Nada melhor do que um conceito para começar a entender um tema, de forma que vou explicar o que é transação tributária [3].
O Código Civil conceitua transação, em seu artigo 840, informando que os interessados podem encerrar ou prevenir um litígio através de concessões mútuas. Ou seja, para resolver um assunto, ambas as partes existentes em determinada circunstância conflituosa cedem um pouco.
O Código Tributário Nacional, em seu artigo 171, abre o caminho para que a lei possibilite aos sujeitos da obrigação tributária a transação, indicando a autoridade competente.
Então, embora a transação seja permitida, ela depende de lei que a regule, promulgada por cada ente político, que venha a tratar de seus créditos fiscais específicos. Estas leis definirão condições e procedimentos para que a transação seja alcançada pelas empresas.
No âmbito dos passivos fiscais em face da União, a lei 13.988/20 rege o tema. Posso dizer que ela foi muito bem vinda em razão da situação dramática que o mercado enfrenta.
3 Colocamos o título como dívida e transação tributária, mas nem apresentamos uma explicação sobre o que é dívida tributária, o que passamos a fazer brevemente.
A Lei 6.830/1980, em seu artigo 2º, informa que “Constitui Dívida Ativa da Fazenda Pública aquela definida como tributária ou não tributária na Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, com as alterações posteriores, que estatui normas gerais de direito financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal.”
O Código Tributário Brasileiro (Lei 5.172/1966), informa em seu artigo 201: “Art. 201. Constitui dívida ativa tributária a proveniente de crédito dessa natureza, regularmente inscrita na repartição administrativa competente, depois de esgotado o prazo fixado, para pagamento, pela lei ou por decisão final proferida em processo regular.”
No entanto, o fato é que antes de do crédito ser inscrito na dívida ativa correlata, ele já existe. Os efeitos da inscrição, a grosso modo, são: a) converter o crédito tributário em dívida ativa tributária; b) gerar presunção de liquidez e certeza do crédito, conforme a Lei 6.830/80, em seu art.3º e; c) possibilitar a cobrança da dívida ativa tributária, conforme preceituado na Lei de Execução Fiscal (Lei 6.830/1980).