O COVID-19 e recuperações, falências e reestruturações
A Hernandez Perez Advocacia Empresarial em nosso blog e canal do youtube, informa sobre questionamentos que temos recebido quanto aos efeitos legais do panorama disruptivo causado pelo COVID-19. Neste contexto falaremos sobre o covid-19 nas recuperações judicias, extrajudiciais, falências e reestruturações.
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os reflexos do covid-19 nas recuperações judiciais, extrajudiciais, falências e reestruturações

os reflexos do covid-19 nas recuperações judiciais, extrajudiciais, falências e reestruturações

Com o efeito cascata da desmobilização de ativos decorrente do COVID-19, teremos reflexos nas recuperações judiciais e extrajudiciais, falências e reestruturações. Por isso, metas provavelmente serão descumpridas, assim como as obrigações de pagamento, entre outras complicações. O advogado empresarial tem um papel essencial nos muitos conflitos que surgirão e, com a habilidade necessária, poderá salvar empresas e empregos.

Já prevendo o caos à nossa porta, medidas estão sendo tomadas pelos Poderes, buscando a criação de mecanismos que possam preservar vidas e, da forma possível, a economia. Alguns projetos de lei estão em trâmite, mas vamos falar no que há de concreto quanto ao tema.

A Lei de Falências tem sua mens legis na preservação da atividade econômica, buscando resguardar essa função tão vital que mobiliza vetores de produção, gerando riqueza. Mas é preciso cuidado, pois no outro lado desta balança está o resguardo ao título de crédito, um dos grandes presentes do Direito Comercial para a humanidade. Sem a confiança na instituição do crédito, muita da já escassa vontade de investir neste setor escoa pelo ralo.

Meu nome é Maurício Perez e hoje vamos falar sobre o impacto do COVID-19 nas recuperações judiciais, extrajudiciais, falências e reestruturações e o papel do advogado empresarial neste contexto.

REESTRUTURAÇÕES

O cenário das empresas com uma reestruturação empresarial em curso mudou muito.

Caso esta reestruturação esteja sendo realizada extrajudicialmente, é possível que alguns conflitos ocorram em meio aos impactos deste novo cenário que vivemos no momento.  Ativos podem perder valor ou liquidez e operações podem perder sua estrutura ou pior, sua razão.

Se a reestruturação estiver sendo desenvolvida judicialmente, como no caso de recuperações judiciais, extrajudiciais ou falências, os impactos serão relativos ao funcionamento do Judiciário.

Por conta destas mudanças no cenário de diversos setores, reestruturações empresariais poderão demandar operações creditórias junto ao mercado. O desenvolvimento de operações financeiras com uma arquitetura mais adequada às condições da empresa pode fazer a diferença. Outro caminho tomado em operações envolvendo muito stress financeiro é a sindicalização da dívida, mas não vamos entrar neste tema hoje.

O POSICIONAMENTO DO CNJ

No dia 31 de Março de 2020, o CNJ aprovou a Recomendação número 63 de 2020(1). Através dela, sugere aos Juízos competentes para o julgamento de ações de recuperação e falência algumas medidas de mitigação desta crise sem precedentes. 

Estas medidas têm sua razão na importância social de seu impacto na economia brasileira e são:

  • A prioridade à análise e decisão sobre questões de levantamento de valores de credores ou empresas recuperandas;
  • A suspensão de realização de Assembleias Geral de Credores presenciais, durante o período que durar a situação de pandemia, autorizando, em caso de urgência, a realização de Assembleia Geral de Credores Virtual. Para isso, indicou a possibilidade dos administradores judiciais tomarem as providências adequadas;
  • Prorrogação do Stay Period – que é o período em que as ações judiciais contra a empresa ficam suspensas, conforme o artigo 6º da Lei 11.101/2005 – nos casos em que houver necessidade de adiamento da Assembleia Geral de Credores e até o momento da homologação ou não do resultado da mesma Assembleia;
  • A autorização de apresentação, pelo devedor, de plano modificativo, em fase de cumprimento de plano aprovado pela Assembleia, desde que comprove ter sido afetado pela pandemia e que estivesse adimplente com as obrigações do plano vigente até 20 de março de 2020;
  • A viabilização que os administradores judiciais fiscalizem as empresas recuperandas remotamente, apresentando os Relatórios Mensais de Atividades (RMA) em suas páginas na internet. 
  • Uma cautela geral no deferimento de medidas de urgência, como despejos e execuções por descumprimento de obrigações que tenham sido inadimplidas durante o período da pandemia.

As medidas buscam resguardar a adequada realização da Assembleia Geral de Credores e possibilitar flexibilizações e cautelas que possam resguardar as empresas e as partes envolvidas na recuperação.

O PAPEL DO ADVOGADO EMPRESARIAL NESTE CONTEXTO

Fora os aspectos objetivos, o que o CNJ está falando de forma subjacente e qual é o papel do advogado empresarial neste contexto?

O CNJ está querendo que os magistrados envolvidos em recuperações judiciais, extrajudiciais e falências sejam mais maleáveis na aplicação da lei. A importância da atividade empresarial na manutenção de empregos em um período como este é essencial. Se os inadimplementos não forem analisados com a sombra da pandemia como fortuito externo, teremos muitas empresas fechando as portas e mais empregos desaparecendo. Temos o interesse público na manutenção desses empregos e em resguardar a mobilização dos fatores produtivos empresariais.

Resta ao advogado empresarial defendendo empresas em falência ou recuperação convencer os magistrados e os credores que o CNJ tem razão e que é preciso ser maleável. Claro, se estiver do lado do credor, resguardará os direitos deste, tentando, com bom senso, encontrar o caminho com o menor estrago possível.

Representando o devedor, o advogado empresarial que atua junto ao mercado financeiro e de capitais precisará ser muito eficiente na capitalização da empresa em um momento de crise de crédito como este. Focar nas operações que se mostram eficientes, neste momento, com os parceiros certos, é essencial, uma vez que o tempo é um fator importante na disponibilidade de recursos no mercado. Entender sobre negociações de aportes financeiros ou diferentes modelos de operações de crédito, conhecendo as especialidades dos muitos players do mercado, pode se mostrar vital. Ao menos, neste momento.

CONCLUSÃO

Não resta dúvida que muitos postos de trabalho já fecharam e outros fecharão. A recomendação do CNJ se alinha com o bom senso que se espera do judiciário. Uma empresa estruturada cria riquezas na sociedade. Ela é eficiente assim após reunir uma equipe e determinados recursos com um objetivo econômico. Quando uma empresa deixa de existir, esta organização produtora de riquezas deixa de estar mobilizada, pois as pessoas buscam outras ocupações e os bens são vendidos.

Advogados empresariais envolvidos em operações complexas de reorganização corporativa buscam sempre salvaguardar esta mobilização de fatores produtivos que é a empresa. Para reorganizar a empresa, muitas vezes um advogado empresarial que atue junto ao mercado financeiro e de capitais é essencial. Um advogado empresarial competente pode ser a diferença entre a sobrevivência da empresa e o fim da atividade.

Se sua empresa está se avizinhando de um processo de recuperação judicial ou passando por um, fale com seu advogado empresarial sobre opções disponíveis. O diálogo e enfrentamento, junto ao jurídico, de todo gargalo existente no processo de recuperação é essencial. Cada facilidade alcançada de reorganização da empresa significa o aumento de probabilidades de sucesso deste processo.

1  [ https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/3261 ], acessado em 22/04/2020.


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Mauricio Hernandez Perez
mauricio@hernandezperez.com.br

Graduado na PUC-RJ, advoga há mais de 10 (dez) anos, sendo especializado em direito civil, com foco de atuação no desenvolvimento de contratos empresariais, gestão jurídico-estratégica de negócios, captação de recursos em fundos nacionais e internacionais e formatação de Fusões e Aquisições.



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