é essencial para o profissional da área do direito empresarial.

Além disso, é vital estudar todos os aspectos do jogo, já que redigir um contrato envolve equilibrar diferentes interesses em um plano coeso que viabilize determinado negócio.

O escritório de advocacia empresarial cuida para que os aspectos formais e elementos probatórios da operação de compra e venda estejam perfeitos. Este é o trabalho, independente da pressa das partes em fechar a operação em tom definitivo. Muitas vezes, toda uma   precisa ser feita em relação ao negócio e a pressa pode acarretar riscos desnecessários. O equilíbrio é sempre fundamental, mas sem prejudicar o negócio.

Minha prática em negociação e desenvolvimento de contratos empresariais me remete muito a pensar por modelos. Para entender melhor sobre pensamento por modelos, recomendo o livro do professor da Universidade de Michigan Scott E. Page(11), The Model Thinker.

Entender os interesses e critérios em jogo em qualquer situação ajuda a contextualizar e balancear um modelo contratual que seja eficiente para as partes. 

E, para fechar, eficiência nas relações de compra da empresa representa:

  • segurança jurídica;
  • menor custo;
  • estabilidade de relações e;
  • melhor visibilidade no mercado, já que uma empresa eficiente é sempre bem vista e é com quem geralmente todos querem fazer negócios.

 1 Ver artigo 108 do Código Civil, em [ https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm ], acessado em 17/02/2021.

2 Ver artigo 64 da Lei 8.934/94 em [ http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8934.htm#art64 ], acessado em 19/02/2021.

3 Neste sentido, ver a Lei 9.279/96, nos artigos 62 [ http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L9279.htm#art62 ], 121 [ http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L9279.htm#art121 ] e 136, I [ http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L9279.htm#art136i ] , com acessos realizados em 12/02/2021.

4 Ver artigo 211 da mesma Lei 9.279/96 em [ http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L9279.htm#art211 ], acessado em 12/02/2021.

5 Esta designada pela empresa emissora.

6 Ver NEGRÃO, Ricardo, em Comercial e de empresa: Títulos de crédito e contratos empresariais – Coleção Curso de Direito, vol. 2, 9ª edição – São Paulo: Saraiva Educação, 2020, página 268.

7 Ver NEGRÃO, Ricardo, em Comercial e de empresa: Títulos de crédito e contratos empresariais – Coleção Curso de Direito, vol. 2, 9ª edição – São Paulo: Saraiva Educação, 2020, página 269.

8 Ver artigo 1.179 do Código Civil, em   [ https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm ], acessado em 17/02/2021.

9 Ver artigo 226 do Código Civil, em [ https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm ], acessado em 17/02/2021. 1º da Lei

10 Ver artigo 227 do Código Civil, em [ https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm ], acessado em 17/02/2021.

11  Ver [ https://en.wikipedia.org/wiki/Scott_E._Page ], acessado em 23/02/21.


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Olá, meu nome é Maurício Perez e hoje vou fazer uma rápida introdução em três tópicos ao contrato de compra e venda empresarial: conceito, características e elementos formadores.

Esse é o primeiro material de uma série sobre o tema relativo aos contratos de compra e venda empresarial.

Um dos contratos mais antigos da humanidade, a compra e venda é extensamente regulada, pois é através dela que a propriedade das coisas muda de titular. A humanidade vem constantemente desenvolvendo mecanismos legais para tornar este negócio jurídico cada vez mais seguro. Ainda mais em relação a operações empresariais, pois o Estado quer segurança operacional para que a economia possa se desenvolver com eficiência.

Mas o que pode ser diferente na compra e venda empresarial ou, como era conhecida antigamente, compra e venda mercantil?

CONCEITO DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA EMPRESARIAL

Como falei, vou começar dando um conceito de contrato de compra e venda empresarial.

O código civil, que também informa o direito empresarial, dá o conceito de contrato de compra e venda em seu artigo 481. É o contrato mediante o qual “(…) um dos contratantes se obriga a transferir o domínio de certa coisa, e o outro, a pagar-lhe certo preço em dinheiro.”(1)

Mas por que falar em contrato de venda especificamente no âmbito empresarial? Em primeiro lugar, temos que entender que é um contrato efetivado através de uma relação empresarial, o que envolveria, minimamente, duas empresas. Não se trata de uma relação consumerista(2) – ou seja, entre fornecedor e consumidor – ou comum – que seria entre pessoas não empresárias ou fornecedoras de bens, produtos ou serviços.

Por esta distinção, existe a classificação específica do contrato de compra e venda empresarial.

CARACTERÍSTICAS DO CONTRATO DE COMPRA E VENDA EMPRESARIAL

Como segundo tópico deste material, vou falar agora sobre as características do contrato de compra e venda empresarial.

Compra e venda é um contrato consensual, bilateral e oneroso:

  • Consensual, pois ele se realiza com o consentimento das partes;
  • Bilateral, pois acarreta em direitos e obrigações para ambas as partes e;
  • Oneroso, por possuir objeto e preço.

O contrato pode ser revestido de um aspecto mais formal, como a obrigatoriedade da escritura pública em contratos de compra e venda imobiliária.(3)

O contrato de compra e venda costuma ser comutativo, o que significa que seu objeto são coisas certas e determinadas. Mas isso não quer dizer que o advogado empresarial não pode criar um contrato aleatório(4), através do qual a parte se obriga a transferir coisa desconhecida e incerta.

Um exemplo comum de contrato aleatório é a compra e venda de safra futura, com sua estruturação de risco no contrato. Digamos que uma empresa do setor do agronegócio em Sorriso, no Mato Grosso, precise capitalizar sua operação. Para isso, decide usar uma lavoura cuja colheita ocorrerá em seis meses. Assim, embora o bem vendido não exista, atualmente, pois a lavoura ainda não está madura, o contrato de venda é realizado com entrega futura. O uso comum desse modelo contratual decorre da necessidade de capitalizar a produção agrícola do país. Uma das partes assume o risco da produtividade da lavoura, que pode ser afetada por condições climáticas ou por pragas. A colheita, portanto, pode ficar prejudicada e o objeto do contrato pode não vir a existir.

ELEMENTOS FORMADORES DO CONTRATO DE COMPRA E VENDA EMPRESARIAL

Vou abordar agora o terceiro tópico desse vídeo, que fala sobre os elementos formadores do contrato de compra e venda empresarial.

São dois os elementos formadores do contrato de compra e venda, assumindo que o consentimento é comum a todos os contratos:

  • Coisa e;
  • Preço.(5)

COISA

A Coisa é o primeiro elemento do contrato de compra e venda empresarial. Coisa é todo bem móvel, semovente ou imóvel utilizado pelo empresário ou sociedade empresária no exercício de sua atividade. Como parênteses, para quem não lembra, bens semoventes são objetos móveis que possuem mobilidade própria, como animais selvagens, domésticos ou domesticados. O objetivo da coisa dentro da atividade empresarial é servir diretamente à revenda ou, indiretamente, compondo os atos empresariais.(6)

A coisa compreende três requisitos: existência, individualidade e disponibilidade no comércio. Agora vou explicar rapidamente cada um deles.

Existência

A coisa depende de uma existência corpórea ou incorpórea. Esta existência pode ser apenas potencial ao momento da celebração, mas não na fase de entrega, a menos que se contrate de forma diferente. Essa existência envolve bens corpóreos, como móveis, imóveis e semoventes, assim como incorpóreos, como marcas, patentes e valores mobiliários. É possível que o objeto do contrato tenha sua existência dependente de circunstância desconhecida e incerta, a chamada álea. No contrato aleatório o que se vende é a esperança daquele resultado futuro e incerto.

Individualidade

A coisa compreende individualidade, de modo que o objeto do contrato precisa ser determinado ou determinável.

Disponibilidade no comércio

A coisa precisa possuir disponibilidade no comércio, o que quer dizer que deve ser legalmente possível a sua aquisição. Isso não acontece, por exemplo, com os bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial(7), assim como bens gravados com cláusula de inalienabilidade.

PREÇO

O segundo elemento do contrato de compra e venda empresarial é o preço, que deverá ser em dinheiro. O consenso é essencial na definição do preço, sendo nulo o contrato que deixar sua determinação para apenas uma das partes.(8)

Os valores deverão ser estabelecidos em moeda nacional, sendo admitido preço em moeda estrangeira nos seguintes casos(9) :

  • Contratos e títulos referentes à importação ou exportação de mercadorias e a empréstimos;
  • Contratos de financiamento ou de prestação de garantias relativos às operações de exportação de bens de produção nacional, vendidos a crédito para o exterior;
  • Contratos de compra e venda de câmbio em geral;
  • Empréstimos e quaisquer outras obrigações, cujo credor ou devedor seja pessoa residente e domiciliada no exterior, excetuados os contratos de locação de imóveis situados no território nacional;
  • Contratos que tenham por objeto a cessão, transferência, delegação, assunção ou modificação das obrigações anteriores, ainda que as partes contratantes sejam pessoas residentes ou domiciliadas no Brasil.

É importante frisar que o pagamento será sempre efetuado em moeda nacional, embora após conversão do valor identificado em moeda estrangeira.

O preço pode ser determinável, no momento do pagamento, por fatores objetivos determinados em cláusula contratual. É muito comum, por exemplo, o uso de índices públicos para reajuste do valor ou sua fixação por taxa de bolsa, determinando o preço no momento do efetivo pagamento.(10)

Se o preço não for convencionado e não for determinável pelo contrato, presume-se que as partes se sujeitaram ao preço corrente das vendas habituais do vendedor.(11)

É possível ainda a fixação de preço por critério arbitral, determinando uma pessoa ou empresa que seja de confiança das partes, por exemplo, para estabelecer um valor adequado(12). Nesse caso, imagine a compra de uma empresa de logística em Ribeirão Preto, São Paulo. Neste cenário, é viável a inclusão de cláusula que fixe uma empresa de renome para avaliar a empresa a ser adquirida, estabelecendo um preço dentro de determinados limites.

CONCLUSÃO

Agora, vou dar uma conclusão sobre o importantíssimo tema da compra e venda empresarial na prática de escritórios de advocacia.

Todo advogado empresarial que atua com consultoria vai se envolver com diversos contratos de compra e venda ao longo de sua carreira. Alguns outros, com alto foco na advocacia de negócios, por exemplo, alcançarão a casa dos milhares de contratos. Entender os fundamentos do contrato de compra e venda empresarial é essencial para a formação do bom profissional da área.

O valor de mercado do especialista em contratos empresariais vai se revelar ao encontrar os caminhos mais adequados, enxutos e seguros para cada caso. Como encaminhar um processo de aquisição de ativo ou formatar uma relação contratual de compra quotidiana de insumos? Quais são os custos e benefícios de cada alternativa viável para determinada circunstância? Como encontrar, nos diferentes interesses envolvidos em um caso, novas opções de negociação que possam agregar valor e, dessa forma, alcançar maior eficiência na relação contratual?

É claro que o fundamento do bom advogado empresarial de contratos está no entendimento da lei e jurisprudência(13). No entanto, é no dia-a-dia e no estudo das melhores práticas que ele vai criando a experiência necessária para formatar excelentes negócios para as empresas clientes. Por isso, muitas vezes a diretoria da empresa vai contratar um advogado empresarial que atue como consultor externo. Além dos contatos que possui, ele está exposto a práticas de muitas empresas, o que acaba lhe dando uma boa bagagem sobre diferentes modelos de operações.

 1 Ver o artigo em 481 em [ http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406compilada.htm ], informando que “pelo contrato de compra e venda, um dos contratantes se obriga a transferir o domínio de certa coisa, e o outro, a pagar-lhe certo preço em dinheiro.

2 Ver o Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 3º, em [ http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8078compilado.htm ], acessado em 12/02/2021.

3 Ver artigo 108 do Código Civil, em [ https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm ], acessado em 17/02/2021.

4 Ver artigo 458 do Código Civil, em [ https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm ], acessado em 17/02/2021.

5 Ver artigo 482 do Código Civil, que informa: “Art. 482. A compra e venda, quando pura, considerar-se-á obrigatória e perfeita, desde que as partes acordarem no objeto e no preço.”  Link em [ https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm ], acessado em 17/02/2021.

6 Ver NEGRÃO, Ricardo, em Comercial e de empresa: Títulos de crédito e contratos empresariais – Coleção Curso de Direito, vol. 2, 9ª edição – São Paulo: Saraiva Educação, 2020, página 264.

7 Ver artigo 100 do Código Civil, em [ https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm ], acessado em 17/02/2021.

8 Ver artigo 489 do Código Civil, em [ https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm ], acessado em 17/02/2021.

9 Ver art. 2º do Decreto-lei 857/1969 em [ http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Decreto-Lei/Del0857.htm ] e art. 1º da Lei 10.192/01, em [ http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/LEIS_2001/L10192.htm ], acessados em 17/02/21.

10 Ver artigos 486 e 487 do Código Civil, em [ https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm ], acessado em 17/02/2021.

11 Ver artigo 488 do Código Civil, em [ https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm ], acessado em 17/02/2021.

12 Ver artigo 485 do Código Civil, em [ https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm ], acessado em 17/02/2021.

13 E por isso decidimos abordar o tema CONTRATO DE COMPRA E VENDA EMPRESARIAL: CONCEITO, CARACTERÍSTICAS E ELEMENTOS, já que tantos estudantes utilizam nossa plataforma para aprender mais.


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Muita gente quer saber sobre como levantar investimentos ou aportes financeiros para empresas. Hoje vamos entrar um pouco neste assunto, falando sobre alguns conceitos básicos.

Gestoras de ativos, fundos de investimentos, mútuos conversíveis, debêntures, FIDCS, entre outros, são termos que muitos advogados empresariais e empresários desconhecem. No entanto, caso queiram se aventurar no dinâmico mundo empresarial, precisam entender e navegar por esses conceitos com alguma desenvoltura.

Vamos dar esse primeiro passo, de modo que cada um possa saber pelo menos para que lado fica o norte e o sul?

Meu nome é Maurício Perez e hoje vamos falar um pouco sobre os conceitos básicos sobre investimentos ou aportes financeiros para empresas.

GESTORA DE INVESTIMENTOS

Gestoras de investimento são empresas especializadas em administrar, aplicar e auferir lucros a partir de recursos. Elas recebem capital de terceiros, até mesmo de fundos geridos por outras gestoras de investimento. Seus profissionais são especializados na arte das aplicações financeiras, tendo em vista a obtenção de lucro, para si e para o titular do recurso.

Para organizar a alocação de recursos, a gestora cria fundos de investimento. Para estruturar o aporte de seus investidores, ela cria as chamadas carteiras de investimento.

CAPITAL DE RISCO

Não dá para falar de Startup e inovação sem mencionar capital de risco. Trata-se de uma modalidade de investimento que foca, geralmente, em pequenas e médias empresas com elevado potencial de crescimento. O objetivo é identificar ideias ou tecnologias de alto impacto que possam, com uma infusão de capital, deslanchar rapidamente, trazendo lucros consideráveis para todos os envolvidos.

É muito comum a exigência, por parte dos investidores, de incluir determinados profissionais na gestão da empresa investida. Essa é uma forma de garantir a adequada aplicação dos recursos, mantendo os riscos sob controle. Cabe ao advogado empresarial realizar consultoria na contratação de aportes de forma segura, esteja ele representando o investidor ou a empresa.

Vale ressaltar o artigo 1.368-D(1), incluído por lei em 2019(2), que definiu a viabilidade do Fundo de Investimento limitar a responsabilidade do investidor ao valor de suas quotas.

FUNDOS DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS (FIDCs)

Fundos de Investimento em Direitos Creditórios são uma comunhão de recursos que destina mais de 50% de suas aplicações a títulos de crédito. São essenciais para que empresas possam antecipar recebíveis, trazendo liquidez e criando rotinas mais saudáveis para o fluxo de caixa corporativo.

O advogado empresarial que atua junto ao mercado financeiro e de capitais tem o fundamental papel de auxiliar seus clientes empresariais na securitização de seus créditos. Muitas vezes, empresas contraem empréstimos, sem saber que sairia mais barato antecipar recebíveis em estoque, com o parceiro certo.

FUNDO DE INVESTIMENTO EM PARTICIPAÇÕES (FIP)

O Fundo de Investimento em Participações é uma comunhão de recursos e ele é constituído para aplicar em:

  • Companhias abertas;
  • Companhias fechadas e;
  • Sociedades limitadas

Os Fundos de Investimento em Participações devem manter um mínimo de 90% dos recursos alocados em ações, debêntures simples, bônus de subscrição ou outros gêneros de títulos mobiliários que possam ser convertidos nestas aplicações. No caso de debêntures simples, há um limite máximo de 33% de aplicação por fundo.

Em geral, o fundo acaba integrando a administração da empresa, indicando membros do Conselho de Administração.

O advogado empresarial especializado no mercado de capitais que assessora a empresa na captação de investimento vai auxiliar a gestão corporativa na navegação do mercado financeiro. Encontrar os investidores mais adequados não é um trabalho simples, mas faz toda a diferença.

DEBÊNTURES

Debêntures são títulos de crédito emitidos por Sociedades Anônimas, sejam elas de capital aberto ou fechado. São comumente emitidas e circulam no mercado mobiliário, podendo ser compradas e negociadas, sendo essencial, para seu valor, o risco associado à empresa emissora.

Costumam ser uma boa opção de capitalização da sociedade anônima e também de investimento para investidores que buscam riscos moderados.

CONTRATO DE MÚTUO CONVERSÍVEL

É extremamente comum em operações de investimentos empresariais o contrato de mútuo conversível. Ele é, na verdade, um contrato de empréstimo de determinada quantia, sendo que o investidor poderá converter esse crédito que ele passa a deter em quotas da sociedade. Desse modo, ele não se envolve nos quadros da empresa, reduzindo consideravelmente seu risco na operação. Se tudo andar bem, ele faz a conversão e se torna sócio. Caso contrário, ele cobra o dinheiro, podendo o crédito ser lastreado por garantias adequadas.

CONTRATO DE APORTE FINANCEIRO

Contrato de aporte financeiro é um termo que volta e meia alguém me pergunta a respeito. Não é um conceito técnico, muito embora diversos contratos instrumentalizam um aporte financeiro. O que acontece são negócios jurídicos que operacionalizam a disponibilidade de recursos para determinada empresa. São muitas as formas de se fazer isso e todas dependem das circunstâncias do caso concreto.

O importante a dizer aqui é que só uma pessoa que não sabe o que está fazendo estrutura um aporte financeiro sem um profissional da área e um contrato cuidadosamente elaborado. O advogado corporativo vai saber modelar riscos e benefícios, protegendo seu cliente e favorecendo o desenvolvimento do negócio.

CONCLUSÃO

Não existem modelos fechados para se explicar aqui, mas uma infinidade de contratos viáveis e formas de estrutura-los dentro de parâmetros estabelecidos como critérios para a capitalização.

O advogado empresarial precisa ter um entendimento profundo das dinâmicas financeiras e legais do mercado, bem como das circunstâncias de seu cliente. Saber qual é o grupo mais adequado para cada operação é, também, fator primordial. O advogado que atua no mercado conhece as muitas expertises e sabe que junto do capital vem também o apoio especializado dos grupos investidores.

Muitas vezes, o networking que vem junto com o aporte pode ser extremamente valioso. Investidores institucionais, sabendo disso, vão usar seus contatos para alavancar a empresa no mercado. Além disso, vão procurar melhorar as áreas da empresa que possam aumentar sua lucratividade consideravelmente.

Muita gente se apega a ter controle total da empresa, não percebendo que trazer um sócio investidor pode ser o grande propulsor do negócio. Ele terá muito interesse no sucesso da empresa e vai colocar todo o peso de sua equipe para garantir que o capital investido seja muito bem aproveitado.

Mas não deixe de ser bem representado por um advogado empresarial que atue na área. Eu já vi muito caso de sócio investidor que vem com as piores intenções possíveis. Uma tomada hostil não é nada agradável e pode ser o fim de uma empresa sólida que, sem o devido cuidado, trouxe a raposa para dentro do galinheiro. .

Por isso, tenha certeza de que você fez o dever de casa. Se estiver buscando capitalizar sua empresa com um novo sócio, institucional ou não, contrate uma equipe proficiente no mercado de fusões e aquisições.

 1 Ver [ http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406.htm#art1368d. ]

2 Ver [ http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2019/Lei/L13874.htm#art7 ]


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O crescimento de um escritório de advocacia no mercado passa, necessariamente, pelo equilíbrio entre execução e adaptação.

O profissional da área, geralmente, não possui qualquer conhecimento sobre gestão de processos. Mesmo assim, ao coordenar um escritório acaba realizando escolhas administrativas que dão um norte a suas operações. A falta de estratégia é, também, uma estratégia, embora dependa exclusivamente de sorte e intuição.

Qualquer diretor de organização deve separar o tempo em que trabalha para a organização do tempo em que trabalha na organização. Sem estruturas inteligentes, um sistema não pode funcionar de modo eficiente. Por isso, o gestor do escritório de advocacia empresarial deve sempre atentar para os processos internos e seus modelos de incentivos.

Equilibrar planejamento, metas e a dinâmica do dia-a-dia de um escritório não é fácil, já que cada cliente e cada circunstância é diferente da outra. Fica muito difícil modelar metas iguais para todas as situações e isso pode provocar problemas não apenas para o negócio, mas para os clientes.

Meu nome é Maurício Perez e vamos falar hoje sobre o escritório de advocacia e o equilíbrio entre execução e adaptação.

INTRODUÇÃO

Lindsay McGregor e Neel Doshi(1) falam sobre a relação entre execução e adaptação, identificando dois tipos de performance(2):

  • Performance tática, que é quão efetivamente executamos um plano, existente no âmbito da estratégia e;
  • Performance adaptativa, que é quão efetivamente divergimos de um plano, sendo esta desenvolvida no âmbito da cultura interna.

Escritórios de advocacia precisam de previsibilidade em seus serviços, uma vez que muitos trabalhos demandam, por vezes, décadas de dedicação. Um erro pode acrescentar anos na busca de um resultado e, com a forte concorrência do setor, cada vez mais o serviço é visto como uma comodity. No entanto, a rigidez de uma organização pode emperrar a criatividade de seus profissionais, que é necessária para proporcionar um serviço de qualidade, gerando resultados concretos.

Claro que sem a performance tática um escritório de advocacia corre o risco de perder a previsibilidade de seus procedimentos. Sem essa previsibilidade, custo e preço passam a ser uma constante fonte de preocupação e a consistência do resultado financeiro se torna uma incógnita.

PLANOS DE EXECUÇÃO E CULTURA DE ADAPTAÇÃO

Advogados não são robôs, muito embora já existam empresas investindo em inteligência artificial para substituir suas funções. No entanto, as funções que buscam substituir não são de alta complexidade, bem diferentes, por exemplo, da prática da consultoria jurídica empresarial de alto impacto.

Impor restrições à atuação do advogado corporativo, que precisa avaliar cenários que envolvem egos, finanças, riscos, estruturas legais e interesses distintos é algo contraproducente. Um processo de estruturação de parceria empresarial, por exemplo, requer toda uma sutileza. Não é algo binário.

Por isso, o escritório de advocacia que impõe aos seus profissionais a adequação a procedimentos e metas rígidas acaba arriscando perder o poder disruptivo da criatividhttps://youtu.be/rg0-kLgPwzwade.

Para evitar isso, é recomendado o desenvolvimento de uma cultura balanceada, que não apenas privilegie as metas, mas também a criatividade. Para isso, é necessário:

  • reduzir a pressão realizada no escritório sobre a performance tática e;
  • criar mecanismos para aumentar a performance adaptativa.

Evite, por exemplo, o vínculo direto do cumprimento de performance tática a bônus altos, promoções ou demissões. Funcionários que estão sempre pressionados a cumprir aquela meta rígida acabam ficando menos inclinados a confiar em sua criatividade. Ao invés disso, acrescente metas à avaliação de funcionários que os levem à aprendizagem, como realização de MBAs e mestrados, de forma a proporcionar uma atuação de melhor qualidade. Evite ter procedimentos estritos de cumprimento para cada tipo de serviço do escritório. Ao invés disso, desenvolva guias que possam funcionar como modelos sugeridos pela administração.

Com isso, os advogados do escritório se apropriam mais de suas próprias funções e carreiras. Muita gente não imagina o quanto é importante para um profissional ter sua marca em cada trabalho que desenvolve. Um desafio é algo fascinante e instiga nas pessoas um motor para seguir sempre em frente, aprendendo, se desenvolvendo e evoluindo junto ao escritório.

Crie grupos de trabalho para realizar brainstormings sobre problemas complexos, de modo que um profissional sênior possa instigar nos mais novos uma advocacia criativa, pouco ensinada na faculdade. Isso acaba gerando uma cultura de equipe e pertencimento para os profissionais, melhorando as equipes, a qualidade do trabalho e a satisfação da clientela.

CONCLUSÃO

O escritório de advocacia de excelência depende de profissionais que estão constantemente instigados para resolver questões complexas. Manter essa dinâmica sempre viva é um desafio que deve fazer parte dos objetivos do gestor.

No mundo em que vivemos, modelos de relações são cada vez mais importantes e a solidez de um negócio não é algo que envolve apenas seu faturamento. Temos que, conscientemente, nos colocar fora de nossa área de conforto para fornecer serviços que agreguem mais valor a um mercado cada vez mais exigente.

Principalmente o advogado empresarial, que trabalha na dinâmica do mercado, deve viver buscando novos caminhos para tornar empresas mais eficientes. Ele também precisa ser disruptivo e criar valor todos os dias para os negócios que contam com sua consultoria jurídica. Para isso, deve criar sempre novas hipóteses, realizar testes, analisar resultados e fazer tudo isso novamente no dia seguinte. Só assim ele se desenvolve e impulsiona a empresa cliente no cenário dinâmico que é o mercado da atualidade.

Por isso, se você é advogado, desenvolva em seu escritório uma cultura na qual avaliar e testar novos caminhos que possam beneficiar o cliente esteja sempre em pauta. No final das contas, os sócios, associados, funcionários e clientes vão perceber a diferença.

 1 Ver Primed to Perform

2 Ver [ https://www.youtube.com/watch?v=RMPSaZ4hxKk ].

3 MAMEDE, Gladston, in Direito Societário: sociedades simples e empresárias – 10ª ed. – São Paulo: Atlas, 2018, pág. 23.

4 “Código Civil, art. 981 – Celebram contrato de sociedade as pessoas que reciprocamente se obrigam a construir, com bens ou serviços, para o exercício de atividade econômica e a partilha, entre si, dos resultados.”


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