
A sociedade anônima tem sempre natureza empresária, independente de qual for sua atividade econômica [11] . Mesmo que a atividade no estatuto não seja propriamente empresária, como a realizada por profissionais intelectuais ou liberais, a natureza da sociedade anônima será empresária.
11 Ver Código Civil, art. 982, § único e Lei 6.404/76, art. 2º, §1º.
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