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NOTÍCIA 30 01 23 - Recuperação Judicial da Americanas | Hernandez Perez Advocacia Empresarial
Explicamos a notícia da recuperação judicial da Americanas (AMER3), abordando o deferimento do processamento e a reversão do sequestro de R$1.2 bilhão pelo Pactual. Teremos disputa por controle acionário, através da apresentação de planos alternativos, com diluição do grupo acionista majoritário?

Oi Gente, sou o Mauricio Hernandez, advogado empresarial e como eu previ, vamos falar da recuperação judicial da Americanas.

A empresa achou um passivo de 20 bilhões não contabilizados e os covenants financeiros foram exercidos, gerando a obrigatoriedade de pagamento antecipado de dívidas. Com isso, 20 bi viraram mais de 40 bi, tudo enquanto a equipe de advogados empresariais estava protocolando uma cautelar ou medida protetiva para preparar a recuperação.

O BTG Pactual, que havia conseguido sequestro de R$ 1.2 bilhão, teve essa decisão revertida em suspensão de limiar no dia 24 de janeiro de 2023, pelo Desembargador Flávio Marcelo de Azevedo Horta (TJRJ). Isso para resguardar a empresa, na forma do artigo 6º, II e III da Lei de Falências.

A DECISÃO DO DESEMBARGADOR

A Decisão do Desembargador informa que, conforme o “art. 49 da Lei nº 11.101/05, estão sujeitos à Recuperação Judicial todos os créditos existentes na data do pedido, ainda que não vencidos, bem como as obrigações anteriores observarão as condições originalmente contratadas ou definidas em lei, inclusive no que diz respeito aos encargos, conservando os credores seus direitos e privilégios contra os coobrigados, fiadores e obrigados de regresso.”

Portanto, como houve o “(…) deferimento do processamento da recuperação judicial e os consecutivos documentos acostados aos autos – fato novo (fls. 298/306), bem como a nomeação de Administrador Judicial e a notória complexidade das questões envolvidas, além da suspensão de todas ações e execuções contra as Recuperandas, sobretudo a proibição de qualquer forma de retenção, arresto, penhora, sequestro, busca e apreensão e constrição judicial ou extrajudicial sobre seus bens, oriundas de demandas judiciais ou extrajudiciais cujos créditos ou obrigações sujeitem-se à recuperação judicial ou à falência, na forma do art. 6º da Lei nº 11.101/2005, SUSPENDO O BLOQUEIO EM CONTA DO BANCO BTG PACTUAL S.A. E DETERMINO A REVERSÃO DOS VALORES À AÇÃO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL.”

o patrimônio da americanas precisa ser protegido

E de fato o patrimônio da Americanas precisa ser protegido para que ela possa:

Eu já vi muita contabilidade feita em papel de caderno, mas isso em empresas pequenas, com faturamento bruto anual até R$ 3 milhões. Errar em R$20 bilhões é algo bem significativo. Os credores não estão, obviamente, errados em buscar reduzir seus riscos. No entanto, de uma forma ou de outra o judiciário tem o difícil trabalho de equilibrar esses interesses com a difícil tarefa de ajudar a empresa a se reerguer.

O JUDICIÁRIO TEM O DIFÍCIL TRABALHO DE EQUILIBRAR INTERESSES COM O OBJETIVO DA AMERICANAS SE REERGUER

De uma forma ou de outra o judiciário tem o difícil trabalho de equilibrar interesses com o objetivo da Americanas a se reerguer.

Como sabemos o objetivo da recuperação judicial é buscar manter empresa, empregos, geração de renda e recolhimento de tributos. Tendo no centro disso um gigante do varejo nacional, o judiciário terá suas mãos cheias para buscar o melhor resultado possível. Se quiser entender mais sobre o tema de recuperação judicial, veja nosso artigo com vídeo “Entenda a Recuperação Judicial”.

Nesse contexto, podemos ver credores apresentando plano alternativo de recuperação judicial, entrando com capital e diluindo participação de investidores, de modo a buscar uma tomada de controle acionário. A ver as cenas dos próximos capítulos [2].


1 Lei 11.101/05, Artigo 6º: “A decretação da falência ou o deferimento do processamento da recuperação judicial implica: (…) II – suspensão das execuções ajuizadas contra o devedor, inclusive daquelas dos credores particulares do sócio solidário, relativas a créditos ou obrigações sujeitos à recuperação judicial ou à falência; III – proibição de qualquer forma de retenção, arresto, penhora, sequestro, busca e apreensão e constrição judicial ou extrajudicial sobre os bens do devedor, oriunda de demandas judiciais ou extrajudiciais cujos créditos ou obrigações sujeitem-se à recuperação judicial ou à falência.”

2 Os escritórios de advocacia empresarial especializados em recuperação judicial e falência terão muito trabalho pela frente. Do mesmo modo, advogados especializados no mercado financeiro e de capitais terão muita função a desempenhar, no sentido de modelar estruturas competitivas em planos alternativos.

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Olá, meu nome é Mauricio Hernandez e hoje vou falar sobre a notícia que está gerando queda das ações da Americanas (AMER3) e que pode se revelar como uma das maiores fraudes da história. [1]

Compliance e auditoria externa são coisas sérias. Todo escritório de advocacia empresarial respira isso, de forma que achei por bem explicar por aqui, em detalhes, o que sabemos sobre o assunto.

Tudo começou com o comunicado de quarta-feira, dia 11 de janeiro de 2023, do agora ex-presidente da Americanas, Sergio Rial. Nele, foi informado aos funcionários da empresa e de suas controladas a existência de “lançamentos contábeis inconsistentes“. A estimativa é que o rombo passe de R$20 bilhões e não se sabe ainda a quais anos as inconsistências de dados se referem [2].

Rial, no entanto, informa que “a posição de caixa é sólida” [3] , buscando, com isso, tranquilizar fornecedores e acionistas. Contudo, no momento da redação desse artigo, as ações caíram de R$11,65 para R$2,88 [4].

Como forma de lidar com o passivo, provavelmente precisarão levantar capital no mercado financeiro [5] – via um possível follow-on. Embora as declarações sejam de que o caixa esteja saudável, capital novo gera maior segurança ou ao menos o simples processo de capitalização sinaliza segurança para o mercado.

A questão, meus amigos e minhas amigas, é que aparentemente é um erro que ocorre desde a década de 90: “um problema de estruturação de risco sacado que não era reportado como dívida“. [6] [7]

Sérgio Rial, no entanto, assumiu o cargo em 2 de janeiro e em poucos dias percebeu que os reportes de pagamento a fornecedores estavam distorcidos. Checando as cartas de circularização – que são documentos que atestam um compromisso financeiro, encaminhados aos bancos –, não havia a identificação das dívidas. Segundo sua declaração, começou então a “identificar sinais de que o nível de transparência não estivesse tão fluído como deveria”.

Aparentemente, o risco sacado (ou “forfait“) ficou contabilizado, junto com os juros pagos aos bancos, na conta de fornecedores no balanço. No entanto, seria uma despesa financeira.

MAS O QUE É FORFAIT, RISCO SACADO OU CONFIRMING

Mas afinal, o que é forfait, risco sacado ou confirming?

Quando uma empresa compra bens [8] ou contrata a prestação de serviços com pagamento à prazo, ela estabelece uma estrutura na qual quita o contrato em data futura. Essa data geralmente chega a 30, 60, 90, 120 dias ou até mais, dependendo da relação entre as empresas.

O fornecedor, no entanto, pode, em razão de necessidade de capital de giro (o advogado empresarial atua no mercado financeiro nisso), precisar antecipar de alguma forma esse recebimento [9] . Algumas empresas, inclusive, colocam o custo dessa antecipação em seu modelo de preço, para já adequar essa possibilidade. Sobre o tema, veja o nosso material com vídeo “O que é securitização de ativos ou venda de recebíveis”. [10]

Contudo, é necessário que a empresa que contrata a compra ou o serviço autorize a antecipação por um banco. Com essa autorização e contratação de antecipação, o compromisso de quitar a dívida passa a ser com a instituição financeira [11].Com isso, temos o chamado risco sacado, forfait ou confirming. A adquirente, afinal, confirma com o banco que, de fato, a alienante do título, fornecedora de produto ou serviço, tem aquele valor a receber naquele prazo.

MAPA DA OPERAÇÃO DE FORFAIT

Então, temos esse mapa da operação de forfait:

Com a cessão do crédito [12] , os prazos não são alterados, nos termos do ofício 1/2021 da CVM [13]. A estrutura é geralmente formatada entre o banco e a adquirente ou âncora, de forma que, em essência, um contrato de adesão é firmado com a companhia cedente. Isso é normal, pois a adquirente não quer o risco de ter várias instituições financeiras cobrando supostas antecipações contratadas, até em razão de riscos mais elevados de fraudes.

Na transação de risco sacado, forfait ou confirming, não ocorre a cessão de crédito com coobrigação do fornecedor de bens e/ou serviços. Se isso ocorresse, o banco perderia o tratamento tributário mais benéfico pela não incidência do IOF, que é uma vantagem em termos de custo.

Ou seja, a relação legal, após pagamento à vista ao fornecedor, por parte do banco, fica sendo entre esse banco e a empresa adquirente ou âncora. Eles criam uma estrutura legal com previsão de limite de crédito pré-aprovado e toda uma estrutura jurídica que esteja baseada nos riscos inerentes à empresa âncora. Tudo isso muito bem desenhado pelas equipes de advogados empresariais e financistas de ambas as empresas.

FORMATO CONTÁBIL DO FORFAIT, RISCO SACADO OU CONFIRMING

Mas como é o formato contábil do forfait, risco sacado ou confirming?

O ofício-circular CVM 01/2016 [14] estabelece que, formalmente, “(…) a companhia vendedora (fornecedor) emite uma fatura que contempla o prazo a ser financiado pelo banco, porém não reconhece em sua contabilidade a venda pelo valor presente. E com isso apresenta um EBITDA maior. A companhia compradora, por sua vez, não reconhece um passivo oneroso junto ao Banco, mas o passivo de funcionamentofornecedores”; seu estoque fica inflado e a margem bruta com vendas distorcida. Com esse expediente, a companhia compradora consegue distorcer sua real situação financeira. Deixa de reconhecer despesas financeiras em resultado, pois além de não reconhecer o passivo onerosofinanciamento”, não ajusta a valor presente o passivo fornecedores”, sem a devida segregação de juros embutido na operação a ser apropriado em resultado, nos termos do Pronunciamento Técnico CPC n. 12. Balanço Patrimonial – BP, Demonstração do Resultado do Exercício – DRE e Demonstração dos Fluxos de Caixa – DFC deixam de atender à condição de representação fidedigna.”

Essas transações devem ser divulgadas em notas explicativas, em anexo às demonstrações contábeis, devendo incluir, nos termos do mesmo Ofício-circular da CVM de 2016:

Por isso, “(…) é irregular a apresentação distorcida da transação, devendo prevalecer a essência econômica sobre a forma jurídica.” O entendimento da CVM é que, nessas operações ocorre “(…) um financiamento da companhia compradora de mercadorias ou bens de capital por parte de uma instituição bancária.” Por isso, o passivo oneroso deve ser identificado no balanço patrimonial (BP) e o serviço da dívida correlato, constituído por juros e demais encargos, “(…) deve ser apropriado tempestiva e exponencialmente em resultado, conforme curva efetiva de juros”.

PWC E OS “LANÇAMENTOS CONTÁBEIS INCONSISTENTES”

Vamos falar um pouco sobre a auditoria da Americanas, feita pela PWC e os “lançamentos contábeis inconsistentes”? [15]

Empresas de grande porte, como as de capital aberto, fazem auditoria externa para o fornecimento de segurança para o investidor, que muitas vezes não vai auditar as contas. Então, quando essa auditoria é feita por uma prestadora estabelecida no setor, os analistas tendem a confiar. Esse é o caso das conhecidas como “big four”, que são as grandes empresas internacionais de consultoria e auditoria.

A PwC audita as contas da Americanas desde outubro de 2019, quando a KPMG (outra das “big four”) deixou de ser responsável pela auditoria. Os erros, no entanto, existiriam desde a década de 90.

No relatório de 24 de fevereiro de 2022, a PwC afirmou: “Em nossa opinião, as demonstrações contábeis apresentam adequadamente, em todos os aspectos relevantes, a posição patrimonial e financeira da Americanas S.A. e suas controladas em 31 de dezembro de 2021, o desempenho de suas operações e os seus respectivos fluxos de caixa consolidados”. [16]

Contudo, bastaram cerca de nove dias no cargo para que o senhor Sérgio Rial, agora ex-presidente, revelasse o que descobriu. Empresa de auditoria de grande porte não parece significar trabalho bem realizado (evidente que erros acontecem com qualquer empresa) , não é ?

Em 2020, a PwC esteve, enquanto auditora, envolvida no escândalo de gestão da resseguradora IRB Brasil (IRBR3). Segundo informações colhidas, estariam inflando os números dos resultados, de forma a aumentar os bônus dos gestores, ocasionando o derretimento das ações da IRB em mais de 93% na B3 [17]. Na sequência, a IRB foi excluída da B3.

E agora, será que vamos ter uma recuperação judicial da Americanas, repassando o prejuízo para fornecedores e para o Estado? O sr. Rial, que aparentemente revelou, de forma ética, preocupações com as inconsistências, afirma que o caixa da empresa está saudável. Para conhecer melhor o tema de recuperação judicial, não deixe de acessar nosso material com vídeo “Entenda a Recuperação Judicial de Empresas” [18].


1 Ressaltamos que trazemos aqui informações legais e informações apresentadas pelo ex-presidente da empresa e pela mídia. Não realizamos auditorias de contas no caso e nem estamos, no momento da redação deste artigo, envolvidos de qualquer forma com as citadas empresas.

2 Referência: https://oglobo.globo.com/economia/noticia/2023/01/em-comunicado-interno-sergio-rial-diz-que-rombo-total-na-americanas-ainda-sera-calculado.ghtml

3 Ver em [ https://oglobo.globo.com/economia/noticia/2023/01/em-comunicado-interno-sergio-rial-diz-que-rombo-total-na-americanas-ainda-sera-calculado.ghtml ].

4 Ver em [ https://www.google.com/finance/quote/AMER3:BVMF?sa=X&ved=2ahUKEwimzMyT1sL8AhXoBbkGHfVhCekQ3ecFegQIHhAg&window=5D ].

5 Veja nosso material com vídeo sobre o “Advogado Empresarial no Mercado Financeiro e de Capitais” em [ https://hernandezperez.com.br/advocacia-empresarial/advogado-empresarial-no-mercado-financeiro-e-de-capitais/ ].

6 Referência: https://www.infomoney.com.br/negocios/americanas-amer3-empresa-precisara-de-capitalizacao-mas-nao-e-possivel-estimar-tamanho-afirma-rial/ .

7 Por isso, é importante, por vezes, trazer consultores externos para, não apenas auditar a empresa, mas realizar trocas com a equipe interna. O escritório de advocacia empresarial é muitas vezes contratado para avaliar as condutas internas de uma empresa, bem como suas adequações às legislações em vigor.

8 Veja nossos materiais com vídeo sobre o tema da compra e venda: “Contrato de Compra e Venda Empresarial: Conceito, Características e Elementos” (disponível em [ https://hernandezperez.com.br/direito-empresarial/contrato-de-compra-e-venda-empresarial-conceito-caracteristicas-e-elementos/ ]) e “Contrato de Compra e Venda Empresarial: Forma, Prova e Execução” (disponível em [ https://hernandezperez.com.br/direito-empresarial/contrato-de-compra-e-venda-empresarial-forma-prova-e-execucao/ ].

9 Veja nosso material com vídeo sobre o assunto: “Títulos de Crédito: Conceito, Requisitos, princípios e normas gerais”, disponível em [ https://hernandezperez.com.br/direito-empresarial/titulos-de-credito-conceito-requisitos-principios-e-normas-gerais/ ].

10 Em [ https://hernandezperez.com.br/advogado-do-mercado-financeiro/o-que-e-securitizacao-de-ativos-ou-venda-de-recebiveis/ ].

11 Às vezes, a instituição do mercado financeiro é até mesmo do próprio grupo econômico do qual a contratante faz parte, para manter tudo em casa.

12 Não deixe de conhecer nosso material com vídeo sobre FIDCs (“Por que fazer antecipação ou venda de recebíveis ou duplicatas via FIDCs?”), acessível em [ https://hernandezperez.com.br/direito-empresarial/por-que-fazer-antecipacao-ou-venda-de-recebiveis-ou-duplicatas-via-fidcs/ ].

13 Ver em [ https://conteudo.cvm.gov.br/export/sites/cvm/legislacao/oficios-circulares/snc-sep/anexos/oc-snc-sep-0121.pdf ].

14 Ver em [ https://conteudo.cvm.gov.br/export/sites/cvm/legislacao/oficios-circulares/snc-sep/anexos/oc-snc-sep-0116.pdf ].

15 Novamente, estamos aqui apenas repassando informações colhidas acerca das declarações do ex-presidente da Americanas S.A.. Além disso, não conhecemos os termos da auditoria da PwC e da KPMG e é possível que a operação de forfait não tenha sido informada para as empresas auditoras. Enfim, não estamos aqui atribuindo qualquer erro a nenhuma das empresas, mas apenas avaliando, preliminarmente, as informações, sendo certo que o caso será avaliado com o zelo das autoridades competentes e dos grupos financeiros envolvidos.

16 Ver em [ https://einvestidor.estadao.com.br/mercado/acoes-americanas-amer3-20-bilhoes-quem-e-pwc-auditoria/ ].

17 Ver em [ https://einvestidor.estadao.com.br/mercado/acoes-americanas-amer3-20-bilhoes-quem-e-pwc-auditoria/ ].

18 Ver em [ https://hernandezperez.com.br/advocacia-empresarial/entenda-a-recuperacao-judicial-de-empresas/ ].



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