Veja este caso !
Após muito debate em inventário judicial sobre os bens do lendário médico e empresário mineiro Antônio Luciano Pereira Filho, o juízo de Belo Horizonte entendeu pela prescrição da cobrança tributária, que totalizaria entre 24 e 200 milhões de reais.
Os bens haviam sido doados em vida, de forma que o fato gerador teria sido pretérito, ocorrendo a preclusão do direito fazendário.
Uma baita economia, não é?
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