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A Hernandez Perez Advocacia Empresarial de negócios é especializada em serviços e consultoria como: recuperação judicial, reestruturação de empresa, holding, transação tributária, falência, direito societário, franquias, direito imobiliário e contratos empresariais.
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Ela deverá abranger todas as inscrições elegíveis que não estejam garantidas, parceladas ou suspensas por decisão judicial. Nesse sentido, é vedada a adesão parcial, mas será admitida a combinação de uma ou mais das modalidades oferecidas.[2]
Caso as inscrições que forem ser submetidas à transação estiverem envolvidas em parcelamentos, a adesão é condicionada à prévia desistência deles.[3]
A transação relativa a créditos inscritos em dívida ativa da União objeto de discussão judicial, ou seja, que estiverem em litígio, fica sujeita à apresentação[4], no prazo máximo de 60 dias e exclusivamente pelo portal REGULARIZE, sob pena de cancelamento da negociação, de cópia do requerimento de desistência das ações, impugnações ou recursos relativos aos créditos inscritos transacionados[5].
[6] Nos termos do Edital PGFN PGDAU 1/2024, art. 3º, §4º: “Caso o contribuinte
integre grupo econômico, de direito ou de fato, reconhecido ou não em decisão
administrativa ou judicial, deverá, imediatamente após a adesão, exclusivamente
pelo REGULARIZE na opção “Outros Serviços – Edital
de Transação – Grupo Econômico”, apresentar o reconhecimento expresso
desta circunstância e listar todas as partes relacionadas, admitindo a inserção
destes como corresponsáveis nos sistemas da dívida ativa.”
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Trazer efetividade ao princípio [4] constitucional da razoável duração dos processos, previsto no artigo 5º, LXXVIII, no âmbito da administração tributária federal.
DÍVIDAS PARA O PROGRAMA DE TRANSAÇÃO TRIBUTÁRIA EXCEPCIONAL LITÍGIO ZERO
a concessão de descontos aos créditos considerados irrecuperáveis ou de difícil recuperação [6];
a utilização de créditos de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) [7], o que quer dizer, a grosso modo, que se sua empresa teve prejuízo, ela pode usar esse prejuízo para abater dívidas tributárias e;
a possibilidade de utilização de créditos líquidos e certos, devidos pela União, suas autarquias e fundações públicas, próprios do interessado ou mesmo por ele adquiridos de terceiros, decorrentes de decisões transitadas em julgado para quitação ou amortização do saldo devedor da transação[8]. É o famoso uso do precatório para abatimento de passivos fiscais. Você, por exemplo, adquire um crédito contra a união por valor mais baixo e consegue usar esse crédito, após aprovação da transação, para quitar ou amortizar saldo tributário devedor.
SUSPENSÃO DA TRAMITAÇÃO DOS PROCESSOS ADMINISTRATIVOS FISCAIS
O requerimento de adesão apresentado validamente acarreta a suspensão da tramitação dos processos administrativos fiscais referentes aos débitos incluídos na transação enquanto o requerimento estiver sob análise [9]. Não produzirá nenhum efeito o requerimento que estiver desacompanhado de prova de recolhimento da prestação inicial [10] e, em caso de documentação incompleta, o contribuinte será intimado para suprir a falha em 10 dias [11].
MODALIDADES NO PROGRAMA DE TRANSAÇÃO TRIBUTÁRIA EXCEPCIONAL LITÍGIO ZERO
Se essa transação envolver pessoa natural, microempresa, empresa de pequeno porte, Santas Casas de Misericórdia, sociedades cooperativas e demais organizações da sociedade civil [15] ou instituições de ensino, os limites máximos de redução previstos [16] serão, respectivamente, 70% e 55%.
Por outro lado, caso os créditos sejam classificados como irrecuperáveis ou de difícil recuperação, poderá ocorrer redução de até 100% de juros e multas, com limite de 65% sobre o valor total de cada crédito objeto da negociação [17], sendo:
No mínimo, 30% do saldo devedor pago em dinheiro, em até 9 prestações mensais e sucessivas [18] e;
No mínimo, de 48% do valor consolidado dos créditos transacionados, em 9 prestações mensais [21] e;
O restante saldo devedor com uso de créditos decorrentes de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL, apurados até 31 de dezembro de 2021 [22].
MODALIDADE DE TRASAÇÃO NO CONTENCIOSO DE PEQUENO VALOR
de devedor pessoal natural, microempresa ou empresa de pequeno porte;
com entrada de 4% do valor consolidado dos créditos em transação, sendo essa entrada paga em até 4 parcelas mensais e;
restante pago em até 2 meses, com redução de 50%, ou em até 8 meses, com redução de 40%, ambos os casos incluindo o montante principal do crédito [24]. [25]
MODALIDADES NO PROGRAMA DE TRANSAÇÃO TRIBUTÁRIA EXCEPCIONAL LITÍGIO ZERO
A adesão ao PRLF poderá ser formalizada das 8h de 1º de fevereiro de 2023 até às 19h, horário de Brasília, do dia 31 de março de 2023.
Gente, empresa com dívida fiscal federal não pode deixar de correr atrás desse benefício, sendo essencial que não deixem para última hora. Com tempo, é válido estudar direitinho o formato de regularização mais inteligente. Um estudo financeiro bem desenhado pode permitir uma economia gigantesca.
COMO ADERIR AO PROGRAMA DE TRANSAÇÃO TRIBUTÁRIA EXCEPCIONAL LITÍGIO ZERO
Comprovação de recolhimento da prestação Inicial [30] e;
Em sendo o caso, certidão expedida por profissional contábil com registro no CRC que informe existência e regularidade escritural de créditos decorrentes de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL apurados e declarados à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, além de disponibilidade desses créditos [31].
OPERAÇÃO ESTRUTURADA NÃO PADRONIZADA OU EMPRÉSTIMO PARA TRANSAÇÃO TRIBUTÁRIA
Muito gestor e advogado desconhece os benefícios da operação estruturada não padronizada ou empréstimo para a transação tributária. Gente, os maiores descontos nessas transações são geralmente concedidos para o pagamento à vista e a empresa, como todos sabemos, quer os maiores descontos possíveis. Por isso, todo malabarismo disponível para reduzir os pagamentos em mais 30% sobre o passivo fiscal total está valendo.
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