
O advogado empresarial muitas vezes atua na esfera cível para atender seus clientes pessoas físicas em um momento difícil como o falecimento de um ente querido. Para auxiliar na clareza necessária para enfrentar esta situação, resolvemos criar este material sobre o papel do advogado no desenvolvimento do inventário extrajudicial ou em cartório.
Para deixar tudo claro, vamos passar por 6 tópicos:
Como primeiro tópico deste material, vamos explicar o que é inventário extrajudicial.
Quando alguém morre, deixando bens, é iniciado um procedimento de sucessão hereditária, sendo realizado o que se chama de inventário. Através dele, se levantam quais bens e dívidas foram deixados pelo falecido, de forma que o eventual resultado positivo deles passará a pertencer legalmente aos herdeiros.(1)
A realização do inventário – seja judicial, seja extrajudicial – é necessária para que ocorra legalmente a efetiva transferência da herança aos herdeiros.
Para realizar o inventário extrajudicial, por cartório ou pela via administrativa, evitando o judiciário, que pode demorar bastante, é necessária a verificação das seguintes condições:
Agora vou falar sobre o segundo tópico deste material, que aborda o tema da necessidade de advogado para realizar um inventário extrajudicial. A lei estabelece essa obrigatoriedade, de forma que o cartório só poderá desenvolver o procedimento com o acompanhamento de um.
Por isso, cuidado se um contador ou outra pessoa que não é advogada está se oferecendo para “fazer” seu inventário extrajudicial. Ela está tentando exercer a profissão de forma irregular.
É importante salientar que os herdeiros podem ter advogados distintos, mas o inventário extrajudicial pode ser conduzido por apenas um advogado. No entanto, não há nada de errado em ter uma consultoria jurídica particular sobre o seu caso específico. Por isso, se você está em meio a um inventário extrajudicial, não se irrite com o seu parente que quer um advogado próprio. Ele provavelmente só está querendo ter mais clareza sobre o que está acontecendo e o advogado o faz se sentir seguro.
Quando você vai fazer algo que pode ser extremamente complicado, encontrar um profissional competente é essencial. Afinal de contas, a maior parte das famílias que eu conheço não precisa de mais confusão, ainda mais em relação a bens.
Bom, no terceiro tópico deste material, vou explicar onde o inventário extrajudicial é feito.
Não se aplicam ao inventário extrajudicial as normas de competência estabelecidas no Código de Processo Civil. Por isso, ele pode ser feito em qualquer cartório de notas. Isso, independente do domicílio das partes, do local onde estão localizados os bens ou mesmo o local em que o óbito ocorreu.
Isso é bom, pois você pode realizar o procedimento com um cartorário que você tenha confiança. Além disso, estimula alguma concorrência entre os cartórios, o que acaba acarretando em uma melhora nos serviços.
Chegamos agora ao quarto tópico, onde vou enumerar quais documentos são necessários para fazer um inventário extrajudicial.
Papel e caneta na mão: Vamos lá?(2)
DOCUMENTOS DO FALECIDO
Documentos a serem apresentados pelo advogado
Documentos relativos a imóveis urbanos
Documentos EM RELAÇÃO A BENS QUE SÃO imóveis RURAIS
Documentos EM RELAÇÃO A BENS MÓVEIS
IMPOSTO
Como quinto tópico deste tema, vamos falar sobre quando temos um caso de sobrepartilha.
Bom, caso o inventário tenha sido encerrado e os herdeiros descobrirem que havia algum bem que não foi inventariado e, portanto, dividido, é possível fazer a sobrepartilha. Através dela este bem ou bens serão divididos, nos moldes feitos anteriormente.
É possível fazer a sobrepartilha via escritura pública, sendo observados alguns requisitos (3) :
A sobrepartilha pode ser feita pela via administrativa, mesmo que a partilha tenha sido feita:
Chegamos ao último tópico desse material, que aborda os temas do caso de união estável e renúncia à herança.
Se o falecido estiver, no momento de seu óbito, vivendo em união estável, os herdeiros podem reconhecer a existência dessa situação de fato na escritura de inventário.
União estável é a convivência pública, contínua e duradoura de duas pessoas, com o objetivo de constituição de família. O Supremo Tribunal Federal, é importante salientar, atribuiu às uniões homoafetivas os mesmos direitos da união estável heteroafetiva.
Se não houver concordância de todos em relação a isso, este reconhecimento deverá ser realizado judicialmente.
Quanto ao último ponto, é possível, caso o herdeiro assim entenda, renunciar à herança. Os direitos relativos ao seu quinhão serão distribuídos igualmente entre os demais herdeiros, caso existam. Se ele quiser que os direitos fiquem para um herdeiro (específico), não é caso de renúncia, mas de doação.
Vamos agora, para fechar, dar uma conclusão sobre o papel do advogado no inventário extrajudicial ou em cartório.
Gente, já vi muita coisa acontecendo em inventário, mas eu nem vou entrar em detalhes. O que eu posso dizer é que essa é uma das situações nas quais o advogado, empresarial ou não, precisa entender um pouco de psicologia. Se algo não ficar claro para todos, muito possivelmente vai dar briga e uma família pode se despedaçar.
O advogado precisa estar atento para as emoções envolvidas, explicando com muito cuidado. O excelente profissional vai fazer de tudo para que os herdeiros – que muitas vezes vão ter dificuldades para entender a partilha e a divisão de quinhões – se sintam seguros. Vou falar que pode ser um desafio e geralmente não é algo linear. Pode ter aquele herdeiro que não só fica confuso, mas confunde boa parte dos demais. Por isso, acho importante reunir todo mundo ao menos uma vez, de modo que as dúvidas de um sejam ventiladas entre todos.
Conclusão: não deixe de procurar um bom advogado, até para proteger sua família desse tipo de problema.
1 Sobre o tema, faço referência a TARTUCE, Flávio, in Direito das Sucessões, 10ª ed. – Rio de Janeiro: Forense, 2017.
2 Documentação referenciada a partir do site da Associação dos Notários e Registradores do Brasil, em [ https://www.anoreg.org.br/site/atos-extrajudiciais/tabelionato-de-notas/inventario-extrajudicial/#:~:text=O%20inventário%20extrajudicial%20pode%20ser%20feito%20em%20qualquer,livremente%20o%20tabelião%20de%20notas%20de%20sua%20 ], acessado em 22/03/21.
3 Documentação referenciada a partir do site da Associação dos Notários e Registradores do Brasil, em [ https://www.anoreg.org.br/site/atos-extrajudiciais/tabelionato-de-notas/inventario-extrajudicial/#:~:text=O%20inventário%20extrajudicial%20pode%20ser%20feito%20em%20qualquer,livremente%20o%20tabelião%20de%20notas%20de%20sua%20 ], acessado em 22/03/21.
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