
Como primeiro tópico deste material, vamos explicar o que é inventário extrajudicial.
Quando alguém morre, deixando bens, é iniciado um procedimento de sucessão hereditária, sendo realizado o que se chama de inventário. Através dele, se levantam quais bens e dívidas foram deixados pelo falecido, de forma que o eventual resultado positivo deles passará a pertencer legalmente aos herdeiros.(1)
A realização do inventário – seja judicial, seja extrajudicial – é necessária para que ocorra legalmente a efetiva transferência da herança aos herdeiros.
Para realizar o inventário extrajudicial, por cartório ou pela via administrativa, evitando o judiciário, que pode demorar bastante, é necessária a verificação das seguintes condições:
1 Sobre o tema, faço referência a TARTUCE, Flávio, in Direito das Sucessões, 10ª ed. – Rio de Janeiro: Forense, 2017.
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