transação tributária por adesão no contencioso de relevante e disseminada controvérsia jurídica no Estado de São Paulo

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A PGE-SP poderá propor transação tributária por adesão no contencioso de relevante e disseminada controvérsia jurídica no Estado de São Paulo [1]. Ou seja, existe um tema jurídico específico de matéria tributária que está sendo objeto de processos judiciais e a fazenda pretende realizar uma transação. Esses litígios deverão ser relacionados à tese objeto da transação, mesmo que não tenham ainda sido julgados [2]. Por ocasião da transação, o sujeito passivo deverá:

  • Requerer a homologação judicial do acordo[3] e;
  • Se sujeitar, em relação aos fatos geradores futuros ou não consumados, ao entendimento firmado pela administração tributária à questão (em litígio) [4].

Mas o que é uma controvérsia jurídica relevante e disseminada? Bom, a lei estabelece que são aquelas que tratem “(…) de questões tributárias que ultrapassem os interesses subjetivos da causa.”[5]

Nesse contexto, o edital funcionará como uma proposta aberta para os contribuintes que se encontrem nas circunstâncias previstas, com eventuais exigências, reduções e concessões bem definidas.[6]

 

 

[1] Representandoo estado, suas autarquias e outros entes, conforme Lei 17.843/2023 do Estado de São Paulo, art. 16. 

[2] Ver Lei 17.843/2023 do Estado de São Paulo, art. 19, §1º. 

[3] Conforme Lei 17.843/2023 do Estado de São Paulo, art. 19, §2º, 1, “(…) para fins do disposto nos incisos II e III do artigo 515 da Lei federal n° 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)” 

[4] Conforme Lei 17.843/2023 do Estado de São Paulo, art. 19, §2º, 2, “(…) ressalvada a cessação de eficácia prospectiva da transação decorrente do advento de precedente persuasivo, nos termos dos incisos I a IV do artigo 927 da Lei federal n° 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), ou nas demais hipóteses previstas no artigo 57 da Lei n° 17.293, de 15 de outubro de 2020.” 

[5] Ver Lei 17.843/2023 do Estado de São Paulo, art. 16, §3º. [6] Ver Lei 17.843/2023 do Estado de São Paulo, art. 17.

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