Passivos negociáveis na transação tributária do edital PGDAU 1 de 2024 da PGFN | HPAE
Aqui disponibilizamos vídeos curtos dos tópicos encontrado em nosso artigo negocie a transação tributária no edital 1 de 2024 da PGFN, publicado no dia 5 de janeiro de 2024, abordando um pouco o papel do escritório de advocacia empresarial especializado em transação tributária. Entre em contato e marque uma reunião online. Nossos advogados especializados direito empresarial dos negócios, terão prazer em ajudá-lo(a) .
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PASSIVOS NEGOCIÁVEIS NA TRANSAÇÃO TRIBUTÁRIA DO EDITAL 1 DE 2024 DA PGFN

PASSIVOS NEGOCIÁVEIS NA TRANSAÇÃO TRIBUTÁRIA DO EDITAL 1 DE 2024 DA PGFN

Mas afinal, quais são os passivos negociáveis na transação tributária do edital 1 de 2024 da PGFN?

São elegíveis créditos inscritos na dívida ativa da União, ainda que em fase de execução ajuizada ou que estejam já em parcelamento rescindido, com exigibilidade suspensa ou não. No entanto, o valor consolidado não pode ser superior a R$45,000,000.00 (quarenta e cinco milhões de reais).

Com a transação , haverá uma possibilidade de parcelamento mínimo, com ou sem alongamento em relação ao prazo ordinário de 60 (sessenta) meses [1]. Para receber descontos quanto aos créditos inscritos, eles deverão ser considerados pela PGFN como irrecuperáveis – que é a classe D – ou de difícil recuperação – classe C. [2]


[1] Edital PGFN PGDAU 1/2024, art. 2º, §único, I.

[2] Edital PGFN PGDAU 1/2024, art. 2º, §único, II.


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Mauricio Hernandez Perez
mauricio@hernandezperez.com.br

Graduado na PUC-RJ, advoga há mais de 10 (dez) anos, sendo especializado em direito civil, com foco de atuação no desenvolvimento de contratos empresariais, gestão jurídico-estratégica de negócios, captação de recursos em fundos nacionais e internacionais e formatação de Fusões e Aquisições.



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