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Por que fazer antecipação ou venda de recebíveis ou duplicatas via FIDCs ?1]

Vamos imaginar a comum história do empresário de Araraquara (interior de São Paulo) que já contratou a venda de sua produção dos próximos 18 meses e está pensando em como conseguir capital para expandir. No entanto, ele possui um financiamento em curso, digamos, da compra do galpão onde sua empresa funciona e não gostaria de ampliar seu grau de endividamento.

Ele tem uma questão que qualquer empresa um dia vai ter: a necessidade de capital com custo baixo e, de preferência, longo prazo para pagamento.

Investidores, por outro lado, estão sempre atrás de oportunidades que tenham uma boa relação entre risco e retorno financeiro.

Muitas vezes, é papel do advogado empresarial assessorar juridicamente a empresa na modelagem, negociação e contratação de aportes financeiros para seus clientes.

Por isso vamos falar hoje sobre capitalização de empresas através de operações financeiras e, mais especificamente, por que empresas antecipam recebíveis ou duplicatas através de fundos de investimento em direitos creditórios (FIDCs)?

A resposta curta é que os FIDCs são uma alternativa eficiente e de baixo custo para trazer liquidez para a empresa sem recorrer a empréstimos com altos juros. Além disso, não contam como endividamento nos livros da empresa, o que é sempre bem-vindo, do ponto de vista de valor e risco do negócio.

A resposta longa passa por entender as diferenças entre os mecanismos mais comuns de securitizar recebíveis e o porquê dos FIDCs serem muito eficientes.

Vamos falar por alto sobre o assunto, que ainda é pouco conhecido da maioria dos empresários, principalmente os relacionados a empresas de pequeno e médio porte.

SECURITIZAÇÃO

A securitização de recebíveis é um dos muitos mecanismos que ligam investidores a empresas captadoras de recursos. É normal que, no meio empresarial, empresas realizem vendas com prazo para pagamento, como forma de viabilizar o negócio.  Empresários ficam com aquele ativo não realizado, o que gera, muitas vezes, problemas de fluxo de caixa.[3]  Existem diversos modos de viabilizar capital para uma empresa e a securitização de recebíveis é uma delas.

Um conceito deixa tudo mais claro:

Securitização é o processo que transforma os fluxos de renda ilíquidos (como duplicatas ou recebíveis de cartão de crédito) em títulos líquidos que possam ser negociados no mercado de capitais. 

A securitização atrela o risco da operação de capitalização da empresa aos recebíveis, o que muitas vezes proporciona um cenário mais seguro para o investidor . Os investidores conseguem seu retorno na medida em que os recebíveis vão sendo pagos . Ou seja, o risco da operação é diretamente relacionado ao índice de inadimplência dos créditos.

Por isso, para reduzir o risco e, portanto, o custo da operação, é sempre bom:

  • tentar diversificar a variedade ou o pool de devedores e/ou;
  • trabalhar com alguma cláusula que cubra o não pagamento;

SECURITIZAÇÃO VIA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS (FIDCs)

A regulamentação dos FIDCs pela Instrução 356 da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) , em 2001, foi uma ótima notícia para o desenvolvimento do mercado de recebíveis. Os FIDCs são uma forma tributariamente mais vantajosa de securitização, reduzindo consideravelmente o custo e a complexidade da atividade.

No caso do FIDC você apenas precisa constituir o fundo, que é uma comunhão de recursos na forma de condomínio, como fala o Código Civil[1], depois da alteração feita pela MP da Liberdade Econômica, em 2019[2]. Claro que nem todas as regras que se aplicam aos condomínios se aplicam aos fundos e vice-versa, mas não aprofundaremos isso hoje.

O empresário não precisará criar uma Sociedade de Propósito Específico (SPE) na forma de S/A (Sociedade Anônima) ou negociar o recebível com o banco, que ganha margens altas, já que tem toda uma estrutura para custear.

Mas como funciona um FIDC especificamente para a antecipação de recebíveis, que é o exemplo do empresário de Araraquara do início do vídeo?

Bom, no caso ele já tinha a produção vendida, como acontece, por exemplo, com usinas de etanol, mas em nada seria diferente, caso fosse um serviço ou produto vendido com pagamento parcelado.

Quando uma empresa fecha um contrato onde ela vai receber um valor no futuro, ela retém um direito de crédito, conhecido como recebível ou duplicata.  Este é um direito contra o cliente da empresa, que tem, por sua vez, a obrigação de pagar. Para conseguir obter algum dinheiro vivo com estes direitos , o empresário os cede para um fundo de investimento em direitos creditórios . Este fundo foi constituído por seu administrador , que o registra, com as cotas que são emitidas, na CVM. O fundo pode ou não ter seu rating definido por uma agência de risco, com base na probabilidade de receber cada um daqueles créditos. Esta administração do FIDC precisa cumprir com algumas regras de auditoria. Investidores qualificados vão, após analisar as regras de constituição do fundo, escolher se aportam ou não recursos , adquirindo cotas . Estas regras estabelecem os tipos de ativos que vão compor o portfólio de investimento daquele fundo. Isso dá previsibilidade, para o investidor, quanto ao risco daquela operação financeira.

Quando os clientes do empresário – devedores dos direitos  – pagarem, será creditado na conta de titularidade do fundo, mantida junto ao custodiante[a estes valores para os investidores na proporção de suas cotas[  ou para conta especificamente designada por contrato (conta escrow) pelas partes.

Toda esta volta parece muito complicada, mas é o que comumente os bancos fazem. Usar com inteligência os mecanismos disponíveis no mercado ajuda a aumentar a eficiência da empresa, nos muitos momentos em que ela precisa de recursos. Quem trabalha com isso sabe que um pouco de engenharia financeira pode fazer milagres por um negócio.

BENEFÍCIOS DO FIDC

Por não ter que criar uma S/A, já deixam de incidir tributos como PIS (Programa de Integração Social), Cofins (Contribuição para Seguridade Social), Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSSL). O FIDC, fora os casos de isenções, está sujeito ao Imposto de Renda retido na fonte.

Além disso, dependendo do tipo de crédito cedido ao fundo, não teremos incidência de IOF (Imposto de Operações Financeiras) , mas este é um tema que falaremos com mais detalhes em outro vídeo.

Do ponto de vista da empresa tomadora ou captadora de recurso, a formação do FIDC reduz o risco do crédito que tem a receber, pois o torna previsível. O investidor, ao adquirir cotas deste fundo, estará assumindo o risco do não pagamento, a não ser que tenham estruturado o fundo com coobrigação da empresa que cedeu os recebíveis.

Existem algumas formas de reduzir o risco do investidor na antecipação de recebíveis como a substituição da duplicata, em caso de inadimplência. O empresário pode se perguntar: “Mas por que eu vou me preocupar em diminuir o risco do investidor?” Para reduzir o custo da antecipação ou o deságio que vai ser descontado do valor do título. Ou seja, o investidor estará disposto a pagar mais por um investimento mais seguro. A questão é saber dialogar com os players do mercado e desenvolver o melhor modelo para cada operação.

Se FIDCs não fossem um instrumento eficiente, bancos de pequeno e médio portes não os utilizariam para captar recursos, pulverizando o crédito no mercado. Esta pulverização traz, inclusive, maior segurança para todos, pois acaba diluindo o risco.

Os FIDCs também representam uma oportunidade para o investidor, com boa rentabilidade para um risco relativamente previsível.

Recentemente tivemos duas decisões do STJ (com publicação em Setembro de 2019), que estão pacificando questões importantes sobre os FIDCs. Uma falou sobre a possibilidade do FIDC cobrar juros maiores de 12% a.a. sem ser instituição financeira[3] e outra dispensou a equiparação dos FIDCs a empresas de factoring, que têm natureza e estrutura diferentes[4]. Estas decisões foram muito importantes para a pacificação destes entendimentos e viabilização deste veículo financeiro.

O importante é que, depois de todo esse exercício de engenharia financeira, a empresa possa ter acesso a capital com custo razoável, ao mesmo tempo em que alguns investidores conseguem um retorno justo na sua aplicação.

PARA ONDE O SETOR DE FIDCS ESTÁ CAMINHANDO?

Bom, o que vem acontecendo é um progressivo aumento de patrimônio líquido aplicado neste veículo financeiro, indo de 54 Bilhões de Reais em 2011 para 121 Bilhões em abril de 2019[5].

As regras que regem o mercado de FIDCs são bem sólidas e a CVM tem se esforçado para tornar o veículo mais seguro e de fácil acesso, com diversas instruções publicadas nos últimos anos. Ferramentas como a CVMWeb permitem a publicidade das informações sobre os fundos.

O amadurecimento do mercado empresarial brasileiro e o uso cada vez mais intenso de veículos financeiros participaram no aumento de 226% de captação líquida no setor de fundos de investimento, no período de Janeiro a Julho de 2019[6], comparado ao mesmo período do ano anterior.

Sobre os próximos passos, o presidente da CVM, Marcelo Barbosa, deu a entender em 2019 que o sistema regulatório do FIDC permite a sua oferta para investidores não qualificados, o que abriria a porta da aquisição de quotas para pessoas físicas[7]. Se isso acontecer, não há dúvida de que veremos um considerável aumento desta indústria.

A ATUAÇÃO DO ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA EMPRESARIAL NO DESENVOLVIMENTO DE FIDCS

O primeiro papel do advogado em uma operação como a do empresário do início do vídeo é de auxiliar na formação de boas parcerias com o mercado financeiro. Ele precisa ter a expertise que proporcione os melhores benefícios para o negócio. Cada ator do mercado financeiro possui um foco diferente e saber quem é quem é uma função à parte. O setor financeiro está sempre em movimento, acompanhando as flutuações do mercado e o foco e expertise que cada empresa possui.

O advogado da empresa captadora coordena, junto aos players do mercado, o desenvolvimento dos modelos e contratos, sempre buscando alcançar os objetivos de seu cliente. Toda operação financeira de alguma complexidade envolve alguma negociação para regular a relação entre risco e custo. Clareza e honestidade são os fatores que formam relações duradouras entre a empresa e o mercado.

No caso do empresário de Araraquara, ele vai usar seus recebíveis para captar recursos que o permitam ampliar sua capacidade produtiva, sem recorrer a empréstimos e com custos acessíveis. Nada mal, não é?

No meio de toda essa dinâmica, o advogado empresarial deve estar sempre atento para as mudanças nas normas que regulam o mercado financeiro. O Brasil tem passado por significativas evoluções recentes e nossa economia tem desenvolvido mecanismos cada vez mais sofisticados. Novos atores têm surgido com a regulamentação recente de algumas pessoas jurídicas novas, sinalizando para um futuro com maior concorrência no setor financeiro. Maior concorrência é sempre sinônimo de preços menores e mais eficiência.

MINI CLIPS DO ARTIGO:


[1] [ http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406.htm#parteespeciallivroiiitituloiiicapitulox], acessado em 05/09/2019:

“CAPÍTULO X

Do Fundo de Investimento (Incluído pela Medida Provisória nº 881, de 2019)

Art. 1.368-C.  O fundo de investimento é uma comunhão de recursos, constituído sob a forma de condomínio, destinado à aplicação em ativos financeiros.     (Incluído pela Medida Provisória nº 881, de 2019)

Parágrafo único.  Competirá à Comissão de Valores Mobiliários disciplinar o disposto no caput.     (Incluído pela Medida Provisória nº 881, de 2019)

Art. 1.368-D.  O regulamento do fundo de investimento poderá, observado o disposto no regulamento a que se refere o parágrafo único do art. 1.368-C:    (Incluído pela Medida Provisória nº 881, de 2019)

I – estabelecer a limitação da responsabilidade de cada condômino ao valor de suas cotas; e     (Incluído pela Medida Provisória nº 881, de 2019)

II – autorizar a limitação da responsabilidade dos prestadores de serviços fiduciários, perante o condomínio e entre si, ao cumprimento dos deveres particulares de cada um, sem solidariedade.   (Incluído pela Medida Provisória nº 881, de 2019)

Art. 1.368-E.  A adoção da responsabilidade limitada por fundo constituído sem a limitação de responsabilidade somente abrangerá fatos ocorridos após a mudança.    (Incluído pela Medida Provisória nº 881, de 2019)

[2][ http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2019/Mpv/mpv881.htm ], acessado em 05/09/2019.

[3] [ https://ww2.stj.jus.br/processo/revista/documento/mediado/?componente=ITA&sequencial=1847227&num_registro=201602772957&data=20190903&formato=PDF] acessado em 12/09/1979.

[4] [ https://ww2.stj.jus.br/processo/revista/documento/mediado/?componente=ITA&sequencial=1847231&num_registro=201800412510&data=20190903&formato=PDF], acessado em 12/09/2019.

[5] [ https://valor.globo.com/financas/noticia/2019/06/26/cvm-estuda-permitir-que-pessoa-fisica-invista-em-fidcs.ghtml], acessado em 18 de Setembro de 2019.

[6] [ https://exame.abril.com.br/mercados/fundos-de-investimentos-captam-um-volume-226-maior-em-2019/], acessado em 18 de Setembro de 2019.

[7] [ https://valor.globo.com/financas/noticia/2019/06/26/cvm-estuda-permitir-que-pessoa-fisica-invista-em-fidcs.ghtml], acessado em 18 de Setembro de 2019.


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O que torna o Advogado Empresarial mais eficiente?[1]

Uma abordagem holística é importante para entender o que o advogado empresarial precisa fazer para criar mais valor com sua atividade (ou seja, o que torna o advogado empresarial mais eficiente?).

O advogado corporativo precisa ser um ótimo estrategista e excelente em “apagar incêndios”. Mas vamos por partes…

Entender de negócios para alavancar empresas

Empresários e gestores empresariais preferem advogados que entendam não apenas de seus negócios e de suas estratégias, mas tenham interesse nos reflexos de suas funções no futuro da empresa.

Para isso, o advogado deve entender:

  • o que o cliente faz;
  • como ele gera lucro;
  • quem são os principais concorrentes do cliente;
  • quais fatores econômicos mais afetam a empresa e;
  • quais são os objetivos e estratégias no curto, médio e longo prazo.

Apenas com estes conhecimentos o advogado empresarial pode ser excepcional na resolução das demandas dos seus clientes. São critérios que o ajudam a avaliar quais são as melhores soluções para cada aspecto da empresa.

Problemas e operações ocorrem no contexto da empresa cliente, no qual a solução ou a estrutura a ser formatada deve, também, se encaixar.

Setores empresariais possuem jargões e dinâmicas próprias. O advogado deve ter alguma compreensão destas sutilezas para poder dialogar com o seu cliente de forma eficiente.

Do mesmo modo, contabilidade é a linguagem em comum de todos os negócios. Por isso, é importante que o advogado empresarial tenha conhecimentos de finanças e contabilidade, pois ele precisa entender o aspecto financeiro da atividade empresarial.

Por exemplo: ao estruturar uma operação de compra de uma fábrica em Campinas (SP), o advogado empresarial que entende de finanças e riscos pode modelar cláusulas que cubram determinado evento futuro e incerto que traz incerteza para a solidez do ativo ou estruturar um formato de pagamento que distribua os custos da compra de acordo com a estimativa de retorno do investimento e conforme os interesses do vendedor.

Entender de negócios proporciona ao advogado elementos para formatar suas estratégias e dinamizar suas operações. Além do mais, o advogado que assessora a empresa cria mais valor ao gerar soluções que a beneficiem globalmente (e não apenas com foco na operação para a qual foi contratado).

Lealdade para com seus clientes antes de tudo

No competitivo mercado da advocacia empresarial da atualidade, clientes contratam advogado(s) e não seus escritórios. Eles confiam na pessoa e não na empresa.

Muito embora a maioria das empresas sejam entidades complexas e os advogados, em geral, representam a empresa, determinar quem o advogado realmente representa nem sempre é simples. Ele pode ter relações com membros do conselho diretor, com o CEO, o CFO, com advogados funcionários da empresa, etc. Advogados empresariais experientes conseguem navegar por esta rede de personalidades – e seus objetivos muitas vezes conflitantes – sem sacrificar os interesses de seu cliente.

Advogando para uma empresa em determinada operação, comumente redigimos documentos para seus funcionários (e outras partes), compondo uma estrutura legal. Manter em mente o objetivo final e estabelecer uma estratégia clara com critérios que priorizem o cliente acima de tudo é essencial.

A(s) pessoa(s) que decide(m) dentro da empresa por contratar o(s) advogado(s) pode(m) esperar uma espécie de “aliança” com ele(s). Sendo uma pessoa relevante, que amanhã pode estar em outro cargo, em outra empresa, o advogado pode se sentir tentado a dar tratamento diferenciado para continuar tendo sua preferência.

O advogado empresarial, em um caso desses, vai navegar entre estes possíveis conflitos e representar o seu cliente com todas as energias. O resultado disso é reputação e respeitabilidade no mercado.

Entender pessoas e ter excelentes habilidades interpessoais

Ao se relacionar com um novo cliente, o bom advogado corporativo deve entender sobre as pessoas que estão envolvidas na empresa. Toda empresa, sem exceções, tem em seu capital humano boa parte dos investimentos. Para crescer, ela precisa que mais pessoas consumam seu(s) produto(s) ou serviço(s) e mais pessoas os  forneça(m)!

É por isso que o advogado deve saber:

  • quem é o dono da empresa;
  • quem gerencia a empresa;
  • o que motiva as pessoas envolvidas na empresa;
  • quais são suas metas no curto e longo prazo;
  • qual é a tolerância ao risco e;
  • o que gostariam de mudar na empresa.

Muito embora o advogado represente a empresa e não as pessoas, nenhuma empresa funciona sem elas, independente do seu tamanho.

O advogado eficiente, ao buscar a solução de um problema (por exemplo), sabe que precisa entender a empresa, assim como as pessoas e personalidades envolvidas. Claro, as pessoas ligadas à gestão do negócio e as mais diretamente ligadas ao tema trabalhado deverão ser as primeiras a serem ouvidas.

Em uma pequena Startup de tecnologia, os fundadores serão os principais personagens a entender. Qual é a sua história e qual a razão que os levou a estruturar a empresa? Quais foram seus maiores desafios e sucessos? Em que são melhores que os demais e em que podem melhorar?

Em uma grande empresa, o advogado deve conhecer seus executivos, os membros do conselho diretor, possivelmente seus investidores e parceiros empresariais. O foco é compreender as pessoas que realmente tomam as decisões, já que entender como pensam dá insights sobre quais caminhos preferem tomar, viabilizando o desenvolvimento de um trabalho de maior qualidade.

Quando realizamos consultoria em questões negociais precisamos entender as pessoas com as quais nossos clientes estão lidando. Quem são elas e o que as motiva? Que outra informação pode, no contexto da operação, influenciar as decisões? Muitas vezes, o advogado já conhece ou teve informações sobre aquela empresa, o que pode ser uma boa ferramenta. Por isso, estar sempre por dentro de como empresas e pessoas atuam no mercado é muito importante, pois fornece previsibilidade.

Se um advogado auxilia uma cervejaria em Petrópolis (RJ) a levantar recursos para investir em sua expansão, saber a visão e o perfil de diferentes gestores de investimentos do mercado pode ser fundamental para estruturar aquela operação financeira ou fundo de investimento que faça sentido para a empresa.

Negócios são realizados por pessoas e o bom advogado empresarial entende como utilizar psicologia para administrar dinâmicas interpessoais, favorecendo seus clientes.

Integração com a equipe do cliente

Muitas vezes, em determinadas atividades, empresas atuam em equipe, normalmente formadas por funcionários. Consultores externos como advogados, contadores e outros dificilmente são vistos como parte da equipe, o que pode ser uma barreira. Reduzir esta barreira melhora a comunicação, o que melhora a qualidade do serviço. Ser visto como uma figura externa não facilita a abertura de informações em cima das quais o trabalho muitas vezes depende.

Advogados empresariais competentes vão buscar quebrar esta barreira, se integrando no time da empresa e sintonizando com as prioridades de seu cliente.

Criatividade

O advogado empresarial que se limita a interpretar a lei e padronizar seu trabalho[2] pode ser visto pelo cliente como uma pessoa rígida e de pouca visão. Por isso, ótimos advogados corporativos reúnem técnica impecável com muita criatividade.

Muitas vezes o advogado deve evitar a solução mais comum, buscando em sua experiência de vida por inspiração. O excelente advogado analisa o problema em todos os seus aspectos, propondo soluções criativas e com previsibilidade quanto à segurança.

Exemplos de advocacia criativa surgem diariamente, em estruturas negociais que[3]:

Advogados corporativos são, na verdade, estrategistas jurídicos. Seu cliente quer determinado resultado e o papel dele é conseguir, entre os caminhos confusos que estiverem na frente, chegar até lá.

Solução de problemas

Ser advogado empresarial significa, em muito, auxiliar clientes a solucionar problemas e tomar decisões [4]. A capacidade de solucionar problemas está no DNA do advogado empresarial eficiente e é por isso que eles são pagos.

Para o cliente toda decisão é uma decisão empresarial e, quando tem alguma importante a tomar, geralmente vai buscar consultoria legal. A melhor solução pode ou não ser inteiramente fundamentada em aspectos legais, mas o advogado eficiente vai dar um jeito de descobrir qual é.

Advogados que apresentam aos seus clientes novos problemas acabam sendo conhecidos como destruidores de negócios ou obstrucionistas.

Muitas vezes, clientes levam ao advogado um problema mal estruturado ou sem todas as informações e as que chegam estão incorretas. Assim, parte do problema passa a ser formular o problema. O advogado empresarial precisa fazer todas as perguntas necessárias para deixar a questão clara. Com estas respostas, poderá definir o universo de opções de solução disponível. Com este universo definido, começará a desenvolver uma solução potencial, podendo precisar estudar temas de outras áreas para alcançar a mais adequada.

Excelentes advogados empresariais são ótimos em se educar em outras áreas e não é incomum que busquem aprender o que for necessário para desenvolver um trabalho mais fundamentado.

Advogados mal preparados podem acabar realizando a solução apresentada pelo cliente para resolver um problema mal compreendido, desenvolvendo um trabalho ineficiente.

Contínua criação de valor
para o cliente

O advogado empresarial deve estar sempre buscando mecanismos para agregar valor para seu cliente. Advocacia técnica é essencial para qualquer empresa, mas é um serviço commodity.

Uma advocacia corporativa de ponta implica em ser conselheiro de confiança da empresa. Para isso, a consultoria deve agregar valor sempre e não ser apenas um custo de compliance.

No final das contas, a questão está em mover o cliente na direção de seus objetivos e o advogado, com sua prática de pensar de forma crítica e analítica, é equipado para isso.


[1]
Uma das fontes primárias do
presente artigo foi:

– KOSURI, Praveen, Beyond Gilson: The Art of Business Lawering. Faculty Scholarship, Paper 1572, 2015. Disponível em [ https://scholarship.law.upenn.edu/cgi/viewcontent.cgi?article=2573&context=faculty_scholarship ].

[2]
Coisa que muitos fazem.

[3]
Não é um rol exaustivo, pelo contrário, são apenas alguns exemplos.

[4] Não dava para falar sobre este tema ( o que torna o advogado empresarial mais eficiente? ) sem falar sobre solucionar problemas. É do jogo!

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O QUE O ADVOGADO EMPRESARIAL FAZ QUE AGREGA TANTO VALOR?

Foi em 1984 que Ronald J. Gilson (autor que primeiro tratou o tema) fez a pergunta: “o que advogados empresariais realmente fazem?”[1] [2] Isso gerou diversos debates centralizados no perfil do advogado de negócios (deal lawyer, como é conhecido nos EUA), em geral com base em cenários de fusões e aquisições.

 

Seja na compra de uma empresa avaliada em bilhões ou na assessoria de uma startup de tecnologia, advogados empresariais são essenciais em diversos aspectos. Atuam em litígios e fazem consultoria sobre legislação, jurisprudência, responsabilidades, obrigações e possíveis riscos que estejam envolvidos nas diferentes atividades da empresa.

 

Muitos advogados empresarias atuam em escritórios focados no mercado de consultoria, realizando análises de compliance, transações, rascunhos, contratos, modelos de operações estruturadas e outros negócios ligados ao cliente.

 

Boa parte das consultorias envolvem questões de governança corporativa, analisando responsabilidades dos diretores e riscos existentes. Advogados atuam na identificação de informações que devam ser reveladas para os proprietários da empresa, empregados e associados. Desenvolvem também relatórios a serem encaminhados para os órgãos de regulação e agências governamentais.

Alguns advogados são contratados como consultores internos da empresa, em razão da grande demanda jurídica na dinâmica do negócio. Esse é o chamado advogado in house ­­– ou seja, um funcionário da empresa.

De uma forma ou de outra, existem momentos  pontuais em que os advogados empresariais fazem toda a diferença e é sobre esta diferença que vamos falar agora.

ENGENHEIROS DE CUSTOS DE TRANSAÇÃO

Ronald Gilson queria saber por que clientes se propunham a pagar honorários elevados a advogados empresariais. Para ele, só a teoria econômica poderia explicar isso, o que quer dizer que a participação do advogado acrescenta valor ao negócio (contabilizados seus custos).

 

É preciso entender que os advogados não aumentam a rentabilidade de uma operação empresarial simplesmente garantindo uma fatia maior do negócio para seus clientes.

 

Pensando em como se avaliam os preços de ativos financeiros[3], fica claro que advogados não poderiam mudar isso. Preço é um resultado direto das forças do mercado. Mas advogados, assim como empresas, não vivem em um mundo hipotético com circulação perfeita de informações. Por isso, eles têm um papel a desempenhar no mundo real: a redução de ineficiências em transações, o que acaba por aumentar o valor da operação (aproximando do valor hipotético). Ou seja, um dos papéis do advogado empresarial seria desenvolver estruturas legais que reduzam – nos negócios – as perdas decorrentes de ineficiências[4] [5].

 

INTERMEDIÁRIOS REPUTACIONAIS

Também querendo saber a razão pela qual advogados empresariais eram bem pagos, Karl Okamoto (outro autor do tema)[6] partiu para uma abordagem mais empírica.

 

Pensando que tais advogados realizavam suas funções mais por pareceres e opiniões, estes funcionariam como seguros emitidos por escritórios de advocacia. Caso uma empresa precise de uma informação legal, o escritório a emite e se torna responsável pelas diligências sobre o tema.

 

A reputação da firma tem, por isso, um papel bem importante. Clientes integralizam este custo na operação com facilidade, já que o risco acaba transferido para o escritório de advocacia.

 

Outro ponto é que quanto maior a reputação da firma, maior será a remuneração.

Esta função está em declínio, já que as informações estão cada vez mais disponíveis. Por isso, operações de extrema simplicidade podem ser realizadas sem advogados com alguma segurança e eficiência.

 

CONTROLADOR DE CUSTOS REGULATÓRIOS

Steven Schwarcz (outro autor do tema), testou algumas teorias sobre como advogados empresariais podem adicionar valor para clientes[7]. Concluiu que a redução de custos regulatórios seria uma forma de proporcionar valor para os negócios.

 

Por conhecer as normas que regem as atividades empresariais, o advogado encontra caminhos que as respeitem, ao mesmo tempo em que favoreçam a eficiência global da atividade.

 

MUITO MAIS

Aspectos de segurança e eficiência da atividade empresarial e que são abordados pela prática da advocacia variam de negócio para negócio.

Além disso, muito do que o advogado faz se torna imensurável, abrindo novos caminhos e anulando riscos futuros. Isso permite uma melhor distribuição de recursos, aumentando a eficiência da atividade empresarial[8].

 

Por isso, George Dent Jr. (mais um estudioso do assunto), analisando outras áreas da advocacia empresarial, esclareceu sobre o papel de designer de negócios que o advogado desempenha[9].

 

Mark Suchman (outro autor que trata o tema) observou que os clientes exigiam uma abordagem cada vez mais holística, agregando valor ao negócio. Por isso, falou sobre a necessidade de um currículo mais transdisciplinar para o advogado empresarial[10].

 

Ao assessorar uma startup de tecnologia, por exemplo, o advogado acaba participando da idealização do modelo de negócio. Depois disso, apresenta essa startup a grupos e fundos investidores e faz consultoria no contrato de investimento.

 

O envolvimento do escritório de advocacia empresarial no mercado financeiro é muito comum. Na Hernandez Perez Advocacia Empresarial estamos sempre em diálogo com gestoras de investimento na estruturação de operações financeiras para empresas. O desenvolvimento destas dinâmicas e o entendimento dos aspectos regulatórios proporcionam uma visão bem ampla da atividade empresarial. Isso faz com que o advogado do setor tenha uma ótima base de experiências.[11]

 

Suchman fala que os melhores advogados empresariais não são apenas uma boa fonte de consultoria legal, mas empresarial também.

 

Além disso, é óbvia a qualidade de liderança necessária para o bom desempenho da profissão. Nós encorajamos o cliente a vencer o medo, o remorso do vendedor ou do comprador e a aversão ao risco[12].

 

Por vezes, entramos na vida de um cliente (empresário ou empresa) em um momento de extrema importância. Nosso papel é informar, acompanhar e proporcionar o aconselhamento que o permita alcançar suas metas. Esse é o trabalho.

mini clips do artigo:

[1] GILSON, Ronald J., Criação de Valor por Advogados Empresariais: Habilidades Legais e Precificação de Ativos, 1ª Edição. Nova York: The Yale Law Journal Company, Inc., 1984. Ver em [ https://www.jstor.org/stable/796226?seq=1#page_scan_tab_contents ] (acessado em 08/10/18). Gilson, como outros autores, queria entender como advogados corporativos criavam tanto valor, uma vez que ganhavam muito bem. Por isso, não era viável abordar o tema “Afinal, por que o advogado empresarial agrega tanto valor?” sem tratar desse texto.

[2] Todas as fontes em língua estrangeira são traduzidas livremente neste artigo.

[3] Mais conhecido como CAPM (Capital Asset Pricing Model). Veja em [ https://pt.wikipedia.org/wiki/Modelo_de_precifica%C3%A7%C3%A3o_de_ativos_financeiros ] (acessado em 08/10/18).

[4] Estas ineficiências podem ser taxas, antitruste, normas trabalhistas, riscos de produtos, seguros, entre outras.

[5] O teste de sua teoria foi feito na análise de acordos de aquisição de ativos em fusões e aquisições. Estas negociações e os modelos formados reduziam custos e traziam maior segurança para as operações, aumentando o valor total. A modelagem de operações complexas é uma função muito importante do advogado corporativo. Foi um modo de abordagem essencial para a formulação do tema “Afinal, o que o advogado empresarial faz que agrega tanto valor?”.

[6] OKAMOTO, Karl S., Reputation and the Value of Lawyers (Symposium: Business Lawyering and Value Creation for Clients). Oregon, USA: Oregon Law Review, Vol. 74, No. 1, 1995. Disponível em [ https://ssrn.com/abstract=1023644 ]. 

[7] SCHWARCZ, Steven L., Explaining the Value of Transactional Lawyering. Stanford (CA, USA): Stanford Journal of Law, Business & Finance, 2007, Vol. 12. Disponível em [ https://lsr.nellco.org/cgi/viewcontent.cgi?article=1063&context=duke_fs ] (acessado em 08/10/18).

[8] Escritórios de advocacia corporativa estão privilegiando cada vez mais profissionais do mundo jurídico com formações amplas.

[9] DENT, George W., Business Lawyers as Enterprise Architects. Cleveland (OH, USA): Faculty Publications (Case Wester University), 2009. Disponível em [ https://scholarlycommons.law.case.edu/cgi/viewcontent.cgi?article=1502&context=faculty_publications ] (acessado em 09/10/18). Tornar as dinâmicas empresariais mais eficientes é um dos momentos em que o advogado corporativo deve ser extremamente criativo – em meio aos caminhos permitidos pela lei. Essa criatividade é chave para o trabalho do advogado empresarial e foi essencial até mesmo para o desenvolvimento deste artigo (“Afinal, o que o advogado empresarial faz que agrega tanto valor?”). Uma visão que é importante para todo o advogado empresarial em formação, na visão da Hernandez Perez Advocacia Empresarial.

[10] SUCHMAN, Mark Charles, On Advice of Counsel: Law Firms and Venture Capital Funds as Information Intermediaries in the Structuration of Silicon Valley. Dissertação de PhD não publicada, Universidade de Stanford: 1994. Apud Praveen Kosuri.

[11] Neste sentido, ver BERSTEIN, Lisa, The Silicon Valley Lawyer as Transaction Cost Engineer? Eugene (OR, USA): 74 University of Oregon Law Review 239, 1995. Disponível em [ https://chicagounbound.uchicago.edu/cgi/viewcontent.cgi?article=11073&context=journal_articles ].

[12] Neste sentido, LIPSHAW, Jeffrey M. Beetles, Frogs, and Lawyers: The Scientific Demarcation Problem in the Gilson Theory of Value Creation. Boston (MA, USA): Legal Studies Research Paper Series, Research Paper 08-38, Março, 2008. 

 

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