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Vou falar sobre a modalidade de transação tributária por adesão na cobrança da dívida ativa da União, no Edital PGFN 1/2024.

Como regra geral, essa modalidade envolverá: [1]

  • Redução, conforme capacidade de pagamento do sujeito passivo, de até 100% dos juros, multas e encargos legais, com limite de até 65% sobre o valor de cada inscrição [2];
  • Entrada de 6% do valor consolidado da dívida, paga em até 6 prestações mensais e sucessivas e;
  • Pagamento do restante em até 114 prestações;

PESSOA NATURAL, MICROEMPRESA, EMPRESA DE PEQUENO PORTE, SANTAS CASAS DE MISERICÓRDIA, SOCIEDADES COOPERATIVAS E DEMAIS ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL OU INSTITUIÇÕES DE ENSINO

Temos regras específicas para pessoa natural, microempresa, empresa de pequeno porte, santas casas de misericórdia, sociedades cooperativas e demais organizações da sociedade civil ou instituições de ensino.

Nesse caso, a transação tributária envolverá: [3]

  • Redução, conforme capacidade de pagamento do sujeito passivo, de até 100% dos juros, multas e encargos legais, com limite de até 70% sobre o valor de cada inscrição [4];
  • Entrada de 6% do valor consolidado da dívida, paga em até 12 prestações e ;
  • Pagamento do restante em até 133 prestações;

CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS

No caso de dívidas decorrentes de contribuições sociais[5] o prazo máximo será sempre de 60 meses, o que é um padrão nas transações tributárias federais.

CASOS ESPECIAIS

O art. 7º do Edital PGFN PGDAU 1/2024, prevê , nessa modalidade de transação tributária, alguns casos especiais. Eles são parecidos com os identificados no art. 25 da Portaria PGFN 6.757/2022 como irrecuperáveis.

Nesses casos específicos[6]:

  • Teremos a incrível redução de 100% de juros, multas e encargos legais, com limite de 65% do valor consolidado, aqui não se restringindo sobre o valor individualizado de cada inscrição;
  • Será necessária a entrada de 6% do valor consolidado da dívida, paga em 12 parcelas;
  • O pagamento do remanescente será de até 108 parcelas;
  • No caso de empresário ou sociedade empresária em recuperação judicial, o limite máximo será de 70% do valor consolidado da inscrição, sendo o prazo de até 133 meses; [7]
  • Sendo hipótese de sujeito passivo pessoa natural, microempreendedor individual, microempresa, empresa de pequeno porte, Santas Casas de Misericórdia, sociedades cooperativas e demais organizações da sociedade civil [8] ou instituições de ensino, o limite máximo será de 70% do valor consolidado de cada inscrição. o prazo, após o pagamento da entrada, será de até 133 meses.[9]
  • No caso de contribuições sociais, o parcelamento, após pagamento de entrada de 6% em até 12 meses, será de até 48 parcelas.

[1] Edital PGFN PGDAU 1/2024, art. 6º.

[2] De cada inscrição inclusa na negociação, nos termos do Edital PGFN PGDAU 1/2024, art. 6º.

[3] Edital PGFN PGDAU 1/2024, art. 6º, §1º.

[4] De cada inscrição inclusa na negociação, nos termos do Edital PGFN PGDAU 1/2024, art. 6º, §1º.

[5] Previstas no art. 195, I, ‘a’ e II, conforme Edital PGFN PGDAU 1/2024, art. 6º, §2º.

[6] Edital PGFN PGDAU 1/2024, art. 7º.

[7] Edital PGFN PGDAU 1/2024, art. 7º, §2º.

[8] De que trata a Lei nº 13.019, de 2014.

[9] Edital PGFN PGDAU 1/2024, art. 7º, §1º.


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