
Esse formato de transação poderá contemplar, de forma isolada ou cumulativa [2]:
É importante colocar que não é viável a acumulação das reduções oferecidas na transação com outras anteriormente aplicadas aos débitos em cobrança. Além disso, não é viável descontos sobre o valor principal do crédito e, regra geral, não é possível desconto que exceda 65% e prazo superior acima de 120 meses.
[1] Ver Lei 17.843/2023 do Estado de São Paulo, art. 14.
[2] Ver Lei 17.843/2023 do Estado de São Paulo, art. 15.
[3] Conforme “(…) critérios estabelecidos em ato do Procurador Geral do Estado, nos termos do inciso V do artigo 13” da Lei 17.843/2023 do Estado de São Paulo, nos termos do art. 15.
[4] Ver Lei 17.843/2023 do Estado de São Paulo, art. 15, I.
[5] Ver Lei 17.843/2023 do Estado de São Paulo, art. 15, II.
[6] Ver Lei 17.843/2023 do Estado de São Paulo, art. 15, III.
[7] Ver Lei 17.843/2023 do Estado de São Paulo, art. 15, IV.
[8] Conforme o artigo 15, V, Lei 17.843/2023 do Estado de São Paulo, “(…) decorrentes de decisões judiciais transitadas em julgado e não mais passíveis de medida de defesa ou desconstituição, conforme reconhecidos pelo Estado, suas autarquias, fundações e empresas dependentes (…)”.
[9] Ver Lei 17.843/2023 do Estado de São Paulo, art. 15, V.
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