direito Archives | Advocacia Empresarial de Negócios | Hernandez Perez
A Hernandez Perez Advocacia Empresarial de negócios é especializada em serviços e consultoria como: recuperação judicial, reestruturação de empresa, holding, transação tributária, falência, direito societário, franquias, direito imobiliário e contratos empresariais. Entre em contato com nossos advogados e agende sua consulta!
consultoria , empresa , direito , empresarial , contrato , venda , compra , fusão , aquisição, direito empresarial, compra e venda de empresa, fusões e aquisições, recuperação judicial, direito empresarial, advocacia empresarial ,advogado para empresas ,advogado de negócios, advocacia de negócios, advogado para inovação, advocacia inovadora, escritório de advocacia empresarial, advogado comercial, advogado empresarial, advogado de empresa, advogado empresa, advogado direito empresarial, advogado empresarial do mercado financeiro, advogado empresarial de negócios, reestruturação de empresas, reestruturação empresarial, advocacia tributária, direito tributário, transação tributária, mercado financeiro, direito imobiliário, mercado imobiliário, reestruturação empresarial, falência, franquia, escritório de advocacia especializada em recuperação judicial, análise de viabilidade econômica, holding empresarial, holding familiar, holding
-1
archive,tag,tag-direito,tag-16,bridge-core-2.1.1,ajax_fade,page_not_loaded,, vertical_menu_transparency vertical_menu_transparency_on,qode_grid_1400,qode-content-sidebar-responsive,qode-theme-ver-19.8,qode-theme-bridge,qode_header_in_grid,wpb-js-composer js-comp-ver-6.1,vc_responsive

direito Tag

Vamos dar uma breve introdução aos contratos empresariais, abordando o quanto essa ferramenta envolve um processo muito moderno. O mercado é o espaço onde as partes se encontram no exercício de uma atividade empresarial e o contrato é o responsável pela regulação da dinâmica que estas partes querem criar entre si.

A empresa, enquanto agente econômico, não pode ser considerada como algo isolado, mas sim enquanto formadora de uma teia de relações com diversos outros atores do mercado.

Assim, ela adquire produtos, subcontrata serviços, associa-se para desenvolver tecnologia, contrata representantes para entrar em novos mercados, subloca área em galpão para estocar determinado insumo, vende participações e ativos, entre diversas outras ações que, não sendo contrárias à lei, ajudem a organizar os meios de produção, tornando o negócio mais competitivo e lucrativo.

Cada vez mais, contratos empresariais bem elaborados são vitais para a sobrevivência de qualquer negócio, até mesmo em razão da intensificação da especialização das atividades empresariais. Assim, enquanto antigamente empresas realizavam todas ou boa parte das etapas que constituíam um seviço ou produto, hoje encontramos em mercados mais desevolvidos empresas extremamente especializadas em parte de uma cadeia produtiva. Especializadas a ponto de sua eficiência em custos e prazos tornarem capricho sua realização por atores do mercado em que estas se encontram.

Além disso, empresas tendiam a adquirir participação de outras que estivessem na mesma cadeia produtiva que elas, como seus fornecedores. No entanto, desde a década de 90 temos visto uma tendência na “desverticalização”, com a diminuição destas aquisições e o crescimento na formação de parcerias contratualmente eficientes e positivas para ambas as partes.

Algo que também ativou bastante o setor de contratos empresariais foi a tendência internacional de privatizações, de forma que os Estados acabarram adotando a política de enxugar o peso, dando autonomia e constituindo um ambiente de mercado mais livre, com foco em regulação e estímulo à concorrência.

Outro ponto importante é a formação de estruturas empresariais inovadoras, reorganizando completamente setores de nossa economia, originárias das facilidades proporcionadas pelas tecnologias de informação. O termo aqui é ruptura. É através da reorganização dos fatores e das partes das relações sociais que empresas muito interessantes têm, a partir de um conceito inicial, rompido e forçado toda uma reestruturação do mercado.

Estou falando de empresas como AIRBNB, que viabilizou, com uma plataforma online e uma estrutura contratual que ligue adequadamente todas as partes envolvidas, que pessoas físicas alugassem cômodos e casas para outras em todo o mundo, causando um impacto impressionante no mercado hoteleiro internacional. Regulações de mercado à parte, não podemos deixar de perceber o que uma estruturação bem pensada do modelo jurídico de negócio pode fazer no mercado.

Afinal, a razão de ser de toda empresa é resolver um problema concreto que exista na sociedade. A tração da empresa no mercado será o resultado da relevância do problema e de quão adequada é a solução, se comparada com outras existentes.

Um contrato empresarial regula obrigações entre partes e não é algo que que se encerra instantaneamente, em geral, mas um processo e, portanto, dotado de realidade temporal e uma estrutura cuja razão é proporcionar uma relação eficiente entre as partes.

Desde um simples contrato de compra e venda, onde a relação contratual se extingue com o simples “toma-lá-dá-cá”, até uma complexa estrutura de parceria empresarial, onde duas ou mais empresas buscam receber parcelas de lucros de uma atividade em comum, existem infinitos degraus e possibilidades que ainda sequer foram imaginadas, ainda mais com as incríveis potencialidades que a tecnologia vem trazendo. Um dos benefícios que um contrato empresarial proporciona é a força econômica que muitas relações empresariais geram para as empresas envolvidas.

Ocorre que, em contratos que regem relações complexas, não é fácil identificar todas as variáveis e as proporções que cada prestação e contraprestação assumem dentro da existência da relação entre as empresas. Isso pode ficar bem confuso, por exemplo, quando uma empresa deixa de cumprir alguma parte de sua obrigação gerando a necessidade da aplicação do instituto do “exceptio non adimpleti contractus” (ou exceção do contrato não cumprido).

O ponto é que, a cada dia, os contratos vão se tornando mais dinâmicos e as relações que eles regem, mais intensas e complexas, de modo que cabe ao advogado empresarial focar no processo envolvido no contrato e não nas prestações. Ele tem que ver a floresta além das árvores. O contrato é um filme; ele não é uma foto.

Para finalizar, é essencial dizer que não dá para separar contratos, empresas e mercado e nunca foi tão importante um bom profissional para organizar as estruturas que ligam uma atividade empresarial ao seu mercado.

Alguma dúvida ou sugestão, não deixa de entrar em contato.

E, claro, voltem sempre!

Entre em contato com os advogados da Hernandez Perez Advocacia e saiba mais.

Seu nome (obrigatório)

Seu e-mail (obrigatório)

Telefone/WhatsApp (obrigatório)

Assunto

Sua mensagem

×