Benefícios do FIDC na antecipação ou venda de recebíveis

Por não ter que criar uma S/A, já deixam de incidir tributos como PIS (Programa de Integração Social), Cofins (Contribuição para Seguridade Social), Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSSL). O FIDC, fora os casos de isenções, está sujeito ao Imposto de Renda retido na fonte.

Além disso, dependendo do tipo de crédito cedido ao fundo, não teremos incidência de IOF (Imposto de Operações Financeiras) , mas este é um tema que falaremos com mais detalhes em outro vídeo.

Do ponto de vista da empresa tomadora ou captadora de recurso, a formação do FIDC reduz o risco do crédito que tem a receber, pois o torna previsível. O investidor, ao adquirir cotas deste fundo, estará assumindo o risco do não pagamento, a não ser que tenham estruturado o fundo com coobrigação da empresa que cedeu os recebíveis.

Existem algumas formas de reduzir o risco do investidor na antecipação de recebíveis como a substituição da duplicata, em caso de inadimplência. O empresário pode se perguntar: “Mas por que eu vou me preocupar em diminuir o risco do investidor?” Para reduzir o custo da antecipação ou o deságio que vai ser descontado do valor do título. Ou seja, o investidor estará disposto a pagar mais por um investimento mais seguro. A questão é saber dialogar com os players do mercado e desenvolver o melhor modelo para cada operação.

Se FIDCs não fossem um instrumento eficiente, bancos de pequeno e médio portes não os utilizariam para captar recursos, pulverizando o crédito no mercado. Esta pulverização traz, inclusive, maior segurança para todos, pois acaba diluindo o risco.

Os FIDCs também representam uma oportunidade para o investidor, com boa rentabilidade para um risco relativamente previsível.

Recentemente tivemos duas decisões do STJ (com publicação em Setembro de 2019), que estão pacificando questões importantes sobre os FIDCs. Uma falou sobre a possibilidade do FIDC cobrar juros maiores de 12% a.a. sem ser instituição financeira[3] e outra dispensou a equiparação dos FIDCs a empresas de factoring, que têm natureza e estrutura diferentes[4]. Estas decisões foram muito importantes para a pacificação destes entendimentos e viabilização deste veículo financeiro.

O importante é que, depois de todo esse exercício de engenharia financeira, a empresa possa ter acesso a capital com custo razoável, ao mesmo tempo em que alguns investidores conseguem um retorno justo na sua aplicação.

[3[https://ww2.stj.jus.br/processo/revista/documento/mediado/componente=ITA&sequencial=1847

227&num_registro=201 02772957&data=20190903&formato=PDF ] acessado em 12/09/1979.

[4[https://ww2.stj.jus.br/processo/revista/documento/mediado/componente=ITA&sequencial=1847

231&num_registro=201800412510&data=20190903&formato=PDF], acessado em 12/09/2019.

Mini clip

Entre em contato e agende sua consulta

plugins premium WordPress