junho 2020 | Advocacia Empresarial de Negócios | Hernandez Perez
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junho 2020

Desde que a humanidade existe, descobrimos que a comunhão de esforços favorece o desenvolvimento de atividades complexas. O direito, então, regula este acordo. Por isso, falaremos rapidamente sobre os elementos dos contratos de sociedade

As partes contratantes, muitas vezes com pressa de executar o objeto do contrato, estruturam acordos mal formulados ou simplesmente baixados da internet, quando criam algum contrato. Isso gera a potencialidade de enormes problemas futuros. Quantas empresas deixariam de fechar as portas prematuramente, se sua constituição fosse cuidadosa?

Empresários, sem entender os riscos do contrato mal feito, muitas vezes iniciam seu negócio ou realizam uma parceria empresarial sem tomar o devido cuidado com este passo. Entender um pouco do que está sendo assinado é sempre extremamente importante e por isso vamos enfrentar este tema neste e em outros vídeos.

Meu nome é Maurício Perez e hoje vamos falar sobre os elementos dos contratos de sociedade.

CONCEITOS

Primeiro, não vamos confundir contrato , que é o acordo entre as partes, com o instrumento de contrato, que é o documento criado para estabelecer este acordo. Embora um contrato possa ser um acordo tácito – nos casos em que a lei não exija instrumento(1) – é sempre mais seguro ter um documento que comprove esse acordo.

Vamos ao conceito?

Contrato é a relação jurídica subjetiva, nucleada na solidariedade constitucional, destinada à produção de efeitos jurídicos existenciais e patrimoniais, não só entre os titulares subjetivos da relação, como também perante terceiros.” (Paulo Nalin)(2)

O contrato de sociedade vai criar uma pessoa jurídica e essa pessoa será sujeita de direitos e deveres. A existência ideal da pessoa jurídica cria uma separação entre os direitos e deveres dos empreendedores ou sócios, em relação aos da empresa. Para que esta existência ideal tenha plena eficácia, o contrato da sociedade deve estar regularmente constituído. Com isso, o empresário consegue proteger seus bens pessoais em uma eventual recuperação judicial, extrajudicial, ou mesmo uma falência.

Vamos falar rapidamente dos elementos contratuais(3) que constituem o contrato de sociedade(4), que são:

  • Ajuste de vontade;
  • Pluralidade de partes;
  • Definição de obrigações recíprocas;
  • Finalidade econômica e;
  • Partilha dos resultados.

 

AJUSTE DE VONTADES

O ajuste de vontades é fundamento dos contratos, mas no caso de contratos de sociedade, esta vontade deve ser direcionada para uma finalidade comum. Claro, ela deve respeitar  , as leis, normas e princípios jurídicos em vigor no país. A partir do desenvolvimento do contrato social, a vontade das partes será, também, limitada por ele.

É importante frisar que esse ajuste de vontades pode focar um evento específico, como um espetáculo circense a ser realizado no Rio de Janeiro (RJ). O contrato de sociedade pode também fixar que ela irá durar até uma data específica. O que acontece muito, por outro lado, é a formação de sociedades com prazo indeterminado. Por exemplo, um grupo de amigos montando uma fintech em São Paulo, voltada para antecipar recebíveis de empresas através de FIDCs.

PLURALIDADE DAS PARTES

Um contrato de sociedade envolve uma pluralidade de partes, o que significa duas ou mais partes, sejam elas pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado. A sociedade Limitada Unipessoal, obviamente, é uma mitigação desse elemento contratual.

OBRIGAÇÕES RECÍPROCAS

No contrato de sociedade, diferente do contrato de associação, existe a necessidade de reciprocidade das obrigações. Os sócios devem contribuir com o que ficou combinado e, como consequência, podem exigir este cumprimento judicial ou extrajudicialmente. Estas obrigações não precisam ser idênticas ou sequer de mesma proporção, mas precisam decorrer da liberdade de escolha e ser recíprocas.

FINALIDADE ECONÔMICA

A busca de toda sociedade é econômica, ou seja, recurso que possa ser expresso em capital, muito embora o recurso em si não precise ser especificamente dinheiro. Uma organização que produza bens, mas não tenha interesse de obter recursos para as partes pode ser formalizada por uma associação, mas não por uma sociedade. Esse é o caso, por exemplo, de um grupo de amigos que fornece quentinhas para moradores de rua em Belo Horizonte (MG).

É importante entender que atividade econômica e lucro são coisas distintas. Lucro é o sobrevalor eventualmente conseguido a partir do investimento realizado, através da sociedade, pelos seus sócios. Uma cooperativa, por exemplo, remunera o trabalho de cada um dos seus associados e não o investimento feito. Eles não são sócios, mas sim associados.

PARTILHA DE RESULTADOS

Como os objetivos de uma sociedade são econômicos, os resultados que vão ser divididos pelos sócios também o serão. A partilha dos resultados provém dos recursos que sobram após o pagamento de todos os custos para o funcionamento da empresa e a realização dos investimentos necessários para o futuro. Claro, para isso a sociedade terá que conseguir alcançar estes benefícios econômicos primeiro.

CONCLUSÃO

Não dá para deixar de falar da importância do contrato de sociedade e do papel do advogado empresarial. O contrato é o documento formal de estruturação da empresa e deve ser desenvolvido com cuidado, levando em conta cada aspecto do negócio. O advogado corporativo especializado em direito societário será muito importante para o bom andamento da empresa. Já conhecedor das dinâmicas empresariais, ele vai preparar a empresa para o futuro e as muitas possibilidades que podem aparecer. Por exemplo, uma eventual dissolução total ou parcial da sociedade, como já falamos neste canal.

É importante saber que estes elementos – com exceção da pluralidade das partes – estarão sempre presentes em um contrato de sociedade. Caso algo seja diferente, a pessoa jurídica deverá ser formada através de outra estrutura legal.

Por isso, se você for empreendedor ou gestor, quando estiver para desenvolver ou modificar seu contrato societário, não deixe de procurar ajuda especializada. Ter um profissional de outra área cuidando disso é depender bastante da sorte e empresa nenhuma chega a lugar algum com esse tipo de atitude.

Um escritório de advocacia empresarial especializado em direito societário pode fazer muito pela segurança e pelo trajeto de sua empresa. Um negócio é um compromisso sério e você não quer que as regras do jogo estejam mal definidas ou possam deixar os sócios confusos quanto aos seus papéis.

 

 1 Ver Código Civil, artigos 104, III, 107 e 108.

2 NALIN, Paulo, in Do Contrato: conceito pós-moderno. 1ª Edição, 5ª tir. Curitiba: Juruá, 2005.

3 MAMEDE, Gladston, in Direito Societário: sociedades simples e empresárias – 10ª ed. – São Paulo: Atlas, 2018, pág. 23.

4 “Código Civil, art. 981 – Celebram contrato de sociedade as pessoas que reciprocamente se obrigam a construir, com bens ou serviços, para o exercício de atividade econômica e a partilha, entre si, dos resultados.”

 


 

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Todo alicerce de uma empresa tem sua base formal no contrato social. Ele é cuidadosamente desenvolvido pelo advogado empresarial para fazer prosperar a atividade empresária e a criação de riquezas, além de dizer como tudo pode terminar. Isso porque esse contrato de sociedade pode ser objeto de dissolução total ou parcial, modificando substancialmente a situação jurídica da sociedade.

O advogado empresarial especializado em direito societário será muito valioso na assessoria e consultoria jurídica necessárias para cada situação que chegue em seu escritório. Uma dissolução societária depende de um procedimento cuidadoso de liquidação e adequação aos interesses, direitos e deveres envolvidos (sendo que o procedimento de uma dissolução total é a liquidação e o de uma dissolução parcial é a apuração de haveres). Para isso, devem ser seguidos os procedimentos formalmente previstos para a proteção da sociedade e das partes envolvidas neste importante momento.

Meu nome é Maurício Perez e hoje falaremos sobre a prática do advogado empresarial na dissolução total ou parcial da sociedade empresária.

A DISSOLUÇÃO TOTAL OU PARCIAL DA SOCIEDADE

O contrato de sociedade pode ser objeto de dissolução total, gerando a extinção da sociedade, ou parcial, efetivada em relação a um ou mais sócios.

Uma das causas previstas para isso acontecer é a morte. Imaginemos o falecimento da sócia de uma rede de consultórios odontológicos no Rio de Janeiro (RJ).  Este óbito vai demandar o rápido desenvolvimento de um inventário pelos familiares, com avaliação dos próximos passos em relação às questões de direito societário envolvidas na empresa. Cada caso será diferente do outro e muito do que acontecerá depende de o contrato societário ter sido desenvolvido por profissionais competentes.

O contrato social e a legislação societária, em geral, buscam resguardar a sociedade não apenas de atos de terceiros, mas dos próprios sócios. A gestão é influenciada por aspectos psicossociais, de forma que muitas vezes são os próprios sócios que buscam acabar com a empresa. Eu já vi um ativo de cerca de R$100 milhões ficar estacionado e depreciando por anos só para, supostamente, um sócio quebrar financeiramente o outro. A realidade da vida é muito mais incrível do que qualquer ficção jamais poderia inventar.

Como a atividade empresária é tão importante para a sociedade, ela é cercada por uma estrutura jurídica (como legislação, portarias e contratos) que naturalmente resguarda sua manutenção(1).

O artigo 974 do Código Civil(2) é um exemplo do resguardo à empresa, permitindo que o incapaz mantenha a atividade após sua interdição civil ou sucessão hereditária. O artigo 1.033, IV(3) permite a existência de apenas um sócio por 180 dias, para evitar a dissolução societária. Nós podemos constituir gestor judicial na recuperação de empresas, para manter a atividade empresarial. Enfim, o princípio da preservação da empresa vai além da estrutura societária que constitui a empresa em si(4).

Para qualquer dissolução, a organização de uma liquidação clara é essencial. Através dela, os sócios vão conseguir entender, em relação à sociedade, quais são:

  • os ativos, como direito de marca e créditos a receber, por exemplo e;
  • os passivos, como obrigações, dívidas, riscos existentes em disputa judicial e outras questões pendentes.

Existem diferentes fluxos de direitos que envolvem a pessoa de cada um dos sócios em relação à sociedade e entre os sócios.

Podemos identificar(5):

  • O direito de se manter na sociedade, por ter investido recursos e apoio no seu desenvolvimento;
  • O direito de sair da sociedade, fundado no artigo 5º, XX(6), da CF, não podendo ninguém ser obrigado à eterna vinculação à sociedade e aos sócios;
  • O direito dos sócios à manutenção do vínculo societário, uma vez que o contrato social estabelece obrigações dos sócios em face da sociedade, que delas é titular e;
  • O direito dos sócios à convivência harmônica, na realização dos objetivos contratados (affectio societatis), direito este que é lesado se um dos sócios trabalha contra a coletividade.

Temos ainda que considerar a coletividade como titular do interesse social da manutenção da atividade empresarial que, funcionando de forma saudável, produz empregos e riquezas. A empresa possui seu fundamental valor social, que precisa ser preservado, dentro das possibilidades.

ADVOGADO EMPRESARIAL TEM QUE AGIR COM ESTRATÉGIA

O advogado empresarial especialista em direito societário tem que agir com uma estratégia diferente para cada caso. Ao longo de sua carreira, se envolverá em muitas dissoluções totais e parciais de empresas. Cada situação tem o tempero de diferentes pessoas envolvidas, no ambiente particular que se forma em cada sociedade.

Vai se deparar com empresa formalizada, no início de suas atividades, por um contrato baixado da internet ou encaminhado por profissional que não seja da área jurídica. Empresas com investimentos consideráveis são formalizadas, por vezes, através de termos mal elaborados. Nesses casos, há uma tendência maior para tudo dar errado, geralmente em razão do contrato não ter sido elaborado para a realidade da sociedade. Quando tudo dá errado, o judiciário é o caminho e aí não tem jeito, pois vai ter um custo maior para todo mundo.

É importante frisar o papel da modelagem e preparação dos instrumentos contratuais ou financeiros que se mostrem necessários ou mais eficientes para cada operação. Um advogado empresarial que atue em operações financeiras pode ser muito importante, a depender das necessidades do caso. Uma reestruturação societária bem elaborada, com clareza e envolvimento colaborativo dos sócios vai reduzir os custos de forma considerável. Pense que a empresa está sendo reorganizada ou encerrada e que cada fração dela que seja mal dimensionada ou distribuída traduz em custos de operação. Além disso, desviar o foco dos gestores e empresários para uma questão societária por muito tempo gera um custo de oportunidade. Afinal, o capital humano envolvido no caso poderia estar dedicado a outras coisas.

Estratégia é uma ferramenta que permite alcançar objetivos distintos em prazos diferentes e condições incertas. Saber como modelar uma boa estratégia para cada circunstância é essencial para que o advogado empresarial consiga alcançar soluções práticas para questões complexas. .

A ATUAÇÃO DO ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA EMPRESARIAL NA DISSOLUÇÃO TOTAL OU PARCIAL DA SOCIEDADE

O escritório de advocacia empresarial que atua na dissolução total ou parcial de sociedades vai enfrentar, várias vezes, essa intensa confluência de direitos e interesses conflitantes. Vou te contar: não é nem um pouco fácil.

Começará avaliando o modelo societário adotado e as documentações encaminhadas pelo cliente que relatem o caso concreto. Em seguida, identificará os melhores caminhos para, seguindo as estruturas legais necessárias, desenrolar um processo de resolução que seja o mais suave possível. A apuração de ativos e passivos geralmente é um momento sujeito a debates. Sócios vão precificar ativos com grande apego e outros vão diminuir riscos, para não serem considerados passivos de alto custo. É possível criar mecanismos de garantia de riscos, por exemplo, de forma a evitar a precificação de questões pendentes, com altos custos atrelados ao negócio. Isso reduz uma parte do debate, mas acaba levando a um processo mais longo de resolução contratual.

Meu conselho, sempre: clareza e organização reduzem os riscos e costumam ser fatores essenciais para que todas as partes consigam concordar com alguma coisa.

O fato é que junto do suor, muitos sentimentos fluem entre sócios na gestão de empresas. Isso por vezes se revela em decisões societárias irracionais que prejudicam o negócio. O advogado desta área é um apaixonado pela atividade empresária e pela organização dos fatores de produção. Por isso, nestas situações, vai dar o sangue e precisará de bons conhecimentos de psicologia para levar todo mundo para a mesa de negociação. Se os sócios são parentes, se prepare para saber de coisas sobre as pessoas que você simplesmente não imaginava. A melhor solução geralmente é a que leva em conta o que todo mundo quer e ninguém descobre isso sem ouvir e buscar o diálogo construtivo.

O judiciário deve ser evitado sempre que possível, em tudo, por mera questão de eficiência. Tudo pode ser mais rápido e consumir menos dinheiro se você não precisar macerar(7) a questão em uma engrenagem do poder público.

Um ponto essencial é que passos sérios como esses não deveriam ser realizados por pessoas que não sejam bem capacitadas. Afinal de contas, a atividade empresarial é uma coisa séria e é importante que os sócios e a sociedade estejam bem amparados em relação a seus direitos e deveres. E para isso, conhecimento jurídico específico e prática na área são essenciais.

Por isso, se sua empresa está iniciando um processo de dissolução societária total ou parcial, não deixe de contratar um escritório de advocacia empresarial especializado em direito societário.

Uma equipe dedicada ao seu caso poderá tornar este processo o mais eficiente possível, evitando perdas e ruídos desnecessários. Afinal de contas, a empresa é importante para todos os envolvidos e é preciso cuidar do que é importante com profissionais capacitados, sempre.

 1Este é um material introdutório para um tema de extrema complexidade, abordando mais o papel do advogado. Em futuros materiais, aprofundaremos mais sobre esta questão.

2In [ http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406.htm#art974 ]

3In [ http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406.htm#art1033iv

4MAMEDE, Gladston, in Empresa e atuação empresarial, 11ª ed. – São Paulo: Atlas, 2019, página 98.

5MAMEDE, Gladston, in Direito Societário: sociedades simples e empresárias, 10ª ed. – São Paulo: Atlas, 2018, página 104.

6In [ http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm#5XX ]

7Trago a citação de uma análise do caso Samsung vs. Apple do Programa em Negociação (PON) da Harvard Law School: “Moreover, the longer they spend fighting each other, the more contentious and uncooperative they are likely to become. The lesson? When a business dispute arises, you should always do your best to negotiate or mediate a solution before taking it to the courts.”, disponível em [ https://www.pon.harvard.edu/daily/business-negotiations/apple-v-Samsung-an-example-of-negotiation-in-business-gone-bad/ ], acessado em 12/06/2020.

 


 

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Estive falando nos nossos canais sobre os reflexos da pandemia do COVID-19 e as funções desempenhadas por escritórios de advocacia empresarial. Hoje, vamos falar sobre a atuação do advogado que milita no mercado financeiro e de capitais em meio a este cenário de pandemia.

Para quem não conhece esta área do direito, ela é voltada para os aspectos legais, negociais e estruturais associados às operações desenvolvidas no mercado financeiro e de capitais. Não vamos aprofundar aqui, já que é um tema bem extenso. O mercado financeiro realiza um mundo de operações e a cada ano aumentam, no Brasil, o número de players e seus diferentes modelos de negócios.

Hoje vamos falar sobre aspectos associados aos efeitos do cenário da pandemia em empresas, especificamente a falta de liquidez e a necessidade de capital de giro. Qual é o papel do advogado empresarial na identificação de caminhos de amparo da empresa em um momento de crise como este? Advogados que tenham amplo conhecimento do sistema financeiro(1), suas estruturas e veículos, além de boas relações no mercado podem ajudar muito. É possível alcançar soluções extremamente eficientes de crédito ou aporte para empresas diretamente  via mercado financeiro, evitando os altos custos bancários.

Infelizmente, essa ainda é uma realidade pouco conhecida por empresários e gestores no Brasil. Claro, vamos encontrar maior proximidade entre empresas e o mercado financeiro em São Paulo (SP), onde a concorrência é mais acirrada, do que no Rio de Janeiro (RJ) ou Minas Gerais (MG), por exemplo. Como estamos em um momento em que conseguir aporte financeiro pode salvar empresas e empregos, é importante divulgar esse caminho.

Meu nome é Maurício Perez e hoje vamos falar sobre os efeitos da pandemia do COVID-19 e o papel do advogado empresarial que atua junto ao mercado financeiro e de capitais.

A PANDEMIA DO COVID-19 E O ADVOGADO EMPRESARIAL DO MERCADO FINANCEIRO E DE CAPITAIS

A desmobilização de ativos acarretou muitas situações de capital estressado, nas quais até empresas sólidas terão dificuldade em ter um fluxo de caixa saudável. Bons gestores sabem o quanto é importante ser eficiente ao buscar liquidez para a empresa e que para isso uma preparação é essencial. A equipe encarregada precisará de um advogado empresarial que atue com foco no mercado financeiro e de capitais, de forma a viabilizar crédito ou aporte para a empresa.

Primeiramente, ele vai avaliar se a empresa já possui passivos financeiros e quais os custos de capital deles. Assim, poderá buscar uma solução que envolva todo o passivo contabilizado e a necessidade de caixa para o horizonte, de acordo com o estimado pelo gestor. Com os dados em mãos, criará uma estratégia a seguir, identificando quais são as melhores oportunidades para a empresa.

Em seguida, vai organizar determinados requisitos, viabilizando possíveis garantias e outras oportunidades de alavancagem(2) ou de colateral para eventual investidor, tornando o projeto mais atraente.

Um projeto de investimento da empresa, adequando a mesma a um modelo de crescimento com boa previsibilidade pode reduzir em muito o risco de eventual alavancagem. Em continuidade da operação, o advogado prestará consultoria na formatação do modelo de capitalização da empresa, com negociação de contratos e assinatura. Poderá, também, acompanhar o cumprimento do contrato e suas possíveis situações de conflito.

Toda essa preparação resulta em redução de custos de aquisição de capital, significando menos juros mensais, no caso de crédito, ou menos perda de participação, ao contratar aporte financeiro. Muitos empresários e gestores desconhecem que podem estruturar operações financeiras complexas de capitalização da empresa, diretamente com os diferentes tipos de players do mercado.

No meio desta dinâmica, o advogado que atua junto ao mercado financeiro e de capitais vai ter uma visão muito particular da atividade empresarial e de suas circunstâncias. Por juntar o conhecimento jurídico do mercado financeiro à compreensão de economia e gestão, consegue avaliar quais veículos financeiros podem ser mais vantajosos para cada circunstância. São estas percepções que vão direcionar as reuniões com grupos do mercado para capitalizar a empresa dentro do cenário existente e dos modelos previstos. Claro, ser maleável no processo de alavancagem de uma empresa ou captação de investidor é importante. Muitas vezes, por outro lado, o eficiente é saber com quem contratar, para que o processo seja rápido. Por isso, saber quem é quem no mercado é tão importante. O processo simplesmente anda mais rápido.

Esse cuidado, essa preparação, vale para tudo. Tanto para modelos de contratação de débito, quanto para negociação com um investidor. Qualquer relacionamento começa com a confiança mútua e para isso são necessárias informações claras. Grupos financeiros se preocupam com risco, claro, mas nada é tão problemático quanto a falta de clareza. Riscos são quantificados e seus custos integram a operação, enquanto a falta de clareza pode tornar tudo inviável.

Dá um bom trabalho organizar uma alavancagem com os baixos custos de capital que todo mundo quer. Se a empresa está em recuperação judicial, mais trabalho ainda, mas tanto mais importante ter um advogado que atue no mercado financeiro envolvido. No cenário de sufocamento de fluxo de caixa que muitas vezes se forma numa recuperação judicial, ele terá a oportunidade de encontrar caminhos que outros não vão conseguir.

O PAPEL DO ADVOGADO EMPRESARIAL DO MERCADO FINANCEIRO E DE CAPITAIS EM MEIO À CRISE DA PANDEMIA

Estão todos, empresários e investidores, preocupados com os novos riscos do cenário de pandemia que vivemos. Por isso, muitas empresas vão ter dificuldade em conseguir operações de crédito vantajosas nos bancos que possuem conta. O advogado empresarial do mercado financeiro e de capitais tem o papel de identificar os melhores caminhos e estratégias para viabilizar os planos da empresa.

Hoje temos algumas opções de subsídios públicos para empréstimos e é importante que estes mecanismos sejam avaliados para cada situação. Não sendo adequado este caminho, o mercado financeiro possui as mais variadas alternativas. Todas as opções requerem preparo, dedicação e tempo. O importante é tentar evitar uma recuperação judicial, pois colocar a casa em ordem no meio de um processo, com as amarras que a lei impõe, não é a forma mais fácil. Claro, também não é impossível e o CNJ inclusive emitiu a Recomendação 63/2020 para facilitar isso, como já falamos em outro material.

Mas tenha certeza: equipes de advogados empresariais com foco no mercado financeiro e de capitais estão, em todo o país, organizando e negociando as mais variadas operações financeiras. Com isso, em meio à grave crise que estamos passando, ativos, empresas e empregos serão preservados.

Por isso, se sua empresa já tem um certo porte e está passando por um momento de dificuldades, entre em contato com um escritório de advocacia empresarial. De preferência, um que realize consultoria em operações junto ao mercado financeiro. A estruturação da operação dá mais trabalho do que ir no banco onde a empresa tem conta, mas remover o banco da equação pode ter seus benefícios. Um deles é a redução do custo de capital. E vamos falar? Qualquer 0,1% a menos de juros pode fazer muito por uma empresa nas suas chances de sobreviver a esta crise.

 1Sobre o tema e por todos, recomendo o Volume VI do Tratado de Direito Empresarial, organizado pelo Dr. Modesto Carvalhosa, que trata do tema Mercado de Capitais, já em sua 2ª Edição (no momento da realização deste texto).

2A securitização, alienação, antecipação ou venda (tantos modelos e termos de operação) de recebíveis pode ser um caminho que permita a geração de liquidez para a empresa. Uma das razões que mais favorecem esta opção é evitar a alavancagem, que reduz o valor da empresa, por acréscimo de risco pela operação.


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