A sociedade anônima é de capital

Assista na integra: Sociedade Anônima (S/A)

sociedade anônima é uma sociedade de capital, cujas ações são livremente negociáveis no mercado. Ou seja, não sendo uma sociedade intuitu personae, um acionista não consegue evitar a negociação de participação por outro ou a entrada de novo sócio. Do mesmo modo, será possível a penhora de ações por terceiro, em execução contra um acionista.

 

FALECIMENTO DE ACIONISTA DE SOCIEDADE ANÔNIMA

Em caso de falecimento de acionista de sociedade anônima, seus sucessores não terão qualquer impedimento em ingressar nela. Sendo uma sociedade institucional, no entanto, estes sucessores não terão a possibilidade de buscar a dissolução parcial da empresa. Temos uma exceção, no caso de sociedade anônima fechada, que não tem ações negociadas em bolsa. Neste caso, acionistas que detenham pelo menos 5% de participação podem, provando que a empresa não está preenchendo seu fim, requerer sua dissolução parcial.

Ou seja, as operações entre vivos e causa mortis acontecem sem restrições, pois essa não é uma sociedade de pessoas, mas de capital. O estatuto social nem mesmo identifica seus sócios, definindo apenas o número de ações, de forma que a alienação destas não requer a alteração do estatuto.

Mini clip

Entre em contato e agende sua consulta

plugins premium WordPress