holding

A Hernandez Perez Advocacia Empresarial atua na estruturação de holdings patrimoniais, familiares, de participações e mistas, quando esse instrumento é adequado à organização societária, patrimonial, sucessória ou empresarial do cliente.

Uma holding pode ser utilizada para concentrar participações societárias, organizar determinados ativos, estruturar regras de governança e facilitar processos de sucessão. Sua utilidade, porém, depende dos objetivos, da composição patrimonial, das relações familiares e societárias e dos efeitos jurídicos e tributários envolvidos.

Por isso, a criação de uma holding deve ser precedida de análise do caso concreto. A estrutura precisa fazer sentido para a realidade do cliente e ser compatível com seus objetivos de governança, sucessão, organização patrimonial e participação em empresas.

Quando a estruturação de uma holding pode fazer sentido

  • necessidade de organizar participações em diferentes sociedades;
  • concentração de determinados ativos sob uma estrutura societária;
  • planejamento da sucessão entre gerações;
  • necessidade de estabelecer regras de governança familiar ou societária;
  • reorganização de patrimônio empresarial ou familiar;
  • entrada gradual de sucessores na administração de participações e ativos;
  • estruturação de investimentos familiares ou empresariais;
  • reorganizações societárias envolvendo diferentes empresas ou participações;
  • necessidade de separar funções de controle, investimento e operação;
  • avaliação de uma estrutura societária que facilite a administração patrimonial e sucessória.

Principais frentes do escritório nessa área

Estruturação de holdings voltadas à organização de ativos e participações familiares, com definição de regras de governança, administração e sucessão conforme as características do caso.

Estruturação de sociedades destinadas à concentração e administração de participações em outras empresas, permitindo organizar controle, governança e relações entre diferentes investimentos societários.

 

Utilização da estrutura societária como parte do planejamento sucessório, inclusive para organizar a transmissão de participações e a entrada gradual de sucessores na gestão patrimonial e societária.

Como atuamos

Análise dos ativos, participações societárias, relações familiares, empresas existentes e objetivos do cliente antes da definição da estrutura.

A holding não é tratada como solução automática; primeiro é avaliado se sua constituição efetivamente atende às necessidades do caso.

Definição do modelo societário e da forma de organização das participações ou ativos, considerando as finalidades pretendidas e os efeitos jurídicos envolvidos.

A estrutura pode assumir diferentes configurações, como holding patrimonial, familiar, de participações ou mista, conforme o caso.

Elaboração dos atos societários necessários à constituição da holding, incluindo contrato social ou estatuto, definição das participações, regras de administração e demais documentos aplicáveis.

A atuação compreende também a orientação jurídica necessária à formalização e aos registros correspondentes.

 

Estruturação de regras para administração, tomada de decisão, exercício de direitos, distribuição de resultados, entrada e saída de participantes e resolução de impasses.

Quando aplicável, a atuação pode envolver acordos de sócios ou outros instrumentos complementares.

Estruturação da holding como parte de um planejamento sucessório mais amplo, considerando a transmissão de participações, ingresso gradual de sucessores, governança familiar e continuidade da administração patrimonial ou empresarial.

Quando necessário, a atuação se conecta a Societário e Planejamento Sucessório.

Estruturação de holdings destinadas à organização de participações societárias e investimentos, inclusive em estruturas que reúnam diferentes empresas ou ativos sob uma organização comum.

Quando a operação envolver aquisição, alienação ou reorganização empresarial, a atuação pode se conectar a Fusões e Aquisições.

 

Assessoria em reorganizações envolvendo holdings, incluindo transferências de participações, incorporações, cisões, alterações societárias e reorganização de grupos empresariais.

Os efeitos tributários da constituição e manutenção da holding devem ser avaliados conforme a estrutura pretendida, os ativos envolvidos e as operações futuras.

Quando necessário, a análise é realizada em integração com a atuação em Direito Tributário.

A holding também pode demandar rotinas societárias, documentação, registros e cumprimento de obrigações ao longo de sua existência.

Quando necessário, aspectos relacionados a controles internos e conformidade podem ser tratados em conexão com Compliance.

Nossa abordagem

A constituição de uma holding parte da análise de patrimônio, participações, objetivos familiares e empresariais e efeitos jurídicos da estrutura, evitando sua utilização como solução padronizada.

As regras da holding são estruturadas considerando quem participa da sociedade, quem administra, como são tomadas as decisões e como ocorrerão futuras transições.

A estrutura é analisada de forma coordenada quando produz efeitos sobre participações empresariais, patrimônio, sucessão, governança e tributação.

Em famílias empresárias, a holding pode integrar uma organização mais ampla da sucessão, inclusive na definição de como novos membros passam gradualmente a participar da administração de ativos e participações societárias.

Áreas relacionadas

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Afinal, cada circunstância tem uma necessidade individual.

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