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Olá, meu nome é Mauricio Perez e hoje vou falar sobre o DIP Financing ou Financiamento DIP na Recuperação Judicial. Empresas com bons gestores organizam a casa para reduzir riscos e poder, assim, estruturar aporte financeiro para suprir a necessidade de capital de giro.

O DIP financing foi introduzido na lei de recuperação judicial e falências para fomentar o investimento na empresa em dificuldades. O setor privado é o motor que leva o país adiante, subsidiando serviços públicos e viabilizando a existência do Estado. Por isso, o legislador se preocupa com sua manutenção, uma vez que um setor privado forte gera riqueza para a população e para o Estado, melhorando o IDH nacional.

A abordagem sobre o DIP financing ou financiamento DIP na recuperação judicial vai ser feita em 6 tópicos:

  • O que é;
  • Contexto;
  • Procedimento;
  • Oportunidades;
  • Dificuldades e;
  • O advogado do mercado financeiro no DIP financing.

O QUE É DIP FINANCING OU FINANCIAMENTO DIP

Mas afinal, o que é DIP financing ou financiamento DIP, como vem sendo chamado no Brasil [1]? O instituto foi trazido do direito falimentar norte-americano com a Lei 14.112/20 [2], que altera a Lei 11.101/2005. Ele vem para facilitar o financiamento de empresas que estejam em recuperação judicial [3]. O termo DIP vem do inglês debtor in possession que, a grosso modo, quer dizer devedor na posse.

O financiamento DIP vem favorecer esse mercado de investimento, uma vez que cria uma prioridade, um prime, para o financiador. Sua natureza extraconcursal ficou estabelecida no artigo 84 da Lei de Falências. Mais do que prioridade, o financiamento DIP entrou no inciso I-B do artigo 84, ficando atrás apenas dos pagamentos do artigo 150 e 151, que são, por alto:

  • Despesas cujo pagamento antecipado seja indispensável à administração da falência e [4];
  • Créditos trabalhistas até 5 salários mínimos, com vencimento até 3 meses antes da decretação da falência [5].

O CONTEXTO DO DIP FINANCING

Vou falar um pouco sobre o contexto do DIP financing, para que todo mundo possa entender melhor as necessidades existentes em uma recuperação judicial. Começa com uma empresa que, percebendo dificuldades em honrar seus passivos, faz um pedido de recuperação, munido de um plano de recuperação e uma análise de viabilidade (é importante deixar claro que a análise de viabilidade é parte integrante do plano de recuperação judicial, mas ela é tão importante para que o credor se sinta seguro que gosto de ressaltar sua apresentação). O plano vai estruturar, por alto, os meios e um modelo de pagamento aos credores da empresa. A análise de viabilidade vai apresentar um estudo sobre as chances da empresa realizar este plano.

Já desenvolvi alguns estudos de viabilidade e o ponto essencial é apresentar um trajeto claro para o negócio, dentro de um cenário futuro provável. Os gestores precisam ser transparentes em suas intenções de resolver os problemas existentes, reformando o que estava dando errado, com a visão voltada para um novo projeto de empresa [6].

Como o pedido de recuperação judicial surgiu por dificuldades de honrar obrigações financeiras, o problema imediato será o capital de giro. Sem ele, não dá nem para repensar o que estava errado antes, pois as despesas operacionais, como salários e fornecedores, possivelmente não poderão ser pagas.

Além disso, é comum termos uma situação de debt overhang. Isso acontece quando a empresa possui passivos tão elevados que não tem mais capacidade de obter crédito no mercado. No entanto, ela pode ter, por exemplo, um projeto de investimento que tenha um excelente valor presente líquido (VPL [7]) . A questão é que ela não consegue acesso a crédito, em razão de sua posição de endividamento. O valor presente do endividamento pode ser superior ao retorno sobre o investimento deste projeto específico. Ainda assim, este projeto pode ser extremamente positivo para o negócio e credores. Trabalhando em diversas frentes, uma recuperação judicial que conte com um plano bem desenvolvido e uma equipe de consultores eficientes terá excelentes chances de sair da crise.

Nos EUA, o DIP financing é muitas vezes a base da aplicação do chapter eleven (lei que trata do tema), sendo inclusive negociado anteriormente ao próprio pedido de recuperação. Então, para deixar claro, a recuperação nos EUA tem um dos focos, por parte da empresa, na abertura de novo mercado para financiamento, em razão do debt overhang. É neste ponto que o financiamento DIP entra, trazendo liquidez para que a empresa tenha fôlego.

A recuperação judicial, é importante lembrar, é realizada em benefício dos credores, para que a empresa não venha a falir, conseguindo efetivamente quitar seus passivos. Com a falência, aí sim todo mundo perde. Uma empresa é uma organização de fatores de produção e, quando ela deixa de operar, ela deixa de ter essa estrutura direcionada à geração de valor. Essa desmobilização causada pela falência reduz o valor destes ativos. Então a recuperação judicial busca maximizar essa mobilização, preservando e fortalecendo esta estrutura.

O PROCEDIMENTO DO FINANCIAMENTO DIP

Vou falar um pouco sobre o procedimento do financiamento DIP, na prática do escritório de advocacia empresarial atuante em recuperação judicial.

A partir do deferimento do processamento da recuperação, o juízo competente – que é o mesmo da recuperação – poderá receber um pedido de financiamento DIP. Estando o pedido adequadamente instruído, o juízo dará oportunidade para que o Conselho de Credores se manifeste. Este financiamento poderá ser garantido pela oneração ou alienação fiduciária de bens e direitos, da empresa ou de terceiros, pertencentes ao ativo não circulante. O objetivo da operação deverá ser o financiamento de atividades e as despesas de reestruturação ou de preservação do valor dos ativos.

Estando presentes os requisitos próprios do financiamento DIP, o juízo vai deferir a realização da operação [8], sendo a boa-fé um destes requisitos. O financiador estará justificadamente preocupado em injetar capital na empresa e os credores simplesmente tomarem estes recursos. Há, também, a preocupação de que credores, acionistas e financiadores usem o instituto para passar na frente dos demais credores, em relação aos créditos existentes anteriormente ao pedido.

Após a realização do financiamento, sua natureza extraconcursal e as garantias estruturadas não poderão ser desconstituídas, a menos que seja estabelecida a má-fé do financiador, conforme artigo 69-B.

O juiz vai poder constituir garantia subordinada sobre um ou mais ativos do devedor, em favor do financiador, independente da anuência do detentor original da garantia, conforme artigo 69-C [9].

Qualquer um poderá ser o financiador, desde um fundo de investimento, o acionista da empresa e até um parente deste, todos gozando das mesmas garantias legais [10]. Nem sempre os acionistas querem autorizar a chamada de capital para novos investimentos, mas às vezes um deles quer aportar recursos. Ele pode aportar dinheiro por AFAC, que é o adiantamento para futuro aumento de capital, evitando qualquer embate com os outros sócios em um momento que exige rapidez.

AS OPORTUNIDADES NO DIP FINANCING

Vou falar um pouco sobre as oportunidades no contexto do DIP financing ou financiamento DIP.

A nova modalidade de financiamento aumenta as oportunidades para grupos investidores que aplicam em distressed assets ou ativos estressados, especificamente no caso da recuperação judicial. A empresa está precisando de recursos, mas pode engrenar da recuperação judicial rumo à falência. A aplicação em um ativo com risco alto implica numa tendência de retornos maiores para o investidor e, portanto, custos mais altos para o tomador. E gente, dificilmente uma recuperação judicial é algo que vai funcionar sem dinheiro novo entrando.

A empresa, por outro lado, pode ter ativos significativos, como imobiliários e outros e o comum, certamente, será modelar uma alienação fiduciária, reduzindo os riscos do financiamento. A estrutura buscará, geralmente, mobilizar os ativos em uma operação específica, formando uma SPE (sociedade de propósito específico), para proteger a aplicação. Poderá, por exemplo, buscar liquidez ativando um bem específico, como através do loteamento de um terreno de propriedade da empresa ou mesmo a construção de um prédio. Tudo vai depender do caso concreto, das oportunidades existentes e do interesse dos grupos financeiros que estiverem envolvidos. O escritório de advocacia que atua no mercado financeiro vai ser essencial nesta modelagem, auxiliando com estrutura jurídica, networking e prática no assunto.

O grande foco, obviamente, será o capital de giro que a empresa em dificuldades sempre precisa para ontem. Neste contexto, existem grupos de investimento especializados em distressed assets e que são extremamente eficientes em operações de empresas em recuperação judicial. Uma questão essencial para evitar altos custos é criar condições de redução de riscos, modelando uma operação que busque sua mitigação. É neste contexto que o artigo 67 da Lei de Recuperação Judicial é pontual, considerando os créditos oferecidos durante a recuperação como extraconcursais. Ou seja, o financiador vai passar à frente de quase todo mundo em relação à segurança do investimento, em caso de falência. Estamos falando de um patrimônio muitas vezes bem grande em sede de recuperação judicial, com imóveis, recebíveis, propriedade intelectual, entre outros.

BOAS PRÁTICAS NO DIP FINANCING

Embora um financiamento DIP não envolva necessariamente uma Unidade Produtiva Isolada (UPI), é bem funcional que esses mecanismos ocorram conjuntamente. Ambos são extremamente eficientes na dinamização dos ativos da empresa em risco. O advogado especializado no mercado financeiro vai ser essencial na criação de um modelo para, junto a administradores e gestores, tirar a empresa da crise.

Nos EUA é comum o uso de cláusula de loan to own, que é uma estratégia de fornecer crédito para adquirir controle de uma empresa em situação de risco. Isso é feito com foco na eventual falência.

AS DIFICULDADES DO DIP FINANCING

Vou falar um pouco sobre as dificuldades do DIP financing.

Tempo é um fator vital para qualquer empresa em dificuldades. Se ela está sangrando dinheiro, cada dia representa uma piora no quadro. Por outro lado, uma operação de crédito também tem no fator tempo um ponto essencial. Uma operação que é adequada hoje pode não ser em 6 meses ou um ano.

Nesse panorama, a autorização judicial necessária para a realização do DIP financing pode proporcionar muitos debates em sede recursal, o que é natural. Um ou dois credores podem entender que suas garantias estão sendo esvaziadas, sem benefícios efetivos. Um fundo de investimento que propôs um aporte, por exemplo, de 300 milhões de reais, não vai poder ficar com aquele recurso parado esperando por uma resolução. Ele pode acabar desistindo do investimento. Por outro lado, digamos que ele aguarde. Se o tempo entre proposta e aceite do financiamento DIP for habitualmente alto, este custo será repassado em todas as operações. O mercado, afinal de contas, vive de regular a relação entre investimento e retorno. Os financiadores já precisarão contar com a espera da decisão do juízo. Dinheiro parado esperando uma operação, meus caros, já é um investimento que será diluído, elevando o custo do recurso para a empresa em recuperação.

Estou falando isso para explicar a relação entre o mercado financeiro e este novo modelo de financiamento. Quanto maior o custo para a empresa em dificuldades, menor a probabilidade da efetividade da recuperação judicial.

ADVOGADO DO MERCADO FINANCEIRO NO DIP FINANCING

O advogado empresarial que atua no contexto (especializado) do mercado financeiro modelando operações de DIP financing vai ter sua atenção voltada para a redução de riscos. A consultoria jurídica buscará todas as ferramentas possíveis para resguardar os direitos dos credores e, ao mesmo tempo, fortalecer as garantias do investidor. Tudo isso tendo por base um projeto de investimento claro e premissas bem elaboradas. A redução de riscos vai implicar no aumento da eficiência da operação e, portanto, na redução de custos. Destes menores custos na contratação do financiamento DIP decorrem maior probabilidade de recuperação da empresa, que é o foco da atuação do escritório de advocacia empresarial no caso.

Tudo isso, obviamente, vai demandar um plano de recuperação judicial coerente e uma análise de viabilidade que demonstre a potencialidade de retomada econômica do negócio.

Não é fácil reestruturar uma empresa, pois normalmente você vai tirar muita gente de sua zona de conforto e isso mexe com egos e com o bolso. Mas é essencial mostrar para os credores e financiadores da empresa em dificuldades que todos os esforços necessários estão sendo realizados para garantir a efetividade da recuperação.

O mercado de crédito está atento para as práticas que serão formadas em torno do financiamento DIP e as oportunidades que surgirão dentro do contexto da recuperação. O essencial é que o debate, a clareza e a redução de atritos formem um cenário que melhore as oportunidades dos negócios que estejam em recuperação judicial.

A intenção é garantir que a empresa tenha acesso a crédito com o custo mais baixo possível para se reerguer da situação de crise. O papel do advogado empresarial que atua no (especializado) mercado financeiro é encontrar soluções para melhorar as perspectivas da empresa, rumo a um futuro de sucesso. Esse é o trabalho.

MINI CLIPs ARTIGO:

  • Vou falar um pouco sobre o contexto do DIP financing, para que todo mundo possa entender melhor as necessidades existentes em uma recuperação judicial. Começa com uma empresa que, percebendo dificuldades em honrar seus passivos, faz um pedido de recuperação, munido de um plano de......

  • Mas afinal, o que é DIP financing ou financiamento DIP, como vem sendo chamado no Brasil [1]? O instituto foi trazido do direito falimentar norte-americano com a Lei 14.112/20 [2], que altera a Lei 11.101/2005. Ele vem para facilitar o financiamento de empresas que estejam......

  • Vou falar um pouco sobre o procedimento do financiamento DIP, na prática do escritório de advocacia empresarial atuante em recuperação judicial.  assista na íntegra: Dip financing na recuperação judicial A partir do deferimento do processamento da recuperação, o juízo competente – que é o mesmo......

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1 Importante falar da excelente explanação do professor (FGV) Cassio Cavalli – que nos deu muitos insights para este artigo – apresentada no canal Juristas, em [ https://www.youtube.com/watch?v=2-d881125h0 ]. O advogado empresarial que atua no mercado financeiro desenvolvendo operações de DIP financing precisa estar sempre estudando a visão da doutrina sobre as novas ferramentas legais.

2 Que incluiu o artigo 69-A na Lei de Falências e Recuperação Judicial, trazendo o DIP financing na recuperação judicial.

3 Ver artigos 49 e 67 da referida Lei 11.101/05.

4 “Art. 150 – As despesas cujo pagamento antecipado seja indispensável à administração da falência, inclusive na hipótese de continuação provisória das atividades previstas no inciso XI do caput do art. 99 desta Lei, serão pagas pelo administrador judicial com os recursos disponíveis em caixa.” O advogado empresarial que atua no mercado financeiro em relação a distressed assets deve ter o instituto do DIP financing na recuperação judicial como um mantra.

5 “Art. 151 – Os créditos trabalhistas de natureza estritamente salarial vencidos nos 3 (três) meses anteriores à decretação da falência, até o limite de 5 (cinco) salários-mínimos por trabalhador, serão pagos tão logo haja disponibilidade em Caixa.”

6 Não é coerente fazer um plano de recuperação judicial sem reformular estratégias, uma vez que a empresa não teria dificuldade em honrar obrigações com uma estratégia empresarial sem falhas. O advogado empresarial que atua com recuperação e reestruturação de empresas está sempre buscando otimizar dinâmicas, em busca de um caminho virtuoso. Os custos de reorganizar uma empresa em recuperação são altos, pois o custo de capital no Brasil é elevado. Isso se amplifica pela situação de distressed que é a recuperação judicial. O advogado empresarial especializado compreende plenamente este cenário.

7 Da sigla em inglês Net Present Value (NPV), essencial para uma avaliação em um projeto de DIP financing na recuperação judicial.

8 Nos EUA e no Canadá, o juízo realiza diversas reuniões com representantes de bancos e fundos de investimento. Assim o juízo fica mais instruído para avaliar se a(s) proposta(s) é(são) adequada(s), dentro do cenário de retomada da empresa. Isso é natural, pois um magistrado em geral não terá experiência prévia com operações estruturadas não padronizadas. Além disso, mesmo que tenha experiência prévia, os cenários mudam, o tempo e o custo de capital mudam e, enfim, cada caso é um caso.

9 “Art. 69-C – O juiz poderá autorizar a constituição de garantia subordinada sobre um ou mais ativos do devedor em favor do financiador de devedor em recuperação judicial, dispensando a anuência do detentor da garantia original.”

10 “Art. 69-E – O financiamento de que trata esta Seção poderá ser realizado por qualquer pessoa, inclusive credores, sujeitos ou não à recuperação judicial, familiares, sócios e integrantes do grupo do devedor.”


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Olá, meu nome é Mauricio Perez e hoje vou fazer uma introdução sobre Holding [1], abordando conceito, classificação, elisão fiscal e a atuação do advogado empresarial.

Qual é a razão de famílias criarem as chamadas holdings familiares e grupos de amigos organizarem holdings patrimoniais? Por que grandes grupos financeiros investem em diversas empresas distintas através dessa estrutura empresarial?

Vamos falar sobre holdings em alguns vídeos próximos. Hoje vamos abordar os tópicos introdutórios, que são:

CONCEITO DE HOLDING

Vamos dar início com um conceito de Holding. O termo vem do verbo inglês to hold, que significa possuir, manter ou reter.

A Holding surgiu no ordenamento brasileiro com a Lei das Sociedades Anônimas, em seu art. 2º, § 3º [2], ao estabelecer que a “(…) companhia pode ter por objeto participar de outras sociedades; ainda que não prevista em estatuto, a participação é facultada como meio de realizar o objeto social, ou para beneficiar-se de incentivos fiscais.”

A Holding é uma empresa de participação societária que integra o quadro societário de outras empresas (geralmente denominadas subsidiárias), sendo uma gestora de participações, seja por meio de ações – no caso de sociedade anônima –, seja por meio de quotas – no caso de limitadas.

Ou seja, a holding não produz, geralmente, bens e serviços, pois seu papel real é centralizar determinadas posições em participações de outros projetos e investimentos.

Os sócios dessa empresa são pessoas físicas ou jurídicas que integralizam o capital social com bens e direitos. Em retorno recebem rendimentos, na forma de:

  • lucros ou dividendos que, no caso de pessoa física, são recebidos com isenção no imposto de renda;
  • juros remuneratórios sobre o capital próprio investido;
  • pro labore, cabível apenas no caso de pessoa física e;
  • remuneração por avaliação do investimento, cabível apenas no caso de pessoa jurídica.

A participação da holding em outras empresas poderá lhe conferir o controle sobre elas, de forma que terá uma voz mais ativa nos destinos dessas empresas.

Além disso, a holding será usada, muitas vezes, como forma de criar uma blindagem patrimonial para os investidores.

CLASSIFICAÇÕES DA HOLDING

Vou falar agora das diferentes classificações e nomenclaturas usadas para se referir às holdings, que são:

  • pura;
  • mista;
  • familiar;
  • imobiliária;
  • patrimonial;
  • de controle;
  • de participação e;
  • de administração.

A doutrina aponta a classificação das holdings apenas como puras e mistas, sendo que o restante foram nomenclaturas que surgiram na prática.

HOLDING PURA

A holding pura é a sociedade que não é operacional, de forma que seu patrimônio é inteiramente formado de ações e quotas em outras empresas. Seu objeto social, em geral, será exclusivamente voltado para isso.

HOLDING MISTA

A holding mista, por outro lado, é aquela que não se dedica exclusivamente à titularidade de participações de empresas. Ela atua, portanto, em áreas empresariais em sentido estrito, produzindo ou circulando bens ou prestando serviços.

HOLDING FAMILIAR

A holding familiar não é um tipo de holding, especificamente, podendo ela ser pura ou mista, por exemplo. O que caracteriza este tipo específico de holding é a estrutura de planejamento que ela permite formatar para seus membros, que são de uma mesma família.

Com a holding familiar, os parentes conseguem ser mais eficientes em:

  • organização do patrimônio;
  • gestão de bens;
  • planejamento tributário e;
  • sucessão hereditária.

Com a transferência dos bens, eles passam a ser geridos de forma centralizada, de modo que os parentes deixam de ser os titulares diretos. A holding familiar tende a ser muito importante para evitar o desgaste da transferência de herança, via inventário, além de extremamente eficiente para reduzir custos. Tudo isso faz com que o planejamento sucessório de famílias com grandes posses geralmente envolva a constituição de uma holding.

Em razão da vontade de manter a titularidade dentro de uma mesma família, muitas vezes o tipo societário usado é a sociedade limitada. Através da limitada é possível evitar o ingresso de novos sócios alheios ao quadro societário estruturado por ocasião de sua formação. É a chamada sociedade intuitu personae, na qual a pessoa do sócio deve possuir a chamada affectio societatis, que é a vontade de manter a sociedade com as demais pessoas. Há então um elemento subjetivo na formação da sociedade que deve ser mantido ao longo da sua existência. Em razão disso é possível manter tudo em família, como muitas vezes é o desejo dos envolvidos.

HOLDING IMOBILIÁRIA

A holding imobiliária é um gênero de holding com o objetivo (informado no objeto social) de ser titular de imóveis, usando a estrutura legal para receber os aluguéis. Já tive alguns clientes que se juntaram com um grupo de amigos para formatar uma holding para construir médios e grandes empreendimentos imobiliários. Com o risco diluído, podem se beneficiar pela escala que o investimento alcança, construindo um imóvel maior, com reflexos financeiros igualmente maiores, em razão de ganho de escala. Poderão também levantar capital no mercado financeiro para, junto a seus recursos economizados, criar um condomínio, prédio ou mesmo loteamento ainda maior do que poderiam sozinhos.

HOLDING PATRIMONIAL OU SOCIEDADE PATRIMONIAL

A holding ou sociedade patrimonial é o tipo de holding mais comum hoje em dia e muitas vezes o intuito de sua criação é a proteção de um patrimônio.

Manter um patrimônio considerável em nome de uma pessoa física pode se mostrar uma estratégia bem arriscada, além de consideravelmente mais cara e, portanto, ineficiente. Por isso, é muito comum a criação de uma holding que se torne controladora desse patrimônio, se tornando as pessoas físicas em detentoras de participação.

O objetivo, como em qualquer estrutura de investimento, é otimizar a incidência e recolhimento de tributos, bem como os riscos envolvidos, aumentando a eficiência dos recursos aplicados.

HOLDING DE CONTROLE

A holding de controle é uma sociedade criada para reter participação societária em outras empresas, sem ter o objetivo de propriamente controlar outras sociedades. Ela é necessariamente uma holding pura, uma vez que não é operacional.

HOLDING DE PARTICIPAÇÃO

A holding de participação é uma sociedade de participações minoritárias. Através dela os investidores aportam recursos em empresas e equipes que entendam eficientes para alcançar retornos financeiros razoáveis, sem a necessidade de se envolver na gestão. Neste modelo os acionistas ou sócios apenas recebem lucros e dividendos sobre o investimento.

HOLDING DE ADMINISTRAÇÃO

A holding de administração é criada para centralizar a gestão de outras sociedades, estabelecendo metas e planos de atuação. Assim, a holding consegue gerir diferentes empresas de forma mais eficiente. Poderá, por exemplo, otimizar a sinergia entre os diferentes negócios, viabilizando a elevação da rentabilidade pela coordenação conjunta das atividades.

ELISÃO FISCAL COM HOLDINGS

Um dos motivos importantes que levam as pessoas a estruturarem uma holding é a chamada elisão fiscal, que vou explicar rapidamente.

De acordo com a pesquisa da Doing Business, os impostos no Brasil consomem, em média, 64,7% das margens de lucro de uma empresa, comparado com 47% na América Latina e Caribe e 39,9% na OCDE [3]. Portanto, aqui, mais do que em qualquer lugar do mundo, as pessoas vão pensar em como estruturar seu patrimônio e seus negócios de uma forma inteligente.

É exatamente isso que a elisão fiscal busca fazer, desenhando uma estratégia empresarial para amenizar o impacto das taxas e dos tributos nos resultados financeiros da empresa. Isso é alcançado, por exemplo:

  • pelo adiamento do recolhimento dos impostos, sem a incidência de multas, modelando uma dinâmica empresarial que seja eficiente na disposição de tributos e benefícios dos atos empresariais;
  • pela redução da base de cálculo do tributo e;
  • evitando a incidência do fato gerador do tributo.

Enfim, a holding ajuda em muitos aspectos essa distribuição e organização de recursos em relação à legislação tributária brasileira. Por isso, muitas vezes, sua constituição é um elemento essencial na modelagem de uma estrutura de negócios que facilite a elisão fiscal sobre determinado patrimônio ou atividade.

Um bom escritório de advocacia empresarial e uma equipe financeira são fatores essenciais para a adequada estrutura estratégica de uma operação eficiente, do ponto de vista da elisão fiscal. E gente, elisão fiscal não é crime, é apenas organização e eficiência na estruturação de negócios, levando em conta o modelo de tributação brasileiro. O fato é que a holding, muitas vezes, é instrumental nessa organização e na formatação de uma estratégia eficaz.

EXEMPLO DE ELISÃO FISCAL

Vou dar um exemplo muito simples de elisão fiscal, apenas para ajudar a entender o conceito. Imagine uma empresária que compra um imóvel muito valioso, em São Paulo (SP), como investimento. Para organizar isso de forma eficiente, monta uma empresa holding só para colocar o imóvel dentro dela. Se a investidora não quer mais manter o imóvel em seu portfólio, pois decidiu investir em energia, por exemplo, ela simplesmente vende a empresa (holding). O imóvel se mantém no nome da empresa, de forma que ele, em si, não é vendido. Por isso, não é preciso recolher Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), pois o bem não mudou de titularidade. O fato gerador do tributo, que é a transmissão de propriedade do bem, não ocorre neste caso. Ou seja, você investiu em um imóvel com uma estratégia de negócio que proporcionou economia tributária na venda do ativo em portfolio, sem violar a lei. Se você pensar em um imóvel que vale centenas de milhões, vai perceber o quanto uma estratégia bem elaborada pode beneficiar seus investimentos.

HOLDING E O ADVOGADO EMPRESARIAL DE NEGÓCIOS

Vou falar um pouco sobre a holding no contexto da prática do advogado empresarial de negócios. Bom, cada um trabalha em uma área diferente, mas eu sou um estruturador de operações financeiras e modelador de estratégias empresariais.

Como costumo falar sempre, o foco do advogado empresarial é gerar soluções tendo por objetivo um benefício para a empresa que seja de algum modo mensurável. Afinal, é muito melhor quando o benefício da contratação do advogado é nítido e se revela em muito mais recurso do que o que foi gasto com a equipe jurídica. Mais dinheiro para a empresa, investidores, acionistas e empresários, mais vontade de investir no mercado brasileiro e mais tributos para serem pagos. Todo mundo ganha.

Quando um advogado empresarial de negócios modela estratégias de operações, ele vai sempre fazer um estudo de cenário, de forma a antever riscos possíveis. Para isso, vai analisar o caso a fundo para, com estas informações em mãos, rascunhar os possíveis caminhos, tendo em vista os objetivos do cliente.

EXEMPLO DE ESTRATÉGIA EMPRESARIAL VIA HOLDING

Vou dar um exemplo da atuação do advogado empresarial no desenvolvimento de uma estratégia via holding.

É muito comum eu ser contactado por escritórios de advocacia para trabalhar com inventários enrolados por décadas. O judiciário pode ser muito lento em resolução de questões e os imperativos financeiros exigem uma abordagem, digamos, um pouco mais agressiva, buscando evitar perdas financeiras consideráveis. Por exemplo, vamos imaginar um inventário que tenha um terreno de 100 milhões de reais envolvido em um litígio que trata sobre sua titularidade. O espólio afirma que o bem é dele e outra parte afirma que é dela. Esta causa pode durar mais 10 anos e o imóvel ficará estacionado até lá.

O profissional vai fazer um estudo de caso, conversar com todas as partes envolvidas e mapear as circunstâncias com detalhes. Ele precisa entender muito bem a perspectiva dos atores deste cenário. Só assim poderá desenvolver uma solução sob medida. Digamos que o espólio tenha interesse em alienar os direitos sobre a ação judicial que, ao final, pode ou não proporcionar a titularidade do bem para quem os adquirir. Embora haja ganho em primeira instância, isso pode ser revertido. Além disso, o tempo de se manter o imóvel estacionado, enquanto o processo não termina, tem um custo para seus titulares.

O advogado então propõe que o inventário seja realizado e uma holding seja formada, de modo que todos os direitos sobre os bens do inventário sejam alocados nesta empresa. Os direitos sobre a ação que trata da titularidade do imóvel são colocados dentro de um CNPJ específico, controlado pela holding. Reparem que os herdeiros vão se tornar sócios na holding que, gerida por uma equipe profissional, irá tocar os negócios sobre os bens inventariados. Um projeto de investimento é preparado para estruturar uma operação de incorporação imobiliária e construção no terreno em litígio. O imóvel, que valia R$100 milhões, irá gerar, digamos, R$180 milhões em recursos, com a realização do projeto. Para isso, vamos negociar e contratar a entrada de incorporadoras e investidores na operação, de forma a não proporcionar custos para os envolvidos (no inventário). As partes litigantes poderão chegar a um acordo. Perceba que ambas estariam dispostas a realizar acordo para receber bem menos do que os R$100 milhões. No entanto, fazemos uma operação de investimento conjunta para gerar um retorno bem mais elevado.

O objetivo do projeto, no caso, é tornar o acordo mais vantajoso, fazendo com que as partes vejam na parceria uma excelente oportunidade. A função do advogado empresarial no contexto é, entendendo o cenário e o interesse das partes, utilizar o design thinking para criar uma estratégia de sucesso. Uma holding, em operações de grande porte, acaba vindo muito à tona [4].

MINI CLIPs ARTIGO:

  • Vou falar agora das diferentes classificações e nomenclaturas usadas para se referir às holdings, que são: pura; mista; familiar; imobiliária; patrimonial; de controle; de participação e; de administração. A doutrina aponta a classificação das holdings apenas como puras e mistas, sendo que o restante foram......

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  • Um dos motivos importantes que levam as pessoas a estruturarem uma holding é a chamada elisão fiscal, que vou explicar rapidamente. De acordo com a pesquisa da Doing Business, os impostos no Brasil consomem, em média, 64,7% das margens de lucro de uma empresa, comparado com 47% na América Latina e Caribe......

  • Vou falar um pouco sobre a holding no contexto da prática do advogado empresarial de negócios. Bom, cada um trabalha em uma área diferente, mas eu sou um estruturador de operações financeiras e modelador de estratégias empresariais. Como costumo falar sempre, o foco do advogado empresarial é gerar soluções tendo por objetivo um benefício......


1 Tenho que falar da excelente abordagem do livro que usamos de referência no presente artigo, de autoria de Elaine Cristina de Araujo e Arlindo Luiz Rocha Junior, Holding: visão societária, contábil e tributária (2ª Edição, Rio de Janeiro: Freitas Bastos, 2021).

2 Ver em [ http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l6404consol.htm#art2%C2%A73 ], acessado em 17/03/22. .

3 Ver em [ https://www.doingbusiness.org/content/dam/doingBusiness/country/b/brazil/BRA.pdf ], na página 71 da pesquisa sobre a facilidade de se fazer negócios no Brasil, acessada em 18/03/22.

4 E por isso achamos tão importante apresentar o material sobre holding: conceito, classificação e elisão fiscal.


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Olá, meu nome é Mauricio Perez, e hoje vou falar sobre projeto de investimento [1] e o papel do advogado empresarial neste contexto.

Como advogado de empresas, atuo bastante com estruturação, negociação e modelagem de projetos de investimento, ligando grupos financeiros a empresas e formatando veículos para sua implementação. Algo parecido com um projeto de investimento é a análise de viabilidade que é feita em meio a uma recuperação judicial. Uma análise de viabilidade é parte de um projeto de investimento, que é um instrumento muito usado por empresas eficientes em estruturas de capitalização.

Por tudo isso, hoje vou falar um pouco sobre projetos de investimento, tema essencial para o advogado empresarial de negócios que atua, por exemplo:

O objetivo principal de um projeto de investimento é proporcionar ao gestor informações criteriosas e necessárias para que ele possa tomar uma decisão eficiente sobre determinada iniciativa. Uma decisão bem tomada assegurará a criação de valor para a empresa ou determinado negócio ou mesmo para os acionistas.

Vamos falar sobre o que é um projeto de investimento e qual papel o advogado empresarial geralmente desempenha neste contexto em seis pontos:

CONCEITO DE PROJETO DE INVESTIMENTO

É sempre bom começar com o conceito e isso não vai ser diferente quando falamos em projeto de investimento. O termo projeto indica a vontade de se realizar algo, transformando uma ideia em realidade. Para desenhar um projeto, vamos reunir premissas econômicas, financeiras, políticas, sociais, culturais, ambientais, mercadológicas, tributárias e quaisquer outras que se mostrem necessárias no caso concreto.

Com isso em mãos, a equipe prepara um fluxo de caixa que consiga representar o projeto em termos monetários. Ele abordará determinada atividade ou atividades durante certo horizonte de tempo e vai requerer uma quantidade de recursos físicos ou financeiros investidos, buscando resultados quantificáveis. O termo investimento nos leva ao ponto de que aquela aplicação de recursos deverá prever um benefício futuro.

O projeto de investimento vai ser composto, geralmente, pelas seguintes etapas [2]:

  • concepção e conceituação da ideia;
  • estudo de mercado (com análise de demanda potencial presente e futura);
  • estudo de funcionalidade e exequibilidade;
  • desenvolvimento de fluxo de caixa dos aportes de investimento (próprios ou de terceiros), com segmentação de usos e fontes, despesas e custos operacionais, administrativos, legais, tributários e financeiros;
  • cálculo e avaliação dos indicadores de viabilidade;
  • análise de riscos;
  • estimativa de benefício futuro a ser buscado, na execução do projeto e;
  • recomendação acerca da tomada de decisão.

O advogado da área de negócios precisa entender a linguagem e a estrutura de um projeto de investimento com perfeição. Ele vai, muitas vezes, modelar a capitalização da iniciativa via estruturação de veículo no mercado financeiro. Com uma equipe que saiba desenvolver um projeto de sucesso, o advogado empresarial de negócios muitas vezes negociará a contratação de aportes financeiros, por exemplo, para:

  • construção, modernização, expansão e recuperação de prédios;
  • desenvolvimento de rodovias, portos e ferrovias;
  • aquisição de maquinário ou equipamentos;
  • lançamento de produtos no mercado;
  • estruturação de novos negócios, muitas vezes pela formatação de consórcios;
  • criação de geradoras de energia e plantas focadas em anular custos de energia de fábricas, supermercados e outras empresas e;
  • instituição de joint ventures com propósitos específicos.

Um projeto, sob seu aspecto financeiro, se mostra viável quando ele vale mais, para seus investidores, do que custa. Isso se reflete em um fluxo de caixa incremental, que gera mais recursos do que os investidos, em determinado período de tempo.

FLUXO DE CAIXA NO PROJETO DE INVESTIMENTO

Todo projeto de investimento tem no fluxo de caixa projetado o seu, digamos, mapa financeiro. Com ele, é possível analisar o valor presente do que eventualmente sobrará depois de entradas e saídas de recursos. Para que o projeto seja sólido, com boa probabilidade de sucesso, ele deve ser baseado em premissas razoáveis e estimativas conservadoras. A análise de um projeto de investimento por parte de um grupo investidor, por exemplo, é um processo extremamente criterioso. Por isso, é muito importante que o projeto seja realizado com muita precisão e que, de fato, mostre o cuidado que seu desenvolvimento teve em reduzir os riscos da operação.

O fluxo de caixa projetado vai apresentar, entre outros fatores:

  • fluxo de investimentos;
  • receitas;
  • custos;
  • despesas;
  • juros e amortização dos empréstimos;
  • financiamentos e;
  • tributos.

É importante dizer que o fluxo de caixa projetado não é a mesma coisa que demonstrativo dos fluxos de caixa, demonstrativo de resultados do exercício ou balanço patrimonial. Estes demonstrativos contábeis registram fatos do passado, utilizando regime de competência ou de caixa. O fluxo de caixa de um projeto de investimento vai focar sua análise em uma estimativa financeira de entradas e saídas futuras, por um horizonte definido, adotando o regime de caixa.

O fluxo de caixa de um projeto de investimento, portanto, é uma ferramenta financeira usada para subsidiar a tomada de decisão de gestores, investidores e acionistas de empresas, quanto a aportes financeiros. Isso inclui gastos em ativos não circulantes [3] como obras, máquinas, equipamentos, terrenos, sistemas, softwares, entre outros.

exemplo de FLUXO DE CAIXA

Um exemplo simplificado vai ajudar a entender melhor como funciona. Podemos ver nesta imagem uma representação de um fluxo de caixa de um projeto de investimento ao longo do tempo. Digamos que estamos falando da implementação de uma estrutura geradora de energia para uma empresa que consome R$250.000,00 reais por mês em conta de luz. Os gestores querem zerar essa conta, de forma que vamos preparar um projeto de aproximadamente R$13.250.000,00, com todo o investimento no primeiro ano. O horizonte de um projeto de energia alcança 25 anos, de forma que os retornos são bem sólidos.

Estamos supondo, de forma conservadora, um ano para o início da geração de energia, a partir do investimento. Na sequência, o retorno será fixo, em geração de energia, no montante de R$3.000.000,00 ao ano. Não estamos considerando aqui eventual alta do custo de energia, bem como modelo de financiamento do projeto e manutenção da planta, mas apenas investimento e retorno de forma simplificada. Com um horizonte de 25 anos, que é a estimativa de durabilidade da planta, o investimento terá gerado R$75 milhões em energia, com payback já no quinto ano. Payback, em termos gerais, é um indicador financeiro que informa o tempo de retorno do investimento realizado.

No caso, o fluxo de caixa futuro é proveniente de geração de energia, reduzindo gastos da empresa, sendo este o benefício mensurável do projeto. Se fosse um investimento em debêntures, o fluxo de caixa seria proveniente do pagamento de juros. Se fosse investimento em imóveis, estaríamos falando no pagamento de aluguéis.

Fica obviamente bem mais complexo do que isso, mas aí não caberia tudo em um vídeo. Querendo saber mais sobre o tema, não deixe de falar nos comentários.

OBJETIVO DA ANÁLISE DO PROJETO DE INVESTIMENTO

O advogado empresarial que atua no desenvolvimento de operações no mercado financeiro vai sempre estar pensando no objetivo da análise do projeto de investimento.  Como somos personagens centrais na negociação e modelagem de veículo para a capitalização, nosso foco é saber o que os analistas vão pensar.

Essa análise vai buscar prever as condições futuras prováveis, envolvendo:

  • mercado;
  • finanças;
  • tributos;
  • aspectos técnicos e operacionais e;
  • qualquer outro dado que se mostre relevante quanto ao risco associado.

A análise de um projeto de investimento não é uma ciência exata, justamente por operar com dados futuros e, portanto, incertos. Esses dados, em alguns aspectos, são uma extrapolação de dados presentes com projeções e estimativas que se mostrem prováveis, quando falamos, por exemplo, de alíquotas futuras de tributos. Este corpo de informações se identifica nas premissas do projeto de investimento, que regulam, de certo modo, as projeções financeiras.

O ponto focal da análise será a geração de recursos para a empresa, os acionistas e seus investidores, com uma boa relação entre risco e benefício. Ou seja, o fluxo de caixa líquido operacional deverá cobrir os custos de investimento no projeto e remunerar o capital investido, tanto quanto possível.

Projetos de horizontes de retorno mais longos, ou seja, que demandam mais tempo, tendem a ser associados a um risco maior do que os de horizonte curto. Isso acontece, de modo geral, com maior intensidade em países que tenham um histórico de instabilidade econômica e financeira, como é o caso do Brasil. A percepção é que o cenário do projeto seja menos previsível do que em economias que, digamos, estejam há décadas praticamente sem inflação.

Enfim, cada análise e cada analista terá uma abordagem diferente ao avaliar um projeto de investimento. Alguns grupos financeiros são muito focados em investir em projetos de determinado setor, criando um time muito competente de profissionais. O fato é que esta é uma atividade essencial em economias modernas e o advogado empresarial tem um papel fundamental nestas estruturações.

O INVESTIDOR DO PROJETO

O advogado empresarial de negócios que atua no mercado financeiro vai ser essencial na identificação do investidor do projeto, que poderá se tornar credor ou sócio.

Seu interesse será um investimento que proporcione um retorno aceitável, dentro do cenário de risco identificado. Os investidores sempre buscarão mais retorno em razão de um risco mais elevado, como é natural. Se dois projetos tiverem o mesmo nível de risco [4], em geral vão optar pelo investimento de maior retorno estimado. Claro que temos investimentos com selo ESG (environment, social and governance), trazendo à mesa um critério que avalia o impacto social das empresas e de determinados projetos. Cada vez mais, investidores estão buscando empresas que criem mais valor do que apenas o retorno financeiro, mas falaremos disso em outra oportunidade.

No caso de investidores do mercado, se estivermos falando em uma sociedade anônima, por exemplo, eles serão os acionistas; enquanto se for uma limitada, serão os cotistas.

Seja lá qual for o modelo formal pelo qual o capital é investido, investidor é aquele que se vincula aos riscos e benefícios de determinado projeto de investimento.

O FINANCIAMENTO DO PROJETO DE INVESTIMENTO

O advogado empresarial que atua no mercado financeiro se envolve comumente na alavancagem ou financiamento do projeto de investimento de uma empresa. Esta alavancagem pode ser realizada das mais diferentes maneiras, como emissão de debêntures, crédito bancário, linhas de financiamento de órgãos de fomento público, entre outras.

Aqui no Brasil, em geral, são três os sistemas de amortização empregados:

  • SAC, ou sistema de amortização constante, com parcelas que no início são mais altas e vão ficando gradativamente mais baixas;
  • PRICE, ou sistema francês de amortização, com parcelas iguais ao longo do tempo, com pagamento de juros decrescentes e;
  • SAA ou sistema americano de amortização, no qual:
    • os juros são pagos ao longo do tempo e o principal é pago de uma vez, ao final, ou;
    • os juros e principal são pagos de uma vez, depois de determinado período de tempo, sendo este denominado sistema de pagamento único, com aplicação em letras de câmbio, certificados a prazo fixo (como o CDB) e títulos descontados.

Claro que é viável desenhar modelos híbridos na estruturação da amortização dos juros no financiamento de um projeto empresarial, dependendo do grupo envolvido na operação.

O fato é que os juros são remunerados em todos os modelos, de uma forma ou de outra. O importante é que o projeto vai adequar o modelo de remuneração do grupo investidor aos fluxos de caixa previstos, de forma a reduzir ao máximo os riscos do negócio.

O ADVOGADO EMPRESARIAL E OS PROJETOS DE INVESTIMENTO

Enquanto advogado empresarial, já analisei projetos de investimento de empresas em todo o país e por vezes eles são mal elaborados, sem as informações básicas para uma avaliação efetiva. Claro, temos também profissionais extremamente técnicos que modelam projetos muito bem estruturados e com uma profunda análise de riscos. Quando o advogado empresarial se envolve no processo de alavancagem de uma empresa, ele precisa dos subsídios para realizar esse trabalho.  Estes subsídios consistem em informações sólidas e bem organizadas, que possam deixar o investidor mais seguro quanto à aplicação de seus recursos.

Na concepção do projeto, o advogado empresarial desenha a estrutura legal e tributária, além de avaliar riscos e pensar em um modelo que facilite o financiamento da operação.

A capitalização de um projeto, seja a partir de investidor, seja via operação de crédito, requer o acompanhamento de um bom escritório de advocacia empresarial. O modelo do contrato e a estruturação de adequação dos custos com os benefícios do projeto é, por exemplo, um aspecto essencial. Para desenhar isso com eficiência, é importante ter uma equipe competente que tenha prática nessas operações

O parceiro certo para um projeto bem elaborado pode ser o início de incríveis oportunidades de desenvolvimento e expansão empresarial. Grupos financeiros investem ou fornecem recursos para diversos projetos ao mesmo tempo e algumas vezes vão ajudar em networking, ampliando o leque de possibilidades consideravelmente. Por outro lado, o parceiro errado pode acabar com uma empresa e histórias não faltam para demonstrar isso.

O advogado empresarial tem um papel muito importante na estruturação financeira de um projeto, pois ele vai conhecendo, em diversas operações diferentes, a expertise de cada grupo. Com isso, vai sempre buscar encaminhar seus clientes para as melhores opções do  mercado, iniciando diálogos com diversos grupos ao mesmo tempo, de forma a criar opções sólidas de obtenção de recursos.

O aspecto disruptivo do ADVOGADO EMPRESARIAL nOS PROJETOS DE INVESTIMENTO

Esse é um aspecto disruptivo de ser um advogado de negócios desenvolvendo um projeto empresarial. Um projeto de investimento [5] pode convencer o empresário ou o gestor, que quer realizá-lo. No entanto, digamos que seu fluxo de caixa não permita aqueles pagamentos, com folga, para que realize a quitação no menor tempo possível. A empresa pode estar planejando um IPO em alguns anos e quer ter o negócio sem passivos para buscar melhorar sua percepção de valor. Às vezes você nem levanta investimento para o projeto específico, mas apenas encontra um mecanismo de viabilizar o fluxo de caixa necessário. Vamos imaginar o caso de uma empresa que produza alimentos congelados. Ela poderá aproveitar o fato de estar na cadeia produtiva do agronegócio. Uma cédula de crédito do agronegócio (a CCA) poderia viabilizar a capitalização da empresa com custos reduzidos, em razão dos subsídios oferecidos para o setor.

Às vezes, estamos falando de um holding que quer adquirir uma empresa em dificuldades para fazer um turnaround. Turnaround é uma expressão de origem inglesa que é associada à recuperação de empresas em dificuldade. Muitos grupos são especializados em pegar empresas em dificuldade, colocá-las em ordem para, em seguida, vendê-las. Geralmente são holdings familiares ou patrimoniais controladoras de diversas empresas distintas. Elas veem empresas ineficientes como excelentes oportunidades e, às vezes, assumem esses negócios trazendo à mesa parceiros financeiros em um projeto muito bem estruturado. Com isso, aportam recursos suficientes para remodelar o que está deixando a desejar e proporcionar uma retomada econômica no negócio. Depois disso, é correr para uma venda ou IPO, de forma a buscar aquele pote de ouro no final do arco-íris, pois dá muito trabalho recuperar uma empresa.

Enfim, é tudo uma questão de estudar cada caso em detalhes e trabalhar de forma a viabilizar a realização do projeto de investimento da maneira mais eficiente possível. O escritório de advocacia empresarial especializado no tema, em geral, vai desenvolver uma estratégia de ação e seguir para a negociação e implementação do projeto.


MINI CLIPs DO VÍDEO


1 O desenvolvimento deste artigo usou como referência o excelente trabalho desenvolvido por José Carlos Franco de Abreu Filho e Marcos Vinicius Quintella Cury em Análise de projetos de investimento (Rio de Janeiro: FGV Editora, 2018).

2 Ver em ABREU FILHO, José Carlos Franco de, em Análise de Projetos de Investimento, FGV Editora, Rio de Janeiro, 2018, na página 18.

3 Antes chamados de ativos permanentes.

4 Assumindo que ambos os projetos de investimento foram desenvolvidos com idêntica expertise e que avaliam com a mesma precisão os riscos e benefícios envolvidos.

5 E por isso achamos tão importante falar sobre o papel do advogado empresarial no contexto do desenvolvimento de projetos de investimento. É uma ferramenta que, bem aplicada e utilizada, pode gerar muito valor para a empresa, de modo que todo profissional da área precisa conhecer.

 


 

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Olá, meu nome é Mauricio Perez e hoje vou falar sobre a advocacia empresarial de negócios, uma área em crescimento no Brasil. O profissional do direito sai da faculdade pouco conhecedor deste setor, que demanda cada vez mais pessoas competentes. Elas precisam estar dispostas a conhecer a lei e diversas outras matérias a fundo para formar o futuro de empresas com solidez para superar a concorrência.

Vamos abordar o tema da advocacia empresarial de negócios em alguns tópicos:

RAZÕES PARA TRABALHAR COMO ADVOGADO EMPRESARIAL DE NEGÓCIOS

Vamos falar sobre as razões para trabalhar como advogado empresarial de negócios em alguns tópicos(1). Quais aspectos são os mais estimulantes no trabalho?

A FUNÇÃO DO ADVOGADO EMPRESARIAL DE NEGÓCIOS É IMPORTANTE E PODE FAZER A DIFERENÇA

A função do advogado empresarial de negócios é extremamente importante e pode fazer a diferença no futuro da empresa. Geralmente o CEO da empresa está contratando o profissional para comprar outra empresa, vender sua empresa ou realizar a fusão desta com outra. Em outros casos, pode estar querendo realizar uma operação estruturada complexa para capitalizar a mesma para uma expansão. Por isso, a prática da advocacia empresarial de negócios tem um impacto enorme na atividade empresária, de forma que o frio na barriga é parte do trabalho.

Muitas vezes o emprego de centenas ou milhares de pessoas depende de você fazer um excelente trabalho. Será que a empresa estará mais saudável depois do que você fizer a seguir? Tudo o que é realizado sempre tem o fator risco e nem tudo estará, obviamente, nas mãos do profissional do direito. No entanto, a análise dos riscos e a formulação de estratégia, em geral, serão executadas com a análise do escritório de advocacia empresarial de negócios.

Por isso, um ponto que eu me apego bastante é que o advogado da área cria e mantém empregos, na medida em que forma empresas mais lucrativas e sólidas.

CADA ACORDO QUE O ADVOGADO EMPRESARIAL REALIZA É DIFERENTE DO OUTRO

Um ponto importante é que cada acordo que o advogado empresarial de negócios realiza é diferente do outro, pois é feito, por exemplo:

  • entre pessoas diferentes;
  • em situações diferentes e;
  • por empresas com culturas diferentes.

Por isso, podemos dizer que sempre existem novos desafios neste meio extremamente dinâmico, o que é atípico em muitos setores. Um acordo muda ao longo da negociação, de forma que um mesmo acordo é constantemente reformulado enquanto ele amadurece, ao longo dos diálogos realizados.

ADVOCACIA DE NEGÓCIOS É UM TRABALHO INTENSO

A advocacia de negócios é, realmente, um trabalho intenso, pois cada operação envolve muito tempo e energia por parte de todos os envolvidos. As longas e dinâmicas reuniões são parte do dia-a-dia, onde buscamos solidificar uma estrutura para uma operação bem realizada, que traga frutos concretos para a atividade empresarial. Nessa evolução, é comum a participação de profissionais das mais diversas áreas, de forma a embasar e dar profundidade ao negócio que está em pauta.

Tudo isso envolve muita dedicação e estudo do profissional do direito empresarial de negócios. Ele precisa estar bem informado e capacitado para a realização de cada empreitada.

HABILIDADES NECESSÁRIAS DO ADVOGADO EMPRESARIAL DE NEGÓCIOS

Vou abordar um pouco as habilidades necessárias do advogado empresarial de negócios.

RELAÇÕES INTERPESSOAIS

É importantíssimo ter boas relações interpessoais, não no sentido de ser alguém agradável de se estar por perto, mas no sentido de transmitir um senso de segurança. O cliente tem que confiar em você e na sua avaliação para que possa realizar os objetivos da empresa. Por isso, seja competente para sempre saber muito bem o que está fazendo e execute isso com um senso de confiança. Essa confiança é contagiosa e o advogado empresarial de negócios, que muitas vezes se torna uma das lideranças em determinada operação, deve ajudar a inspirá-la.

HABILIDADES QUANTITATIVAS

Habilidades quantitativas é, sem dúvida nenhuma, um fator essencial. Você não precisa ter formação em matemática, mas é necessário ter confiança ao falar sobre números. Muito do que fará tem análises numéricas como métricas de resultado ou enquanto parte de um projeto. Por isso, para entender plenamente as operações em que for se envolver, o advogado empresarial do setor precisa ter alguma formação neste sentido.

INTERESSE EM NEGÓCIOS

É preciso ter interesse em negócios. Não precisa ter formação em negócios, mas tem que ter interesse, ler a respeito e entender mais a cada dia com perseverança. Às vezes, uma leitura de alguma publicação semanal de negócios já ajuda a estar a par do que está acontecendo no mercado(2).

SER DISCRETO

É preciso ser discreto. Você vai naturalmente receber informações confidenciais e que são muito valiosas(3). Não queremos que a pessoa que estiver trabalhando em determinado tema fale sobre ele no elevador, no metrô ou outros locais públicos. Por isso, a discrição é fator importante para o advogado de negócios.

À VONTADE COM CONFLITOS

É parte integrante da profissão estar à vontade com conflitos ou confrontações. Muita gente pensa a advocacia empresarial de negócios como os profissionais que evitam o confronto a qualquer custo. Bom, é verdade que temos sempre que pensar no caminho mais curto para alcançar um objetivo e que muitas vezes esse caminho envolve realizar um acordo. No entanto, esse nem sempre é o caso e temos que estar à vontade com outros trajetos para alcançar o objetivo.

Uma tomada hostil de uma empresa em Osasco, SP, por exemplo, pode ser a solução que o negócio precisa para sobreviver. Ninguém tem que perder o sono por isso. O advogado empresarial de negócios competente, esteja ele representando uma parte ou outra em uma tomada hostil de empresa, deve estar confortável em um cenário de conflito. Empresas e mercados se forjam em meio a concorrência e, por vezes, conflitos abertos. Fazendo parte disso e estudando cuidadosamente todos os cenários com probabilidade relevante em cada situação, o advogado empresarial de negócios eficiente vai prosperar no ambiente que for.

COLOCAR O CLIENTE EM PRIMEIRO LUGAR

Você tem que colocar o cliente em primeiro lugar, sempre. Sua resposta sempre deve ser rápida, pois você precisa mostrar que ele é a prioridade do escritório. Em geral, o advogado estará cuidando de questões muito sensíveis para a empresa. Por isso, ele não quer passar a sensação de que o trabalho não está no topo da lista.

O fato é que o escritório de advocacia de negócios sempre tem projetos sensíveis de diversos clientes em curso. No entanto, eles demandam tempo para que sejam amadurecidos e realizados. Por isso, é importante deixar o cliente a par das etapas do projeto para que ele saiba que tudo está em andamento.

ADVOGADO EMPRESARIAL DE NEGÓCIOS, O PONTO FORA DA CURVA

Vou falar um pouco sobre o advogado empresarial de negócios enquanto o ponto fora da curva na atividade empresária. É difícil explicar para clientes o que o profissional do direito mais especializado em negócios pode fazer por uma empresa. Obviamente, ele é elemento estratégico essencial para o desenvolvimento da atividade empresarial lucrativa e dinâmica.

Quantas vezes eu expliquei coisas para clientes que voltaram anos depois dizendo que eu havia avisado que determinado evento iria acontecer? Quantas vezes expliquei que ter 100% de uma empresa que vale 10 milhões não é a mesma coisa que ter 50% de uma que vale 100 milhões? Certas decisões na dinâmica empresarial são difíceis de tomar e ter a assessoria de um profissional proficiente no setor muda completamente o jogo.

Claro, se o negócio não for bom para a empresa, o profissional competente tem que jogar aquela água fria, o que desanima todo mundo. No entanto, nada deixa o empresário mais apaixonado do que advogado que dá preferência à segurança da empresa em lugar de honorários advocatícios pela conclusão de um negócio.

Como eu sempre digo, o foco da advocacia empresarial é o lucro da empresa, claro, dentro da lei e seguindo todos os trâmites que ela demanda.

O ADVOGADO DE NEGÓCIOS É UM ESPECIALISTA EM NEGÓCIOS

O advogado empresarial de negócios é um especialista em negócios. Quando ele está envolvido em uma operação relevante, ele usa toda a sua bagagem em operações similares para formatar uma sob medida para aquele cliente. Ele quer entender tudo o que todas as partes envolvidas pensam sobre o assunto, pois não existe negócio sem uma análise de terreno.

Por isso, além de contratar um especialista, confie no profissional da advocacia empresarial de negócios que está te assessorando. É comum que o trabalho do advogado seja fazer algo que o cliente nunca fez antes e que ele faz o tempo todo. Por exemplo, quando somos contratados para negociar a venda de uma empresa, muitas vezes é a primeira operação deste gênero para o cliente. Certas etapas precisam ser cumpridas e algumas dinâmicas esclarecidas para que a negociação e venda ocorram adequadamente.

Quando ele vai capitalizar uma empresa também, há todo um procedimento a ser realizado e ele (cliente) precisa ser orientado sobre como funciona a operação.

Óbvio que nem sempre o cliente consegue ou quer seguir as etapas de um procedimento e aí, a operação estaciona ou simplesmente não acontece. Nosso papel, no meio dessa dinâmica, por vezes de alta complexidade, é deixar as coisas claras e fazer o possível para que o cliente consiga os resultados que busca.

O ADVOGADO EMPRESARIAL DE NEGÓCIOS É INOVADOR

Os clientes, em geral, não sabem o quanto o advogado empresarial de negócios é inovador. É comum que sua função seja introduzir na dinâmica da empresa uma prática diferenciada.

Por exemplo, às vezes vemos que o cliente possui contratos de crédito em aberto com juros altos, mesmo possuindo colateral, como bens imóveis ou créditos a receber. O profissional eficiente, vendo isso, informa que eles poderiam reorganizar os passivos, criando uma parceria com um grupo sólido do mercado financeiro. Isso poderia reduzir incrivelmente os custos de capital. Qualquer 0,1% de juros ao mês em um contrato de milhões é uma economia fantástica para a empresa moderna.

Outra coisa comum é viabilizar joint ventures, criando estruturas legais que dinamizem ativos imobilizados, por exemplo. Digamos que uma empresa do setor de alimentos possua uma área imobiliária em Petrópolis (RJ), recebida como forma de pagamento de uma dívida. O advogado empresarial pode modelar uma parceria com uma construtora e um grupo financeiro, criando um fundo de investimento imobiliário e construindo alguns prédios de apartamentos. Imóveis de baixa área quadrada estão saindo muito no mercado e o advogado empresarial de negócios pode dinamizar uma operação extremamente lucrativa no médio prazo.

Ele faz tudo isso, pois atua junto a diversos setores ao mesmo tempo. Seus contatos e sua expertise são extremamente valiosos, quando bem aproveitados.

ADVOGADO EMPRESARIAL NA CONSULTORIA DE MODELOS DE NEGÓCIOS

O advogado empresarial da área costuma ser excepcional na consultoria de modelos de negócios, pois os enxerga de forma extremamente sólida.

Ele sabe, por exemplo, que é possível transformar determinado processo envolvido em um serviço em um produto fechado, que pode ser mais fácil de vender.  Isso, muitas vezes, muda completamente a estrutura de capital de giro e o próprio risco da atividade de uma empresa.

Pense no advogado empresarial de negócios que recebe um novo cliente que presta serviços de consultoria na construção de uma planta de energia renovável. Ele pode ajudar a criar um  novo modelo de negócio para a empresa. O profissional competente pode formatar uma estrutura legal para financiar a construção de uma planta de energia. Ele pode organizar a empresa para arrendar anualmente painéis solares para empresas que tenham alto consumo de energia, reduzindo seu custo em, digamos, 10%. Ao mesmo tempo, esses contratos de recebimentos futuros poderão ser securitizados, agregando valor até mesmo para viabilizar a construção da planta. Essa estrutura tem boas chances de reduzir dramaticamente os custos de capital do projeto.

Um ativo creditório inscrito em uma ação judicial de execução pode estar aguardando ainda por anos para o efetivo recebimento do valor. No entanto, esse ativo imobilizado pode ser usado como colateral para reduzir custos de aquisição de capital para determinada empresa. Pode ser usado para uma construção imobiliária ou até mesmo como lastro para operações internacionais de aquisição e refino de minério.

MODELAR E CONCRETIZAR

No desenvolvimento de operações estruturadas ou nos serviços mais comuns, tudo é uma questão de modelar e concretizar. Para isso, o advogado de negócios precisa construir sua reputação de tornar projetos não apenas em coisas viáveis, mas em ferramentas altamente lucrativas para as empresas clientes.

A vida e nossos clientes empresariais são extremamente criativos. Eu costumo dizer que empresário no Brasil tem que ser um pouco mágico e muitos realmente são. O papel do profissional do direito dos negócios é pegar a teoria e construir a prática das empresas do futuro.

Isso demanda tempo e muito trabalho. Além disso, tudo tem um risco que deve ser apresentado para o cliente. Claro, o advogado empresarial de negócios quer fazer coisas com boas probabilidades, pois seu foco é o sucesso do cliente, sempre.

DICAS PARA O INÍCIO DE CARREIRA

Quando você começa nesta carreira, é bom conhecer alguém que trabalha muito bem na área e colar nele ou nela para aprender o máximo possível dessa pessoa. Você precisa ser um estudante do negócio do direito dos negócios por alguns anos. Por isso, esteja aberto ao que aprender com outros profissionais do setor e sempre disposto a conhecer gente. Reinventar a roda não é, geralmente, o melhor negócio. Por isso, esteja aberto a aprender com outros profissionais, para não ficar dando tantos tropeções ao longo do caminho. A vida é um eterno aprendizado. Pessoas e os negócios que elas costumam criar passam a ser tópicos sobre os quais você vai estar sempre curioso de aprender um pouco mais. Por isso, mantenha sua curiosidade viva, já que isso é uma prioridade no mercado, que realmente valoriza os mais eficientes.

TENHA UM SISTEMA

Tenha um sistema. Os melhores advogados empresariais de negócios possuem sistemas para lidar com os clientes. Isso envolve do primeiro atendimento do cliente até o jantar de assinatura de contrato de honorários advocatícios. Tudo segue um roteiro cuidadoso para fechar o trabalho certo, em termos que façam sentido para o escritório de advocacia empresarial. Esse roteiro afastará clientes que não sejam adequados para o perfil do escritório, pois nem todo trabalho está no seu escopo de atuação. Por outro lado, ele buscará valorizar os clientes que farão a prática da advocacia empresarial do escritório criar os melhores resultados.

A Hernandez Perez Advocacia Empresarial, por exemplo, tem o foco na advocacia de negócios, sendo que nossa maior expertise está em operações para levantar capital para empresas. Modelar operações estruturadas entre empresas – em recuperação judicial ou não – e grupos financeiros é nosso core business. Também atuamos em outras áreas com semelhanças em relação à negociação ou aspectos financeiros, mas buscamos não nos distanciar muito. Dois milímetros de diâmetro, dois quilômetros de profundidade, é o nível de foco do escritório de advocacia empresarial moderno. É preferível ser conhecido por ser o melhor em apenas 3 atividades do que ser o desconhecido que faz de tudo um pouco. E por isso, trabalhamos junto a escritórios de advocacia em todo o país para suprir as necessidades dos clientes regionais na área em que atuamos com excelência.

TOME CONTROLE DA SITUAÇÃO

Tome controle da situação. O cliente, geralmente, quando contrata o advogado empresarial de negócios, está fazendo isso pois ele possui expertise em uma área que para ele é desconhecida. Ele quer saber o que fazer em determinada situação e você, advogado empresarial especializado em negócios, precisa dar as informações sobre o que fazer.

Passar a informação com confiança é importante, pois o empresário e o gestor precisam disso para agir rápido e, ao mesmo tempo, dormir à noite. Não tem nada de errado em fazer o que você faz com confiança, pois o advogado empresarial de negócios estuda e trabalha para ter desenvoltura na sua área. Ele faz com confiança pois, mesmo que todo negócio tenha seus riscos, ele sabe quais são e os antecipou para o cliente, que age com o alicerce de um trabalho sólido.

CONCLUSÃO

Falar da advocacia empresarial de negócios é um tema sempre em evolução, o que dificulta dar uma real conclusão sobre o assunto.

O advogado empresarial de negócios é um profissional especializado que vai sendo, pouco a pouco, mais conhecido no mercado. Quando ele é realmente eficiente, sua assessoria jurídica é extremamente rentável para a empresa, pois muitas vezes acaba formulando negócios onde não havia nenhum.

Claro que eu poderia passar muito tempo falando das oportunidades de criar rentabilidade para empresas de diferentes setores. O ponto central, no entanto, é entender as razões que geram essa eficiência a partir da prática da advocacia empresarial de negócios.

Novos mecanismos legais surgem a cada dia e novas práticas, mais eficientes que as anteriores, aparecem no mercado. O profissional da advocacia empresarial de negócios é extremamente antenado nessas mudanças estruturais. Por isso, ele está no centro dessas dinâmicas empresariais.

Basta pensar, por exemplo, no desenvolvimento da indústria do capital de risco a partir da década de 1980 ou na modelagem de estruturas colaborativas de negócios via aplicativos. O consultor jurídico da área está sempre presente, modelando e criando as estruturas legais para facilitar e fomentar a inovação.

Por isso, em meio a toda a evolução tecnológica que vivemos, pode ter certeza de que a advocacia empresarial de negócios nunca foi tão importante.

MINI CLIPS ARTIGO:


1 Usamos como referência para o presente artigo, além da experiência na advocacia empresarial, o interessante vídeo (que recomendamos) com uma apresentação, na University of Virginia School of Law, do então Managing Director da Goldman Sachs Jim Donovan, disponível em [ https://www.youtube.com/watch?v=RpUJfW4WTKw ], acessado em 13/05/21.

2 Eu leio sempre, entre outras publicações, a Harvard Business Review e a publicação de tecnologia Techcrunch.

2 Como em casos relativos a negociações sobre patentes ou até mesmo em operações de fusões e aquisições.


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Olá. Meu nome é Maurício Perez e hoje vou fazer uma introdução à propriedade industrial, um tema essencial para a advocacia empresarial moderna.

Cada vez mais, empresas competitivas como Xerox e Microsoft estão fazendo da propriedade industrial uma de suas grandes fontes de renda. Entre outros mecanismos, são usados os estratégicos contratos de licenciamento de patentes.

Por isso, se você é empresário, gestor, diretor de empresa ou simplesmente uma pessoa inovadora, não deixe de entender um pouco sobre o assunto. Por outro lado, se você é um advogado ou advogada empresarial, ainda mais atuante em negócios, saiba do incrível valor estratégico da propriedade industrial.

Fechar uma tecnologia em uma caixa dentro da empresa não é, muitas vezes, a melhor opção. Tecnologia tem que ser levada para o mundo, de forma a se aproveitar o mais plenamente possível os retornos financeiros do capital investido em pesquisa e desenvolvimento. Para isso, negociações internacionais e contratos de licenciamento são essenciais para criar frentes de capitalização com a propriedade intelectual desenvolvida, enquanto ela ainda é inovadora.

Este é um material introdutório, mas pode esperar que a intenção é abordar bastante essa temática no futuro.

Falaremos sobre 5 tópicos nessa introdução à propriedade industrial:

CONVENÇÃO DA UNIÃO DE PARIS E ORGANISMOS INTERNACIONAIS

O Brasil é um país signatário da Convenção da União de Paris (1) e, como tal, integra outros organismos internacionais em um complexo sistema de proteção à propriedade imaterial. Por isso, muito do que você encontra na legislação brasileira sobre o tema decorre deste acordo internacional. O país se comprometeu a tomar as medidas adequadas para assegurar a proteção da propriedade industrial, aplicando os dispositivos enumerados nesta convenção internacional.

A Convenção da União de Paris, ocorrida em 1880 e em vigor a partir de 1883, teve diversas modificações, decorrentes de revisões ao longo dos anos:

  • Bruxelas (1900);
  • Washington (1911);
  • Haia (1925);
  • Londres (1934);
  • Lisboa (1958) e;
  • Estocolmo (1992).

Atualmente, este sistema vem ampliando cada vez mais a segurança internacional das propriedades industriais, de forma que mais de 170 países são signatários da União de Paris.

O Brasil integra ainda outros organismos internacionais de proteção à propriedade imaterial. Vamos abordar rapidamente os mais importantes.

ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DA PROPRIEDADE INTELECTUAL

A Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI ou World Intelectual Property Organization, com a sigla em inglês WIPO), criada em 1967, é uma entidade de direito internacional público. Ela é a fonte internacional primária de informações, recursos e serviços de propriedade intelectual, tendo sua sede em Genebra, na Suíça e compreendendo mais de 190 estados membros.

Suas principais funções são:

  • Estimular internacionalmente a proteção da propriedade intelectual;
  • Assegurar a cooperação administrativa entre as uniões de propriedade intelectual (como a Convenção de Paris, o Acordo de Madri, entre outros) e;
  • Estímulo internacional de medidas adequadas à promoção da atividade intelectual, favorecendo a transmissão de tecnologia para países em desenvolvimento, de modo a estimular o desenvolvimento econômico, social e cultural.

TRATADO DE COOPERAÇÃO EM MATÉRIA DE PATENTES

O Tratado de Cooperação em Matéria de Patentes (Patent Cooperation TreatyPCT) foi firmado em 1970, surgindo algumas emendas e modificações desde então.  O Brasil aderiu ao tratado, que hoje conta com mais de 150 dos chamados Estados cooperados.

O foco do PCT é continuamente melhorar e simplificar o sistema de patentes e o procedimento de transferência de tecnologia. Desta forma, o uso e a proteção da propriedade intelectual será cada vez mais global e de fácil proteção.

Através desse tratado, é viável realizar uma busca de patente (2) simultaneamente em um grande número de países. Qualquer pessoa pode fazer uma apresentação de solicitação internacional para efetuar esta busca. Ela pode ser feita tanto na sede da Organização Mundial de Propriedade Industrial, em Genebra, quanto no órgão local de proteção à propriedade industrial onde a pessoa vive.

CÓDIGO DE PROPRIEDADE INDUSTRIAL

Vamos falar brevemente sobre o Código de Propriedade Industrial e o formato de defesa dos bens incorpóreos por ele protegidos.

É muito importante que o advogado empresarial, no meio da revolução tecnológica que o mundo vive, compreenda como funciona e como ajudar seus clientes a ter o retorno de seus investimentos. Por isso, é um tema que tinha que ser tratado nessa introdução à propriedade industrial.

A Lei 9.279/96 – conhecida no meio como Código de Propriedade Industrial – define cinco modelos de atuação que podem ser utilizados pelo detentor de propriedade intelectual:

  1. Concessão de patentes de invenção e de modelos de utilidade;
  2. Concessão de registro de desenho industrial;
  3. Concessão de registro de marca de produto ou serviço, de marca de certificação e de marca coletiva;
  4. Repressão a falsas indicações geográficas, estabelecendo regras para a indicação de procedência ou denominação de origem dos produtos e;
  5. Repressão aos crimes definidos como de concorrência desleal, com tipos penais específicos e penas decorrentes.

NATUREZA JURÍDICA

Vou abordar bem por alto a questão relativa à natureza jurídica do instituto da propriedade industrial. Alguns falam que é um direito pessoal, relativo aos atributos da personalidade, enquanto outros falam em direito imaterial de caráter patrimonial. E claro, como em muitas áreas da teoria do direito, temos também a chamada corrente dualista, que é um mix das duas posições anteriores.

O fato é que, no Brasil, por força do artigo 5º da Lei 9.279/96, os direitos da propriedade industrial são bens móveis, o que demonstra a adoção da teoria que fala que é um bem incorpóreo.

CONCEITOS

Vamos falar um pouco sobre os conceitos associados à propriedade intelectual, dando mais solidez para o empresário e advogado empresarial que estejam envolvidos com a matéria.

A patente, documento que representa o privilégio de exploração da propriedade intelectual, é concedida pelo Estado através de requerimento protocolado no Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI). Ou seja, para que o direito se forme, efetivamente, é necessária a obtenção dele através de ato estatal.

Ela é concedida a partir de duas modalidades de direitos gerados pela criação humana:

  • A invenção, que é o “ato humano de criação original, lícito, não compreendido no estado da técnica e suscetível de aplicação industrial”(3) e;
  • O modelo de utilidade, conhecido como pequena invenção, que é o objeto de uso prático, ou parte deste, não compreendido no estado da técnica, suscetível de aplicação industrial, que apresente nova forma ou disposição, envolvendo ato inventivo, que resulte em melhoria funcional no seu uso ou em sua fabricação (LPI, art. 9º c/c art. 11).

QUESTÕES PRÁTICAS

Vou falar por alto sobre algumas questões práticas que estão nesse mercado da propriedade industrial. Ele é cheio de detalhes e é importante entender um pouco das estratégias que estão envolvidas nessa dinâmica.

PESQUISA E DESENVOLVIMENTO DE TECNOLOGIA NÃO É BARATO

O fato é que, convenhamos, pesquisa e desenvolvimento de tecnologia não é algo barato. Envolve, em geral, muita gente e por vezes diversos anos ou, dependendo, décadas para amadurecer uma inovação para levar ao mercado. Ter uma boa noção de ROI (o conhecido retorno sobre investimento), é importantíssimo para organizar cronograma, prioridades e metas de curto, médio e longo prazos. Sem critérios, é bem comum ver equipes querendo alcançar objetivos mais ambiciosos do que suas forças, financeiras ou mentais, podem suportar.

O empresário ou pesquisador, em certas situações, é um acadêmico e não conhece como funcionam as dinâmicas complexas que envolvem o setor de tecnologia, tanto nacional, quanto internacionalmente. Sabem desenvolver o projeto, mas não gostam de lidar com a dinâmica que surge depois disso. E, como eu sempre digo, não lidar com algo ou não ter uma estratégia também é uma estratégia, mas não é uma particularmente boa.

LICENCIAMENTO

Vou falar rapidamente sobre o licenciamento, pois não consigo preparar um material sobre propriedade industrial sem mencionar esse fantástico caminho para a empresa ou pessoa inovadora. O advogado empresarial competente precisa informar seus clientes sobre esse contrato, que pode ser extremamente lucrativo.

O contrato de licenciamento empresarial é aquele que permite que outras empresas, através de uma remuneração, explorem a propriedade intelectual. Essa remuneração pode ter várias estruturas diferentes, por exemplo:

  • Pagamento único, logo no início do contrato, para exploração por período fixo;
  • Pagamento por produto vendido ou serviço prestado;
  • Pagamento por contrato firmado, por parte do licenciado;
  • Pagamento anual;
  • Ou mesmo uma complexa mistura de todas essas opções.

Enfim, tudo depende do mercado explorado, digamos, um licenciamento para exploração do mercado da União Europeia (UE). O empresário brasileiro às vezes não persegue essa opção, pois está muito focado no mercado nacional. O fato é que dificilmente uma empresa possui condições financeiras para explorar a tecnologia em todo o mundo ao mesmo tempo. Por isso, para trazer liquidez a partir do complexo trabalho de pesquisa e desenvolvimento, o contrato empresarial de licenciamento pode ser extremamente vantajoso. Além disso, ajuda a divulgar a tecnologia e testar modelos diferentes de abordagem de mercado com ela.

SITUAÇÕES COMUNS NO DESENVOLVIMENTO DE PATENTES

Vou falar um pouco sobre algumas situações comuns no setor de desenvolvimento de patentes. Você as encontra, principalmente, envolvendo pessoas que são novas em formulação de estratégias de mercado ou simplesmente não atuam na área de propriedade industrial.

Eu já vi gente dizendo que não vale à pena patentear, pois no Brasil é muito difícil proteger uma propriedade intelectual(4). Outra coisa que ocorre bastante é o desenvolvimento de uma patente mau elaborada, internacionalmente conhecida como patente fraca (5). Patentes como essas têm alta chance de serem invalidadas, caso venham a ser desafiadas ou podem ser de difícil proteção judicial, seja no Brasil, seja no exterior. Tem gente que patenteia um sistema projetando sua aplicação em uma situação concreta, sem se restringir ao objeto específico da patente, para formatar uma patente forte.

Claro que muitas dificuldades decorrem de pessoas complicadas. Às vezes um parceiro empresarial não quer que você patenteie o resultado de sua pesquisa, mas ele pode estar se preparando para fazê-lo. Em outras situações, um contrato de vesting pode estar limitando os rendimentos e a participação de um dos envolvidos, que acaba trabalhando praticamente de graça. Contrato de vesting é, simplificadamente, aquele que modela a relação entre uma pessoa e uma startup, atribuindo para a pessoa participação na empresa após determinada meta.

Enfim, tem muitas situações diferentes, além dessas, que eu já tive a oportunidade de constatar ao longo dos anos.

CONCLUSÃO E O PAPEL DO ADVOGADO EMPRESARIAL

Vamos dar aquela conclusão sobre o tema da propriedade industrial, abordando o papel do advogado empresarial na consultoria e assessoria de seus clientes. O advogado que atua na área de negócios deve compreender muito bem sobre o assunto e este mercado específico. Só assim poderá auxiliar seus clientes no desenvolvimento de uma estratégia que otimize resultados, acima de tudo. Afinal, esse é o papel primordial do advogado empresarial competente.

ESCOLHER O TRABALHO

Faz parte, no meio disso tudo, que o advogado empresarial tome o cuidado de escolher o trabalho no qual vai se envolver (6). Eu tento não me envolver com estruturas pouco sólidas, pois no final das contas, se algo der errado, a culpa muitas vezes é do profissional da advocacia empresarial.

E aí sua imagem fica manchada, o que realmente não compensa para o profissional competente, independente dos honorários. Por situações complicadas das mais diversas, já deixei de prestar assessoria jurídica em muitas ocasiões em que o caminho escolhido para seguir não fazia nenhum sentido, ao menos para mim.

Tem cliente que não gosta que o advogado empresarial esteja criando uma solução sólida, mas que pode dar mais trabalho do que antecipado. E isso é natural, pois o desenvolvimento de uma tecnologia inovadora, bem como a formação de uma startup, são processos extremamente desgastantes. Quando a tecnologia está pronta, a ansiedade de levar para o mercado é, naturalmente, avassaladora. A mente inovadora quer virar a página, trabalhar na execução ou simplesmente desenvolver outra coisa.

O PAPEL DO ADVOGADO EMPRESARIAL

É claro que, no meio de todo esse complexo mercado de PI (propriedade industrial), o papel do advogado empresarial é essencial na estrutura e busca de capitalização a partir da patente. Destaque, é claro, para a negociação e contratação do licenciamento empresarial (de patentes), uma opção seguida pelas empresas mais modernas do setor. Além de seus contatos internacionais, que o permitem agregar novas parcerias para as empresas clientes, a modelagem do negócio requer um profissional de calibre.

Não é fácil e nem barato abrir certas portas para um novo mercado. No entanto, uma vez abertas, os benefícios são fantásticos, pois explorar dois ou cinco mercados ao invés de apenas um (7) é algo que não vale nem discutir. O importante é fazer acontecer. Para isso, bastam bons profissionais e uma tecnologia que resolva de forma eficiente um problema concreto, para o qual haja uma demanda real.


1 A Convenção da União de Paris é central na matéria e, por isso, precisa estar em uma Introdução à propriedade industrial.

2 É importante apontar nessa introdução à propriedade industrial que a busca de patentes é algo muito importante na dinâmica do processo de definição de estratégia para uma tecnologia. Decorrente do próprio conceito do que é uma patente, há de ser constatada a inexistência de um registro pretérito de uma mesma inovação (em sentido amplo). A busca de patentes é a ferramenta para avaliar a realização de tal critério.

3 Ver NEGRÃO, Ricardo, in Comercial e de empresa: teoria geral da empresa e direito societário, Coleção Curso de Direito, Volume 1 – 16ª ed. – São Paulo: Saraiva Educação, 2020, na pág. 142.

4 Uma tecnologia não é feita apenas para um país, mas sim para o mundo e uma das mensagens dessa introdução à propriedade industrial é essa. É importante que o empresário saiba, mais do que nunca, que o mercado é internacional e que existem caminhos fantásticos para se capitalizar com o investimento em pesquisa e desenvolvimento.

5 Neste sentido, relevante o trabalho de David Encaoa e Yassine Lefouili, em The Journal of Industrial Economics, Vol. LVII, de setembro de 2009, acessível em [ https://onlinelibrary.wiley.com/doi/epdf/10.1111/j.1467-6451.2009.00386.x ], acessado em 27/4/21.

6 Tentamos sempre avaliar o papel da prática da advocacia empresarial em cada temática trabalhada em nosso canal. Por isso, resolvemos falar, nesta introdução à propriedade industrial, sobre a escolha, por parte do advogado empresarial, dos serviços que aparecem no escritório. Muitos trabalhos ligados ao direito empresarial são realizados com um complexo aparato de profissionais de diferentes áreas. O setor de patentes e de desenvolvimento estratégico de mercados é, geralmente, realizado com este alto nível de investimento e infraestrutura. Por isso, é importante se envolver com projetos que sejam essencialmente funcionais e bem organizados para a finalidade para a qual se destinam.
Produção de tecnologia e estruturação de patentes são projetos que precisam ser bem fundamentados e associados a um investimento em expansão rápida. Eles requerem, por vezes, busca por investimento de grupos do mercado financeiro para alavancar esta expansão. Tudo isso é amparado por uma análise de retorno sobre investimento (ROI), com um prazo definido. Projetos empresariais que respeitem as dinâmicas de mercado e os retornos financeiros exigidos prezam por eficiência e rapidez nos seus objetivos. Para isso, é necessária uma estratégia clara e uma equipe bem construída para o fim específico. Sem isso, é melhor, às vezes, não não se envolver com o trabalho.

7 Nossa introdução à propriedade industrial buscou frisar a dimensão do papel do advogado empresarial na consultoria e assessoria jurídica da empresa. Muitas vezes o cliente empresarial não está ciente das muitas possibilidades que uma patente pode gerar de explorar financeiramente determinado mercado. A advocacia empresarial participa criando segurança e eficiência, otimizando esse intenso setor na criação de lucro e na expansão internacional.

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