abril 2021 | Advocacia Empresarial de Negócios | Hernandez Perez
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abril 2021

Olá, meu nome é Maurício Perez e vou falar hoje sobre a Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI)(1). O advogado empresarial que é especializado em direito societário precisa compreender muito bem as oportunidades disponíveis para o empresário e a EIRELI é certamente uma delas.

Para abordar este tema, vamos falar em 6 tópicos:

  1. Contexto da criação da EIRELI;
  2. Risco da atividade empresarial;
  3. Natureza jurídica;
  4. Nome empresarial;
  5. Capital mínimo e;
  6. Quem pode constituir EIRELI?

CONTEXTO DA CRIAÇÃO DA EIRELI

Vamos abordar o contexto histórico geral da criação da EIRELI, quanto à responsabilização do empresário, falando dos riscos da atividade.

A atividade empresarial é uma dinâmica de risco, onde o empresário aplica seu capital e trabalho para gerar riqueza. Dessa maneira, ele gera valor para a sociedade, que consome o serviço ou produto e para si, sob a forma de eventual lucro. No entanto, a concorrência entre países para estar à frente na geração de valor torna os riscos cada vez maiores, assim como os benefícios. Para amenizar esses riscos, temos, internacionalmente, a comum figura da responsabilidade empresarial limitada. Ela faz com que o empresário apenas responda por danos causados pela atividade na medida do que tiver sido investido na empresa. Portanto, não responderia com seus bens pessoais pelos riscos da atividade empresária, o que levaria muita gente a preferir aplicar seus recursos em um título de renda fixa.

Por isso, seguindo uma tendência internacional no desenvolvimento de uma empresa individual com responsabilização limitada, o Brasil criou, pela Lei 12.441/2011(2), a EIRELI.

Até então, quem é da área da advocacia empresarial sabe que muita gente desenvolveu sociedades fictícias. Nelas, um sócio ficava com uma parcela simbólica da participação societária, só para que a empresa possuísse responsabilidade limitada. Só de imaginar, muita gente vai achar estranho, já que não faz sentido a exigência de dois ou mais sócios para a adoção de um modelo de empresa.

O Brasil vai, bem aos poucos, caminhando para formar um cenário mais propício para a atividade empresária. Claro que responsabilidade limitada não permite a prática de atos ilícitos pela empresa, pois podemos ter a desconsideração da personalidade jurídica. Acontecendo a desconsideração, a pessoa física pode responder com seus bens pessoais para cobrir passivos da jurídica.

RISCO DA ATIVIDADE EMPRESARIAL E A EIRELI

Poucas atividades são mais arriscadas do que ser empresário no Brasil e por isso vamos falar um pouco sobre o risco da atividade empresarial.

Nenhum empresário acredita mais em sua ideia de empresa do que aquele que coloca seus bens pessoais em risco, proporcionando segurança nas relações jurídicas(3).

Para contextualizar, vou falar sobre o Princípio da Responsabilidade Ilimitada, que é aquele que sujeita os bens da pessoa (física) à satisfação das obrigações da empresa de sua propriedade. A adoção deste princípio, que é a regra, cria maior segurança para o credor das obrigações e exige do empresário que assuma riscos mais moderados. Afinal, ele não quer perder seu patrimônio, caso algo dê errado. O país pode entrar em recessão ou um político decidir aumentar os impostos do seu setor, tornando a atividade da empresa deficitária em face da concorrência internacional.

A responsabilidade ilimitada, portanto, freia a aventura sem critérios, fortalece o crédito e cria mais segurança no mercado. No entanto, ela inibe a dinâmica de riscos que empresários precisam enfrentar para concorrer no cenário nacional e internacional. Tudo isso em meio à insegurança do setor privado brasileiro.

Com esta dicotomia em vista, surgiram no direito empresarial mecanismos de limitação de responsabilidade, como forma de estimular o investimento pessoal em atividades econômicas produtivas.

Com exceção da continuação da atividade pelo empresário incapaz(4), todos os empresários individuais, antes da criação da EIRELI, respondiam ilimitadamente com os seus bens. Consequentemente, era muito reduzida a adesão à atividade empresarial, vista como uma aposta muito arriscada.

A responsabilidade limitada da EIRELI é tratada no art. 980-A, §6º(5), do Código Civil. Ela foi fortalecida pelo Enunciado 470 da V Jornada de Direito Civil (6) do Conselho da Justiça Federal.

NATUREZA JURÍDICA DA EIRELI

Vamos falar um pouco sobre o tema da natureza jurídica da Empresa Individual de Responsabilidade Limitada, a EIRELI.

O legislador acabou acrescentando uma outra pessoa jurídica ao artigo 44 do Código Civil. Poderia simplesmente ter permitido que a sociedade limitada fosse constituída por apenas um sócio.

No entanto, acabou que a EIRELI não é uma sociedade unipessoal ou um empresário individual, mas sim uma nova pessoa jurídica de direito privado. Ou seja, como as sociedades, associações, fundações, partidos políticos e organizações religiosas. Ela foi “(…) criada como centro autônomo de direitos e obrigações para o exercício individual da atividade empresarial”(7).

Alguns autores classificam a EIRELI como uma subespécie de sociedade, mas não é um entendimento majoritário(8) entre os juristas que tratam o tema.

NOME EMPRESARIAL DA EIRELI

Vou abordar agora a questão do nome empresarial da EIRELI.

A Empresa Individual de Responsabilidade Limitada pode usar:

  • Firma, onde a empresa usa o nome ou sobrenome de um ou todos os sócios, abreviados ou não ou;
  • Denominação, na qual a empresa usa um nome ou expressão não vedados por lei.

É importante frisar que a expressão EIRELI deve aparecer no final do nome empresarial, seja ele firma ou denominação.

CAPITAL MÍNIMO NA EIRELI

O legislador estipulou um capital mínimo igual ou superior a 100 (cem) salários mínimos(9)(10) na criação da EIRELI. Essa exigência nunca existiu para nenhum gênero de empresa(11) , o que nos diz bastante coisa.

Por exemplo, caso você queira constituir uma EIRELI de tecnologia no Rio de Janeiro, terá que aportar 100 (cem) salários mínimos para o seu capital social. Este é um custo elevado para uma startup, que sempre busca realizar uma gestão enxuta, alocando recursos na medida de sua necessidade. Quando o maior custo da formação da empresa é uma exigência estatal, o cenário não é lá muito favorável ao empreendedorismo.

Basta imaginar um jovem de 18 anos criando um aplicativo na sua casa, em Porto Alegre, RS. Para seguir a lei, ele precisa de 100 salários mínimos, independente do aplicativo só depender de um notebook.

O legislador fez isso para que a empresa possa arcar com algum nível de risco da atividade empresarial. No entanto, não acho uma boa presumir que o fundador da startup vai causar um prejuízo desses, logo de início. Óbvio que se ele fosse criar uma mineradora ou outro tipo de atividade de impacto potencial maior, podemos ter normas específicas. Enfim, na minha opinião foi uma restrição que acaba limitando a inovação, o que é uma pena para a economia brasileira.

QUEM PODE CONSTITUIR EIRELI?

Vamos responder agora uma pergunta que muito empresário faz, que é: quem pode constituir Empresa Individual de Responsabilidade Limitada, a EIRELI?

Em razão da EIRELI ser destinada a pequenos negócios, é natural que estejamos falando de uma pessoa física que queira exercer atividade empresarial sem arriscar todo o patrimônio.

A IN 10/2013 do Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (DREI) não admitiu constituição de EIRELI por pessoa incapaz, embora seja possível sua participação em sociedades limitadas(12) (13).

Pessoas físicas impedidas do exercício de atividade empresarial(14), em tese, poderiam criar uma EIRELI, uma vez que os impedimentos não inviabilizam a condição de sócio em sociedade limitada(15).

A lei civil é clara na proibição de uma pessoa física participar de mais de uma EIRELI(16). Não é uma proibição razoável, pois existem pessoas muito eficientes em empreender (conhecidos como empreendedores seriais). São realmente profissionais muito sérios e extremamente criativos, criando um impacto incrível na geração de valor na sociedade. Em minha opinião, não deveríamos negá-las a oportunidade(17) de seguirem seu caminho de criação de negócios, empregos e riqueza(18). Afinal, o Brasil precisa disso em escala, sempre. De uma forma ou de outra, o fato é que a vedação existe.

PESSOA JURÍDICA PODE CONSTITUIR EIRELI?

Vou tratar de uma questão que tem um pouco de controvérsia, que é se uma pessoa jurídica pode constituir Empresa Individual de Responsabilidade Limitada, a EIRELI.

Este tema já criou bastante debate, muito embora a leitura do artigo 980-A do Código Civil(19) não indique qualquer proibição neste sentido.

Se estendendo em relação à letra da lei, a V Jornada de Direito Civil estabeleceu, em seu enunciado 468, que “A empresa individual de responsabilidade limitada só poderá ser constituída por pessoa natural”(20). Este é também o entendimento seguido pelas Juntas Comerciais, em acordo com a IN 10/2013, mencionada anteriormente.(21)(22)

Portanto, na prática a resposta é não, pessoa jurídica não pode constituir EIRELI.

CONCLUSÃO E O PAPEL DA ADVOCACIA EMPRESARIAL NA EIRELI

Vamos dar aquela conclusão e falar um pouco sobre o papel da advocacia empresarial especializada na constituição e assessoria da EIRELI ao longo de sua vida.

Todos os empresários que eu conheço são bem individuais. Eu digo isso, pois é preciso um certo tipo de pessoa para entrar no mercado disposto a criar seu próprio caminho. Quando você vai fazer isso sem nenhum sócio, ou já foi escaldado por um, o que acontece, ou simplesmente tem a autoconfiança necessária para desbravar o mercado sozinho.

De uma forma ou de outra, o empresário que cria um negócio sozinho entende que ele precisa ser muito bem assessorado nos setores que não são sua expertise. Se o empresário não é da área jurídica, ele sempre vai precisar de algum advogado. Só assim vai criar sua empresa, com documentos sólidos e desenvolvidos especificamente para sua atividade e seus riscos. Dessa forma, vai conseguir fazer sua empresa crescer ao mesmo tempo em que pisa em solo seguro. E quem é empresário faz um tempo sabe que não faltam armadilhas no caminho. O foco na atividade e nas metas pode limitar a atenção para alguns riscos e as fantásticas oportunidades que, muitas vezes, são simplesmente desconhecidas.

O PAPEL DA ADVOCACIA EMPRESARIAL NA EIRELI

Vou falar um pouco, para ilustrar, sobre o papel da advocacia empresarial especializada na vida e no desenvolvimento da EIRELI. O advogado empresarial que presta consultoria externa tem um perfil específico. Todo dia ele enfrenta questões diferentes de diversas empresas distintas, muitas vezes em localidades distantes de sua base de clientes. Por isso, ele é exposto a diversas práticas que envolvem o dia-a-dia de cada empresa para a qual preste serviços. Isso acaba formando um profissional que tem muito a acrescentar em diferentes questões, pois ele aprende muito na sua carreira.

No entanto, o empresário individual é um ser desconfiado por natureza. Será que esse advogado sabe do que está falando? Será que esse é o melhor caminho para resolver o problema enfrentado no caso concreto? O advogado, por outro lado, evita assustar o cliente no primeiro encontro, pois ele sabe que o relacionamento com um profissional do direito não é uma coisa linear. Ela vai se formando e, depois que o profissional gera os primeiros resultados financeiros para a empresa, vira um caso de amor.

Se você não leu, leia O Processo”, de Kafka, onde o advogado é quase uma figura mítica. Ele é o único que pode desvendar o mundo obscuro do Poder Público onde, para o leigo, é difícil encontrar um sentido.

Claro que hoje em dia o advogado é muito mais do que isso. Ele não é um profissional que atua apenas em processos judiciais e administrativos. Eu conheço advogado empresarial que até hoje fala que advogar é litigar, o que, para mim, é uma visão bem estreita do seu papel na vida da empresa. Muito pelo contrário. Ele é, muitas vezes, no meio empresarial, um grande gerador de oportunidades e parte essencial do desenvolvimento de uma empresa de sucesso.

O advogado empresarial especializado conhece diferentes modelos de negócios e essas dinâmicas estão guardadas em sua memória. Negócios são muitas vezes como jogos de xadrez. Você pode nunca ter jogado aquela posição exatamente, mas a estrutura é muito familiar com outras operações. Será que não dá para criar um modelo parecido com outro que você viu naquela outra situação, em um mercado totalmente diferente? Certos padrões simplesmente se repetem na atividade empresarial, mesmo que em mercados completamente distantes uns dos outros.

Para me manter na vanguarda de novos modelos, eu acompanho sempre um canal de tecnologia, o Techcrunch, além de ler artigos da Harvard Business Review. Analisar novos modelos de negócios e estruturas de operações faz parte da minha vida e eu estudo isso por que, para mim, é fascinante. 

Por essas questões, o advogado empresarial especializado que presta consultoria externa está sempre relendo dinâmicas e propondo novos caminhos. Além disso, estudar faz parte de sua vida, pois sua área está em constante reformulação, seja legislativa, seja quanto às práticas de mercado. Se conformar com o que todo mundo faz é simplesmente não inovar e é assim que a empresa cliente acaba perdendo competitividade. Da mesma forma, é assim que o advogado empresarial perde seus clientes, ao não gerar benefícios para eles que sejam concretos.

Por isso, se você é advogado empresarial, nunca deixe de estudar novos caminhos para seus clientes, pois você também tem o dever de inovar. Seu trabalho é gerar benefícios claros e palpáveis para, no caso, a empresa individual de responsabilidade limitada. Se você é um empresário, gestor ou diretor de uma empresa, não deixe de ter bons profissionais à sua volta. O advogado empresarial é um desses profissionais essenciais, que precisam estar na vanguarda do que é feito de interessante, no Brasil e no mundo.

Como eu sempre digo: uma empresa se desenvolve e cresce com mais pessoas. Mais pessoas consumindo o que ela proporciona (seja produto ou serviço) e mais pessoas gerando essa estrutura sólida de produção de valor.


1 As fontes primárias do presente artigo foram: RAMOS,  André Luiz Santa Cruz, Direito Empresarial, 7ª Edição (digital). Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2017 e; TOMAZZETE, Marlon, Curso de Direito Empresarial, 8ª Edição (digital). São Paulo: Editora Atlas, 2017, v. 1.

2 A Lei 12.441/11 alterou e acrescentou dispositivos no Código Civil.

3 Claro que, caso um banco esteja analisando um contrato de crédito para uma empresa com risco de insolvência, seu gerente vai exigir que o(s) sócio(s) assine(m) como avalista(s) do contrato, de forma a reduzir o risco da empresa de responsabilidade limitada.

4 Código Civil, art. 974, §2º.

5 Art. 980-A, §6º – “Aplicam-se à empresa individual de responsabilidade limitada, no que couber, as regras previstas para as sociedades limitadas.

6 Enunciado 470, V Jornada de Direito Civil – “O patrimônio da empresa individual de responsabilidade limitada responderá pelas dívidas da pessoa jurídica, não se confundindo com o patrimônio da pessoa natural que a constitui, sem prejuízo da aplicação do instituto da desconsideração da personalidade jurídica.” Veja em http://www.cjf.jus.br/enunciados/456 .

7 TOMAZZETE, Marlon, Curso de Direito Empresarial, 8ª Edição (digital). São Paulo: Editora Atlas, 2017, v. 1, p. 95.

8 A I Jornada de Direito Empresarial aprovou o enunciado 3, estabelecendo: “A Empresa Individual de Responsabilidade LimitadaEIRELI não é sociedade unipessoal, mas um novo ente, distinto da pessoa do empresário e da sociedade empresária.” Veja mais em http://www.cjf.jus.br/cjf/corregedoria-da-justica-federal/centro-de-estudos-judiciarios-1/publicacoes-1/jornadas-de-direito-comercial/livreto-i-jornada-de-direito-comercial.pdf .

9 O valor é o equivalente a 100 (cem) vezes o maior salário mínimo vigente no país.

10 A I Jornada de Direito Empresarial aprovou o enunciado 4, estabelecendo: “Uma vez subscrito e efetivamente integralizado, o capital da empresa individual de responsabilidade limitada não sofrerá nenhuma influência decorrente de ulteriores alterações no salário mínimo.” Veja mais em http://www.cjf.jus.br/cjf/corregedoria-da-justica-federal/centro-de-estudos-judiciarios-1/publicacoes-1/jornadas-de-direito-comercial/livreto-i-jornada-de-direito-comercial.pdf

11 O PPS ingressou com a Ação Direta de Inconstitucionalidade 4.637, sendo julgada improcedente, com relatoria do Ministro Gilmar Mendes. Nela, fica estabelecido que a “(…) exigência de capital social mínimo não impede o livre exercício de atividade econômica, é requisito para limitação da responsabilidade do empresário.” Você pode conferir o Acórdão aqui (acesso em 22/04/21).

12 Há quem defenda que deveria ser viável que incapaz, devidamente representado, possa formar uma EIRELI, seguindo o caminho aberto pelas sociedades limitadas. Assim, ele integraria o capital social, mas sem gerir a empresa. Nestes termos, informa o Código Civil, em seu art. 974, §3º – “O Registro Público de Empresas Mercantis a cargo das Juntas Comerciais deverá registrar contratos ou alterações contratuais de sociedade que envolva sócio incapaz, desde que atendidos, de forma conjunta, os seguintes pressupostos: I – o sócio incapaz não pode exercer a administração da sociedade; II – o capital social deve ser totalmente integralizado; III – o sócio relativamente incapaz deve ser assistido e o absolutamente incapaz deve ser representado por seus representantes legais.”

13 É importante frisar que embora as IN 10/2013 e 11/2013 (em junho fica revogada) não estejam mais tecnicamente em vigor (ao menos, provavelmente, quando o leitor chegar a este artigo), são essas as informações veiculadas pelas Juntas Comerciais até os dias de hoje (usando por base a IN de 2013). Além disso, foram as primeiras leituras da EIRELI e, por isso, integram as informações aqui colocadas. A IN 82/2021 é a mais recente a regulamentar o tema.

14 Servidores públicos, magistrados, militares da ativa e membros do Ministério Público.

15 Neste sentido o Código Civil, em seu artigo 980-A, §6º: “Aplicam-se à empresa individual de responsabilidade limitada, no que couber, as regras previstas para as sociedades limitadas.”

16 Código Civil, art. 980-a, §2º – “A pessoa natural que constituir empresa individual de responsabilidade limitada somente poderá figurar em uma única empresa dessa modalidade.”

17 Que, na verdade, é uma oportunidade para o país e sua economia.

18 Sem falar nos tributos recolhidos.

19 Código Civil, art. 980-A – “A empresa individual de responsabilidade limitada será constituída por uma única pessoa titular da totalidade do capital social, devidamente integralizado, que não seja inferior a 100 (cem) ´vezes o maior salário-mínimo vigente no país.”

20 Veja em http://www.cjf.jus.br/enunciados/456 .

21 O Item 1.2.11 do Anexo V, intitulado “impedimento para ser titular”, informa que “Não pode ser titular de EIRELI a pessoa jurídica, bem assim a pessoa natural impedida por norma constitucional ou lei especial.” Veja em http://www.normaslegais.com.br/legislacao/Manual-Registro-EIRELI.pdf .

22 Como referência a favor da viabilidade da pessoa jurídica poder constituir EIRELI, conferir PAES, José Eduardo Sabo, in Fundações, associações e entidades de interesse social: aspectos jurídicos, administrativos, contáveis, trabalhistas e tributários, 10ª ed., Rio de Janeiro: Forense; 2020. Observar pág. 91.

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Olá, meu nome é Maurício Perez e hoje falaremos sobre o que é securitização de ativos ou venda de recebíveis, um tema importantíssimo para a advocacia empresarial estratégica.

O advogado que tem sua prática com foco na chamada advocacia de negócios precisa entender muito bem de contratos financeiros para calçar suas melhores práticas em resultados concretos. Nós, muitas vezes, somos geradores de oportunidades, pois acabamos ligando vários atores do mercado, quando percebemos a chance de elevar eficiências, em qualquer aspecto que seja.

O Brasil ainda é um país pouco desenvolvido a nível de securitização. Isso quer dizer que poucas empresas buscam nela um caminho de trabalhar melhor seu fluxo de caixa. Por isso, se sua empresa ainda não trabalha com a hipótese de securitizar ativos, acho interessante você colocar essa ferramenta dentro do seu radar. Se, por outro lado, você é um advogado empresarial ou atua nesta área da advocacia, é importante que conheça melhor o tema. Desse modo, poderá ajudar seus clientes de uma forma mais inovadora e completa. Afinal de contas, ter um leque maior de opções de capitalização implica em maior eficiência na atividade de capitalização da empresa. Por isso, é importante estar antenado e providenciar diálogos para estruturar modelos inovadores de contratação, que mais se adequem a cada caso concreto.

O processo de securitização de ativos é extremamente interessante. Além de centralizar a análise de risco no devedor da operação originária, não figura como empréstimo no balanço da empresa. Sendo estruturada com competência, de modo a distribuir riscos conforme cada caso, ela pode ser figura central de um modelo de negócio de sucesso.

Vamos abordar o tema em 4 tópicos:

  1. Conceito de securitização de ativos ou venda de recebíveis;
  2. Partes envolvidas na securitização;
  3. Rating, nota de risco ou classificação de crédito da empresa;
  4. Por que empresas fazem securitização de recebíveis?

CONCEITO DE SECURITIZAÇÃO DE ATIVOS OU VENDA DE RECEBÍVEIS

Para começar nosso trajeto, vou dar um conceito de securitização de ativos ou venda de recebíveis.

Securitização de ativos creditórios é o processo por meio do qual um emitente formata ou projeta um instrumento financeiro para incluir ativos de determinada natureza. Como resultado, o ativo ganha fungibilidade, podendo ser negociado no mercado de capitais, gerando, no processo, liquidez para seu credor originário.

A inclusão destes ativos em fundos de investimento parte da lógica de que a probabilidade de não pagarem um deles é bem maior do que não pagarem todos. Por isso, o risco associado à inadimplência fica diluído entre diversos ativos em um mesmo veículo financeiro.

É o caso, por exemplo, do fundo de investimento em direitos creditórios (FIDC), que é um veículo financeiro utilizado para trazer liquidez para empresas em relação a dívidas de seus clientes.

PARTES ENVOLVIDAS NA SECURITIZAÇÃO

Para mapear melhor o procedimento, vamos falar um pouco sobre as partes envolvidas na securitização. Quais são seus interesses e papéis no desenvolvimento desta ferramenta moderna de capitalização de empresas?

CEDENTE, CREDOR ORIGINÁRIO OU ORIGINADOR

O cedente, credor originário ou originador é a empresa que busca securitizar seus ativos creditórios em estoque. Seu interesse primário é trazer liquidez para ativos ilíquidos. Ele pode fazer isso pelos mais variados motivos, mas a securitização muitas vezes vira parte indissociável do modelo de negócios de determinada empresa.

DEVEDOR

Embora não seja realmente parte na operação de securitização de recebíveis, o devedor é o fator no qual repousa boa parte do risco da operação(1), na sua capacidade de cumprir com o contrato originário, revelada em sua avaliação de crédito. Digo boa parte, pois é possível contratar diferentes modelos de securitização de recebíveis, sendo a distribuição dos riscos um fator bem relevante na estrutura do negócio.

ENTIDADES EMISSORAS

Um dos elos essenciais do processo de securitização são as entidades emissoras. Elas são as empresas constituídas com foco na atividade de securitização, comprando ativos creditórios dos originadores (também chamados aqui de cedentes ou credores originários). Em seguida, usando esses ativos como colaterais, as entidades emissoras emitem títulos que podem ser negociados livremente no mercado de capitais.

INVESTIDORES

Através desse fluxo financeiro, no final da cadeia estão os investidores que compram estes títulos das entidades emissoras. Eles acabam, indiretamente, financiando liquidez para o credor originário. Desse modo, conseguimos diluir os riscos de diversos contratos diferentes reunindo-os em um único pool de investimentos.

RATING, NOTA DE RISCO OU CLASSIFICAÇÃO DE CRÉDITO DE EMPRESA

Para entender um pouco melhor todo esse contexto, vou explicar o que é rating, nota de risco ou classificação de crédito de empresa.

Não precisa entender como é calculado, mas é importante que todo advogado empresarial especializado em negócios saiba o que é.

Rating, nota de risco ou classificação de crédito da empresa é uma análise, feita por uma agência de risco, sobre a capacidade desta empresa em honrar suas obrigações. Qualquer um que empresta dinheiro para alguém vai se perguntar: será que vai me pagar? Uma análise de risco gera um dado que ajuda a pensar essa probabilidade, de forma a estabelecer critérios para realizar operações financeiras, com este risco devidamente computado.

Essa avaliação de risco não é um dado estacionário. Isso porque a empresa, assim como a conjuntura macroeconômica na qual ela está inserida, são fatores que mudam a todo tempo.

ASPECTOS IMPORTANTES A ENTENDER SOBRE RATING EM RELAÇÃO À SECURITIZAÇÃO DE RECEBÍVEIS

Vou falar agora rapidamente sobre alguns aspectos importantes para se entender sobre rating em relação à securitização de recebíveis.

A busca de um caminho para capitalizar uma empresa passa sempre por entender o contexto e estimar o custo da operação. Ou seja, quanto você vai pagar, por quanto em capital?

No caso de um contrato de mútuo, isso é medido em juros ao mês, por exemplo. Nesse caso, o risco da operação está relacionado à probabilidade da pessoa que contraiu o crédito conseguir honrar com suas obrigações. Ou seja, no contrato de mútuo, o rating importante é o da empresa que contrai o empréstimo.

A securitização também envolve um custo, que em muito dependerá da perspectiva do título de crédito ser pago ou não. Por isso, o rating importante para a operação será o da empresa devedora do crédito originário, ou seja, da devedora do título em negociação.

Vamos pensar no exemplo da empresa do setor de construção civil em Osasco, SP, não estar conseguindo pagar alguns financiamentos que contratou. O diretor financeiro sabe, portanto, que a avaliação de risco da empresa não está boa. Por isso ele decide estudar a realização de securitização dos recebíveis em estoque. Digamos que a construtora tenha um contrato com uma multinacional que está muito bem no mercado e que provavelmente possui uma avaliação de crédito melhor do que a dela. Neste cenário, é bem possível que a securitização dos títulos que possua em face da multinacional tenha um custo menor do que um contrato de empréstimo.

Ou seja, com um entendimento mais amplo da distribuição de risco de cada modelo de operação, podemos mapear melhor as oportunidades disponíveis no mercado.

POR QUE EMPRESAS FAZEM SECURITIZAÇÃO DE RECEBÍVEIS?

Vamos responder uma pergunta que recebemos bastante: por que empresas fazem securitização de recebíveis?

É muito importante entender que a securitização não é apenas para uma necessidade momentânea de capital. Então, vou falar um pouco sobre as experiências que tenho no mercado e alguns dos pontos onde ela se encaixa muito bem.

Tenho que frisar que a securitização pode ser parte da estratégia de negócios e do ferramental de operações de uma empresa moderna. Ela sabe onde estão os riscos de seu mercado e como lidar com eles de uma forma eficiente, trazendo segurança e previsibilidade.

A EMPRESA

A securitização surgiu como um novo mecanismo para que empresas e instituições financeiras consigam financiamento(2). A empresa, desta forma, remove ativos de liquidez futura de seu balanço, se capitalizando a partir deles e/ou usando os mesmos como colateral ou garantia.

Através da securitização a empresa reduz seus custos de capitalização, realizando uma operação inteligente que equilibre a estrutura de riscos de forma favorável para alcançar liquidez.

Como um mecanismo moderno, ajuda na formação de uma base diversificada de ferramentas de financiamento para a empresa e o pequeno empresário. Além disso, permite que elas consigam segurança e previsibilidade acerca da liquidez de ativos em seu caixa, sem falar em transferir o custo de eventual cobrança para terceiros.

O MERCADO DE CAPITAIS

Na perspectiva do mercado de capitais, proporciona oportunidades adicionais de investimentos para investidores institucionais, com diversificação de ativos, riscos e retornos, bem como horizontes de investimento variados. Estruturando ativos creditórios ilíquidos em instrumentos financeiros líquidos, investidores ganham oportunidade para novas exposições para outras classes de ativos, como imobiliários e muitos outros. Ao invés de investidores precisarem estruturar operações de altíssima complexidade, eles acabam se beneficiando dos critérios subjacentes dos originadores, que são os detentores dos créditos na origem da securitização.

A CONSTRUÇÃO CIVIL

A securitização é parte essencial da indústria moderna de construção civil, uma vez que proporciona capital de giro. É muito comum, por exemplo, a organização de um empreendimento através da constituição de um fundo de investimentos imobiliários, veículo adequado para o lastro imobiliário. Nele, são incluídos os chamados certificados de recebíveis imobiliários (CRIs), securitizando os recebimentos do empreendimento.

Empresas que desenvolvem projetos de construção imobiliária precisam oferecer extrema previsibilidade no cumprimento de metas de suas obras. A formação de parcerias sólidas entre diferentes interessados do setor pode trazer benefícios excelentes.

Às vezes, proprietários de áreas imobiliárias se unem a empresas de construção e estruturam um veículo junto ao mercado financeiro que fomente um novo conjunto de prédios. O importante é dar previsibilidade à operação, reduzindo riscos e, portanto, seus custos.

O grupo financeiro vai sempre querer investir na medida das necessidades da empresa que realiza o empreendimento. Ele precisa ser sólido, do ponto de vista de retorno sobre investimento, o conhecido ROI, reduzindo riscos e custos para todos os envolvidos.

O MERCADO DE CRÉDITO

A securitização é vital para o mercado de crédito. Empresas simples de crédito e algumas fintechs estão sendo extremamente inovadoras na maneira em que interagem no mercado, buscando nichos em que podem aprimorar eficiências.

A empresa simples de crédito (ESC), que hoje é viável com um investimento inicial bem baixo, nem precisa reter o título do crédito que realizou. A empresa pode, por exemplo, após conceder o empréstimo, ceder este ativo para que seja incluído em um fundo de investimento em direitos creditórios. Assim, ela já sai da operação no positivo, securitizando seu recebimento – mesmo que com amortização – e pode usar o mesmo recurso em um novo contrato de crédito. Portanto, securitizar seus riscos, através de sua diluição no mercado, pode gerar previsibilidade e racionalidade no modelo de negócios, o que é essencial para um crescimento saudável.

O AGRONEGÓCIO

Por representar uma grande parte do PIB brasileiro e sua característica sazonal, o agronegócio possui à disposição modelos modernos de operações de crédito.

Vou explicar rapidamente três modelos de títulos de crédito nominativos instituídos pela Lei 11.076/2004, representativos de promessa de pagamento em dinheiro e que constituem títulos de crédito extrajudiciais:

A legislação e o mercado vão sempre evoluindo e é extremamente importante o envolvimento do setor do agronegócio com práticas modernas de capitalização, reduzindo seu custo de investimento. Por isso, tem crescido a participação de investidores privados no setor, principalmente através de CRAs(3), os Certificados de Recebíveis do Agronegócio. Para o investidor, estes certificados apresentam algum risco, geralmente associado a uma boa rentabilidade mensal.

CONCLUSÃO E O PAPEL DO ADVOGADO EMPRESARIAL NA SECURITIZAÇÃO

Vou agora dar aquela conclusão e falar um pouco sobre o papel do advogado empresarial na securitização.

A securitização é mais uma opção para que a empresa busque liquidez, além de ser um excelente elemento estratégico facilitador da gestão do capital de giro.

É possível realizar determinado projeto de negócios cedendo recebíveis que serão proporcionados através dele. Dessa forma, idealmente os custos do projeto se adequam com segurança ao modelo de capitalização, formatada com métricas-chave e nível confortável de previsibilidade.

O papel do advogado empresarial (4) geralmente é, através de sua consultoria jurídica, o de modelar estas estruturas relacionais e efetuar as primeiras negociações com grupos financeiros. Por isso, muitas vezes trabalhamos lado a lado com profissionais de finanças, sejam da empresa cliente, sejam outros de nossa confiança. Formar boas parcerias é essencial, pois conseguimos trazer para o projeto profissionais de excelente qualidade, desenvolvendo um trabalho sólido, já realizado tantas outras vezes. A advocacia empresarial tem muito disso: saber coordenar trabalhos que muitas vezes envolvem profissionais das mais variadas especialidades.

Às vezes, a securitização envolve uma estrutura fixa que permita a antecipação contínua de recebíveis. A empresa que opta por este gênero de modelo busca privilegiar o capital de giro e inclui em seu custo operacional a securitização dos recebimentos. Este é um trabalho complexo e que demanda bastante dedicação de profissionais de diferentes áreas na formatação da estrutura de riscos e benefícios entre diferentes empresas. A advocacia empresarial é muito importante na manutenção dessa estrutura(5), continuamente buscando novas eficiências operacionais e modelando caminhos para mensuração e redução de riscos.

Por isso, seja você um advogado ou um gestor empresarial, é importante ter este conhecimento básico sobre o que é securitização de recebíveis. Entender o fator risco é essencial para ter uma leitura completa de um cenário de capitalização da empresa. Além disso, é muito importante ter bons parceiros no mercado financeiro e estimular essa confiança, ao longo dos anos, com um diálogo aberto que solidifique os laços.

No final das contas, o advogado profissional que atua no mercado financeiro costuma realizar diversas operações de securitização de recebíveis ao ano. Por isso, as empresas com as quais costuma atuar já conhecem sua conduta e, quando ele chega representando um novo cliente, essa confiança acaba beneficiando a operação. Afinal, o papel do bom profissional é otimizar a relação, de forma que ele vai querer trazer clareza e segurança para o grupo financeiro investidor. Com isso, trará redução de custos para seus clientes, que é o que todos eles querem.

MINI CLIPs ARTIGO:


1 Embora não se fale no devedor como parte, como explicar o que é securitização de ativos ou venda de recebíveis sem passar pelo risco do título?

2 Sobre o tema, vale ler o trabalho da líder de Securitização da Deloitte Ekaterina Volotovskaya, em [ https://www2.deloitte.com/content/dam/Deloitte/lu/Documents/financial-services/lu_securitization-finance-solutions.pdf ], acessado em 29/03/21.

3 Não conseguiria fazer um material explicando o que é securitização de ativos ou venda de recebíveis sem abordar o agronegócio. Aliás, é um dos setores que têm demonstrado um enorme potencial de crescimento.

4 Em especial o papel do advogado empresarial especializado em operações junto ao mercado financeiro, obviamente. Hoje em dia ainda temos muitos escritórios de advocacia empresarial com foco quase que exclusivo em litígios. Na Hernandez Perez Advocacia Empresarial nosso foco é justamente o inverso. Temos o foco em serviços de consultoria jurídica. No entanto, também desenvolvemos laudos, pareceres processuais, planos de recuperação judicial, análise de viabilidade, entre outras peças. Nos envolvemos bastante em recuperações judiciais, mas focados em reestruturar a empresa, formando parcerias financeiras e modelando estratégias legais e contratuais de reerguimento da atividade no mercado. O foco primário da advocacia empresarial privada é ajudar que empresas cresçam, criem empregos, gerem riquezas e promovam o desenvolvimento social do país.

5 Temos buscado sempre criar uma visão do ponto de vista da advocacia empresarial especializada. Não foi diferente neste material sobre o que é securitização de ativos ou venda de recebíveis. Temos recebido contatos de muitos advogados em início de carreira e é importante mostrar que a advocacia empresarial especializada é geradora de negócios e oportunidades. É essencial, para o advogado de negócios moderno, entender seu papel como gerador de inovação, ainda mais em nosso complexo sistema legal.


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