
Vou falar sobre a modalidade de transação tributária por adesão na cobrança da dívida ativa da União, no Edital PGFN 1/2024.
Como regra geral, essa modalidade envolverá: [1]
Temos regras específicas para pessoa natural, microempresa, empresa de pequeno porte, santas casas de misericórdia, sociedades cooperativas e demais organizações da sociedade civil ou instituições de ensino.
Nesse caso, a transação tributária envolverá: [3]
No caso de dívidas decorrentes de contribuições sociais[5] o prazo máximo será sempre de 60 meses, o que é um padrão nas transações tributárias federais.
O art. 7º do Edital PGFN PGDAU 1/2024, prevê , nessa modalidade de transação tributária, alguns casos especiais. Eles são parecidos com os identificados no art. 25 da Portaria PGFN 6.757/2022como irrecuperáveis.
Nesses casos específicos[6]:
[1] Edital PGFN PGDAU 1/2024, art. 6º.
[2] De cada inscrição inclusa na negociação, nos termos do Edital PGFN PGDAU 1/2024, art. 6º.
[3] Edital PGFN PGDAU 1/2024, art. 6º, §1º.
[4] De cada inscrição inclusa na negociação, nos termos do Edital PGFN PGDAU 1/2024, art. 6º, §1º.
[5] Previstas no art. 195, I, ‘a’ e II, conforme Edital PGFN PGDAU 1/2024, art. 6º, §2º.
[6] Edital PGFN PGDAU 1/2024, art. 7º.
[7] Edital PGFN PGDAU 1/2024, art. 7º, §2º.
[8] De que trata a Lei nº 13.019, de 2014.
[9] Edital PGFN PGDAU 1/2024, art. 7º, §1º.
Como podemos ajudar?