Notícia 01 08 22 - Decreto 11.158/22 | Hernandez Perez Advocacia Empresarial

Nesta sexta, dia 29 de julho, o Decreto 11.158/22 aprovou uma nova tabela de produtos industrializados, que modifica a incidência do IPI. A norma, publicada em uma sexta-feira, já tem sua incidência na segunda, dia 01 de agosto.

Por isso, achamos importante falar um pouco sobre a relação entre segurança, legislação e desenvolvimento. Quando o Estado legisla dessa forma, abruptamente, sem dar tempo para que o setor empresarial adeque mudanças, ele passa a fomentar um ambiente de risco. Um produto, cujo preço no mercado estava adequado na sexta, pode não estar na segunda. A empresa que o produzia vai precisar rever seus parâmetros, para que não incida em graves prejuízos, de uma hora para outra. Quando criamos esse tipo de expectativa, o retorno calculado pelo setor empresarial acaba se tornando de horizonte mais curto, pois tudo pode acontecer a qualquer momento. O risco de investir em algo aumenta, pois os custos podem ser profundamente afetados de uma hora para outra.

Isso não é bom para a economia, não ajuda no desenvolvimento industrial e nem favorece uma boa perspectiva de cenário para a constituição de novas empresas. Infelizmente, é muito comum no país.

Ter assessoria de um escritório de advocacia empresarial reduz esse tipo de surpresa, mas não repara o cenário ruim criado por este tipo de prática.

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