22 jan TRANSAÇÃO TRIBUTÁRIA POR ADESÃO NO CONTENCIOSO DE PEQUENO VALOR NO ESTADO DE SÃO PAULO
A PGE-SP poderá propor transação tributária por adesão no contencioso de pequeno valor no Estado de São Paulo, constatado o cumprimento de alguns requisitos:
- Deve existir um processo judicial que esteja debatendo matéria tributária;
- O montante não pode superar o limite de alçada fixado para ajuizamento do respectivo executivo fiscal e; [1]
- Caberá para débitos inscritos em dívida ativa há mais de 2 (dois) anos na data de publicação do edital; [2]
Cumpridos esses aspectos e os exigidos no edital, a transação poderá contemplar, isolada ou cumulativamente:
- a concessão de descontos nas multas, nos juros e nos demais acréscimos legais, inclusive honorários, observado o limite máximo de 50% (cinquenta por cento) do valor total do crédito; [3]
- o oferecimento de prazos e formas de pagamento especiais, incluídos o diferimento e a moratória, obedecido o prazo máximo de quitação de 60 (sessenta) meses; [4] e
- o oferecimento, a substituição ou a alienação de garantias e de constrições. [5]
Essa
proposta de transação poderá ser condicionada à homologação judicial do acordo.[6]
[1]Ver Lei 17.843/2023 do Estado de São Paulo, art. 21 c/c 25.
[2] VerLei 17.843/2023 do Estado de São Paulo, art. 22.
[3] VerLei 17.843/2023 do Estado de São Paulo, art. 23, I.
[4]Ver Lei 17.843/2023 do Estado de São Paulo, art. 23, II.
[5]Ver Lei 17.843/2023 do Estado de São Paulo, art. 23, III.
[6]Ver Lei 17.843/2023 do Estado de São Paulo, art. 24, c/c art. 515, II e IIIdo Código de Processo Civil.
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