O que é o Direito Empresarial | Hernandez Perez Advocacia Empresarial
O que é o Direito Empresarial ? E quando seu entendimento passa a ser importante para você ou para sua empresa? Entenda esta questão básica para o advogado empresarial e para a empresa cliente neste post da Hernandez Perez Advocacia Empresarial!
direito empresarial, direito creditório, Hernandez Perez Advocacia Empresarial, escritório de advocacia empresarial, consultoria, consultoria jurídica, rio de janeiro, Petrópolis, RJ, São Paulo, SP, Minas Gerais, MG, o que é direito empresarial, advocacia empresarial consultiva, direito empresarial consultoria
1699
post-template-default,single,single-post,postid-1699,single-format-standard,bridge-core-2.1.1,ajax_fade,page_not_loaded,, vertical_menu_transparency vertical_menu_transparency_on,qode-title-hidden,qode_grid_1400,qode-content-sidebar-responsive,qode-theme-ver-19.8,qode-theme-bridge,qode_header_in_grid,wpb-js-composer js-comp-ver-6.1,vc_responsive

O que é o Direito Empresarial

O DIREITO EMPRESARIAL

O direito empresarial é um regime jurídico especial, com normas específicas, destinadas à regulamentação da atividade econômica e de seus agentes.

ABRANGÊNCIA DO DIREITO EMPRESARIAL

São regulados pelo direito empresarial os interesses e direitos de todo mundo que exerce atividade com finalidade econômica,  fazendo circular bens ou serviços. Todo ato praticado no meio empresarial é foco do direito empresarial.

EVOLUÇÃO DO DIREITO EMPRESARIAL

O comércio gerou a necessidade de regulamentar essa atividade – que já tem 150 mil anos. Por isso que, em 1942, o Código Civil Italiano introduz a  chamada Teoria da Empresa, fazendo com que o direito comercial deixasse de ser o direito dos atos de comércio para ser o direito dos atos empresariais, aumentando a gama de relações jurídicas de que trata essa matéria.

A Teoria da Empresa chegou formalmente ao Brasil com o Código Civil de 2002, que definiu o empresário como aquele que exerce profissionalmente atividade econômica organizada.

Por todas as mudanças na forma com que nossa sociedade produz riquezas que a teoria do direito migrou do nome direito comercial para o nome direito empresarial, que trata de toda atividade econômica que, exercida com profissionalismo, produz ou faz circular bens ou serviços.

Todo ato originário das atividades empresariais, bem como os que “normalmente são praticados por quem exerce a atividade empresarial”,[2] é estudado por esse ramo do direito.

O direito empresarial é um regime jurídico especial, dotado de normas específicas, destinadas à regulamentação da atividade econômica e de seus agentes. Isso não quer dizer que os atos estudados pelo direito empresarial só sejam praticados por empresas e agentes delas. Um exemplo claro disso é o Direito Creditório, tema estudado pelo Direito Empresarial e com o qual todo mundo acaba lidando. Quem hoje em dia, ao longo de sua vida, não se envolve com algum tipo de operação de crédito? Seja para financiar uma televisão, seja para a tão sonhada casa própria.

CONCEITO DE EMPRESA

Mas o que é empresa? O conceito de empresa vem da economia e se refere à organização dos fatores de produção, ou seja, trata-se de um conceito abstrato para definir toda atividade econômica organizada para o lucro, via circulação de bens ou de serviços. Abrange todas as atividades e esforços que, organizados e direcionados para determinado objetivo econômico, interagem com o mercado em sua oferta.

Assim, o titular da atividade deve ser diferente do destinatário final do produto ou serviço,[3] de modo que a produzir para o próprio consumo não constitui atividade empresarial.

Não devemos confundir empresa com sociedade empresária – que é a pessoa jurídica que exerce a atividade empresária  –, ou com estabelecimento comercial – que são os bens usados pelo empresário no exercício da empresa.[4]

CONCEITO DE EMPRESÁRIO

O conceito de empresário foi estabelecido no Código Civil, tanto pelo lado positivo (o que é), quanto pelo lado negativo (o que não é):

Art. 966 – Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.

Parágrafo único – Não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa.

O Código Civil apresenta alguns elementos essenciais para o direito em relação ao conceito de empresário:

  • Profissionalmente: só pode ser considerado empresário aquele que exercer atividade econômica de forma profissional, habitual. Se João, por exemplo, morador de Osasco (SP), exerce atividade econômica esporadicamente, não pode ser considerado empresário, mesmo que isso esteja escrito em sua conta do LinkedIn.
  • Atividade econômica: é uma atividade exercida para ganhar dinheiro, ou seja, a ideia é que, após a quitar todas as obrigações, sobre algum recurso para o empresário, isto é, que ele lucre. O lucro é uma decorrência do risco da atividade. Assim, por exemplo, ao abrir sua padaria na cidade do Rio de Janeiro, Pedro assume um risco, uma vez que ele pode não conseguir vender pães suficientes para sustentar sua atividade. Caso consiga, terá algum lucro para colocar no bolso no final do mês.
  • Organizada: o empresário é aquele que organiza os fatores de produção, colocando pessoas e/ou recursos em sintonia como forma de alcançar a finalidade da atividade. Isso pode acontecer com ou sem funcionários, uma vez que hoje em dia temos microempreendedores individuais. Paulo, por exemplo, ao formar sua startup do setor de energia na cidade de Guarulhos (SP), contrata e treina duas pessoas que receberão um salário para instalar painéis fotovoltaicos. Paulo agora buscará conseguir instalações mensais suficientes para pagar os funcionários. O papel de organizar os fatores de produção e assumir o risco da organização desses fatores está no centro do conceito de empresário.
  • Produção ou circulação de bens ou de serviços: qualquer atividade econômica será considerada empresarial, mas, se Carla, por exemplo, decidir criar patos em Sorocaba (SP) para alimentar sua família, não será considerada empresária, pois o produto do seu trabalho não será destinado ao mercado.[5]

É importante frisar que atividades intelectuais, científicas, literárias e artísticas não são consideradas empresariais quando não constituírem elemento de empresa. Mas o que isso quer dizer? A menos que estas atividades façam parte de algum aspecto de uma empresa, prevalece o perfil individual e intelectual. Pensemos em Laura, moradora de Ubatuba (SP) que realiza um trabalho artístico ao criar stands para feiras. Para isso, contrata diversos funcionários e chega até mesmo a vender recebíveis para financiar sua necessidade de capital de giro. Havendo organização dos fatores de produção e finalidade de lucro, não dá para não chamar de empresa.

[1] Disponível em: <https://en.wikipedia.org/wiki/Commerce>. Acesso em: 27 maio 2019.

[2] TOMAZZETE, Marlon, Curso de direito empresarial. 8. ed. (digital). São Paulo: Atlas, 2017, v. 1, p. 69.

[4] RAMOS, André Luiz Santa Cruz. Direito empresarial. 7. ed. (digital). Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2017, p. 45.

[3] “O titular da atividade deve ser diverso do destinatário último do produto” (tradução livre de “il titolare dell’attività deve essere diverso dal destinatario ultimo del prodotto”) (ASCARELLI, Tullio. Corso di diritto commerciale: introduzione e teoria dell’impresa. 3. ed. Milão: Giuffrè, 1962, p. 163).

[5] RAMOS, André Luiz Santa Cruz. Direito empresarial. 7. ed. (digital). Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2017, p. 75.

[6] Código Civil, art. 966, parágrafo único.

TIRE SUAS DÚVIDAS CONOSCO E DÊ SUGESTÕES SOBRE QUESTÕES JURÍDICAS EMPRESARIAIS!

Seu nome (obrigatório)

Seu e-mail (obrigatório)

Telefone/WhatsApp (obrigatório)

Assunto

Sua mensagem

Mauricio Hernandez Perez
mauricio@hernandezperez.com.br

Graduado na PUC-RJ, advoga há mais de 10 (dez) anos, sendo especializado em direito civil, com foco de atuação no desenvolvimento de contratos empresariais, gestão jurídico-estratégica de negócios, captação de recursos em fundos nacionais e internacionais e formatação de Fusões e Aquisições.



×