mini clip Archives | Página 7 de 15 | Advocacia Empresarial de Negócios | Hernandez Perez
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Assista na integra: Recuperação judicial de empreiteira, construtora ou incorporadora

Gente, e se, desistindo da compra do imóvel, você fez distrato e a empresa entrou em recuperação judicial [15] ? Distrato é como ficou conhecida a rescisão da promessa de compra e venda e é quando o promitente comprador rescinde o contrato, querendo algum dinheiro de volta. A empresa, então, tem que pagar um valor, ficando com uma dívida com a pessoa que fez o distrato. Por isso, esse crédito, ainda não pago, seria sim submetido à recuperação judicial.

Isso pode gerar uma grande insegurança, pois os ativos que entram na recuperação judicial demoram a ser pagos e o são com algum haircutHaircut é como chamam, nesse mercado, os descontos alcançados na recuperação judicial e uma das grandes razões para empresas buscarem advogados empresariais especializados para reorganizar a casa. Em razão dessas reduções, a pessoa que fez o distrato e teve seu crédito incluso na recuperação judicial tende a receber menos do que receberia de outra forma.

Se o imóvel referido na promessa estava em uma sociedade de propósito específico com patrimônio de afetação, possivelmente a opção de menor risco seria seguir com o negócio.

INEFICÁCIA DE DISTRATO ANTES DE PEDIDO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL

No entanto, temos também jurisprudência pela ineficácia de distrato antes de pedido de recuperação judicial. No caso, o pagamento seria feito em quatro parcelas e a construtora entrou em recuperação judicial em menos de trinta dias do distrato. Uma prova conclusiva foi que na data do distrato a contratante já tinha extraído as certidões necessárias para instruir o pedido de processamento da recuperação judicial. A omissão desse fato rompeu o equilíbrio contratual de forma a provocar a ineficácia do distrato [16].

Portanto, o aspecto central dessa jurisprudência foi a suposta violação da boa-féprincípio fundamental do direito contratual. Quando a SAB Astúrias Empreendimentos Ltda assinou o distrato, em princípio saberia que estava entrando em recuperação judicial, pois teria até providenciado as certidões que instruíram o pedido. O voto é pontual ao afirmar que toda “(…) e qualquer circunstância de relevância para o conteúdo, para a validade e cumprimento regular deveria ser esclarecida ou informada para que a deliberação fosse tomada com segurança. A SAB omitiu que preparava a recuperação judicial prevista na Lei 11.101/2005 e isso representou a quebra da base objetiva do negócio (distrato).”

Ou seja, cada caso pode ter suas peculiaridades que precisam ser analisadas por um escritório de advocacia que seja especializado na área imobiliária e de recuperação judicial. Mas a princípio, o distrato realizado com alguma antecedência em relação à recuperação judicial de empreiteiraconstrutora ou incorporadora gera um direito de crédito. Esse ativo entra no processo recuperacional, enquanto crédito inscrito na classe de credores quirografários.


15 Pode parecer um azar absurdo, mas é algo que o advogado empresarial especializado em direito imobiliário vai ver bastante.

16 Ver Apelação Cível nº1092136-97.2017.8.26.0100, da Comarca de São Paulo em [ https://esaj.tjsp.jus.br/pastadigital/abrirDocumentoEdt.do?origemDocumento=M&nuProcesso=1092136-97.2017.8.26.0100&cdProcesso=RI004J22K0000&cdForo=990&tpOrigem=2&flOrigem=S&nmAlias=SG5TJ&instanciaProcesso=SG&cdServico=190201&ticket=MX0UHU9QI3xhDMraFDVa7jbDmGLf%2FMwTyeWqRiDkbRjeBxdKdyk%2FYfy%2FDhiHd%2BmJfa9xsO8L4fGmd90PBlW3p%2BOiCmnwD082Bhwt7VI69S2iUEcHmbHPc5dZDXQxN9dhSSa%2FaaSwdKVZgUo3VY5mVJXav8I0xIIxnkJKU8XBAhT1vZtkMsMoTCfZC2FQSIsd0raz0XiJ8ObWrkC7Di%2Bz4LWf0lgJ5KvdiRmS8I88YzUgGjXBWOcKra1PGlypZB9oTh9iQscDPddDS2TXZNz5czLm72Pep3dAK0DgAz9rGVLNHMpEZaJHRiQYETkAbmTR6CDVwtspJ%2FFaedoWNQ46OXGwWVTcldtlve4B5gKCXsyWmMcSlQLT1AebIpYyfJWu%2BHaN5nht2SyvHh4EMbHNN7fRLwZo4UH7DxGBi4evqvaOYeH86ZlslKHKzzluwtre ]. Segue o Acórdão, falando de outros aspectos: “Para piorar o contexto nocivo foi apurado ter a construtora dado em pagamento, um ano antes, aunidade adquirida pelo autor para a empresa que figura como credor investidor das obras e que se garantiu com hipoteca sobre o terreno todo e com os recebíveis em alienação fiduciária. Reconhecimento de rede contratual e ilegalidade de o credor ficar com o bem hipotecado (Súmula 308 do STJ). Fraude à execução do contrato que foi restabelecido com a ineficácia do distrato.”

Assista na integra: Recuperação judicial de empreiteira, construtora ou incorporadora

Vamos falar sobre o tema importantíssimo do patrimônio de afetação na recuperação judicial de empreiteiraconstrutora ou incorporadora. Nesse assunto cabe muita coisa, de modo que vou aqui dar apenas uma explicação por alto no que cabe para o direito falimentar. Quero só dar um panorama para que todo mundo possa entender mais ou menos os riscos e as circunstâncias envolvidas.

Quando uma empresa vai oferecer um imóvel futuro, ou seja, construir para venda, o empresário irá promover o que se conhece por incorporação imobiliária [6] [7] [8] . Essa incorporação, realizada, pode ou não ser submetida ao chamado regime de afetação. Através da afetação, o terreno, suas acessões objeto de incorporação imobiliária e demais bens e direitos a ela vinculados ficarão separados do patrimônio do incorporador. Constituirão, assim, o chamado patrimônio de afetação, destinado à realização da incorporação específica e à entrega das unidades aos respectivos adquirentes [9].

Esse patrimônio de afetação responderá por dívidas e obrigações vinculadas à incorporação respectiva, mas não se comunicará [10]:

  • com os demais bensdireitos e obrigações do patrimônio geral do incorporador e;
  • com outros patrimônios de afetação por ele constituídos.

incorporador, nesse contexto, vai responder pelos prejuízos que forem causados ao patrimônio de afetação [11].

BENS E DIREITOS INTEGRANTES DO PATRIMÔNIO DE AFETAÇÃO PODERÃO SER OBJETO DE GARANTIA REAL

Agora, os bens e direitos integrantes do patrimônio de afetação [12] poderão ser objeto de garantia real em operação de crédito e isso é muito comum. O resultado desse processo de securitização terá que ser gasto exclusivamente na realização do empreendimento. Sobre o tema, não deixe de ver nosso artigo com vídeo “O que é securitização de ativos ou venda de recebíveis”. Essas normas de compliance da atividade, em torno do patrimônio de afetação, servem para resguardar:

incorporadora que opera com eficiência junto ao mercado financeiro é a que cresce de verdade. Ela sabe o nível de eficiência que precisa para ser competitiva e isso envolve o custo do capital a ser empregado no empreendimento.

Para entender melhor esse contexto, confira o nosso artigo com vídeo Projeto de Investimento e o Papel do Advogado Empresarial. O escritório de advocacia especializado no mercado imobiliário é essencial para o desenvolvimento de empresas modernas e eficientes. Elas preparam o alicerce não apenas da construção civil, mas da estrutura legal e financeira do projeto, tornando os riscos do negócio mais previsíveis.

COMPREI IMÓVEL DE EMPRESA QUE ENTROU EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL OU FALÊNCIA

Mas e se eu comprei um imóvel de empresa que entrou em recuperação judicial ou falência, os credores dessa empresa vão tomar o meu bem?

lei é pontual ao proteger o patrimônio de afetação dos efeitos da decretação da falência ou insolvência civil. Com isso, o adquirente do imóvel “na planta”, que paga a prazo, estará mais seguro, desde que haja patrimônio de afetação na formatação legal do empreendimento. Por isso, é importante checar a estrutura legal do empreendimento antes de comprar um imóvel na planta. Em geral, a empresa cria uma sociedade de propósito específico (SPE), de forma a ter o empreendimento encapsulado em uma pessoa jurídica isolada dos demais negócios. Essa SPE fica contratualmente ligada aos grupos financiadoresinvestidoresempreiteiros, entre outros, com uma estrutura independente da incorporadora que coordena o projeto.

INCORPORADORA JOÃO FORTES E O BEM DE AFETAÇÃO NA RECUPERAÇÃO JUDICIAL

É importante falar do julgamento do recurso especial no caso da Incorporadora João Fortes e o bem de afetação na recuperação judicial.

A 3ª Turma do STJ firmou o entendimento de que a sociedade de propósito específico com patrimônio de afetação próprio para determinado empreendimento não se sujeita à recuperação judicia [13] . Isso foi a partir de entendimento, no caso do Grupo Esser [14] , de que o regime criado pela Lei de Incorporações seria incompatível com a recuperação judicial.

Agora, finalizada a incorporação e entregues as unidades para os adquirentes, o saldo eventualmente remanescente da operação será endereçado ao pagamento dos credores da recuperação judicial. Obviamente, apenas na medida do que couber à incorporadora. Ou seja, o patrimônio da SPE pode ser usado para a satisfação dos passivos da recuperação, mas apenas o remanescente, após cumprimento de obrigações e entrega das unidades.

E nem poderia acontecer de outra forma. Isso é feito para dar segurança à atividade de capitalização de empreendimentos imobiliários e aquisição de imóveis na planta. Por isso, o patrimônio de afetação é fundamental e está no dia-a-dia do escritório de advocacia empresarial especializado no mercado imobiliário.


6 Com previsão no art. 28 da Lei 4.591/64.

7 O artigo 31-A é pontual ao explicar o tema do patrimônio de afetação na Lei 4.591/1964: “Art. 31-A. A critério do incorporador, a incorporação poderá ser submetida ao regime da afetação, pelo qual o terreno e as acessões objeto de incorporação imobiliária, bem como os demais bens e direitos a ela vinculados, manter-se-ão apartados do patrimônio do incorporador e constituirão patrimônio de afetação, destinado à consecução da incorporação correspondente e à entrega das unidades imobiliárias aos respectivos adquirentes§ 1º – O patrimônio de afetação não se comunica com os demais bensdireitos obrigações do patrimônio geral do incorporador ou de outros patrimônios de afetação por ele constituídos e só responde por dívidas e obrigações vinculadas à incorporação respectiva. § 2º – O incorporador responde pelos prejuízos que causar ao patrimônio de afetação§ 3º – Os bens e direitos integrantes do patrimônio de afetação somente poderão ser objeto de garantia real em operação de crédito cujo produto seja integralmente destinado à consecução da edificação correspondente e à entrega das unidades imobiliárias aos respectivos adquirentes§ 4º – No caso de cessão, plena ou fiduciária, de direitos creditórios oriundos da comercialização das unidades imobiliárias componentes da incorporação, o produto da cessão também passará a integrar o patrimônio de afetação, observado o disposto no § 6º§ 5º – As quotas de construção correspondentes a acessões vinculadas a frações ideais serão pagas pelo incorporador até que a responsabilidade pela sua construção tenha sido assumida por terceiros, nos termos da parte final do § 6º do art. 35§ 6º – Os recursos financeiros integrantes do patrimônio de afetação serão utilizados para pagamento ou reembolso das despesas inerentes à incorporação§ 7º – O reembolso do preço de aquisição do terreno somente poderá ser feito quando da alienação das unidades autônomas, na proporção das respectivas frações ideais, considerando-se tão-somente os valores efetivamente recebidos pela alienação§ 8º – Excluem-se do patrimônio de afetação– os recursos financeiros que excederem a importância necessária à conclusão da obra (art. 44), considerando-se os valores a receber até sua conclusão e, bem assim, os recursos necessários à quitação de financiamento para a construção, se houver; e II – o valor referente ao preço de alienação da fração ideal de terreno de cada unidade vendida, no caso de incorporação em que a construção seja contratada sob o regime por empreitada (art. 55) ou por administração (art. 58). § 9º – No caso de conjuntos de edificações de que trata o art. 8º , poderão ser constituídos patrimônios de afetação separados, tantos quantos forem os: I – subconjuntos de casas para as quais esteja prevista a mesma data de conclusão ( art. 8º , alínea “a”); e II – edifícios de dois ou mais pavimentos ( art. 8º , alínea “b”). § 10 – A constituição de patrimônios de afetação separados de que trata o §9º deverá estar declarada no memorial de incorporação§11 – Nas incorporações objeto de financiamento, a comercialização das unidades deverá contar com a anuência da instituição financiadora ou deverá ser a ela cientificada, conforme vier a ser estabelecido no contrato de financiamento§12 – A contratação de financiamento e constituição de garantias, inclusive mediante transmissão, para o credor, da propriedade fiduciária sobre as unidades imobiliárias integrantes da incorporação, bem como a cessãoplena ou fiduciária, de direitos creditórios decorrentes da comercialização dessas unidades, não implicam a transferência para o credor de nenhuma das obrigações ou responsabilidades do cedente, do incorporador ou do construtor, permanecendo estes como únicos responsáveis pelas obrigações e pelos deveres que lhes são imputáveis.””

8 O artigo 31-B explica a constituição do patrimônio de afetação e suas condições: “Art. 31-B – Considera-se constituído o patrimônio de afetação mediante averbação, a qualquer tempo, no Registro de Imóveis, de termo firmado pelo incorporador e, quando for o caso, também pelos titulares de direitos reais de aquisição sobre o terrenoParágrafo único – A averbação não será obstada pela existência de ônus reais que tenham sido constituídos sobre o imóvel objeto da incorporação para garantia do pagamento do preço de sua aquisição ou do cumprimento de obrigação de construir o empreendimento.”

9 Ver art. 31-A da Lei 4.591/64.

10 Ver art. 31-A, §1º, da Lei 4.591/64.

11 Ver art. 31-A, §2º, da Lei 4.591/64.

12 Neste sentido, informa o artigo 31-D da Lei 4.591/1964 : “Incumbe ao incorporadorI – promover todos os atos necessários à boa administração e à preservação do patrimônio de afetação, inclusive mediante adoção de medidas judiciaisII – manter apartados os bens e direitos objeto de cada incorporaçãoIII – diligenciar a captação dos recursos necessários à incorporação e aplicá-los na forma prevista nesta Lei, cuidando de preservar os recursos necessários à conclusão da obraIV – entregar à Comissão de Representantes, no mínimo a cada três meses, demonstrativo do estado da obra e de sua correspondência com o prazo pactuado ou com os recursos financeiros que integrem o patrimônio de afetação recebidos no período, firmados por profissionais habilitados, ressalvadas eventuais modificações sugeridas pelo incorporador e aprovadas pela Comissão de RepresentantesV – manter e movimentar os recursos financeiros do patrimônio de afetação em conta de depósito aberta especificamente para tal fim; VI – entregar à Comissão de Representantes balancetes coincidentes com o trimestre civil, relativos a cada patrimônio de afetaçãoVII – assegurar à pessoa nomeada nos termos do art. 31-C o livre acesso à obra, bem como aos livros, contratos, movimentação da conta de depósito exclusiva referida no inciso V deste artigo e quaisquer outros documentos relativos ao patrimônio de afetação; e VIII – manter escrituração contábil completa, ainda que esteja desobrigado pela legislação tributária.”

13 Foi uma decisão (REsp 1958062 (2021/0280895-6 de 29/11/2022) por unanimidade e pode ser consultada aqui: [ https://processo.stj.jus.br/processo/julgamento/eletronico/documento/mediado/?documento_tipo=integra&documento_sequencial=171463580&registro_numero=202102808956&peticao_numero=&publicacao_data=20221129&formato=PDF ].

14 REsp 1973180 – SP (2021/0358574-2).

Assista na integra: Recuperação judicial de empreiteira, construtora ou incorporadora

Quais, afinal, costumam ser as causas da recuperação judicial de empreiteiraconstrutora ou incorporadora?

PERÍODOS DE RETRAÇÃO ECONÔMICA

Nós já tivemos períodos de retração econômica no setor proporcionadas por crise do estado, como em 2013 e 2014. Todos sabemos que o Estado é um grande cliente nesse mercado, realizando obras de infraestrutura e reformas de autarquias e outros órgãos públicos, por exemplo. Havia uma percepção no mercado de que a Caixa Econômica não repassava os valores adequadamente. O DNIT, por exemplo, passou a pagar em 90 a 180 dias. Essa mudança abrupta de modelo de pagamento – coisa que a administração pública faz –, gerou um impacto negativo em todo o mercado.

poder público, para quem não sabe, rotineiramente realiza mudanças em políticas públicas de forma abrupta e quebra algumas empresas do mercado, de um dia para o outro. Nesse contexto, estabilidade regulatória e previsibilidade são muito importantes para os negócios. Com previsibilidade, você tem as regras do jogo, sabe que elas são funcionais e consegue programar com eficiência sua estrutura operacionalfinanceira tributária. Assim, custos caem e toda a economia de um paísestado ou município se tornam mais dinâmicos, favorecendo seu desenvolvimento.

PROBLEMA DE EXECUÇÃO EM UM PROJETO

Uma causa da recuperação judicial de empreiteiraconstrutora ou incorporadora que já vi bastante é quando temos algum problema de execução em um projeto. Por exemplo, digamos que um empreendimento em Mogi das Cruzes, em SP, teve sua execução suspensa por medida cautelar, em razão do descumprimento de normas ambientais. Como decorrência, as vendas das unidades foram interrompidas, gerando risco para o cumprimento de obrigações de médio prazo da empresa. Por isso, ela passa a ter que injetar mais recursos no projeto. É bem comum que essa empresa inicie um novo projeto para proporcionar caixa dentro desse horizonte de tempo, geralmente um de maior liquidez baixo risco. Por exemplo, um empreendimento de habitação popular, que tem alta saída no mercado ou uma prestação de serviços de obra. Ela faz isso para suprir a falta do giro do outro negócio que gerou risco em razão da medida cautelar.

CRISE FINANCEIRA PROVOCADA PELO CORONAVÍRUS

Um fator disruptivo que ocorreu recentemente foi a crise financeira provocada pelo coronavírus, que gerou um grande volume de distratos em operações de compra e venda. Isso afetou a previsibilidade de recebimentos de empreiteirasconstrutoras incorporadoras. Consequentemente, veremos muitas recuperações judiciais surgindo a partir de problemas de caixa originados na pandemia [5]. Eventos como esse geram instabilidade financeira e empresas de pequeno e médio porte, sem tanto caixa para esses momentos de risco, são as mais afetadas.

Quando esse tipo de necessidade ocorre, o empresário ou gestor já deve ligar a luz do alerta. Seu negócio está apresentando sinais de instabilidade e caso o cenário econômico traga mais problemas, uma crise irreversível pode eclodir.

Um escritório de advocacia empresarial especializado deve ser contratado para avaliar as oportunidades existentes no contexto específico. Ele analisará a possibilidade de uma recuperação extrajudicial ou judicial e de uma transação tributária para os passivos fiscais, de modo a reverter a situação de crise. A reestruturação de uma empresa é um projeto complexo que envolverá aspectos legaisadministrativos e financeiros. Tudo precisa ser orquestrado com precisão e a reestruturação fiscal da empresa, como tem sido chamado esse reequacionamento do passivo tributário, é um elemento chave. Sobre dívida e transação tributária, não deixe de analisar nosso material com vídeo sobre o tema no blog da Hernandez Perez Advocacia Empresarial.


5 Esse tempo, inclusive, tem a ver com o ciclo longo desse mercado. Todo projeto imobiliário tem que ser detalhadamente desenhado do seu início ao fim e o escritório de advocacia empresarial é central nessa estruturação.

Assista na integra: Recuperação judicial de empreiteira, construtora ou incorporadora

Vou falar das peculiaridades do mercado de empreiteirasconstrutoras ou incorporadoras para que possamos partir de um entendimento do contexto da recuperação judicial. O escritório de advocacia especializado no mercado imobiliário deve estar sempre atento às dinâmicas do setor, de modo que sua consultoria jurídica seja impecável. Aliás, para um advogado empresarial ser realmente eficiente em qualquer caso, é essencial que ele entenda muito bem os problemas que está buscando solucionar.

mercado imobiliário gera muito impacto na economia e, portanto, na vida das pessoas, já que é um setor que contrata serviços compra produtos de vários segmentos diferentes. Nesse contexto, quando temos uma recuperação judicial de empreiteiraconstrutora ou incorporadora, a tendência é a ocorrência de reflexos econômicos em todo o mercado.

Isso tudo torna ainda mais importante que a recuperação judicial tenha sucesso. Existe um efeito de propagação na crise de uma empresa, ainda mais quando ela é ligada a tantas outras pessoas, físicas e jurídicas. Então, estamos falando de risco para muitas empresas trabalhadores que estão ansiosos para receber seus créditos.

É bom lembrar que uma falência faz com que o valor devido pela empresa praticamente não seja pago, retornando em média para o mercado apenas 6,1% [1] do valor devido. Isso, meus caros, após cerca de mais de 10 anos. E estamos falando da estatística de São Paulo, onde o tribunal fez um investimento na constituição de varas especializadas. Nesse contexto, é importante entender que os ativos envolvidos em uma empresa, em geral, vão gerar mais recursos em uma atividade produtiva do que fora dela.

CICLO LONGO NO MERCADO DAS EMPREITEIRAS, CONSTRUTORAS OU INCORPORADORAS

Um aspecto central, quando analisamos a recuperação judicial de empreiteiraconstrutora ou incorporadora é o chamado ciclo longo deste mercado. Essa característica tem sua base no extenso período de tempo necessário para o retorno sobre investimentos no setor. A produção e entrega de novos bens vai desde projetoaplicação de recursosobras, até a efetiva venda apuração de resultados. Esse giro completo pode demorar, a depender do empreendimento, diversos anos. O advogado empresarial especializado em direito imobiliário vai estar sempre organizando a estrutura legal da operação para que tudo ocorra de forma suave e sem contratempos. Previsibilidade e redução de riscos, meus amigos e minhas amigas, são os valores proporcionados pelo escritório de advocacia do setor.

As empreiteirasconstrutoras ou incorporadoras que realizam obras públicas acabam tendo um giro de caixa ainda mais lento, em razão dos prazos dos procedimentos licitatórios. Essas operações, quando de grande porte, são processos de contratação pública continuada, devendo ser estruturados com alto grau de eficiência, em relação à distribuição de recursos no tempo.

Além disso, existem leis e normas próprias para procedimentos a nível de autarquiasestadosmunicípios governo federal, que são constantemente alteradas. As empresas precisam estar com o compliance bem afiado e o escritório de advocacia empresarial especializado em direito imobiliário entra em cena para avaliar tudo. [2]

No setor privado as normas públicas também são centrais, pois um grande empreendimento pode ser embargado por questões que, à primeira vista, pareçam banais para a gestão. Adequar o projeto e buscar a revisão com velocidade, para que prejuízos maiores não ocorram, é algo central para a sobrevivência da empresa do setor.

Estruturas de negócio com ciclo longo são caracterizadas por alguma concentração de atividades no estágio de preparação. Ela deve ser minuciosa, de forma a reduzir riscos custos que podem tornar um projeto que tinha tudo para ser um grande sucesso em um tremendo prejuízo. [3]

DISTRATOS NA RECUPERAÇÃO JUDICIAL DE EMPREITEIRA, CONSTRUTORA OU INCORPORADORA

Outro aspecto importante, quanto ao risco, são os distratos na recuperação judicial de empreiteiraconstrutora ou incorporadora. [4]

Distrato é como chamam o que tecnicamente é a “rescisão” do contrato de promessa de compra e venda imobiliária. Em época de crise, o número de distratos sobe, causando preocupação em razão do impacto futuro não previsto no fluxo de caixa da empresa do setor imobiliário. Afinal, imóveis em estoque não pagam fornecedoresmão-de-obra e tributos. Isso o que faz é o dinheiro e qualquer alteração na previsibilidade dos recebimentos tem suas consequências. Sobre o papel do advogado empresarial em operações ligadas ao fluxo de caixa da empresa, acesse nosso material sobre o tema no blog da Hernandez Perez Advocacia Empresarial.

Então, quando um adquirente de imóvel decide realizar uma rescisão do contrato de promessa de compra e venda, isso gera um impacto considerável na saúde financeira da empresaInvestimentos provavelmente já foram realizados contando com os recursos provenientes da operação e tudo isso precisa ser reequacionado para evitar um prejuízo maior.

Portanto, é um setor com demanda intensa de capital de giro e controles que devem ser aplicados a cada projeto e na empresa como um todo. Tais negócios dependem de disponibilidade de caixa para o cumprimento das obrigações e uma excelente equipe para modelar essa engenharia financeira.

Para atenuar os efeitos dos distratos, o escritório de advocacia empresarial especializado em direito do mercado financeiro buscará estruturar a capitalização do empreendimento abordando esses riscos. Toda operação estruturada, quando falamos em construção civil, envolve investimentos em execução ao longo do tempo e distribuição de custos e riscos. Já vi algumas empresas quebrarem com um aporte mal organizado, pelas mais variadas razões. Por isso, é importante ter uma equipe proficiente para evitar prejuízos desnecessários e problemas muito maiores. Afinal, uma boa engenharia financeira, que trate dos desafios de forma programática, se traduz em custos mais baixos de capital riscos reduzidos.

 

1 Informações do Observatório da Insolvência, que podem ser acessadas no site da Associação Brasileira de Jurimetria, disponível em [ https://abj.org.br/cases/3a-fase-observatorio-da-insolvencia/ ], acessado em 05/07/22.

2 Desde o caso da Americanas o tema de compliance está em voga.

3 Como advogados empresariais, vemos no escritório muito prejuízo já ocorrido. Já vi algumas empreiteiras e outras empresas falindo por terem assinado contrato mal elaborado com grupo investidor de má-fé. Já assisti gente querendo comprar um imóvel de valor considerável usando criptomoeda que essas pessoas mesmas criaram. Um caso comum é a proposta de compra de imóvel com um ativo creditório judicial sem trânsito em julgado. No mercado tem de tudo um pouco e muito mais. O desavisado perde tudo e fica sem entender o que aconteceu. Pode parecer brincadeira, mas às vezes a falência está nas vírgulas.

4 O escritório de advocacia empresarial especializado em direito imobiliário estará sempre administrando a ocorrência de distratos. A ocorrência deles é algo do setor e é uma das grandes fontes de instabilidade desse mercado.

 



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Assista na íntegra: Demonstração de viabilidade econômica na recuperação judicial

Como líder de equipe especializada no desenvolvimento do plano ou mesmo da viabilidade econômica da empresa na recuperação judicial, vou procurar realizar um diálogo com os maiores credores. [22]´

O profissional do escritório de advocacia empresarial que entende profundamente as dinâmicas de um processo falimentar sabe que um dos maiores valores a serem restaurados é a confiança. É com ela que a empresa retoma seu lugar no mercado e resolve seus conflitos com seus credores.

Por isso, é importante ir além do processo judicial, buscando ativamente um diálogo com as empresas e partes credoras. Eu descobri que a equipe especializada na demonstração de viabilidade econômica na recuperação judicial é essencial para isso. Ela foi responsável pela análise dos dados financeiros e pode explicar suas premissas com maior profundidade do que qualquer outro profissional. Além disso, ela não faz parte da gestão da empresa e está lançando um olhar externo sobre aquelas informações. Como são profissionais técnicos, vão responder perguntas e até mesmo falar dos riscos. Não existe estrutura de negócios sem risco e é importante falar deles.

O fato é que, se os credores não acreditarem nos dados e nas premissas da viabilidade, nada funcionará e o plano de recuperação provavelmente não será aprovado. Por isso, o diálogo é muito importante. É através dele que você entende melhor a perspectiva da outra parte e busca endereçar suas preocupações.

Sobre o tema de negociações, não deixe de conhecer nosso artigo com vídeo “O Advogado Empresarial e as estratégias de negociação integrativa”.

22 Nem sempre o escritório de advocacia empresarial envolvido no plano ou apenas na análise de viabilidade econômica na recuperação judicial vai realizar esse diálogo. No entanto, como advogado já acostumado com essa dinâmica, sei que precisamos resgatar a confiança dos credores e, para isso, os dados financeiros devem estar claros. Tudo é uma questão de modelar uma solução inteligente para o caso, fomentando o diálogo e a cooperação. Agora, quando é um caso de conflito entre partes, em busca da tomada do controle da empresa, o jogo muda completamente. O advogado especialista em recuperação judicial e falência, por outro lado, vai saber lidar com qualquer situação, da melhor forma possível.



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Assista na integra: Demonstração de viabilidade econômica na recuperação judicial

Vou apresentar aqui uma metodologia comum da análise de viabilidade econômica na recuperação judicial. [20]

A equipe especializada vai ser bem clara e programática na estrutura do documento, de forma que aquele que o analisa possa progredir sabendo o que esperar a cada momento. Quando falamos demais, corremos o risco de perder a atenção de quem está buscando compreender as questões envolvidas na recuperação judicial. Se falarmos muito pouco, o problema é parecermos superficiais.

Cada caso é um caso, mas queria mostrar um modelo simplificado para que possam entender melhor como pode ser apresentada a estrutura de um documento como esse [21].

A estrutura de uma análise de viabilidade econômica da empresa na recuperação judicial pode ter o seguinte formato:

  1. Histórico da empresa, com análise de causas da crise, acontecimentos recentes e eventuais mudanças de gestão;
  2. Análise do valor oferecido, para entender qual valor ela entrega para seus consumidores, se sempre foi o mesmo e qual é a sua identidade no setor;
  3. A Análise do mercado em que a empresa está inserida, para compreender o contexto e as perspectivas do segmento de negócios;
  4. Análise dos meios de recuperação judicial propostos no plano apresentado, para estimar eventuais impactos que podem resultar de sua implementação e as razões desses impactos;
  5. Identificação das condições para o efetivo cumprimento do plano de recuperação judicial, onde são enumeradas premissas e metas de pagamentos, confrontadas com projeções financeiras de faturamento e;
  6. Enfim, a conclusão na demonstração da viabilidade do cumprimento do plano de recuperação judicial, a partir dos dados estudados e apresentados.

Tudo tem que ser coerente e compreensível, o quanto possível, para todos os tipos de credores. Nem todos serão proficientes em gestão, negócios ou finanças e é importante se dedicar para dar a eles condições de saber o que está acontecendo com a empresa. É uma forma, inclusive, de demonstrar respeito para com eles, que muitas vezes se sentem traídos pela gestão.

20 É possível criar diversos modelos diferentes para esse projeto, com um grau de complexidade muito superior. No entanto, esse é um modelo básico de apresentação de dados para os credores, principalmente para negócios de menor valor. O escritório de advocacia especializado em recuperação judicial e falência deve entregar um projeto viável, dentro do orçamento do cliente, no prazo estabelecido.

21 No contexto da estratégia e condução do procedimento em si, não deixe de assistir nosso material com vídeo sobre estratégia ou plano de recuperação judicial.



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Assista na integra: Demonstração de viabilidade econômica na recuperação judicial

Vou falar sobre o escopo da viabilidade econômica da empresa na recuperação judicial [15].

O escopo ou abrangência do trabalho envolve exclusivamente a demonstração de viabilidade econômica, com base nos dados financeiros encaminhados pela empresa em recuperação.

Quem prepara o estudo de viabilidade econômica não realiza, portanto, uma auditoria financeira da empresa, checando se as informações encaminhadas estão precisas ou se existe alguma inconsistência. Quando isso é feito, em casos de valor bem elevado, essa função de auditoria é geralmente desempenhada por outra empresa. A equipe especializada no desenvolvimento da viabilidade econômica na recuperação judicial vai, com base em análise de mercado e informações encaminhadas, avaliar a estratégia de reestruturação. [16]

O estudo buscará auxiliar, dentro do possível, no entendimento das condições necessárias para que a empresa suceda no cumprimento das medidas estabelecidas no plano de recuperação judicial. No entanto, o sucesso de uma empresa depende de várias condições externas e de adaptação da estratégia ao longo do tempo. As projeções apresentadas podem ter que ser revistas, em momento futuro, caso as circunstâncias mudem. Como se diz no mundo dos negócios, nenhum plano sobrevive ao seu primeiro encontro com o mercado. Portanto, a regra de gerir um negócio de sucesso é saber adaptar o projeto à realidade, em tempo hábil, no dia-a-dia.

A análise de viabilidade também não tem por objetivo restringir ou mitigar, em qualquer aspecto, o plano de recuperação judicial [17]. O escopo é a estruturação de uma apresentação atualizada das circunstâncias econômico-financeiras da empresa, indicando premissas possíveis de serem realizadas, com base no cenário e na estratégia empregada. Tudo funcionando nos termos apresentados, o cumprimento da recuperação judicial se mostrará viável.

Nesse contexto, os credores vão buscar avaliar se a estratégia e o cenário parecem plausíveis e, caso assim lhes pareça, aprovarão o plano. Digo isso, pois a aprovação ou não do plano não cabe ao juízo nem ao administrador judicial, mas aos credores. Eles que precisam decidir, conjuntamente, o futuro da empresa em recuperação judicial. E nada mais normal, pois são os créditos deles que estão em risco.

No entanto, se entenderem, pela apresentação da análise, que a viabilidade da empresa não é provável, poderão:

15 Para o escritório de advocacia empresarial especializado em recuperação judicial ou não, o escopo de cada trabalho é essencial para entender onde empenhar esforços, de forma objetiva. Um escopo bem delimitado resulta em um trabalho mais preciso, mais cirúrgico.

16 E por isso não respondem pelos dados encaminhados pela empresa. A função será avaliar as informações, dentro do cenário, com vista a reproduzir o momento socioeconômico de forma mais precisa possível. Tudo isso, tendo em vista a viabilidade do projeto de recuperação judicial da empresa.

17 Não deixe de ver nosso material com vídeo sobre o “Desenvolvimento do Plano de Recuperação Judicial”. A Hernandez Perez Advocacia Empresarial é especializada na estruturação de um projeto de retomada da empresa e na apresentação desse projeto.

18 Ver em [ https://abjur.github.io/obsRJRJ/relatorio/ ].

19 Ver em [ https://abj.org.br/ ].



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Eu sempre busco fazer uma apresentação em vídeo da demonstração de viabilidade econômica e o mesmo deve ser feito para o plano de recuperação judicial [14]. A empresa está apresentando um projeto que, de uma forma ou de outra, torna o credor em investidor. Seu investimento é, bem ou mal, o crédito não recebido e ele não escolheu investir no projeto de retomada da empresa. Fazer o melhor trabalho possível é uma forma de respeitar o credor da recuperação judicial. É possível alcançar isso não apenas com um plano de recuperação sólido, mas com uma análise de viabilidade bem feita e apresentada.

Portanto, você quer preparar um material que facilite a compreensão e o entendimento das informações que estão sendo transmitidas. Nada se faz sem clareza e transparência e o credor merece todo o respeito da gestão da empresa recuperanda. Ele precisa sentir esse respeito nas atitudes e no projeto apresentado. Muitas vezes vai haver uma preocupação de existir uma gestão corrupta ou fraudulenta, o que acontece. Por isso é que a empresa tem que gerar uma excelente apresentação e o escritório de advocacia empresarial especializado em direito falimentar vai exigir isso.

Hoje em dia, gente, todo mundo gosta de vídeos. É uma linguagem muito difundida e é por isso que meu escritório prepara esses materiais. Nem todo credor da recuperação judicial tem boa expertise em finanças e gestão. Portanto, você quer usar meios visuais e gráficos para facilitar e tornar menos entediantes as informações que está veiculando.

O advogado ou a advogada empresarial que se destacam no mercado não se contentam apenas em fazer o trabalho contratado. Eles querem produzir um trabalho fantástico, que traga confiança para quem o analisa e para o próprio gestor, que geralmente é o mais nervoso de todos os envolvidos. Quem me conhece sabe que eu me sinto na obrigação de buscar ir sempre um pouco além do que se espera.

Afinal, é com um trabalho de excelência que se alcança a aprovação e homologação do plano de recuperação judicial, sempre.

 

14 É importante salientar que o plano de recuperação judicial, apresentado após o deferimento do processamento, já vem com uma demonstração de viabilidade econômica. Sobre o tema, confira nosso material com vídeo sobre o “Desenvolvimento do Plano de Recuperação Judicial”. A Hernandez Perez Advocacia Empresarial é especializada na estruturação de um projeto de retomada da empresa e na apresentação desse projeto.



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Assista na íntegra: Demonstração de viabilidade econômica na recuperação judicial

Se a assembleia geral de credores não aprova o plano, existe a possibilidade de ter uma demonstração de viabilidade econômica preparada no meio da recuperação judicial. Nem sempre é a mesma equipe que preparou o plano de recuperação apresentado no início. Eu já entrei em alguns processos apenas para preparar a análise de viabilidade, sem ter feito o plano inicial [13].

Seja como for, a análise de viabilidade econômica preparada no meio da recuperação judicial trás oportunidades que nem sempre são valorizadas. Isso em razão de ter transcorrido algum tempo entre o deferimento do processamento da recuperação judicial e a apresentação do plano e essa nova viabilidade.

A GESTÃO PODE JÁ TER RESULTADOS A APRESENTAR

Portanto, é possível que, caso a empresa tenha sido diligente na implementação dos meios de recuperação judicial, a gestão possa já ter resultados a apresentar.

Quem sabe ela já passou a terceirizar determinada atividade, em busca de eficiência produtiva? Talvez ela possa mostrar uma queda nos custos fixos decorrentes e até mesmo nos custos variáveis de determinada linha de produtos.

Talvez a empresa tenha conseguido uma incorporadora parceira e aporte financeiro para buscar liquidez a partir de uma grande propriedade que possuem, iniciando a construção de um condomínio. Com essa implementação, surgirá a perspectiva de entrada de capital em 18 a 36 meses, garantindo uma parte considerável dos pagamentos e reduzindo os custos de capital.

Talvez a empresa já tenha ofertas de investimentos ou de aquisição parcial negociados neste período. Com um contrato dependente da homologação do plano de recuperação judicial, poderá garantir todos os pagamentos à vista, já no primeiro ano.

ADVOCACIA ESPECIALIZADA NO MERCADO FINANCEIRO E DE CAPITAIS É ESSENCIAL

Para modelar estruturas arrojadas de negócios (como o financiamento DIP) e tirar a empresa recuperanda da crise, a advocacia especializada no mercado financeiro e de capitais é essencial. Para entender mais sobre o assunto, não deixe de acessar nosso artigo com vídeo sobre a atuação do advogado empresarial no mercado financeiro e de capitais.

Outro ponto muito importante são melhores práticas contratuais, que podem gerar incríveis reduções de custos e perdas, como no caso prático entre Dell e FedEx. Para saber mais sobre o assunto, acesse nosso artigo com vídeo sobre o contrato empresarial relacional formal. Melhores práticas contratuais no contexto da advocacia especializada no mercado financeiro e de capitais significam estruturas de baixo custo que tragam segurança e previsibilidade para todos.

O fato é que sem resultados concretos a empresa não reverte a situação de crise e tudo começa com profissionais de excelência na consultoria em recuperação judicial. A advocacia especializada no mercado financeiro é vital nesse contexto, pois reduzir custo de capital é uma das chaves para a solução.

 

13 O projeto de retomada de uma empresa envolve muito diálogo e muitas vezes os prazos concedidos são extremamente curtos. O escritório de advocacia empresarial especializado em recuperação judicial vai, contudo, trabalhar para entregar o melhor resultado possível, dentro do horizonte de tempo disponível. Seria muito bom que as empresas em crise contratassem a consultoria no decorrer do projeto. No entanto, é comum que o façam apenas para cumprir o prazo da demonstração de viabilidade econômica na recuperação judicial.



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Assista na íntegra: Demonstração de viabilidade econômica na recuperação judicial

Um dos aspectos essenciais deste serviço são as condições ou premissas da viabilidade econômica da empresa na recuperação judicial.

A equipe especializada, ao desenvolver o estudo, precisa demonstrar quais condições, dentro do cenário empresarial e macroeconômico, precisam se realizar para mudar as dinâmicas financeiras [9]. Ou seja, o que precisa acontecer, dentro de uma perspectiva tão conservadora quanto possível, para superar a crise, cumprindo o previsto no plano de recuperação judicial? E tem que ser conservador, pois não adianta criar um cenário mágico, uma vez que credor nenhum vai acreditar em milagre.

Portanto, existem riscos e oportunidades a serem explorados nessa questão, aspectos esses que devem estar claros e evidenciados na análise.

AS PREMISSAS PRECISAM FAZER SENTIDO, OU O CREDOR NÃO VAI ACREDITAR NO CUMPRIMENTO DO PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL

O que quero dizer é que as premissas precisam fazer sentido, ou o credor não vai acreditar no cumprimento do plano de recuperação judicial. Meus amigos e minhas amigas, o credor nem deve acreditar mesmo, se o trabalho não for bem feito. Quando eu preparo uma análise de viabilidade, seu alicerce vai ser em critérios que eu possa explicar, justificar. Como, afinal eu cheguei a essas conclusões ou estabeleci determinadas premissas como plausíveis?

Por exemplo, qual deve ser a taxa SELIC, que vai atualizar os valores devidos, ao longo dos próximos anos? O relatório FOCUS, do BACEN, dá um norte para essa perspectiva.

Como está a previsão de crescimento para aquele mercado? Existem pesquisas sobre setores, que podem mostrar o contexto no qual a empresa está inserida? Ou seja, se o setor está crescendo e a empresa simplesmente mantiver sua participação de mercado, qual será seu crescimento motivado por este contexto?

O que empresas daquele setor estão fazendo para melhorar o faturamento e onde podemos levantar estas informações? O credor, afinal, quer entender as razões das estratégias, para avaliar as premissas que se baseiam nelas. Quais são as últimas tendências do setor e quais os resultados alcançados por empresas que as implementaram? É possível aplicar novas estratégias na empresa recuperanda, que possam facilitar um crescimento no faturamento?

E como podemos reduzir custos [10]? A empresa pode mudar para uma nova localidade, proporcionando custos menores, sem redução de qualidade? É possível criar parcerias inteligentes que otimizem processos? Podemos estruturar, via financiamento DIP, uma geração própria de energia, por exemplo, reduzindo custos correlatos em 10% desde o início e em 95% em alguns anos.

Gente, tem tanta oportunidade, estratégia e estruturação legal de operação que daria para ficar um bom tempo falando só disso. E a gestão não consegue fazer tudo. Para isso, precisam de bons profissionais que atuam na consultoria em turnaround e na criação do projeto para recuperar a empresa.

Sobre o ponto específico da estratégia nesse trabalho de turnaround da empresa, veja nosso artigo com vídeo “Estratégia ou Plano de Recuperação Judicial”.

EQUIPE ESPECIALIZADA NO DESENVOLVIMENTO DO PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL ENFRENTA OS PROBLEMAS

Agora, quando a equipe especializada no desenvolvimento do plano de recuperação judicial enfrenta os problemas de verdade, a empresa segue suas recomendações, seus critérios e acompanha suas premissas. Eu sou advogado empresarial e trabalho neste setor junto a administradores, contadores e outros profissionais, formulando uma equipe otimizada para cada empresa, para cada setor. Não é um documento apenas para o processo, mas um mapa a ser seguido pela gestão [11].

Portanto, a empresa recuperanda, no cumprimento do plano de recuperação, vai ter as metas definidas na análise de viabilidade. Por exemplo, qual é o crescimento de vendas neste setor que preciso alcançar no primeiro semestre desse ano? Passei disso, fiquei abaixo da estimativa? Qual é o impacto desse resultado no cumprimento do plano e como posso alcançar as metas definidas?

PREMISSAS SÃO CONSTANTEMENTE REVISITADAS NO CUMPRIMENTO DO PLANO

Tenha certeza que, no contexto da recuperação judicial, as premissas são constantemente revisitadas no cumprimento do plano. Como os indicadores chave da empresa estão se saindo na prática, quando comparados com as premissas da análise de viabilidade? Às vezes estão aquém em algum aspecto e indo muito bem em outro.

Para isso, a equipe especializada na análise de viabilidade prepara um modelo financeiro que precisa ser perseguido e acompanhado pela administração da empresa. Desta forma, o gestor poderá conduzir o negócio com precisão e eficiência, avaliando os impactos dos desvios naturais no decorrer do tempo. Nem todo mundo faz isso, mas é muito importante [12].



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