advogadoempresa Archives | Página 2 de 16 | Advocacia Empresarial de Negócios | Hernandez Perez
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Assista na integra: Franquia Franchising ou Franchise

mundo dos negócios está sempre evoluindo e hoje em dia já se falam em cinco tipos de franquias [2] [3] com base na estrutura da operação:

  • Franquia de marca de produto ou de distribuição;
  • Franquia de negócio formatado;
  • Franquia de emprego;
  • Franquia de conversão e;
  • Franquia de investimento.

Essa classificação não é fechada, mas é como os estudiosos do tema segmentam os diferentes modelos de estruturação de uma operação desse gênero. Seja como for, quando criamos uma franquia, vamos formatar um negócio que seja o mais adequado para suas características específicas. Quando advogados empresariais e gestores estão desenvolvendo um trabalho de qualidade, que vá criar uma rede que gere expansão efetiva, o foco está na melhor organização dos fatores.

Nesse contexto, a equipe especializada no desenvolvimento de franquias buscará apresentar um modelo de evolução de determinado negócio com cenário ou perspectiva de um retorno saudável sobre investimento.

FRANQUIA DE MARCA DE PRODUTO OU DE DISTRIBUIÇÃO

franquia de marca de produto, também conhecida como de distribuição de produto, forma uma relação na qual o franqueador fabrica o bem e o franqueado o vende. É bem parecido com a relação de fornecedor e distribuidor, mas em geral a estrutura de franquia vai gerar uma obrigação de exclusividade ou quase exclusividade.

O modelo de franquia de marca de produto é uma forma de buscar uma adesão de pontos de distribuição dos produtos, com alguma preocupação com reserva de mercado. Por isso, tende a ser voltado para marcas com projetos de expansão mais agressivos.

Exemplos de franquias de marca de produto são Ford e Texaco.

FRANQUIA DE NEGÓCIO FORMATADO

franquia de negócio formatado é bem o que o nome fala, de modo que o franqueador proporciona todo um modelo empresarial desenhado (estruturado nos contratos por advogados empresariais e equipe), entregando ao franqueado:

  • nome empresarial;
  • produto(s);
  • serviço(s) e;
  • todo um sistema previsível de operação da empresa.

franquia de negócio formatado é o tipo mais conhecido.

franqueado realiza, geralmente, um treinamento que preserve a marca e seus valores, padronizando o contato com o consumidor final. Desse modo, a operação se torna uma bandeira para a empresa, muito embora o franqueado gerencie de forma independente.

Exemplos de franquia de negócio formatado são Casa da Empada e Subway.

FRANQUIA DE EMPREGO

franquia de emprego é um modelo para que uma única pessoa seja proprietária, sendo ela a responsável pela operação inteira com, quando muito, uma equipe muito pequena. Com a contratação da franquia, o franqueado cria renda e trabalho para si e por isso o nome “franquia de emprego”.

Esse tipo de franquia vai ter um custo de investimento inicial baixo e seu foco será criar renda para o franqueado de forma simples e eficiente. Poderá, a depender do setor, atuar com trabalho remoto ou realizado a partir de uma base móvel.

Exemplos de franquia de emprego seriam serviços de limpeza de automóveis, manutenção de jardins ou uma hamburgueria móvel.

A questão é atentar para uma expansão abusiva de mercado aqui, onde a empresa franqueadora pode estar maquiando a relação trabalhista, usando um modelo de franquia de emprego. Nesse caso, estando presentes os elementos que caracterizam a relação trabalhista, o franqueador pode ter problemas consideráveis na justiça.

FRANQUIA DE CONVERSÃO

franquia de conversão ocorre quando o franqueado, já possuidor de uma empresa no mesmo setor da empresa franqueadora, adere a sua rede.  A empresa do franqueado, então, se torna um braço da empresa franqueadora.

Esse modelo permite a expansão rápida da empresa. Para o franqueado, gera o benefício de fazer parte de uma marca relevante, ao mesmo tempo em que recebe os benefícios financeiros de maior escalatreinamento apoio.

Franquia de conversão ocorre bastante no setor imobiliáriomédicoodontológico e de salões de beleza.

FRANQUIA DE INVESTIMENTO

franquia de investimento é o extremo oposto da franquia de emprego, requerendo investimento alto no contexto das franquias, sem exigir tanto envolvimento do franqueado. Contudo, para operar a franquia será necessária uma gestão profissional extremamente sólida no comando, que poderá ser acompanhada de perto por franqueado franqueadora, em graus variáveis.

Como em qualquer situação em que há um elevado aporte de capital, a análise das projeções de faturamento e do modelo de negócio é considerável.

Nesse contexto, os investidores serão, muitas vezes, grupos corporativos de investimento, possuindo alta experiência profissional em negócios, inclusive no próprio setor da franquia.

Exemplos desse modelo são encontrados em redes de hotéisgrandes restaurantes e academias.


[2] No sentido de uma classificação falando sobre dois tipos básicos (franquia de negócio formatado e de marca de produto), vale ver a apresentação da International Franchise Association (IFA – Associação Internacional de Franchise) em [ https://www.franchise.org/faqs/basics/what-is-a-franchise ].

[3] Bem legal a reportagem da Forbes sobre a classificação adotada nesse artigo: [ https://www.forbes.com/sites/fionasimpson1/2022/10/17/the-five-different-types-of-franchise/?sh=1236a5321d6d ].

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Deleção premiada Americanas | Hernandez Perez advocacia empresarial
osé Maria Panoeiro, procurador do MPF do Rio de Janeiro (MPF-RJ), afirmou no dia 17 de agosto que o órgão negocia um acordo de delação premiada com ex-executivos da Americanas. Acesse a página notícias de nosso site e tenha acesso à noticia com referências e citações.

Olá! Meu nome é Maurício Hernandez e hoje vou comentar sobre a delação premiada das Americanas.

José Maria Panoeiro (1), procurador do MPF do Rio de Janeiro (MPF-RJ), afirmou no dia 17(2) de agosto que o órgão negocia um acordo de delação premiada com ex-executivos da Americanas.

Para quem não está acompanhando, em junho(3) a Americanas veio a público(4), informando sobre o relatório apresentado pelo comitê de investigação independente(5), composto por assessores jurídicos da empresa.

O relatório indicou a participação no cometimento de 3 tipos de fraude(6), com possível envolvimento:

  • do ex-CEO(7);
  • de ex-diretores e(8);
  • de ex-executivos (9).

A busca pela reestruturação da Americanas é um dos grandes casos do direito empresarial brasileiro. Nesse contexto, essa delação gera a hipótese de formação de provas do envolvimento dos acionistas majoritários. Eles podem, por exemplo, estar envolvidos em Insider trading(10), o que tende a incluir seus patrimônios na satisfação dos passivos, o que é importante para acionistas minoritários que estão optando por mover uma ação judicial.


1 José Maria de Castro Panoeiro.

2 Nossa referência foi de [ https://monitormercantil.com.br/especialista-analisa-possivel-delacao-premiada-em-caso-das-americanas/ ].

3 Dia 13 de junho de 2023.

4 Achamos esse link [ https://api.mziq.com/mzfilemanager/v2/d/347dba24-05d2-479e-a775-2ea8677c50f2/621c5f95-5804-42bf-2b83-1663fd554182 ].

5 “Comitê Independente” ou “Comitê”.

6 As fraudes seriam em:

  • contratos de verba de propaganda cooperada (VPC) e instrumento similares, criados para melhorar os resultados da empresa;
  • contratação de operações de financiamento sem as devidas aprovações societárias e;
  • operações de financiamento de compras ((risco sacado, forfait ou confirming).

7 Miguel Gutierrez.

8 Anna Christina Ramos Saicali, José Timótheo de Barros e Márcio Cruz Meirelles.

9  Fábio da Silva Abrate, Flávia Carneiro e Marcelo da Silva Nunes.

10 A grosso modo, Insider trading é o uso de informações confidenciais (não disponíveis para o público em geral) de uma empresa de capital aberto para realizar a compra ou venda de ações.


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Assista na integra: reestruturação ou turnaround e recuperação de empresas

Para um trabalho de sucesso, é essencial uma equipe especializada em reestruturação ou turnaround e recuperação de empresas [17]. Ela entra em cena ciente do quanto o tempo é um fator essencial, já focada em mapear tudo o que envolve o projeto em pauta. Digo isso, pois as contratações desses trabalhos muitas vezes ocorrem com prazos extremamente curtos, quando a empresa já está em vias de falir em alguns meses.

Uma equipe é formada para o projeto de reestruturação, de acordo com o setor da empresa e de suas necessidades e a partir daí uma estratégia é desenhada. Essa estratégia vai ser revisitada diversas vezes com o tempo, à medida que o cenário se torne mais claro. Sobre o tema, veja nosso material com vídeo “Estratégia ou Plano de Recuperação Judicial”.

Um elemento essencial para a equipe especializada em reestruturação ou turnaround e recuperação de empresas é a organização das informações [18]. Elas permitem que a equipe possa mapear as circunstâncias com clareza e, com isso, iniciar um trabalho profissional e programático.

Quantas vezes tive poucos meses para reorganizar um passivo, realizando diversos acordos e ao mesmo tempo criar um plano para mudar as tendências de faturamento de um negócio? Uma recuperação judicial pode ser essencial para ganhar algum prazo e buscar descontos, inclusive fiscais, em razão do grau de irrecuperabilidade do crédito. Seja como for, criar receitas e reduzir despesas são os dois pontos primários e o mantra do pessoal que se empenha em mudar as tendências do fluxo de caixa. E gente, o fluxo de caixa é quem manda nesse trabalho e os profissionais especializados na área vão buscar sintonizar a empresa em uma nova tendência mais harmoniosa.

Já tive a oportunidade de atuar junto a diversos grupos distintos, tanto nacionais quanto internacionais, em projetos de turnaround. Posso dizer que tem muito profissional competente nessa área, com foco no resultado e centenas de reestruturações de sucesso na carreira. O mais difícil é quando a administração da empresa quer se reorganizar sem mudar realmente muita coisa, mantendo as mesmas práticas. Aí não tem profissional ou mágica que ajude [19], pois a mudança de hábitos pode ser inviável para muita gestão, já que vícios são complicados de reverter.


13 Um dos movimentos de geração de valor com elevação de eficiências mais interessantes do setor de reestruturação ou turnaround e recuperação de empresas. Dentro do âmbito de atuação do escritório de advocacia de negócios, um mercado muito específico e de alta especialização.

14 Esse um dos grandes estímulos de advogados empresariais especializados em reestruturação ou turnaround e recuperação de empresas, em busca da viabilidade da empresa.

15 O mercado de fusões e aquisições está, inclusive, bem ativo nesse ano de 2023 (reportagem aqui). Isso ocorre em razão do país estar saindo de uma crise, em grande parte provocada pelo coronavírus, de forma que as empresas estão baratas. Há capacidade produtiva disponível e espaço para crescimento (com baixo custo), o que é favorável para a aquisição de empresas em crise ou não. O escritório de advocacia empresarial especializado no setor vai atuar na otimização desses negócios, pois uma engenharia de aquisição bem desenhada reduz os riscos da operação consideravelmente.

16 Comprar ou vender uma empresa sem uma engenharia legal e uma estruturação financeira bem organizada pode ser o sinônimo de um fracasso. Muitas operações de fusões e aquisições falham por terem sido realizadas por pessoas que não atuam propriamente na área. O advogado empresarial do setor vai comumente negociar o contrato com o jurídico da outra empresa, que por sua vez nunca realizou uma operação daquela antes. Para isso, o diálogo e a clareza devem existir, de forma a deixar todos confortáveis com o que está sendo desenvolvido e com as medidas de segurança implementadas.

17 O escritório de advocacia empresarial especializado vai estar sempre em contato com profissionais diferentes do setor, pois cada negócio terá uma equipe diferente e consultores distintos. Por isso, temos a oportunidade de estar em contato com as melhores práticas da área, sempre.

18 Muitas empresas e mesmo associações são desorganizadas em termos de informações, o que é normal. No dia-a-dia da atividade, tendemos a ficar focados no que está em jogo, no momento e deixamos de ver a perspectiva geral. Temos que ter uma constante revisão de prioridades para que estejamos sempre de olho no que é importante. O escritório de advocacia empresarial especializado em reestruturação ou turnaround e recuperação de empresas vai ter nisso uma raiz, sempre revendo os critérios que movem seus profissionais.

19 É aquela expressão: Ninguém acha que advogado é santo, mas todos esperam dele um milagre.

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Assista na integra: reestruturação ou turnaround e recuperação de empresas

O mercado da reestruturação ou turnaround e recuperação de empresas é uma grande oportunidade para o smart money ou capital inteligente brasileiro ou internacional. Grandes grupos investidores já sabem que eficiências podem ser implementadas com um investimento relativamente baixo em empresas que tenham maus hábitos gerenciais. Com o aumento de eficiências pontuais e aproveitamento de ativos imobilizados [12], é possível em pouco tempo tornar uma empresa deficitária em superavitária.

Mais do que isso, é viável otimizar um patrimônio que está em risco, reorganizando uma situação aparentemente caótica, gerando muito valor nessa dinâmica. Nesse contexto, existe todo um mercado borbulhando de investimentos entre grupos nacionais e internacionais.

Muitas empresas possuem patrimônios consideráveis que podem ser completamente dilapidados se os problemas não forem enfrentados e, por isso, uma reestruturação de sucesso tem alto potencial de lucratividade.

Vou falar rapidamente de algumas dinâmicas bem comuns desse setor.

COMPRA DE EMPRESAS EM CRISE PARA VENDA POSTERIOR

O mercado da reestruturação ou turnaround e recuperação de empresas tem muitos operadores realizando a compra de negócios em crise para venda posterior [13]. Uma gestão com foco em valor, quando bem desenvolvida, permite uma venda em 5 a 10 anos, com resultados fantásticos.

Essas aquisições são muito comumente desenvolvidas por:

  • fundos de investimento em participações (FIPs);
  • bancos de investimento;
  • empresas sombra, que, atuando em nome de terceiros, como bancos de investimento, adquirem empresas para reorganizar, pois investidores não querem problemas associados a dívidas em seus relatórios financeiros;
  • empresários arrojados e;
  • outras empresas com foco em mercados específicos que buscam oportunidades em um ou alguns poucos setores bem delimitados.

É um mercado extremamente especializado e são atores essenciais na manutenção da capacidade produtiva que entra em risco em razão da crise [14]. Uma falência desmobiliza os fatores de produção que estão organizados em uma empresa e a produção, de produtos ou serviços, é essencial para o desenvolvimento da sociedade.

COMPRA DE EMPRESA DO MESMO SETOR

Um exemplo clássico desse mercado é a aquisição de empresa do mesmo setor, com expansão horizontal via compra de fatia de mercado. [15]

Por exemplo: uma empresa do setor de transportes, atuante no eixo São Paulo x Paraná, quer adquirir outra, atuante em Santa Catarina e Rio Grande do Sul. O grande valor dessa aquisição será a carteira de clientes e a oportunidade de expansão geográfica, já que a adquirente ganhará mais dois estados em abrangência.

Contudo, vamos supor que essa empresa possua R$8 milhões em passivos tributários, R$4 milhões em dívidas trabalhistas e R$10 milhões em passivos com fornecedores. Em razão do passivo total de R$22 milhões, a empresa pode apresentar um valor de mercado baixo, a depender dos seus relatórios financeiros.

É possível desenvolver um projeto para que uma recuperação judicial reduza os passivos não fiscais, que totalizam R$14 milhões, para R$7 milhões. Com a recuperação judicial, a empresa alcança o grau máximo de irrecuperabilidade de crédito, para efeitos da transação tributária. Com isso, será possível alcançar uma redução do passivo tributário total em, digamos, 50%, reduzindo a dívida em R$4 milhões.

E assim, com um plano bem definido para adquirir a empresa, que hoje tem R$22 milhões em dívidas, o adquirente, querendo reduzir o passivo para R$11 milhões, pode, por exemplo:

Com a aquisição, será operacionalizado o turnaround completo, integrando a administração das duas operações empresariais e reduzindo o custo médio pelo aumento de escala.

Claro que você pode expandir as atividades de uma empresa sem adquirir outra em risco, mas sim uma financeiramente saudável. No entanto, com a equipe certa, é possível formatar um negócio extremamente lucrativo e que seja bom para todos os envolvidos.


12 Nos termos da NBC TG 27 (R4), ativo imobilizado é o “(…) item tangível que: (a) é mantido para uso na produção ou fornecimento de mercadorias ou serviços, para aluguel a outros, ou para fins administrativos; e (b) se espera utilizar por mais de um período.” Disponibilizado pelo Conselho Federal de Contabilidade em [ https://www1.cfc.org.br/sisweb/SRE/docs/NBCTG27(R4).pdf ].

13 Um dos movimentos de geração de valor com elevação de eficiências mais interessantes do setor de reestruturação ou turnaround e recuperação de empresas. Dentro do âmbito de atuação do escritório de advocacia de negócios, um mercado muito específico e de alta especialização.

14 Esse um dos grandes estímulos de advogados empresariais especializados em reestruturação ou turnaround e recuperação de empresas, em busca da viabilidade da empresa.

15 O mercado de fusões e aquisições está, inclusive, bem ativo nesse ano de 2023 (reportagem aqui). Isso ocorre em razão do país estar saindo de uma crise, em grande parte provocada pelo coronavírus, de forma que as empresas estão baratas. Há capacidade produtiva disponível e espaço para crescimento (com baixo custo), o que é favorável para a aquisição de empresas em crise ou não. O escritório de advocacia empresarial especializado no setor vai atuar na otimização desses negócios, pois uma engenharia de aquisição bem desenhada reduz os riscos da operação consideravelmente.

16 Comprar ou vender uma empresa sem uma engenharia legal e uma estruturação financeira bem organizada pode ser o sinônimo de um fracasso. Muitas operações de fusões e aquisições falham por terem sido realizadas por pessoas que não atuam propriamente na área. O advogado empresarial do setor vai comumente negociar o contrato com o jurídico da outra empresa, que por sua vez nunca realizou uma operação daquela antes. Para isso, o diálogo e a clareza devem existir, de forma a deixar todos confortáveis com o que está sendo desenvolvido e com as medidas de segurança implementadas.

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O que é recuperação de empresas? Recuperação de empresas é uma expressão geral que envolve a recuperação judicial e extrajudicial de empresas. Para mais informações sobre o tema, não deixe de conferir nosso artigo com vídeo “Entenda a Recuperação Judicial de Empresas”, além de outros materiais em nosso blog.

A recuperação judicial ou extrajudicial pode estar na raiz de um plano de reestruturação [9], sendo um meio estratégico para reorganizar um negócio em crise. A recuperação empresarial [10] possibilita um respiro para a situação financeira do negócio que, bem aproveitado pela assessoria de uma equipe eficiente, pode se mostrar a oportunidade necessária.

A recuperação judicial, por exemplo:

  • suspende as ações de execução em andamento contra a empresa (art. 6, II, Lei 11.10105), de forma que ela possa preparar um plano de recuperação judicial;
  • permite o deságio nas dívidas, o que se traduz em descontos;
  • possibilita o pagamento dos passivos em prazos longos, de modo a adequar uma projeção conservadora de fluxo de caixa às parcelas previstas e;
  • traz a oportunidade do financiamento DIP, garantindo a injeção de recursos no negócio [11].

9 Temos um ótimo material com vídeo sobre o “Desenvolvimento do Plano de Recuperação Judicial”.

10 Sobre o tema e dentro do contexto da reestruturação ou turnaround e recuperação de empresas, confira nosso artigo com vídeo “Meios de Recuperação Judicial”.

11 Sobre o tema, confira nosso artigo com vídeo “Advogado Empresarial no Mercado Financeiro e de Capitais”.

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Assista na integra: reestruturação ou turnaround e recuperação de empresas

Mas afinal, o que é reestruturação de empresas ou turnaround? Ocorre quando uma pessoa física ou jurídica que passou por um período de baixa performance financeira passa a seguir em uma tendência de recuperação. Para isso, a prática do mercado especializado envolve a implementação de um trabalho de mudanças significativas na gestão, estrutura ou nas operações de uma empresa [3], com foco:

  • Em eficiência, envolvendo aspectos como produtividade, tecnologia ou levantamento de redundâncias;
  • Nos custos, como os operacionais e de capital, ou;
  • Em proporcionar um melhor produto ou serviço, em razão, por exemplo, de mudanças de mercado, ou mera racionalização de portfolio.

ANÁLISE FINANCEIRA

Para começar o trabalho, é essencial o desenvolvimento de uma análise financeira sobre a estrutura de capital da empresa, principalmente no que diz respeito ao endividamento e suas origens [4] . Os custos de capital pressionam o fluxo de caixa e devem ser cuidadosamente equacionados para fundamentar um trabalho de turnaround que gere resultados claros.

Projeções de curto, médio e longo prazo sobre o fluxo de caixa serão preparadas, com variações que possam prever cenários que proporcionem diferentes graus de risco [5] . Para isso, o histórico financeiro e tendências do setor auxiliam na estrutura dessa avaliação.

ANÁLISE OPERACIONAL

A análise operacional vai ter sempre sua base na perspectiva de ajustar o plano tático e estratégico da empresa. Onde suas potencialidades podem ser melhor empregadas, favorecendo a geração de caixa? Uma estratégia precisa ser bem desenhada e bem comunicada à equipe [6].

Esse trabalho pode ser realmente estressante, pois envolve a redefinição de papéis e de toda uma estrutura que se solidificou ao longo do tempo. No entanto, é essencial para que a empresa em crise se mantenha competitiva, alcançando seus objetivos com sucesso.

ANÁLISE DE OPORTUNIDADES

É vital que a equipe especializada realize uma análise de oportunidades [7].  O foco dessa avaliação é, dentro do contexto da análise financeira e operacional, identificar as maiores oportunidades que tenham baixo custo ou prazo para implementação e impacto significativo.

Como falei, o cronograma [8] existe e, em geral, teremos um cenário de fluxo de caixa negativo que precisa ser mudado a qualquer preço. Um mapeamento de oportunidades será traçado para avaliar quais alternativas se mostram mais favoráveis e, por isso, possam ser privilegiadas na estratégia de reestruturação ou turnaround.


 1 Hoje temos muitos precedentes no Brasil de recuperação judicial de associações. O foco da jurisprudência é em avaliar se a associação atua como uma empresa, tendo receita através da exploração de mercado, com o oferecimento de produtos ou serviços. Emblemático o caso do Grupo Educação Metodista (AInt no pedido de tulela provisória 3.654 – RS – 2021/0330175-0): “(…) a LREF não seria aplicável às pessoas jurídicas que, apesar de não terem o fim lucrativo (espécie), teriam finalidade econômica (gênero)? (…) associações civis podem ter como desiderato a atividade econômica, ainda que não realizem a distribuição de lucros entre os associados. Realmente, muitas associações civis, apesar de não serem sociedade empresária propriamente dita, possuem imenso relevo econômico e social, seja em razão de seu objeto, seja pelo desempenho de atividades perfazendo direitos sociais e fundamentais em que muitas vezes o Estado é omisso e ineficiente, criando empregos, tributos, renda e benefícios econômicos e sociais.”

2 Isso é essencial em um projeto de reestruturação ou turnaround e recuperação de empresas, pois são muitas especialidades que precisam convergir na formação de uma estratégia eficaz. O escritório de advocacia empresarial especializado na área vai complementar esse trabalho, identificando riscos e analisando oportunidades no trajeto modelado.

3 O escritório de advocacia empresarial especializado vai ter profissionais acostumados a operar com equipes multidisciplinares, sempre com foco no impacto de sua atividade. Na vida profissional, aliás, produzimos mais valor desenvolvendo serviços compostos por atividades complexas, de difícil acesso para equipes com capacidades mais reduzidas.

4 O histórico é essencial em um projeto que envolva reestruturação ou turnaround e recuperação de empresas e nesse contexto está a origem do endividamento. Quais práticas que, alimentadas pela gestão do negócio, fomentaram os passivos existentes no presente e como podemos reverter essas tendências? O escritório de advocacia empresarial especializado em recuperação judicial e extrajudicial de empresas vai ter profissionais focados nessa leitura e formulação de cenário.

5 O advogado empresarial especializado em reestruturação ou turnaround e recuperação de empresas vai ter sempre um olhar diferenciado para a análise de riscos. Ele precisa saber antecipar os movimentos do mercado, que muitas vezes se corporificam em uma recuperação extrajudicial em uma operação de tomada hostil, por exemplo.

6 Um escritório de advocacia empresarial de excelência vai ter profissionais para abordar aspectos de produção de uma empresa, embora possa parecer contraintuitivo. O advogado ou a advogada da área desenham modelos de contratações entre partes que reduzem significativamente os ruídos e elevam eficiências. Sobre o tema, confira nosso material com vídeo “Contrato Empresarial Relacional Formal”.

7 O advogado empresarial especializado vai entrar em cena já pensando em uma estratégia a seguir, sempre atento para os riscos. Uma tabela Gantt (como já falei tantas vezes) pode ser bem útil para auxiliar na implementação de um projeto como esse de forma programática.

8 O trabalho de reestruturação ou turnaround e recuperação de empresas tem como fator fundamental o cronograma. Uma empresa em crise tem dois recursos escassos: capital e tempo. O escritório de advocacia empresarial especializado vai ser extremamente cuidadoso na condução de um projeto, envolvendo uma equipe multidisciplinar de excelência.


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Meu nome é Mauricio Hernandez e hoje falaremos sobre a transação tributária no edital 3 de 2023 da PGFN, publicado agora no dia 25 de maio (2023).

Gente, esse é um edital de transação em modelo de adesão, conforme a Lei 13.988/2020, com foco nos créditos já inscritos em dívida ativa da União.

Como já falei antes aqui no canal, transação não é REFIS, de forma que o requerimento pode ou não ser aceito. Sendo rejeitado, o requerente fica com um parcelamento em até 60 vezes do passivo que submeteu na adesão.

O edital apresenta 4 modalidades de negociações, com:

  • Diferentes opções de entradas;
  • descontos consideráveis;
  • longos prazos de pagamento, com atualização pela SELIC [1] e;
  • oportunidade de utilizar precatórios federais para amortizar ou liquidar saldo devedor remanescente.

Para explicar o tema, vou falar em alguns tópicos:

  • Passivos negociáveis;
  • Adesão e;
  • Modalidades.

PASSIVOS NEGOCIÁVEIS NA TRANSAÇÃO TRIBUTÁRIA DO EDITAL 3 DE 2023 DA PGFN

Mas afinal, quais são os passivos negociáveis na transação tributária do edital 3 de 2023 da PGFN

Bom, são elegíveis créditos inscritos na dívida ativa da União, ainda que em fase de execução ajuizada ou que estejam já em parcelamento rescindido, com exigibilidade suspensa ou não. No entanto, o valor consolidado não pode ser superior a R$50,000,000.00 (cinquenta milhões de reais).

ADESÃO À TRANSAÇÃO TRIBUTÁRIA DO EDITAL 3 DE 2023 DA PGFN

A adesão à transação tributária do edital 3 de 2023 da PGFN é feita pelo portal REGULARIZE.

Mas olha, requerer transação sem organizar os argumentos e preparar a petição, caso a caso, é algo que não faz sentido. Demonstrar o grau de recuperabilidade de crédito exigido para ter a transação deferida dá trabalho e pode depender até de modelar projeções financeiras. Por isso, não deixe de contratar um escritório de advocacia empresarial especializado em direito tributário que possa assessorar você ou sua empresa de maneira eficiente.

MODALIDADES DE TRANSAÇÃO TRIBUTÁRIA DO EDITAL 3 DE 2023 DA PGFN

Vou falar agora das modalidades de transação tributária do edital 3 de 2023 da PGFN.

TRANSAÇÃO TRIBUTÁRIA DE CONTENCIOSO DE PEQUENO VALOR

Uma das modalidades do edital PGDAU 3 de 2023 [2] é a transação tributária de contencioso de pequeno valor relativo ao processo de cobrança da dívida ativa da União.

Para aderir, nesse caso, é necessário cumprir com todos os seguintes requisitos [3]:

  • inscrições com mais de um ano, com valor consolidado de até 60 salários mínimos;
  • sujeito passivo que seja pessoa natural, microempreendedor (MEI)(4), microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP) e;
  • entrada de 5% do valor consolidado, paga em até 5 prestações mensais.

O remanescente, independentemente da capacidade de pagamento, deverá ser pago:

  1. Em até 7 meses, com redução de 50%(5);
  2. Em até 12 meses, com redução de 45%(6);
  3. Em até 30 meses, com redução de 40%(7);
  4. Em até 55 meses, com redução de 30%(8);

TRANSAÇÃO TRIBUTÁRIA CONFORME CAPACIDADE DE PAGAMENTO

A transação tributária conforme capacidade de pagamento do Edital PGDAU 3 de 2023 é uma modalidade bem ampla para adesão. Seus benefícios são concedidos de acordo com a classificação do contribuinte quanto ao grau de capacidade de pagamento, de modo que:

  • Os classificados como A e B não terão acesso a descontos consideráveis e prazos mais longos, mas conseguem entrada facilitada e desconto nos acréscimos legais e;
  • Os classificados como C e D terão descontos de até 100% (cem por cento) do valor dos juros, das multas e do encargo legal, até o limite de 65% (sessenta e cinco por cento) sobre o valor total de cada inscrição(9).

Se a transação conforme capacidade de pagamento envolver pessoa natural, microempresa, empresa de pequeno porte, Santas Casas de Misericórdia, sociedades cooperativas e demais organizações da sociedade civil(10), além de instituições de ensino, a transação poderá envolver:

  • Entrada de 6% do valor consolidado da dívida, paga em 12 prestações;
  • Restante em até 133 parcelas;
  • Com possibilidade de redução de até 100% dos juros, multas e encargos, até o limite de 70% do valor total de cada inscrição.

Mas doutor, como eu consulto a minha capacidade de pagamento?

Ela está disponível para todos os contribuintes no portal REGULARIZE, que é o portal digital da PGFN. Vai em “negociar dívida” e depois clica em “acesso ao sistema de negociações” e clica em “capacidade de pagamento”. Lá você vai poder conferir(11):

  • capacidade de pagamento em 60 meses;
  • classificação para transação;
  • valor da dívida definitivamente constituída na RFB e na PGFN;
  • valor da dívida em contencioso administrativo e;
  • fórmula, métricas e valores utilizados no cálculo.

TRANSAÇÃO TRIBUTÁRIA DE DÉBITOS DE DIFÍCIL RECUPERAÇÃO OU IRRECUPERÁVEIS

Uma outra alternativa é a transação tributária de débitos de difícil recuperação ou irrecuperáveis, que abrange créditos inscritos na dívida ativa:

  1. Há mais de 15 anos e sem anotação atual de garantia ou suspensão de exigibilidade(12);
  2. Com exigibilidade suspensa por decisão judicial(13) há mais de 10 anos(14);
  3. De titularidade de devedores(15):
    1. Falidos(16);
    2. Em liquidação judicial(17); ou
    3. Em intervenção ou liquidação extrajudicial(18);
  4. De titularidade de sujeito passivo pessoa jurídica cuja situação cadastral do CNPJ seja(19):
    1. baixado por inaptidão(20), por inexistência de fato(21), por omissão contumaz(22), por encerramento da falência(23), pelo encerramento da liquidação judicial (24)e pelo encerramento da liquidação extrajudicial (25) ;
    2. inapto por localização desconhecida(26), por inexistência de fato(27), inapto omisso e não localização(28) e inapto por omissão de declarações(29); ou
    3. suspenso por inexistência de fato(30); e
  5. de titularidade de sujeito passivo pessoa física com indicativo de óbito(31).

Aqui as transações poderão ser realizadas com(32):

  • pagamento de entrada de 6% do valor consolidado da dívida, pagos em até 12 prestações;
  • o restante em até 108 (cento e oito) meses;
  • havendo aqui redução de 100% do valor dos juros, das multas e encargos, observado o limite de até 65% do valor consolidado.

Se a transação de débitos de difícil recuperação ou irrecuperáveis envolver pessoa natural, microempreendedor individual (MEI), microempresa (ME), empresa de pequeno porte (EPP), Santas Casas de Misericórdia, sociedades cooperativas e demais organizações da sociedade civil(33), além de instituições de ensino, a transação poderá alcançar(34):

  • limite máximo de redução de até 70% do valor consolidado da inscrição e;
  • o prazo, que se iniciará após pagamento da entrada, será de até 133 meses.

Se a transação envolver empresário ou sociedade empresária em recuperação judicial, o limite máximo será de 70% do valor consolidado da inscrição(35).

Se a transação de débitos de difícil recuperação ou irrecuperáveis envolver certas contribuições sociais (art. 195, I, ‘a’, e II da Constituição Federal), o prazo de quitação será de até 48 meses.

TRANSAÇÃO TRIBUTÁRIA DE INSCRIÇÕES GARANTIDAS POR SEGURO GARANTIA OU CARTA FIANÇA

Outra modalidade é a transação tributária de inscrições garantidas por seguro garantia ou carta fiança. Para aderir, é necessário(36):

  • haver decisão desfavorável ao sujeito passivo transitada em julgado;
  • os créditos inscritos na dívida ativa da União têm que estar garantidos por seguro garantia ou carta fiança e;
  • a adesão deve ser realizada antes da ocorrência de sinistro ou do início da execução da garantia.

Com isso, é viável parcelar o valor a pagar, sem descontos:

  1. Com entrada de 50% e restante em 12 meses(37);
  2. Com entrada de 40% e restante em 8 meses ou(38);
  3. Com entrada de 30% e restante em 6 meses(39).

1 A atualização pelo Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC) para títulos federais é acumulada mensalmente, calculada a partir do mês subsequente ao da adesão até o mês anterior ao do pagamento, sendo de 1% (um por cento) relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado. Conferir o Art. 10, §2º, Edital PGDAU 3/2023.

2 Procuradoria-Geral Adjunta da Dívida Ativa da União e do FGTS.

3 Art. 8º, Edital PGDAU 3/2023.

4 No caso do MEI, a parcela mínima poderá ser de R$25,00 (vinte e cinco reais).

5 Art. 8º, I, Edital PGDAU 3/2023

6 Art. 8º, II, Edital PGDAU 3/2023.

7 Art. 8º, III, Edital PGDAU 3/2023.

8 Art. 8º, IV, Edital PGDAU 3/2023.

9 Inscrições que sejam parte do objeto da negociação.

10 Tratadas na Lei 13.019/14.

11  Ver em [ https://www.gov.br/pgfn/pt-br/servicos/perguntas-frequentes/sobre-a-capacidade-de-pagamento#Seis ], acessado em 13/06/23.

12 Art. 7º, I, Edital PGDAU 3/2023.

13 Conforme CTN, art. 151, IV ou V.

14 Art. 7º, II, Edital PGDAU 3/2023.

15 Art. 7º, III, Edital PGDAU 3/2023.

16  Art. 7º, III, a, Edital PGDAU 3/2023.

17 Art. 7º, III, b, Edital PGDAU 3/2023.

18 Art. 7º, III, c, Edital PGDAU 3/2023.

19 Art. 7º, IV, Edital PGDAU 3/2023.

20 Art. 7º, IV, a, Edital PGDAU 3/2023.

21 Art. 7º, IV, b, Edital PGDAU 3/2023.

22 Art. 7º, IV, c, Edital PGDAU 3/2023.

23 Art. 7º, IV, c, Edital PGDAU 3/2023.

24 Art. 7º, IV, e, Edital PGDAU 3/2023.

25 Art. 7º, IV, f, Edital PGDAU 3/2023.

26 Art. 7º, IV, g, Edital PGDAU 3/2023.

27 Art. 7º, IV, h, Edital PGDAU 3/2023.

28 Art. 7º, IV, i, Edital PGDAU 3/2023.

29 Art. 7º, IV, j, Edital PGDAU 3/2023.

30 Art. 7º, IV, k, Edital PGDAU 3/2023.

31 Art. 7º, V, Edital PGDAU 3/2023.

32 Art. 7º, Edital PGDAU 3/2023.

33 Tratadas na Lei 13.019/14.

34 Art. 7º, §1º, Edital PGDAU 3/2023.

35 Art. 7º, §2º, Edital PGDAU 3/2023.

36 Art. 9º, Edital PGDAU 3/2023.

37 Art. 9º, I, Edital PGDAU 3/2023.

38 Art. 9º, II, Edital PGDAU 3/2023.

39 Art. 9º, III, Edital PGDAU 3/2023.


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Assista na integra: Desenvolvimento do plano de recuperação judicial

Uma coisa que parece besteira, mas que tenho que falar, é que a realidade tem que estar no plano de recuperação judicial.

Ele é um documento de convencimento, pois sem os credores a empresa não o homologa em juízo. Para isso ele precisará abordar os problemas reais e indicar quais atitudes devem ser tomadas para resolver cada um delessaindo da crise. Não tem mágica, mas existem, sim, estratégias que funcionam muito bem, quando executadas com competência [11].

É semelhante a um projeto de investimento para a construção de um prédio, uma planta de energia ou uma nova fábrica, por exemplo. Se os cálculos financeiros e o raciocínio que fundamenta o projeto não fizerem sentido, ninguém vai arriscar seu dinheiro.

As verdades difíceis precisam ser ditas e os problemas, enfrentados [12] . Não adianta simplesmente enumerar os meios de recuperação judicial exemplificados no artigo 50 da lei 11.101/05 e dizer que vai usar esses meios, como já vi muitas vezes. É preciso ser verdadeiro e abordar os problemas e as alternativas possíveis que envolvem o cenário real de crise para o qual a empresa trouxe seus credores. Sem contextualizar o cenário e explicar com calma cada cálculo, não faz sentido para quem tenha boa base em gestão. O credor de uma recuperação judicial é como o investidor de um projeto de investimento, mas que foi levado para essa situação sem escolha.

E podem ter certeza que os credores não estarão nem um pouco felizes. Quando eles percebem, a recuperação judicial começou e eles estão no meio de um complexo processo judicial com um crédito na mão, esperando na fila. Por isso, ser claro, transparente e honesto é o ponto de partida para qualquer negociação em uma recuperação judicial. Qualquer meia verdade ou pouca transparência vai ecoar no processo, aumentando o grau de desconfiança.

As soluções do plano devem, se possível, dentro do cronograma do processo, ser fruto de um debate com os credores [13].  Com esse simples procedimento, eles poderão entender suas razões, expressar suas indagações e, possivelmente, se alinhar com as decisões tomadas.

No final das contas, o fato é que ninguém pode dar certeza de nada, pois, depois da aprovação e homologação do plano, tudo pode acontecer. Uma recessão pode acabar com o mercado, uma guerra eclodir, uma nova pandemia, enfim. Por isso, o advogado empresarial especializado no desenvolvimento do plano de recuperação judicial sabe que a realidade tem que estar no centro do projeto. A empresa recuperanda precisa da confiança do credor e essa confiança nasce da honestidade.

Com essa realidade presente, um plano sólido poderá, sim, levar a empresa para fora da crise, rumo ao pagamento dos credores e a um futuro de sucessoEsse é o trabalho.


11 A honestidade deve ser a estratégia de convencimento mais antiga, pois a verdade costuma falar bastante sobre quem a entrega, ainda mais em um cenário conturbado como o do direito falimentar. O advogado empresarial que atua no desenvolvimento do plano de recuperação judicial sabe o quanto o entendimento da situação da empresa deve ser profundo. É isso que os credores querem receber em um plano. Eles não querem um documento processual que cumpra com os aspectos objetivos, simplesmente. Eles precisam se sentir amparados e um bom projeto de retomada faz isso. Ele nunca foi tão importante quanto é agora.

12 As verdades difíceis são os maiores desafios que a empresa enfrenta. Não abordar os fatos e os desafios é como dizer que a empresa não tem problemas a sobrepor. Se não existissem problemas, os credores teriam recebido seus valores sem redução e em dia. O desenvolvimento do plano de recuperação judicial deve enfrentar as verdades difíceis. Sem elas, o que se apresenta é uma fábula.

13 Muitas vezes o cliente contrata os consultores muito em cima da hora, com pouco tempo para o desenvolvimento de um projeto. Este plano de recuperação, diversas vezes, deve abordar frentes diferentes em que a empresa esteja deixando a desejar, o que requer um trabalho muito profundo e elaborado.


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Com o foco na retomada econômica, nada mais essencial que a contratação de uma empresa especializada em desenvolvimento do plano de recuperação judicial. Digo isso, pois existem muitas expertises diferentes na formatação de um bom trabalho e, em geral, teremos um grupo de profissionais envolvidos.

Além disso, certos setores da economia possuem dinâmicas muito específicas e pode ser importante integrar consultores que conhecem determinado mercado há muitos anos.

Teremos, na confecção de um plano de recuperação judicial, a grosso modo:

  • Laudo econômico-financeiro;
  • Avaliação de ativos;
  • Análise do mercado, com um estudo sobre que tipos de atividades estão impulsionando as empresas da área;
  • Análise do cenário macroeconômico, com a previsão de índices ao longo dos anos;
  • Levantamento sobre os balançosDREs e minúcias do fluxo de caixa;
  • Planejamento sobre meios que possam colocar a empresa de pé novamente, com explicações cuidadosas sobre as razões que levam a crer que essas estratégias são funcionais;
  • Organização de todos estes estudos, análises e meios de recuperação em um conjunto de premissas e;
  • Uma demonstração de viabilidade que ligue essas premissas a um resultado estimado.

Tudo isso tem que ter uma coerência que permita que o credor, mesmo aquele que não entende de finanças e gestão, possa compreender minimamente seu conteúdo. O plano de recuperação, por isso, precisa ser inclusivo, de modo a facilitar que o credor absorva seu conteúdo com maior facilidade. Neste sentido, acredito que um vídeo facilite o entendimento, por ser um meio de comunicação extremamente utilizado atualmente, contando com elementos visuais que ajudam bastante [10].


10 A Hernandez Perez Advocacia Empresarial vem desenvolvendo vídeos que cubram as informações apresentadas em laudos para recuperações judiciais, tendo alcançado excelentes resultados.


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Um ponto essencial a se entender no contexto do direito falimentar é a preparação prévia do plano de recuperação judicial. Ela começa, idealmente, antes mesmo do requerimento do processamento da recuperação judicial. Deve ser realizado, nesta fase, um mapeamento das dificuldades pelas quais a empresa passa e o desenho de uma solução para esse cenário.

Primeiramente, o passivo, com seu quadro de credores, deverá ser cuidadosamente levantado. Em seguida, uma reflexão é importante: será que é possível um acordo para quitar esta ou aquela dívida, antes de começar a recuperação judicial? Existem credores, como bancos, que costumam ser mais complicados que outros. Quando não dá para agradar a todos – pois neste caso seria realizada uma recuperação extrajudicial –, é importante traçar uma estratégia. Por outro lado, o advogado empresarial não quer assustar os credores, que podem sentir uma recuperação judicial se formando, partindo para o litígio [9].

Outro passo é avaliar se é conveniente já trazer um investidor para que, quando apresentado o plano de recuperação judicial, a opção do DIP financing esteja na pauta. Com ela, por exemplo, o investidor aplicará o recurso com a condição do aceite do plano, tornando o procedimento mais rápido. Não deixe de ver nosso material sobre DIP financing ou financiamento DIP.

Enfim, gente, tudo é uma questão de estratégia, tendo por foco a manutenção da empresa e o pagamento dos credores. Qualquer perda de tempo é também uma perda de dinheiro para todas as partes envolvidas no caso. Além disso, quanto melhor e mais rápida a solução, mais difícil a ocorrência de uma tomada hostil da empresa em meio à recuperação judicial.

Por outro lado, se a solução da empresa recuperanda for inadequada, essa é uma excelente oportunidade. Empresas eficientes poderão investir na busca por controle acionário através da apresentação de um plano alternativo de recuperação judicial.


9 Então o desenvolvimento do plano de recuperação judicial tem que partir dessa estratégia formatada pelo advogado empresarial consultor e a equipe envolvida no processo. É um modelo realizado por diversas mãos, que precisam se coordenar em um esforço complementar, rumando à evolução do quadro de perspectivas da empresa recuperanda.


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