Conceito de projeto de investimento | Hernandez Perez Advocacia
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CONCEITO DE PROJETO DE INVESTIMENTO

CONCEITO DE PROJETO DE INVESTIMENTO

Assista na integra: PROJETO DE INVESTIMENTO E O PAPEL DO ADVOGADO EMPRESARIAL

É sempre bom começar com o conceito e isso não vai ser diferente quando falamos em projeto de investimento. O termo projeto indica a vontade de se realizar algo, transformando uma ideia em realidade. Para desenhar um projeto, vamos reunir premissas econômicas, financeiras, políticas, sociais, culturais, ambientais, mercadológicas, tributárias e quaisquer outras que se mostrem necessárias no caso concreto.

Com isso em mãos, a equipe prepara um fluxo de caixa que consiga representar o projeto em termos monetários. Ele abordará determinada atividade ou atividades durante certo horizonte de tempo e vai requerer uma quantidade de recursos físicos ou financeiros investidos, buscando resultados quantificáveis. O termo investimento nos leva ao ponto de que aquela aplicação de recursos deverá prever um benefício futuro.

projeto de investimento vai ser composto, geralmente, pelas seguintes etapas [2]:

  • concepção e conceituação da ideia;
  • estudo de mercado (com análise de demanda potencial presente e futura);
  • estudo de funcionalidade e exequibilidade;
  • desenvolvimento de fluxo de caixa dos aportes de investimento (próprios ou de terceiros), com segmentação de usos e fontes, despesas e custos operacionais, administrativos, legais, tributários e financeiros;
  • cálculo e avaliação dos indicadores de viabilidade;
  • análise de riscos;
  • estimativa de benefício futuro a ser buscado, na execução do projeto e;
  • recomendação acerca da tomada de decisão.

advogado da área de negócios precisa entender a linguagem e a estrutura de um projeto de investimento com perfeição. Ele vai, muitas vezes, modelar a capitalização da iniciativa via estruturação de veículo no mercado financeiro. Com uma equipe que saiba desenvolver um projeto de sucesso, o advogado empresarial de negócios muitas vezes negociará a contratação de aportes financeiros, por exemplo, para:

  • construção, modernização, expansão e recuperação de prédios;
  • desenvolvimento de rodovias, portos e ferrovias;
  • aquisição de maquinário ou equipamentos;
  • lançamento de produtos no mercado;
  • estruturação de novos negócios, muitas vezes pela formatação de consórcios;
  • criação de geradoras de energia e plantas focadas em anular custos de energia de fábricassupermercados e outras empresas e;
  • instituição de joint ventures com propósitos específicos.

Um projeto, sob seu aspecto financeiro, se mostra viável quando ele vale mais, para seus investidores, do que custa. Isso se reflete em um fluxo de caixa incremental, que gera mais recursos do que os investidos, em determinado período de tempo.


2 Ver em ABREU FILHO, José Carlos Franco de, em Análise de Projetos de Investimento, FGV Editora, Rio de Janeiro, 2018, na página 18.

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Mauricio Hernandez Perez
mauricio@hernandezperez.com.br

Graduado na PUC-RJ, advoga há mais de 10 (dez) anos, sendo especializado em direito civil, com foco de atuação no desenvolvimento de contratos empresariais, gestão jurídico-estratégica de negócios, captação de recursos em fundos nacionais e internacionais e formatação de Fusões e Aquisições.



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