condições objetivas para o requerimento de recuperação judicial

Assista na integra: reestruturação ou turnaround e recuperação de empresas
art. 48 indica condições objetivas para o requerimento de recuperação judicial, que são:

  • Exercer regularmente suas atividades há mais de 2 anos;
  • Não ser falido e, se foi, as responsabilidades decorrentes deverão ter sido declaradas extintas por sentença com trânsito em julgado;
  • Não ter obtido concessão de recuperação judicial nos últimos 5 anos e;
  • Não ter condenação ou não ter sócio controlador ou administrador condenado por crimes previstos na lei 11.101;

Caso o requerimento seja feito por empresa de capital aberto, será obrigatória a formação e manutenção de um Conselho Fiscal, enquanto a recuperação estiver em andamento.

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